DOMCE 06/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3096 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CROATÁ – Título: AVISO DE ATA REGISTRO DE PREÇOS – 
Ata de Registro de Preços Nº 2022.11.21.01-ARP – Processo 
Originário: Pregão Eletrônico Nº 2022.09.28.01/PE/PMC – Objeto: 
Registro de Preço para futura eventual aquisição de material para 
construção em geral, ferramentas, material de ferragem, material de 
madeira, material para pintura, material elétrico, material hidráulico, 
para atender as necessidades da Secretaria de Educação e das escolas 
de ensino do Município de Croatá/CE – Contratante: SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Contratada: A. RÉGIS ALVES 
CORDEIRO – ME, CNPJ n° 20.397.761/0001-36 – Valor Global: 
R$ 406.889,28 (Quatrocentos e seis mil, oitocentos e oitenta e nove 
reais e vinte e oito centavos)– Data da Assinatura da Ata de Registro 
de Preço: 21/11/2022 – Vigência: 12 (doze) meses – Fundamentação 
Legal: Leis n.º 8.666/93 e 10.520/02, Decreto Federal 10.024, de 20 
de setembro de 2019, Decreto Municipal nº: 003, de 16 de janeiro 
de 2018 – Signatários: Libânia Marques Oliveira de Sousa 
(CONTRATANTE); 
Antonio 
Régis 
Alves 
Cordeiro 
(CONTRATADA). 
Publicado por: 
Jusciê Pereira da Silva 
Código Identificador:A7A492B0 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO 
 
A Sra. JOÃO PAULO ALVES DINIZ torna público que requereu à 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA a Licença 
Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC para agricultura - 
fruticultura - agricultura irrigada sem uso de agrotóxico - maracujá 
irrigado, no Sítio Taboca, Zona Rural do Município de Croatá. Foi 
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções Licenciamento da SEMA – CROATÁ. 
  
STEFANY MARIA GOMES DAMASCENO 
Engenheira Sanitarista e Ambiental 
CREA - 336612 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:7207DA5E 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO 
 
O Sr. MANOEL BEZERRA DOS SANTOS torna público que 
requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA a Licença 
Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC para agricultura - 
fruticultura - agricultura irrigada sem uso de agrotóxico - maracujá 
irrigado Sítio Canindezinho, Zona Rural do Município de Croatá. Foi 
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções Licenciamento da SEMA – CROATÁ. 
  
STEFANY MARIA GOMES DAMASCENO 
Engenheira Sanitarista e Ambiental 
CREA - 336612 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:ABE58520 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR N° 056/2022, DE 05 DE DEZEMBRO 
DE 2022 
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A REALIZAR CONCURSO PÚBLICO PARA A 
SELEÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE 
SAÚDE E DE AGENTES DE COMBATE ÀS 
ENDEMIAS, CRIA CARGOS, NA FORMA QUE 
INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei Complementar: 
Art. 1º. Ficam criados 17 (Dezessete) cargos de Agente Comunitário 
de Saúde – ACS e 8 (Oito) de Agente de Combate às Endemias – 
ACE, no quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município de 
Fortim. 
Art. 2º. O padrão de vencimento básico dos cargos de Agente 
Comunitário de Saúde – ACS e de Agente Comunitário de Combate 
às Endemias, criados por esta Lei, é de R$ 2.424,00 (dois mil 
quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme Lei Federal de nº 
1141/2022, de 25 de julho de 2022. 
Art. 3º. As atribuições dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e 
de Agente de Combate às Endemias são definidas, respectivamente, 
no Anexo Único desta Lei. 
Art. 4º. Aplica-se aos servidores dos cargos criados por esta Lei o 
Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Fortim – Lei 
Complementar nº 003/2011 (Lei Originária nº 183/2000), sujeitos a 
jornada diária de 08 (oito) horas e semanal de 40 (quarenta) horas. 
Art. 5º. O exercício dos cargos públicos de Agente Comunitário de 
Saúde e Agente de Combate às Endemias, nos termos desta Lei, dar-
se-á, exclusivamente, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 6º. O Agente Comunitário de Saúde – ACS deverá preencher os 
seguintes requisitos para o exercício do cargo público: 
I - Residir na área da comunidade em que for atuar, pelo menos 06 
(seis) meses antes da data de publicação do Edital do processo do 
Concurso Público em apreço; 
II - Possuir Ensino Médio Completo. 
Parágrafo Único. Para os fins do disposto no inciso I, fica o Chefe do 
Executivo Municipal autorizado a definir as áreas geográficas para 
atuação do ACS, observados os parâmetros estabelecidos pelo 
Ministério da Saúde. 
Art. 7º. O ACS deverá efetuar, no mês de janeiro de cada ano, seu 
recadastramento para comprovação de residência em sua área de 
atuação. 
Art. 8º. O Agente de Combate às Endemias - ACE deverá preencher 
os seguintes requisitos para o exercício do cargo público: 
I - Residir no Município de Fortim, pelo menos 06 (seis) meses antes 
da data de publicação do Edital do processo do Concurso Público em 
tela; 
II - Possuir Ensino Médio Completo. 
Art. 9º. A investidura para os cargos de ACS e ACE depende de 
prévia aprovação em Concurso Público. 
Parágrafo único. O edital do Concurso Público para provimento do 
cargo de ACS deverá estabelecer a inscrição por área geográfica 
previamente definida pelo Município bem como os demais critérios a 
serem atendidos. 
Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, 
as quais serão suplementadas se necessário. 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar de nº 
035/2018, de 07 de fevereiro de 2018. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 05 de dezembro de 
2022. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA  
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:7ADA65F3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 934/2022, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022 
 
ALTERA A LEI MUNICIPAL DE Nº 722/2019, NA 
FORMA 
QUE 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei: 

                            

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