DOE 06/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº242  | FORTALEZA, 06 DE DEZEMBRO DE 2022
c/c do contrato n° 14/2021, Cláusula Quinta - do Valor e Reajustamento; VII- FORO: Comarca da Cidade de Fortaleza; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo 
tem por objeto conceder a repactuação do contrato nº01/2021, em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação, cesta básica e vale transporte, 
conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 - Categoria de Asseio e Conservação - CE 000092/2022, e modificar a cláusula contratual; IX - VALOR 
GLOBAL: O valor do presente aditivo é de R$ 105.565,24 (cento e cinco mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), passando o valor 
mensal de R$ 72.543,37 (setenta e dois mil, quinhentos e quarenta e três reais e trinta e sete centavos), para R$ 79.368,71 (setenta e nove mil, trezentos e 
sessenta e oito reais e setenta e um centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos 
a 1° de janeiro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por 
este Termo Aditivo; XII - DATA: 01 de dezembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Giacomina Maria Amelia Borrini de Freitas, Assessora de Planejamento 
e Gestão Interna e Lindinalva Maria Rodrigues de Oliveira, Representante legal da CONTRATADA. 
Josane Botelho Vieira Wirtzbiki
COORDENADORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº58/2022 - O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto 
nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, tendo em vista o que consta no processo nº 11265477/2022 e em conformidade com o art. 8º, o inciso 
III e parágrafo único do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE NOMEAR o servidor IVO CESAR BARRETO DE 
CARVALHO (matrícula nº 120-1-7) e a servidora LILIANE SONSOL GONDIM (matrícula nº 56-1-4), Procuradores Autárquicos, para exercer o cargo 
de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Procurador Chefe, símbolo FCR III, lotados na Procuradoria Jurídica, integrante da estrutura 
organizacional da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará, em SUBSTITUIÇÃO à titular Gislene Rocha Lima, em virtude 
de férias, no período de 02 a 09 de janeiro de 2023 e de 10 a 16 de janeiro de 2023, respectivamente. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS 
PUBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2022.
Hélio WInston Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
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AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – AP/ARCE/14/2022
A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ (ARCE) comunica a todos os interessados que 
realizará Audiência Pública, na modalidade Intercâmbio Documental, no período de 07 a 16 de dezembro de 2022, com reunião virtual marcada para o dia 
13 do mesmo mês, às 10h. O objetivo é divulgar e obter subsídios para o aprimoramento da nota técnica que trata sobre a revisão tarifária extraordinária do 
serviço regular interurbano do sistema de transporte rodoviário intermunicipal do Estado do Ceará. Os documentos, formulário de inscrição e link de transmissão 
da referida reunião serão disponibilizados no site da Agência, pelo link: https://www.arce.ce.gov.br/download/audiencia-publica-intercambio-documental-
-14-2022-transporte-periodo-07-a-16-de-dezembro/. As contribuições podem ser enviadas, preferencialmente, para o endereço eletrônico: tarifas@arce.ce.gov.
br, ou por correspondência para o endereço: Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Cambeba – Fortaleza – CE – Cep: 60.822-325, aos cuidados do 
coordenador econômico-tarifário, Mário Augusto Parente Monteiro, informando, necessariamente, nome completo, endereço e, ainda, se possível, telefone 
e endereço eletrônico do autor da contribuição. Outros esclarecimentos sobre o assunto poderão ser prestados pelo citado setor, no telefone: (85) 3194.5660. 
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2022.
Hélio Winston Barreto Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
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AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – AP/ARCE/15/2022
A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ (ARCE) comunica a todos os interessados que 
realizará Audiência Pública, na modalidade Intercâmbio Documental, no período de 07 a 16 de dezembro de 2022, com reunião virtual marcada para o dia 
13 do mesmo mês, às 11h. O objetivo é divulgar e obter subsídios para o aprimoramento da nota técnica que trata sobre a revisão tarifária extraordinária do 
serviço complementar interurbano do sistema de transporte rodoviário intermunicipal do Estado do Ceará. Os documentos, formulário de inscrição e link de 
transmissão da referida reunião serão disponibilizados no site da Agência, pelo link: https://www.arce.ce.gov.br/download/audiencia-publica-intercambio-docu-
mental-15-2022-transporte-periodo-07-a-16-de-dezembro/. As contribuições podem ser enviadas, preferencialmente, para o endereço eletrônico: tarifas@arce.
ce.gov.br, ou por correspondência para o endereço: Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Cambeba – Fortaleza – CE – Cep: 60.822-325, aos cuidados 
do coordenador econômico-tarifário, Mário Augusto Parente Monteiro, informando, necessariamente, nome completo, endereço e, ainda, se possível, telefone 
e endereço eletrônico do autor da contribuição. Outros esclarecimentos sobre o assunto poderão ser prestados pelo citado setor, no telefone: (85) 3194.5660. 
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2022.
Hélio Winston Barreto Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
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AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – AP/ARCE/16/2022
A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ (ARCE) comunica a todos os interessados que 
realizará Audiência Pública, na modalidade Intercâmbio Documental, no período de 07 a 16 de dezembro de 2022, com reunião virtual marcada para o 
dia 13 do mesmo mês, às 09h. O objetivo é divulgar e obter subsídios para o aprimoramento da nota técnica que trata sobre a revisão tarifária ordinária da 
margem bruta do serviço de distribuição de gás canalizado, realizado pela Companhia de Gás do Ceará (Cegás). Os documentos, formulário de inscrição 
e link de transmissão da referida reunião serão disponibilizados no site da Agência, pelo link: https://www.arce.ce.gov.br/download/audiencia-publica-in-
tercambio-documental-16-2022-gas-canalizado-periodo-07-a-16-de-dezembro/. As contribuições podem ser enviadas, preferencialmente, para o endereço 
eletrônico: tarifas@arce.ce.gov.br, ou por correspondência para o endereço: Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Cambeba – Fortaleza – CE – Cep: 
60.822-325, aos cuidados do coordenador econômico-tarifário, Mário Augusto Parente Monteiro, informando, necessariamente, nome completo, endereço 
e, ainda, se possível, telefone e endereço eletrônico do autor da contribuição. Outros esclarecimentos sobre o assunto poderão ser prestados pelo citado setor, 
no telefone: (85) 3194.5660. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, em Fortaleza, 
01 de dezembro de 2022.
Hélio Winston Barreto Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA CGE Nº116/2022.
APROVA O CÓDIGO DE ÉTICA DO AUDITOR DE CONTROLE INTERNO DA CONTROLADORIA E 
OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ – CGE, no uso de suas 
atribuições legais, alicerçado pelo artigo 93, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO as competências atribuídas à CGE pela Lei Estadual Nº 16.710, 
de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual Nº 13.325, de 14 de julho de 2003, e suas alterações posteriores, acerca da 
Carreira de Auditoria de Controle Interno; CONSIDERANDO a importância da ética para o desenvolvimento das atividades do Auditor de Controle Interno, 
especialmente, no âmbito do processo de implantação de um programa de integridade que tem entre as suas diretrizes a promoção de uma cultura ética e de 
probidade; RESOLVE:
Art.1°. Aprovar o Código de Ética do Auditor de Controle Interno da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), na forma do Anexo Único 
desta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de novembro de 2022.
Antonio Marconi Lemos da Silva
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, EM EXERCÍCIO
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CGE Nº116/2022
CÓDIGO DE ÉTICA DO AUDITOR DE CONTROLE INTERNO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS E VALORES ÉTICOS FUNDAMENTAIS
Art.1°. São esperadas dos Auditores de Controle Interno a aplicação e a defesa, dentre outros, dos seguintes princípios e valores fundamentais na sua atuação:
I - Integridade: Estabelece credibilidade e fornece a base para a confiança dada a seus julgamentos;
II - Objetividade: Corresponde ao mais alto grau de objetividade profissional na coleta, avaliação e comunicação de informações sobre a atividade ou processo 
examinado. Devem efetuar uma avaliação equilibrada de todas as circunstâncias relevantes e não são indevidamente influenciados pelos interesses próprios 
ou de terceiros na formulação dos julgamentos;

                            

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