DOU 06/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 228-A
Brasília - DF, terça-feira, 6 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
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Sumário
Ministério da Economia ............................................................................................................ 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
Ministério da Economia
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
COMITÊ CENTRAL DE GOVERNANÇA DE DADOS
RESOLUÇÃO CCGD Nº 13, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova o Edital de Seleção CCGD nº 1, de 2022,
que
regulamenta
o
processo
seletivo
para
preenchimento de vagas no Comitê Central de
Governança de Dados, destinadas a representantes
de organizações da sociedade atuantes na temática
de proteção de dados pessoais.
O COMITÊ CENTRAL DE GOVERNANÇA DE DADOS, no uso da atribuição que
lhe foi conferida pelo art. 23, § 8º, inciso I, do Decreto nº 10.046, de 9 de outubro
de 2019, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Edital de Seleção nº 1 - CCGD, na forma dos Anexos
I e II desta Resolução, que regulamenta o processo seletivo para preenchimento de 2
(duas) vagas no Comitê Central de Governança de Dados, destinadas a representantes
de organizações da sociedade com atuação comprovada na temática de proteção de
dados pessoais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EMMANUELLE REGIANE CUNHA DE OLIVEIRA
Presidente do Comitê
ANEXO I
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 1 - CCGD
O Comitê Central de Governança de Dados, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 22, § 8º, inciso I, do Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019,
convoca as organizações da sociedade com atuação comprovada em proteção de dados
pessoais para apresentação de indicação de representantes, para participação e
composição do Comitê Central de Governança de Dados.
1. Das disposições gerais:
1.1. O presente processo seletivo tem como finalidade a designação de dois
membros, e seus respectivos suplentes, provenientes de organizações da sociedade,
para preenchimento das vagas previstas no art. 22, inciso IX, do Decreto nº 10.046, de
2019;
1.2 Os membros selecionados terão direito a voto nas deliberações relativas
à gestão e tratamento de dados pessoais;
1.3. O mandato dos membros selecionados será de 2 (dois) anos, permitida
uma recondução, por igual período;
1.4. A participação no Comitê Central de Governança de Dados será
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
2. Dos requisitos para participação no processo seletivo:
2.1. A organização da sociedade com atuação comprovada em proteção de dados
pessoais por pelo menos 1 (um) ano, conforme estatuto social, deverá encaminhar ao Comitê
Central de Governança de Dados no prazo de 10 (dez) dias contado da publicação deste Edital,
por
meio
do
formulário
disponível
no
link:
h t t p s : / / d o c s . g o o g l e . c o m / f o r m s / d / 1 l s 7 I b A o i r 2 Ku r u O FC k b W V a M D h R b q d 0 7 OvuW8czkrDfw/prefill,
informações dos indicados, acompanhadas de:
a) demonstração das características da entidade, evidenciando sua atuação
comprovada em proteção de dados pessoais e sua caracterização como organização da
sociedade civil;
b) currículo assinado pelo indicado, demonstrando que a sua qualificação é
compatível com as matérias afetas à proteção de dados pessoais;
c) comprovação de atuação profissional do indicado na temática por, no
mínimo, 2 anos;
d) comprovação do vínculo do indicado com a entidade por, no mínimo, 6
meses;
e) declaração, nos termos do Anexo a este Edital, devidamente preenchida
e assinada pelo indicado; e
f) endereço de contato, telefone e endereço de e-mail para eventual
solicitação de documentação.
2.1.1. A atuação profissional, para os fins previstos na alínea "c", não
poderá se limitar à participação em
eventos de capacitação, como cursos ou
seminários;
2.1.2. A comprovação do vínculo do indicado com a organização da
sociedade, prevista na alínea "d", deverá ser feita por meio de declaração da entidade,
em papel timbrado ou assemelhado, com assinatura do dirigente da organização;
2.1.3. Não poderão ser indicados pelas entidades candidatos que sejam
membros do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais - CNPD e do Comitê
Gestor da Internet - CGI;
2.1.4. Não possuir vínculos ou ligações pessoais ou profissionais que possam
comprometer a representatividade do setor que o indicou ou que se demonstrem
incompatíveis com o exercício do mandato;
2.1.5. Os indicados devem ser brasileiros natos ou naturalizados e maiores
de 18 anos.
3. Do procedimento de escolha:
3.1. A entidade interessada em participar do processo seletivo deverá
indicar dois nomes, sendo um candidato a titular e um a suplente, para composição
do Comitê Central de Governança de Dados.
3.2. Os membros do Comitê Central de Governança de Dados escolherão,
entre os indicados de que trata o item anterior, os ocupantes das duas vagas objeto
deste processo seletivo e seus respectivos suplentes, por meio de votação a ser
realizada em reunião convocada pelo presidente do comitê, observados o quóruns de
reunião e deliberação previstos no art. 23, §1º, do Decreto nº 10.046, de 2019.
3.3. Em caso de empate na votação, será declarado vencedor o candidato
mais idoso e, se houver novo empate, decidir-se-á por sorteio.
3.4.
O
resultado
da
seleção
será
divulgado
no
endereço:
https://www.gov.br/governodigital/pt-br/governanca-de-dados/comite-central-de-
governanca-de-dados, 10 (dez) dias após o encerramento do prazo para recebimento
das indicações dos candidatos.
3.5. No caso de vacância das vagas de titular e suplente simultaneamente,
será realizado novo processo seletivo pelo CCGD.
4. Das disposições finais:
4.1. Dois meses antes da finalização do mandato do membro selecionado,
o Comitê Central de Governança de Dados dará início a novo processo seletivo, nos
termos do art. 22, § 8º, inciso I do Decreto nº 10.046, de 2019.
4.2. A documentação complementar ao formulário deverá ser enviada
exclusivamente por intermédio do e-mail: sgd.dados@economia.gov.br, com o título
SELEÇÃO CCGD + NOME INDICADO, cabendo ao interessado atentar para os prazos e
procedimentos de cadastro definidos neste edital.
4.3. A participação dos representantes selecionados não configurará ônus
para administração pública e as reuniões do comitê se darão, preferencialmente, por
videconferência.
ANEXO II
(Anexo ao Edital)
DECLARAÇÃO DE
INDICADO À
VAGA DE
REPRESENTANTE NO
COMITÊ
CENTRAL DE GOVERNANÇA DE DADOS - CCGD
- Nome do candidato:
- Nº do CPF:
- Nº da Identidade/Órgão expedidor:
Pelo presente instrumento, eu, ________, indicado para compor o Comitê
Central de Governança de Dados na vaga destinada a representante de organizações
da sociedade com atuação comprovada em proteção de dados pessoais, DECLARO
que:
1. Não possuo vínculos ou ligações pessoais ou profissionais que possam
comprometer a representatividade do setor que me indicou ou que se demonstrem
incompatíveis com o exercício do mandato, nos termos da legislação de conflito de
interesse e nepotismo.
2. Não sou membro do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br e do
Conselho Nacional de Proteção de Dados - CNPD.
3. Estou ciente de que as informações contidas em meu currículo poderão
ser disponibilizadas de forma transparente, em formato aberto, para conhecimento da
sociedade, ou tornados disponíveis para consulta por terceiros, nos termos do art. 31,
§ 3º, inciso V, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à
Informação) e do art. 7º, inciso III, combinado com o art. 23, da Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), com o objetivo de promover a
transparência e viabilizar o controle social sobre o processo de formação de lista
tríplice para o preenchimento das vagas objeto do presente Edital.
Declaro, outrossim, estar ciente de que a falsidade na prestação de
informações no âmbito do processo de que trata o Edital de Seleção CCGD nº 1, de
XX de dezembro de 2022, me sujeitará às penalidades previstas na legislação penal.
Local e data:
____________________________________
Assinatura
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