DOMCE 06/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3096 
 
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DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
Art. 2º. - Fica estimada a Receita total do Município, a preço corrente, em R$ 89.627.529,00 (OITENTA E NOVE MILHOES SEICENTOS E 
VINTE E SETE MIL QUINHENTOS E VINTE E NOVE REAIS). 
Art. 3º. - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, 
discriminadas no Anexo I desta Lei, por categoria econômica, são estimadas com o desdobramento abaixo: 
  
FONTES 
VALOR (R$) 
1. RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL 
  
1.1. RECEITAS CORRENTES 
97.852.750,00 
Receita Tributária 
1.757.757,00 
Receitas de Contribuições 
358.780,00 
Receita Patrimonial 
1.593.637,00 
Transferências Correntes 
93.973.362,00 
Outras Receitas Correntes 
114.950,00 
1.2. RECEITAS DE CAPITAL 
146.300,00 
Transferências de Capital 
146.300,00 
Ded de Receita p/ Formação do Fundeb 
-8.371.521,00 
TOTAL GERAL 
89.627.529,00 
  
CAPÍTULO II 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
Art. 4º. - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada em R$ 89.627.529,00 (OITENTA E NOVE MILHOES SEICENTOS E VINTE 
E SETE MIL QUINHENTOS E VINTE E NOVE REAIS) com os desdobramentos abaixo: 
  
I - no Orçamento Fiscal, em R$ 65.070.982,00 
II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 24.556.547,00 
Art. 5º. - A Despesa fixada, à conta de recursos previstos neste capítulo, apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento: 
  
ÓRGÃO 
VALOR (R$) 
Câmara Municipal de Croatá 
2.989.000,00 
Gabinete do Prefeito 
989.600,00 
Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças 
4.286.650,00 
Secretaria de Saúde 
21.972.552,00 
Sec. De Assistência e Desenvolvimento Social 
2.846.936,00 
Secretaria de Educação 
40.032.647,00 
Secretaria De Infraestrutura 
9.971.094,00 
Secretaria de Controle Interno 
243.335,00 
Procuradoria Geral do Município 
223.694,00 
Secretaria de Meio Ambiente 
1.186.802,00 
Secretaria de Cultura e Turismo 
1.870.882,00 
Secretaria de Agricultura e Desenv. Econômico 
124.793,00 
Secretaria de Segurança 
459.143,00 
Secretaria de Esporte 
1.983.055,00 
Reserva de Contingência 
447.406,00 
TOTAL 
R$ 89.627.529,00 
  
Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias, nos termos 
da legislação que rege a matéria. 
  
CAPÍTULO III 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS 
  
Art. 6º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado 
a abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 85 % (Oitenta e Cinco por cento) dos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, com a 
finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: 
  
I – anulação parcial ou total de dotações; 
II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; 
III - excesso da arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada. 
  
Art. 7º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a abrir crédito adicional para suplementar as dotações próprias do Poder Legislativo 
através de anulação parcial ou total de suas dotações até o limite de 85% (oitenta e cinco por cento) do respectivo valor. 
  
CAPÍTULO IV 
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS 
  
Art. 8º. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, a partir do dia 10 de janeiro do 
exercício, mantidos os limites previstos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de 
dezembro do ano de encerramento do exercício, podendo oferecer em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal. 
  
Parágrafo Único - O Poder Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação de receita, dará ciência à Câmara Municipal do montante da 
respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município. 
  
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 9º. – O Chefe do Poder Executivo fixará através de Decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos 
correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias. 
  

                            

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