DOMCE 06/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3096
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Art. 1º. Os Instrumentais Avaliativos estabelecidos no § 3º do art. 4º
da Lei Municipal de nº 722/2019, de 26 de junho de 2019, passarão a
vigorar com as redações anexas a esta Lei.
Parágrafo Único – Nos moldes dos anexos desta Lei, serão aplicados
Instrumentais Avaliativos específicos para Supervisor Técnico,
Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico, Professor Regente e
Professor Readaptado.
Art. 2º. Os itens 10 e 10.1 dos Instrumentais Avaliativos anexados a
esta Lei somente serão aplicados a partir da avaliação de desempenho
do exercício de 2023.
Parágrafo Único – Na avaliação do exercício de 2022, os itens 10 e
10.1 dos Instrumentais Avaliativos não devem ser preenchidos.
Art. 3º. Além dos Instrumentais Avaliativos anexados a esta Lei, os
quais constituem a avaliação quantitativa, a Comissão de Gestão da
Carreira para Avaliação do Desempenho Docente dos Profissionais do
Magistério Municipal levará em conta, para fins de avaliação de
desempenho para progressão, os Relatórios Técnicos firmados pela
Chefia Imediata do Servidor avaliado, contendo a avaliação
qualitativa, ou seja, o desempenho diário ao longo do ano.
Parágrafo único. A avaliação qualitativa, por meio dos Relatórios
Técnicos estabelecidos no caput deste artigo, será utilizada a partir do
exercício de 2023.
Art. 4º. Para fins de avaliação dos itens 10 e 10.1 dos Instrumentais
Avaliativos anexados a esta Lei, serão considerados:
I – Para fins do item 10, os certificados de graduação, pós-graduação,
mestrado, doutorado e afins, adquiridos pelo servidor avaliado dentro
do respectivo triênio, e entregues pelo mesmo em tempo hábil no
Departamento de Estatística da Secretaria de Educação. Cada
certificado somente será computado uma vez;
II – Para fins do item 10.1 dos Instrumentais Avaliativos anexados a
esta Lei, serão consideradas capacitações promovidas pela Secretaria
Municipal de Educação bem como as realizadas externamente pelo
servidor avaliado, desde que dentro do triênio avaliado, em áreas
correlatas à função que o mesmo desempenha e com certificados
entregues em tempo hábil no Departamento de Estatística da
Secretaria Municipal de educação.
Art. 5º. Será dada ampla divulgação pela Secretaria Municipal de
Educação dos Instrumentais Avaliativos anexados a esta Lei, para fins
de conhecimento dos profissionais do Magistério de Fortim.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 05 de dezembro de
2022.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:3F6B6905
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
DECLARAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
ADESÃO (CARONA) Nº 007/2022
ÓRGÃO ADERENTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
DESPORTO DO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA/CE.
ORIGEM DO PREGÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06.014/2021
da PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO/CE.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2022
O Sr. BENEDITO LUSINETE SIQUEIRA LOIOLA, Pregoeiro do
Município de Frecheirinha/Ce, no uso de suas atribuições legais e,
considerando tudo o mais que consta do presente Procedimento
Administrativo de Adesão à Ata de Registro de Preços, tombado sob o
nº. 007/2022vem emitir a presente DECLARAÇÃO DE ADESÃO à
Ata de Registro de Preços nº 007/2022, gerenciada pela
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO
E
DESPORTO
DE
FRECHEIRINHA/CE, celebrada em decorrência do PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 06.014/2021, fundamentada no Decreto Federal nº
7892, de 23/01/2013 c/c art. 15 da Lei 8.666/93, para AQUISIÇÃO
DE KITS DE MATERIAL ESCOLAR DESTINADO AOS
ALUNOS
DA
REDE
DE
ENSINO
MUNICIPAL
DE
FRECHEIRINHA/CE, em favor do fornecedor abaixo: MEGAMIX
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI,
inscrito no CNPJ sob o n.º 06.167.998/0001-08.
Valor Global de R$ 554.730,00(quinhentos e cinquenta e quatro mil,
setecentos e trinta reais), com vigência até 31 de dezembro de 2022,
nas condições constante na Ata de Registro de Preços e do processo
licitatório mencionado.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da
execução do objeto do contrato correrão a cargo das seguintes
dotações orçamentárias: Dotação Orçamentária: 10 - SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO
E
DESPORTO-10.03.12.361.0221.2.070-
desenvolvimento do Ensino Fundamental;
Classificação Econômica 3.3.90.30.00- Material de consumo;
Subelemento: 3.3.90.30.16 material de expediente;
Fonte e Recursos: 1540000000- Transferência do FUNDEB- impostos
30%.
10
-
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO
E
DESPORTO-
10.03.12.365.0221.2.074 – Desenvolvimento de Educação Infantil.
Classificação Econômica 3.3.90.30.00- Material de consumo;
Subelemento: 3.3.90.30.16 material de expediente;
Fonte e Recursos: 1542000000- Transferência do FUNDEB 30%.
demais condições de contratação: conforme constante na Ata de
Registro de Preços e no Processo Licitatório mencionados. Dar
conhecimento do inteiro teor da presente declaração à autoridade
competente, para que se proceda, se de acordo, à devida
homologação, de conformidade com processo administrativo, parte
integrante deste independente de transcrição.
Frecheirinha/Ce, 01 de dezembro de 2022.
BENEDITO LUSINETE SIQUEIRA LOIOLA .
Pregoeiro do Município de Frecheirinha
Publicado por:
Fabio Aguiar Silva
Código Identificador:C3EDEF43
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 040/2022, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE, NO ÂMBITO
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL,
NOS
DIAS
DE
JOGOS
DA
SELEÇÃO
BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO
MUNDO FIFA QATAR 2022™, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Groaíras;
CONSIDERANDO que a manutenção do expediente em sua
normalidade na referida data seria contraproducente;
CONSIDERANDOpor fim, a necessidade de se disciplinar o
expediente no âmbito da Administração Pública Municipal, por ato
oficial, para que se cumpram as formalidades necessárias nas
repartições/órgãos e entidades públicas, instituições financeiras e
comércio, no âmbito do Município de Groaíras;
CONSIDERANDO o jogo das oitavas-de-final da Copa do Mundo
FIFA Qatar 2022™, entre Brasil x Coreia do Sul, no dia 05 de
dezembro de 2022, às 16h.
DECRETA:
Art. 1º - No dia do jogo da Seleção Brasileira de Futebol válido
pelas oitavas-de-final da Copa do Mundo FIFA Qatar 2022™, o
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