Ceará , 06 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3096 www.diariomunicipal.com.br/aprece 17 ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ – Título: AVISO DE ATA REGISTRO DE PREÇOS – Ata de Registro de Preços Nº 2022.11.21.01-ARP – Processo Originário: Pregão Eletrônico Nº 2022.09.28.01/PE/PMC – Objeto: Registro de Preço para futura eventual aquisição de material para construção em geral, ferramentas, material de ferragem, material de madeira, material para pintura, material elétrico, material hidráulico, para atender as necessidades da Secretaria de Educação e das escolas de ensino do Município de Croatá/CE – Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Contratada: A. RÉGIS ALVES CORDEIRO – ME, CNPJ n° 20.397.761/0001-36 – Valor Global: R$ 406.889,28 (Quatrocentos e seis mil, oitocentos e oitenta e nove reais e vinte e oito centavos)– Data da Assinatura da Ata de Registro de Preço: 21/11/2022 – Vigência: 12 (doze) meses – Fundamentação Legal: Leis n.º 8.666/93 e 10.520/02, Decreto Federal 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº: 003, de 16 de janeiro de 2018 – Signatários: Libânia Marques Oliveira de Sousa (CONTRATANTE); Antonio Régis Alves Cordeiro (CONTRATADA). Publicado por: Jusciê Pereira da Silva Código Identificador:A7A492B0 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO A Sra. JOÃO PAULO ALVES DINIZ torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC para agricultura - fruticultura - agricultura irrigada sem uso de agrotóxico - maracujá irrigado, no Sítio Taboca, Zona Rural do Município de Croatá. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções Licenciamento da SEMA – CROATÁ. STEFANY MARIA GOMES DAMASCENO Engenheira Sanitarista e Ambiental CREA - 336612 Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:7207DA5E SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO O Sr. MANOEL BEZERRA DOS SANTOS torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC para agricultura - fruticultura - agricultura irrigada sem uso de agrotóxico - maracujá irrigado Sítio Canindezinho, Zona Rural do Município de Croatá. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções Licenciamento da SEMA – CROATÁ. STEFANY MARIA GOMES DAMASCENO Engenheira Sanitarista e Ambiental CREA - 336612 Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:ABE58520 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N° 056/2022, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONCURSO PÚBLICO PARA A SELEÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, CRIA CARGOS, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Ficam criados 17 (Dezessete) cargos de Agente Comunitário de Saúde – ACS e 8 (Oito) de Agente de Combate às Endemias – ACE, no quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Fortim. Art. 2º. O padrão de vencimento básico dos cargos de Agente Comunitário de Saúde – ACS e de Agente Comunitário de Combate às Endemias, criados por esta Lei, é de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme Lei Federal de nº 1141/2022, de 25 de julho de 2022. Art. 3º. As atribuições dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias são definidas, respectivamente, no Anexo Único desta Lei. Art. 4º. Aplica-se aos servidores dos cargos criados por esta Lei o Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Fortim – Lei Complementar nº 003/2011 (Lei Originária nº 183/2000), sujeitos a jornada diária de 08 (oito) horas e semanal de 40 (quarenta) horas. Art. 5º. O exercício dos cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, nos termos desta Lei, dar- se-á, exclusivamente, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 6º. O Agente Comunitário de Saúde – ACS deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício do cargo público: I - Residir na área da comunidade em que for atuar, pelo menos 06 (seis) meses antes da data de publicação do Edital do processo do Concurso Público em apreço; II - Possuir Ensino Médio Completo. Parágrafo Único. Para os fins do disposto no inciso I, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a definir as áreas geográficas para atuação do ACS, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Art. 7º. O ACS deverá efetuar, no mês de janeiro de cada ano, seu recadastramento para comprovação de residência em sua área de atuação. Art. 8º. O Agente de Combate às Endemias - ACE deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício do cargo público: I - Residir no Município de Fortim, pelo menos 06 (seis) meses antes da data de publicação do Edital do processo do Concurso Público em tela; II - Possuir Ensino Médio Completo. Art. 9º. A investidura para os cargos de ACS e ACE depende de prévia aprovação em Concurso Público. Parágrafo único. O edital do Concurso Público para provimento do cargo de ACS deverá estabelecer a inscrição por área geográfica previamente definida pelo Município bem como os demais critérios a serem atendidos. Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, as quais serão suplementadas se necessário. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar de nº 035/2018, de 07 de fevereiro de 2018. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 05 de dezembro de 2022. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:7ADA65F3 GABINETE DO PREFEITO LEI N° 934/2022, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022 ALTERA A LEI MUNICIPAL DE Nº 722/2019, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:Fechar