Ceará , 06 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3096 www.diariomunicipal.com.br/aprece 18 Art. 1º. Os Instrumentais Avaliativos estabelecidos no § 3º do art. 4º da Lei Municipal de nº 722/2019, de 26 de junho de 2019, passarão a vigorar com as redações anexas a esta Lei. Parágrafo Único – Nos moldes dos anexos desta Lei, serão aplicados Instrumentais Avaliativos específicos para Supervisor Técnico, Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico, Professor Regente e Professor Readaptado. Art. 2º. Os itens 10 e 10.1 dos Instrumentais Avaliativos anexados a esta Lei somente serão aplicados a partir da avaliação de desempenho do exercício de 2023. Parágrafo Único – Na avaliação do exercício de 2022, os itens 10 e 10.1 dos Instrumentais Avaliativos não devem ser preenchidos. Art. 3º. Além dos Instrumentais Avaliativos anexados a esta Lei, os quais constituem a avaliação quantitativa, a Comissão de Gestão da Carreira para Avaliação do Desempenho Docente dos Profissionais do Magistério Municipal levará em conta, para fins de avaliação de desempenho para progressão, os Relatórios Técnicos firmados pela Chefia Imediata do Servidor avaliado, contendo a avaliação qualitativa, ou seja, o desempenho diário ao longo do ano. Parágrafo único. A avaliação qualitativa, por meio dos Relatórios Técnicos estabelecidos no caput deste artigo, será utilizada a partir do exercício de 2023. Art. 4º. Para fins de avaliação dos itens 10 e 10.1 dos Instrumentais Avaliativos anexados a esta Lei, serão considerados: I – Para fins do item 10, os certificados de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e afins, adquiridos pelo servidor avaliado dentro do respectivo triênio, e entregues pelo mesmo em tempo hábil no Departamento de Estatística da Secretaria de Educação. Cada certificado somente será computado uma vez; II – Para fins do item 10.1 dos Instrumentais Avaliativos anexados a esta Lei, serão consideradas capacitações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação bem como as realizadas externamente pelo servidor avaliado, desde que dentro do triênio avaliado, em áreas correlatas à função que o mesmo desempenha e com certificados entregues em tempo hábil no Departamento de Estatística da Secretaria Municipal de educação. Art. 5º. Será dada ampla divulgação pela Secretaria Municipal de Educação dos Instrumentais Avaliativos anexados a esta Lei, para fins de conhecimento dos profissionais do Magistério de Fortim. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 05 de dezembro de 2022. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:3F6B6905 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DECLARAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ADESÃO (CARONA) Nº 007/2022 ÓRGÃO ADERENTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA/CE. ORIGEM DO PREGÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06.014/2021 da PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO/CE. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2022 O Sr. BENEDITO LUSINETE SIQUEIRA LOIOLA, Pregoeiro do Município de Frecheirinha/Ce, no uso de suas atribuições legais e, considerando tudo o mais que consta do presente Procedimento Administrativo de Adesão à Ata de Registro de Preços, tombado sob o nº. 007/2022vem emitir a presente DECLARAÇÃO DE ADESÃO à Ata de Registro de Preços nº 007/2022, gerenciada pela SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DE FRECHEIRINHA/CE, celebrada em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06.014/2021, fundamentada no Decreto Federal nº 7892, de 23/01/2013 c/c art. 15 da Lei 8.666/93, para AQUISIÇÃO DE KITS DE MATERIAL ESCOLAR DESTINADO AOS ALUNOS DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA/CE, em favor do fornecedor abaixo: MEGAMIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, inscrito no CNPJ sob o n.º 06.167.998/0001-08. Valor Global de R$ 554.730,00(quinhentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e trinta reais), com vigência até 31 de dezembro de 2022, nas condições constante na Ata de Registro de Preços e do processo licitatório mencionado. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução do objeto do contrato correrão a cargo das seguintes dotações orçamentárias: Dotação Orçamentária: 10 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO-10.03.12.361.0221.2.070- desenvolvimento do Ensino Fundamental; Classificação Econômica 3.3.90.30.00- Material de consumo; Subelemento: 3.3.90.30.16 material de expediente; Fonte e Recursos: 1540000000- Transferência do FUNDEB- impostos 30%. 10 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO- 10.03.12.365.0221.2.074 – Desenvolvimento de Educação Infantil. Classificação Econômica 3.3.90.30.00- Material de consumo; Subelemento: 3.3.90.30.16 material de expediente; Fonte e Recursos: 1542000000- Transferência do FUNDEB 30%. demais condições de contratação: conforme constante na Ata de Registro de Preços e no Processo Licitatório mencionados. Dar conhecimento do inteiro teor da presente declaração à autoridade competente, para que se proceda, se de acordo, à devida homologação, de conformidade com processo administrativo, parte integrante deste independente de transcrição. Frecheirinha/Ce, 01 de dezembro de 2022. BENEDITO LUSINETE SIQUEIRA LOIOLA . Pregoeiro do Município de Frecheirinha Publicado por: Fabio Aguiar Silva Código Identificador:C3EDEF43 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 040/2022, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO FIFA QATAR 2022™, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Groaíras; CONSIDERANDO que a manutenção do expediente em sua normalidade na referida data seria contraproducente; CONSIDERANDOpor fim, a necessidade de se disciplinar o expediente no âmbito da Administração Pública Municipal, por ato oficial, para que se cumpram as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas, instituições financeiras e comércio, no âmbito do Município de Groaíras; CONSIDERANDO o jogo das oitavas-de-final da Copa do Mundo FIFA Qatar 2022™, entre Brasil x Coreia do Sul, no dia 05 de dezembro de 2022, às 16h. DECRETA: Art. 1º - No dia do jogo da Seleção Brasileira de Futebol válido pelas oitavas-de-final da Copa do Mundo FIFA Qatar 2022™, oFechar