6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº242 | FORTALEZA, 06 DE DEZEMBRO DE 2022 *** *** *** LEI Nº18.248, de 05 de dezembro de 2022. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento da Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), na forma dos Anexos I e II. Art. 2.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de reduções de dotações orçamentárias do próprio Órgão (Seplag), conforme o art. 43, §1.º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3.º A inclusão dos valores consignados às ações, aos programas e às iniciativas, na forma acima citada, nesta Lei, fica incorporada ao Plano Plurianual 2020 – 2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019 (Diário Oficial do Estado, 30 de dezembro de 2019). Art. 4.º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar em até 50% (cinquenta por cento) o Crédito Especial aprovado nesta Lei. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADOFechar