DOU 06/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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13
Nº 228, terça-feira, 6 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 10ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 24, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Aplica a sanção administrativa de advertência a
interveniente em operações de comércio exterior.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
URUGUAIANA-RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 364 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n°
284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 76, inciso I, alínea "k",
da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, alterado pela Lei n° 13.043, de 13 de
novembro de 2014, resolve:
Art. 1º Aplicar a sanção administrativa de advertência, prevista no art. 76,
inciso I, alínea "k", da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, alterado pela Lei n°
13.043, de 13 de novembro de 2014, por descumprimento de requisitos e condições
dispostos no art. 5°, inciso II, da Instrução Normativa RFB n° 1.152/2011, à empresa TNT
MERCURIO 
CARGAS 
E 
ENCOMENDAS 
EXPRESSAS 
LTDA, 
inscrita 
no 
CNPJ 
nº
95.591.723/0001-19, conforme decisão proferida nos autos do processo administrativo n°
11075.720.452/2021-97
Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir da data de
publicação.
WILSIMAR GARCIA JUNIOR
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 65, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Renovação 
no
Registro 
Especial
para
estabelecimentos que realizam operações com papel
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
O DELEGADO SUBISTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL de Caxias do
Sul/RS, em face do disposto no art. 1° da Lei n° 11.945, de 4 de junho de 2009 e no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º da Instrução Normativa RFB nº
1.817, de
20 de julho
de 2018, considerando o
que consta no
processo nº
13033.091808/2020-12, declara:
Art. 1º Está renovado no Registro Especial de Estabelecimentos que realizam
operações com papel imune, sob o nº IP-10101/00482, pelo prazo de 3 (três) anos, na
atividade de IMPORTADOR, concedido através do ADE n° 0024 de 03 de JUNHO de
2020, da pessoa jurídica FRANTIN COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA,
inscrito no CNPJ sob o nº 94.613.072/0001-58.
Art. 2° A pessoa jurídica fica obrigada à apresentação da DIF-Papel Imune,
mesmo quando não houver movimentação de estoques e/ou produção no semestre-
calendário.
Art. 3º A omissão de informações ou a prestação de informações falsas na
DIF-Papel Imune configura hipótese de crime contra a ordem tributária prevista no art.
2° da Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990, sem prejuízo das demais sanções
cabíveis.
Art. 4° O registro poderá ser cancelado a qualquer tempo, em caso de
descumprimento das normas de controle relativas à matéria.
Art. 5° Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir da data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VALMOR JOSÉ LAZZARI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 66, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Renovação no Registro Especial para estabelecimentos
que realizam operações com papel destinado à
impressão de livros, jornais e periódicos.
O DELEGADO SUBISTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL de Caxias do Sul/RS,
em face do disposto no art. 1° da Lei n° 11.945, de 4 de junho de 2009 e no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de
2018,
considerando 
o
que 
consta
no 
processo
nº 
11080.012692/2001-00
e
13033.098288/2022-22, declara:
Art. 1º Está renovado no Registro Especial de Estabelecimentos que realizam
operações com papel imune, sob o nº GP-10101/00399 e IP-10101/00400, pelo prazo de 3
(três) anos, na atividade de GRAFICA e IMPORTADOR, concedido através do ADE n° 0121 e 0122
de 27 de MAIO de 2010, da pessoa jurídica GRAFICA E EDITORA COMUNICACAO IMPRESSA
LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 89.840.797/0001-49.
Art. 2° A pessoa jurídica fica obrigada à apresentação da DIF-Papel Imune, mesmo
quando não houver movimentação de estoques e/ou produção no semestre-calendário.
Art. 3º A omissão de informações ou a prestação de informações falsas na DIF-
Papel Imune configura hipótese de crime contra a ordem tributária prevista no art. 2° da Lei n°
8.137, de 27 de dezembro de 1990, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art. 4° O registro poderá ser cancelado a qualquer tempo, em caso de
descumprimento das normas de controle relativas à matéria.
Art. 5° Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir da data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
VALMOR JOSÉ LAZZARI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO
EQUIPE REGIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 100, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Concede a habilitação ao Regime Especial Tributário
para a Indústria de Defesa - Retid à pessoa jurídica que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe Regional
de Benefícios Fiscais (EBEN), em face do disposto nos artigos 6º, inciso I, alínea "b", da Lei nº
10.593, de 6 de dezembro de 2002, 4º, inciso II, da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, e 18 da Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014, e o que consta do
processo nº 13033.282324/2022-34, concede:
Art. 1º A habilitação ao Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa -
Retid , na qualidade de Empresa Estratégica de Defesa - EED, nos termos do inciso I do artigo 8º
da Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, à pessoa jurídica Fire Eagle - Parts Indústria de Armas
Ltda., CNPJ nº 11.119.634/0001-84, credenciada pelo Ministério da Defesa por intermédio da
Portaria GM-MD nº 4.791, de 12 de setembro de 2022, DOU de 15/09/2022, Seção I, que
alterou o anexo da Portaria nº 1.346/MD, de 28 de maio de 2014, em relação aos Produtos
Estratégicos de Defesa - PED que lhe foram autorizados mediante a Portaria GM-MD nº 4.788,
de 12 de setembro de 2022, DOU de 15/09/2022, Seção I, que alterou o anexo da Portaria nº
1.345/MD, de 28 de maio de 2014, bem como a eventuais Produtos Estratégicos de Defesa -
PED que venham a lhe ser vinculados pelo Ministério da Defesa.
Art. 2º O prazo para a fruição dos benefícios tributários do regime tem validade até
22 de março de 2032, nos termos do artigo 11 da Lei nº 12.598, de 2012.
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada a pedido ou de ofício, em caso
de inobservância, pela interessada, dos requisitos que a condicionaram e dos exigíveis para a
fruição do regime, conforme o teor do artigo 11 do Decreto nº 8.122, de 16 de outubro de
2013.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
VALDIR PEDRO LAZZARI
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
PORTARIA SETO/ME Nº 10.303, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da
Lei Orçamentária vigente, nos Ministérios das Relações Exteriores e da Defesa, no valor de R$
15.544.991,00.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 34, inciso I, da
Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022, e tendo em vista a autorização constante do art. 42, § 1º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar parcialmente os grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, nos Ministérios das Relações
Exteriores e da Defesa, no valor de R$ 15.544.991,00 (quinze milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, novecentos e noventa e um reais), conforme indicado nos Anexos I e II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO ALEXANDRE MENEZES DA SILVA
ANEXO I
ÓRGÃO: 35000 - Ministério das Relações Exteriores
UNIDADE: 35101 - Ministério das Relações Exteriores - Administração Direta
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
2216
Política Externa
1.320.694
At i v i d a d e s
2216 20I5
Serviços Consulares e de Assistência a Brasileiros no Exterior
07 211
1.000.000
2216 20I5 0002
Serviços Consulares e de Assistência a Brasileiros no Exterior -
Exterior
07 211
1.000.000
F
4-INV
2
90
0
100
1.000.000
2216 20WY
Difusão Cultural e Divulgação do Brasil no Exterior
07 392
320.694
2216 20WY 0002
Difusão Cultural e Divulgação do Brasil no Exterior - Exterior
07 392
320.694
F
4-INV
2
90
0
100
320.694
TOTAL - FISCAL
1.320.694
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.320.694
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa
UNIDADE: 52111 - Comando da Aeronáutica
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
67.289
At i v i d a d e s
0032 212B
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares
e seus Dependentes
05 301
67.289
0032 212B 0001
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares
e seus Dependentes - Nacional
05 301
67.289
F
4-INV
1
90
0
100
67.289
TOTAL - FISCAL
67.289
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
67.289

                            

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