DOMCE 06/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3096 
 
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Art. 1º. Os Instrumentais Avaliativos estabelecidos no § 3º do art. 4º 
da Lei Municipal de nº 722/2019, de 26 de junho de 2019, passarão a 
vigorar com as redações anexas a esta Lei. 
Parágrafo Único – Nos moldes dos anexos desta Lei, serão aplicados 
Instrumentais Avaliativos específicos para Supervisor Técnico, 
Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico, Professor Regente e 
Professor Readaptado. 
Art. 2º. Os itens 10 e 10.1 dos Instrumentais Avaliativos anexados a 
esta Lei somente serão aplicados a partir da avaliação de desempenho 
do exercício de 2023. 
Parágrafo Único – Na avaliação do exercício de 2022, os itens 10 e 
10.1 dos Instrumentais Avaliativos não devem ser preenchidos. 
Art. 3º. Além dos Instrumentais Avaliativos anexados a esta Lei, os 
quais constituem a avaliação quantitativa, a Comissão de Gestão da 
Carreira para Avaliação do Desempenho Docente dos Profissionais do 
Magistério Municipal levará em conta, para fins de avaliação de 
desempenho para progressão, os Relatórios Técnicos firmados pela 
Chefia Imediata do Servidor avaliado, contendo a avaliação 
qualitativa, ou seja, o desempenho diário ao longo do ano. 
Parágrafo único. A avaliação qualitativa, por meio dos Relatórios 
Técnicos estabelecidos no caput deste artigo, será utilizada a partir do 
exercício de 2023. 
Art. 4º. Para fins de avaliação dos itens 10 e 10.1 dos Instrumentais 
Avaliativos anexados a esta Lei, serão considerados: 
I – Para fins do item 10, os certificados de graduação, pós-graduação, 
mestrado, doutorado e afins, adquiridos pelo servidor avaliado dentro 
do respectivo triênio, e entregues pelo mesmo em tempo hábil no 
Departamento de Estatística da Secretaria de Educação. Cada 
certificado somente será computado uma vez; 
II – Para fins do item 10.1 dos Instrumentais Avaliativos anexados a 
esta Lei, serão consideradas capacitações promovidas pela Secretaria 
Municipal de Educação bem como as realizadas externamente pelo 
servidor avaliado, desde que dentro do triênio avaliado, em áreas 
correlatas à função que o mesmo desempenha e com certificados 
entregues em tempo hábil no Departamento de Estatística da 
Secretaria Municipal de educação. 
Art. 5º. Será dada ampla divulgação pela Secretaria Municipal de 
Educação dos Instrumentais Avaliativos anexados a esta Lei, para fins 
de conhecimento dos profissionais do Magistério de Fortim. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 05 de dezembro de 
2022. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:3F6B6905 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 
DECLARAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS 
 
ADESÃO (CARONA) Nº 007/2022 
ÓRGÃO ADERENTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E 
DESPORTO DO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA/CE. 
ORIGEM DO PREGÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06.014/2021 
da PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO/CE. 
  
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2022 
O Sr. BENEDITO LUSINETE SIQUEIRA LOIOLA, Pregoeiro do 
Município de Frecheirinha/Ce, no uso de suas atribuições legais e, 
considerando tudo o mais que consta do presente Procedimento 
Administrativo de Adesão à Ata de Registro de Preços, tombado sob o 
nº. 007/2022vem emitir a presente DECLARAÇÃO DE ADESÃO à 
Ata de Registro de Preços nº 007/2022, gerenciada pela 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO 
E 
DESPORTO 
DE 
FRECHEIRINHA/CE, celebrada em decorrência do PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 06.014/2021, fundamentada no Decreto Federal nº 
7892, de 23/01/2013 c/c art. 15 da Lei 8.666/93, para AQUISIÇÃO 
DE KITS DE MATERIAL ESCOLAR DESTINADO AOS 
ALUNOS 
DA 
REDE 
DE 
ENSINO 
MUNICIPAL 
DE 
FRECHEIRINHA/CE, em favor do fornecedor abaixo: MEGAMIX 
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, 
inscrito no CNPJ sob o n.º 06.167.998/0001-08. 
  
Valor Global de R$ 554.730,00(quinhentos e cinquenta e quatro mil, 
setecentos e trinta reais), com vigência até 31 de dezembro de 2022, 
nas condições constante na Ata de Registro de Preços e do processo 
licitatório mencionado. 
  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da 
execução do objeto do contrato correrão a cargo das seguintes 
dotações orçamentárias: Dotação Orçamentária: 10 - SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO 
E 
DESPORTO-10.03.12.361.0221.2.070-
desenvolvimento do Ensino Fundamental; 
Classificação Econômica 3.3.90.30.00- Material de consumo; 
Subelemento: 3.3.90.30.16 material de expediente; 
Fonte e Recursos: 1540000000- Transferência do FUNDEB- impostos 
30%. 
10 
- 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO 
E 
DESPORTO- 
10.03.12.365.0221.2.074 – Desenvolvimento de Educação Infantil. 
Classificação Econômica 3.3.90.30.00- Material de consumo; 
Subelemento: 3.3.90.30.16 material de expediente; 
Fonte e Recursos: 1542000000- Transferência do FUNDEB 30%. 
  
demais condições de contratação: conforme constante na Ata de 
Registro de Preços e no Processo Licitatório mencionados. Dar 
conhecimento do inteiro teor da presente declaração à autoridade 
competente, para que se proceda, se de acordo, à devida 
homologação, de conformidade com processo administrativo, parte 
integrante deste independente de transcrição.  
  
Frecheirinha/Ce, 01 de dezembro de 2022.  
  
BENEDITO LUSINETE SIQUEIRA LOIOLA . 
Pregoeiro do Município de Frecheirinha 
Publicado por: 
Fabio Aguiar Silva 
Código Identificador:C3EDEF43 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 040/2022, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022 
 
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE, NO ÂMBITO 
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, 
NOS 
DIAS 
DE 
JOGOS 
DA 
SELEÇÃO 
BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO 
MUNDO FIFA QATAR 2022™, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município de Groaíras; 
CONSIDERANDO que a manutenção do expediente em sua 
normalidade na referida data seria contraproducente; 
  
CONSIDERANDOpor fim, a necessidade de se disciplinar o 
expediente no âmbito da Administração Pública Municipal, por ato 
oficial, para que se cumpram as formalidades necessárias nas 
repartições/órgãos e entidades públicas, instituições financeiras e 
comércio, no âmbito do Município de Groaíras; 
  
CONSIDERANDO o jogo das oitavas-de-final da Copa do Mundo 
FIFA Qatar 2022™, entre Brasil x Coreia do Sul, no dia 05 de 
dezembro de 2022, às 16h. 
  
DECRETA: 
Art. 1º - No dia do jogo da Seleção Brasileira de Futebol válido 
pelas oitavas-de-final da Copa do Mundo FIFA Qatar 2022™, o 

                            

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