DOMCE 06/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3096
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
CROATÁ – Título: AVISO DE ATA REGISTRO DE PREÇOS –
Ata de Registro de Preços Nº 2022.11.21.01-ARP – Processo
Originário: Pregão Eletrônico Nº 2022.09.28.01/PE/PMC – Objeto:
Registro de Preço para futura eventual aquisição de material para
construção em geral, ferramentas, material de ferragem, material de
madeira, material para pintura, material elétrico, material hidráulico,
para atender as necessidades da Secretaria de Educação e das escolas
de ensino do Município de Croatá/CE – Contratante: SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Contratada: A. RÉGIS ALVES
CORDEIRO – ME, CNPJ n° 20.397.761/0001-36 – Valor Global:
R$ 406.889,28 (Quatrocentos e seis mil, oitocentos e oitenta e nove
reais e vinte e oito centavos)– Data da Assinatura da Ata de Registro
de Preço: 21/11/2022 – Vigência: 12 (doze) meses – Fundamentação
Legal: Leis n.º 8.666/93 e 10.520/02, Decreto Federal 10.024, de 20
de setembro de 2019, Decreto Municipal nº: 003, de 16 de janeiro
de 2018 – Signatários: Libânia Marques Oliveira de Sousa
(CONTRATANTE);
Antonio
Régis
Alves
Cordeiro
(CONTRATADA).
Publicado por:
Jusciê Pereira da Silva
Código Identificador:A7A492B0
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO
A Sra. JOÃO PAULO ALVES DINIZ torna público que requereu à
Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA a Licença
Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC para agricultura -
fruticultura - agricultura irrigada sem uso de agrotóxico - maracujá
irrigado, no Sítio Taboca, Zona Rural do Município de Croatá. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções Licenciamento da SEMA – CROATÁ.
STEFANY MARIA GOMES DAMASCENO
Engenheira Sanitarista e Ambiental
CREA - 336612
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:7207DA5E
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO
O Sr. MANOEL BEZERRA DOS SANTOS torna público que
requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA a Licença
Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC para agricultura -
fruticultura - agricultura irrigada sem uso de agrotóxico - maracujá
irrigado Sítio Canindezinho, Zona Rural do Município de Croatá. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções Licenciamento da SEMA – CROATÁ.
STEFANY MARIA GOMES DAMASCENO
Engenheira Sanitarista e Ambiental
CREA - 336612
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:ABE58520
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N° 056/2022, DE 05 DE DEZEMBRO
DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A REALIZAR CONCURSO PÚBLICO PARA A
SELEÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE E DE AGENTES DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS, CRIA CARGOS, NA FORMA QUE
INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º. Ficam criados 17 (Dezessete) cargos de Agente Comunitário
de Saúde – ACS e 8 (Oito) de Agente de Combate às Endemias –
ACE, no quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município de
Fortim.
Art. 2º. O padrão de vencimento básico dos cargos de Agente
Comunitário de Saúde – ACS e de Agente Comunitário de Combate
às Endemias, criados por esta Lei, é de R$ 2.424,00 (dois mil
quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme Lei Federal de nº
1141/2022, de 25 de julho de 2022.
Art. 3º. As atribuições dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e
de Agente de Combate às Endemias são definidas, respectivamente,
no Anexo Único desta Lei.
Art. 4º. Aplica-se aos servidores dos cargos criados por esta Lei o
Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Fortim – Lei
Complementar nº 003/2011 (Lei Originária nº 183/2000), sujeitos a
jornada diária de 08 (oito) horas e semanal de 40 (quarenta) horas.
Art. 5º. O exercício dos cargos públicos de Agente Comunitário de
Saúde e Agente de Combate às Endemias, nos termos desta Lei, dar-
se-á, exclusivamente, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º. O Agente Comunitário de Saúde – ACS deverá preencher os
seguintes requisitos para o exercício do cargo público:
I - Residir na área da comunidade em que for atuar, pelo menos 06
(seis) meses antes da data de publicação do Edital do processo do
Concurso Público em apreço;
II - Possuir Ensino Médio Completo.
Parágrafo Único. Para os fins do disposto no inciso I, fica o Chefe do
Executivo Municipal autorizado a definir as áreas geográficas para
atuação do ACS, observados os parâmetros estabelecidos pelo
Ministério da Saúde.
Art. 7º. O ACS deverá efetuar, no mês de janeiro de cada ano, seu
recadastramento para comprovação de residência em sua área de
atuação.
Art. 8º. O Agente de Combate às Endemias - ACE deverá preencher
os seguintes requisitos para o exercício do cargo público:
I - Residir no Município de Fortim, pelo menos 06 (seis) meses antes
da data de publicação do Edital do processo do Concurso Público em
tela;
II - Possuir Ensino Médio Completo.
Art. 9º. A investidura para os cargos de ACS e ACE depende de
prévia aprovação em Concurso Público.
Parágrafo único. O edital do Concurso Público para provimento do
cargo de ACS deverá estabelecer a inscrição por área geográfica
previamente definida pelo Município bem como os demais critérios a
serem atendidos.
Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à
conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde,
as quais serão suplementadas se necessário.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar de nº
035/2018, de 07 de fevereiro de 2018.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 05 de dezembro de
2022.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:7ADA65F3
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 934/2022, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022
ALTERA A LEI MUNICIPAL DE Nº 722/2019, NA
FORMA
QUE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
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