DOMCE 06/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3096
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DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. - Fica estimada a Receita total do Município, a preço corrente, em R$ 89.627.529,00 (OITENTA E NOVE MILHOES SEICENTOS E
VINTE E SETE MIL QUINHENTOS E VINTE E NOVE REAIS).
Art. 3º. - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente,
discriminadas no Anexo I desta Lei, por categoria econômica, são estimadas com o desdobramento abaixo:
FONTES
VALOR (R$)
1. RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL
1.1. RECEITAS CORRENTES
97.852.750,00
Receita Tributária
1.757.757,00
Receitas de Contribuições
358.780,00
Receita Patrimonial
1.593.637,00
Transferências Correntes
93.973.362,00
Outras Receitas Correntes
114.950,00
1.2. RECEITAS DE CAPITAL
146.300,00
Transferências de Capital
146.300,00
Ded de Receita p/ Formação do Fundeb
-8.371.521,00
TOTAL GERAL
89.627.529,00
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º. - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada em R$ 89.627.529,00 (OITENTA E NOVE MILHOES SEICENTOS E VINTE
E SETE MIL QUINHENTOS E VINTE E NOVE REAIS) com os desdobramentos abaixo:
I - no Orçamento Fiscal, em R$ 65.070.982,00
II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 24.556.547,00
Art. 5º. - A Despesa fixada, à conta de recursos previstos neste capítulo, apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:
ÓRGÃO
VALOR (R$)
Câmara Municipal de Croatá
2.989.000,00
Gabinete do Prefeito
989.600,00
Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças
4.286.650,00
Secretaria de Saúde
21.972.552,00
Sec. De Assistência e Desenvolvimento Social
2.846.936,00
Secretaria de Educação
40.032.647,00
Secretaria De Infraestrutura
9.971.094,00
Secretaria de Controle Interno
243.335,00
Procuradoria Geral do Município
223.694,00
Secretaria de Meio Ambiente
1.186.802,00
Secretaria de Cultura e Turismo
1.870.882,00
Secretaria de Agricultura e Desenv. Econômico
124.793,00
Secretaria de Segurança
459.143,00
Secretaria de Esporte
1.983.055,00
Reserva de Contingência
447.406,00
TOTAL
R$ 89.627.529,00
Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias, nos termos
da legislação que rege a matéria.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
Art. 6º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado
a abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 85 % (Oitenta e Cinco por cento) dos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, com a
finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I – anulação parcial ou total de dotações;
II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;
III - excesso da arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada.
Art. 7º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a abrir crédito adicional para suplementar as dotações próprias do Poder Legislativo
através de anulação parcial ou total de suas dotações até o limite de 85% (oitenta e cinco por cento) do respectivo valor.
CAPÍTULO IV
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS
Art. 8º. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, a partir do dia 10 de janeiro do
exercício, mantidos os limites previstos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de
dezembro do ano de encerramento do exercício, podendo oferecer em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal.
Parágrafo Único - O Poder Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação de receita, dará ciência à Câmara Municipal do montante da
respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. – O Chefe do Poder Executivo fixará através de Decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos
correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias.
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