14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº242 | FORTALEZA, 06 DE DEZEMBRO DE 2022 c/c do contrato n° 14/2021, Cláusula Quinta - do Valor e Reajustamento; VII- FORO: Comarca da Cidade de Fortaleza; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do contrato nº01/2021, em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação, cesta básica e vale transporte, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 - Categoria de Asseio e Conservação - CE 000092/2022, e modificar a cláusula contratual; IX - VALOR GLOBAL: O valor do presente aditivo é de R$ 105.565,24 (cento e cinco mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), passando o valor mensal de R$ 72.543,37 (setenta e dois mil, quinhentos e quarenta e três reais e trinta e sete centavos), para R$ 79.368,71 (setenta e nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e setenta e um centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 01 de dezembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Giacomina Maria Amelia Borrini de Freitas, Assessora de Planejamento e Gestão Interna e Lindinalva Maria Rodrigues de Oliveira, Representante legal da CONTRATADA. Josane Botelho Vieira Wirtzbiki COORDENADORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº58/2022 - O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, tendo em vista o que consta no processo nº 11265477/2022 e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE NOMEAR o servidor IVO CESAR BARRETO DE CARVALHO (matrícula nº 120-1-7) e a servidora LILIANE SONSOL GONDIM (matrícula nº 56-1-4), Procuradores Autárquicos, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Procurador Chefe, símbolo FCR III, lotados na Procuradoria Jurídica, integrante da estrutura organizacional da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará, em SUBSTITUIÇÃO à titular Gislene Rocha Lima, em virtude de férias, no período de 02 a 09 de janeiro de 2023 e de 10 a 16 de janeiro de 2023, respectivamente. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PUBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2022. Hélio WInston Leitão PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR *** *** *** AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – AP/ARCE/14/2022 A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ (ARCE) comunica a todos os interessados que realizará Audiência Pública, na modalidade Intercâmbio Documental, no período de 07 a 16 de dezembro de 2022, com reunião virtual marcada para o dia 13 do mesmo mês, às 10h. O objetivo é divulgar e obter subsídios para o aprimoramento da nota técnica que trata sobre a revisão tarifária extraordinária do serviço regular interurbano do sistema de transporte rodoviário intermunicipal do Estado do Ceará. Os documentos, formulário de inscrição e link de transmissão da referida reunião serão disponibilizados no site da Agência, pelo link: https://www.arce.ce.gov.br/download/audiencia-publica-intercambio-documental- -14-2022-transporte-periodo-07-a-16-de-dezembro/. As contribuições podem ser enviadas, preferencialmente, para o endereço eletrônico: tarifas@arce.ce.gov. br, ou por correspondência para o endereço: Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Cambeba – Fortaleza – CE – Cep: 60.822-325, aos cuidados do coordenador econômico-tarifário, Mário Augusto Parente Monteiro, informando, necessariamente, nome completo, endereço e, ainda, se possível, telefone e endereço eletrônico do autor da contribuição. Outros esclarecimentos sobre o assunto poderão ser prestados pelo citado setor, no telefone: (85) 3194.5660. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2022. Hélio Winston Barreto Leitão PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR *** *** *** AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – AP/ARCE/15/2022 A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ (ARCE) comunica a todos os interessados que realizará Audiência Pública, na modalidade Intercâmbio Documental, no período de 07 a 16 de dezembro de 2022, com reunião virtual marcada para o dia 13 do mesmo mês, às 11h. O objetivo é divulgar e obter subsídios para o aprimoramento da nota técnica que trata sobre a revisão tarifária extraordinária do serviço complementar interurbano do sistema de transporte rodoviário intermunicipal do Estado do Ceará. Os documentos, formulário de inscrição e link de transmissão da referida reunião serão disponibilizados no site da Agência, pelo link: https://www.arce.ce.gov.br/download/audiencia-publica-intercambio-docu- mental-15-2022-transporte-periodo-07-a-16-de-dezembro/. As contribuições podem ser enviadas, preferencialmente, para o endereço eletrônico: tarifas@arce. ce.gov.br, ou por correspondência para o endereço: Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Cambeba – Fortaleza – CE – Cep: 60.822-325, aos cuidados do coordenador econômico-tarifário, Mário Augusto Parente Monteiro, informando, necessariamente, nome completo, endereço e, ainda, se possível, telefone e endereço eletrônico do autor da contribuição. Outros esclarecimentos sobre o assunto poderão ser prestados pelo citado setor, no telefone: (85) 3194.5660. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2022. Hélio Winston Barreto Leitão PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR *** *** *** AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – AP/ARCE/16/2022 A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ (ARCE) comunica a todos os interessados que realizará Audiência Pública, na modalidade Intercâmbio Documental, no período de 07 a 16 de dezembro de 2022, com reunião virtual marcada para o dia 13 do mesmo mês, às 09h. O objetivo é divulgar e obter subsídios para o aprimoramento da nota técnica que trata sobre a revisão tarifária ordinária da margem bruta do serviço de distribuição de gás canalizado, realizado pela Companhia de Gás do Ceará (Cegás). Os documentos, formulário de inscrição e link de transmissão da referida reunião serão disponibilizados no site da Agência, pelo link: https://www.arce.ce.gov.br/download/audiencia-publica-in- tercambio-documental-16-2022-gas-canalizado-periodo-07-a-16-de-dezembro/. As contribuições podem ser enviadas, preferencialmente, para o endereço eletrônico: tarifas@arce.ce.gov.br, ou por correspondência para o endereço: Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Cambeba – Fortaleza – CE – Cep: 60.822-325, aos cuidados do coordenador econômico-tarifário, Mário Augusto Parente Monteiro, informando, necessariamente, nome completo, endereço e, ainda, se possível, telefone e endereço eletrônico do autor da contribuição. Outros esclarecimentos sobre o assunto poderão ser prestados pelo citado setor, no telefone: (85) 3194.5660. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2022. Hélio Winston Barreto Leitão PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA CGE Nº116/2022. APROVA O CÓDIGO DE ÉTICA DO AUDITOR DE CONTROLE INTERNO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ – CGE, no uso de suas atribuições legais, alicerçado pelo artigo 93, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO as competências atribuídas à CGE pela Lei Estadual Nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual Nº 13.325, de 14 de julho de 2003, e suas alterações posteriores, acerca da Carreira de Auditoria de Controle Interno; CONSIDERANDO a importância da ética para o desenvolvimento das atividades do Auditor de Controle Interno, especialmente, no âmbito do processo de implantação de um programa de integridade que tem entre as suas diretrizes a promoção de uma cultura ética e de probidade; RESOLVE: Art.1°. Aprovar o Código de Ética do Auditor de Controle Interno da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), na forma do Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de novembro de 2022. Antonio Marconi Lemos da Silva SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, EM EXERCÍCIO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CGE Nº116/2022 CÓDIGO DE ÉTICA DO AUDITOR DE CONTROLE INTERNO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ CAPÍTULO I PRINCÍPIOS E VALORES ÉTICOS FUNDAMENTAIS Art.1°. São esperadas dos Auditores de Controle Interno a aplicação e a defesa, dentre outros, dos seguintes princípios e valores fundamentais na sua atuação: I - Integridade: Estabelece credibilidade e fornece a base para a confiança dada a seus julgamentos; II - Objetividade: Corresponde ao mais alto grau de objetividade profissional na coleta, avaliação e comunicação de informações sobre a atividade ou processo examinado. Devem efetuar uma avaliação equilibrada de todas as circunstâncias relevantes e não são indevidamente influenciados pelos interesses próprios ou de terceiros na formulação dos julgamentos;Fechar