DOMCE 06/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3096
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Quiterianópolis - CE, 05 de dezembro de 2022.
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação/FUNDEB
Publicado por:
Tiago Souza de Moura
Código Identificador:6453A510
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 55/2022, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
DECRETO Nº 55/2022, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO,
POR
VIA
AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE
ESPECIFICA, OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO E
FUNCIONAMENTO
DE
ÓRGÃOS
E
EQUIPAMENTOS
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUIXADÁ-CE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no exercício das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de
acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941,
DECRETA:
Art. 1º. Fica DECLARADO de utilidade pública, para fins de
desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel urbano com
uma área de 58.645,40 m² (cinquenta e oito mil, seiscentos e quarenta
e cinco metros e quarenta centímentros quadrados), com área
construída de 10.973,75 m² (dez mil, novecentos e setenta e três
metros e setenta e cinco centímetros quadrados) e perímetro de
1.162,42 m, com as seguintes confrontações: com frente para a
Avenida Dr. Antônio Moreira Magalhães, nº 457, CEP 63.900-000,
Jardim dos Monólitos, nesta cidade de Quixadá, Estado do Ceará,
dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte, com a
Avenida Dr. Antônio Moreira Magalhães, medindo 419,65m
(quatrocentos e dezenove metros e sessenta e cinco centímetros); Ao
Sul, com terras de propriedade do Sr. Deusimar, medindo 448,44m
(quatrocentos e quarenta e oito metros e quarenta e quatro
centímetros); Ao Leste, com rua sem denominação oficial, medindo
116,00m (cento e dezesseis metros); e Ao Oeste, com terreno de
propriedade do Sr. Ciro Gomes Magalhães, medindo 176,84m (cento
e setenta e seis metros e oitenta e quatro centímetros). registrado sob a
matrícula nº 1426, do Cartório de Registro de Imóveis do 3º Ofício da
Comarca de Quixadá-CE.
Art. 2º. A desapropriação destina-se especialmente para instalação e
funcionamento de órgãos e equipamentos da Secretaria Municipal de
Educação de Quixadá-CE, constituindo-se de grande relevância e
interesse público.
Art. 3º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada
de natureza urgente para fins de imissão provisória na posse do bem,
fundamentada no art. 5º, alíneas “h” e “m”, combinado com Art. 15,
ambos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 4º. Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a adotar
as providências necessárias à efetivação de que trata o presente
Decreto, por via amigável ou judicial.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução do disposto neste
Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Prefeitura
Municipal de Quixadá-CE.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 30 de
novembro de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:0E66820B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 02.12.001/2022 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022
PORTARIA Nº 02.12.001/2022 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no exercício das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 55/2022, que
declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou
juidicial, imóvel privado, para instalação e funcionamento de órgãos e
equipamentos da Secretaria Municipal de Educação de Quixadá-CE;
CONSIDERANDO a necessidade de ofertar previamente preço justo,
conforme Art. 10-A, do Decreto-Lei nº 3.365/1941;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissão de avaliação de bem imóvel para fins de
desapropriação que será composta pelos seguintes servidores, ja
devidamente nomeados conforme atos específicos.
I – Presidente: Francisco Prudente de Almeida, matrícula n° 0666130
(Fiscal do Tesouro);
II – 1° Membro: Daniel Madson de Medeiros Amorim, matrícula n°
0919776 (Arquiteto);
III- 2° Membro: Warney Pereira Rabelo, matrícula nº 0920420
(Engenheiro Civil);
Art. 2°. A comissão de avaliação, ora constituída, fica conferida
competência para avaliar o imóvel urbano com uma área de 58.645,40
m² (cinquenta e oito mil, seiscentos e quarenta e cinco metros e
quarenta centímentros quadrados), com área construída de 10.973,75
m² (dez mil, novecentos e setenta e três metros e setenta e cinco
centímetros quadrados) e perímetro de 1.162,42 m, com as seguintes
confrontações: com frente para a Avenida Dr. Antônio Moreira
Magalhães, nº 457, CEP 63.900-000, Jardim dos Monólitos, nesta
cidade de Quixadá, Estado do Ceará, dentro dos seguintes limites e
confrontações: Ao Norte, com a Avenida Dr. Antônio Moreira
Magalhães, medindo 419,65m (quatrocentos e dezenove metros e
sessenta e cinco centímetros); Ao Sul, com terras de propriedade do
Sr. Deusimar, medindo 448,44m (quatrocentos e quarenta e oito
metros e quarenta e quatro centímetros); Ao Leste, com rua sem
denominação oficial, medindo 116,00m (cento e dezesseis metros); e
Ao Oeste, com terreno de propriedade do Sr. Ciro Gomes Magalhães,
medindo 176,84m (cento e setenta e seis metros e oitenta e quatro
centímetros). registrado sob a matrícula nº 1426, do Cartório de
Registro de Imóveis do 3º Ofício da Comarca de Quixadá-CE.
Art. 3°. Na condução do procedimento de avaliação a Comissão
zelará pela observância dos princípios da Constituição Federal
atinentes à Administração Pública, pelas norma gerais da Legislação
específica em vigor.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA.
PAÇO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, EM 2 DE DEZEMBRO
DE 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:441772E1
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DAS
PROPOSTAS
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