DOE 06/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº242 | FORTALEZA, 06 DE DEZEMBRO DE 2022
§ 2º. Em caso de descumprimento do TAC, em uma nova apreciação, a CSEP-CGE recomendará que a advertência seja assentada nos registros funcionais
do auditor de controle interno.
§ 3º. Compete à chefia imediata do auditor de controle interno acompanhar o cumprimento do TAC e informar à CSEP-CGE eventuais desvios no seu
cumprimento.
§ 4º O fato de o auditor de controle interno estar em exercício em outro órgão ou entidade, desde que esteja a serviço da CGE, não impede a apreciação das
possíveis violações a este Código pela CSEP-CGE.
Art. 16. As condutas que possam configurar em violação a este Código devem constar nos registros sobre a conduta ética do auditor de controle interno para
o efeito de instruir e fundamentar procedimentos próprios da carreira, ou promoções e elogios formais.
Art. 17. Na apuração de uma denúncia ou representação, a CSEP-CGE deverá ater-se aos limites de sua competência declinando aos setores competentes da
CGE parte da denúncia ou representação que não lhe digam respeito.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.18. Todo e qualquer cidadão, órgão ou entidade, pública ou privada, poderá apresentar denunciar à CSEP-CGE sobre fatos que digam respeito à violação
a este Código por parte de Auditor de Controle Interno.
Art.19. O respeito a este Código de Ética não elide o auditor da observância a outros códigos aos quais esteja sujeito em razão de condições profissionais
ou pessoais.
Art.20. Todo auditor de controle interno, por ocasião de sua posse na Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, assinará termo em que declara conhecer o
disposto neste Código de Ética, firmando compromisso em observá-lo no desempenho de suas atribuições.
Art.21. Todo Auditor de controle interno deve prestar compromisso solene de acatamento e observância às disposições deste código, que ficará arquivado
em sua pasta funcional.
Art.22. Eventuais dúvidas na aplicação deste Código de Ética deverão ser tratadas pela CSEP-CGE a quem compete, agindo de forma preventiva, zelar pela
divulgação constante dos princípios e valores nele enunciados.
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 006/2022
PROCESSO Nº: 05966671 / 2022 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA OBJETO: Aquisição de munição JUSTIFICATIVA:
em face da dinâmica operacional dos grupos subordinados a CEAP, que demanda equipamentos diferenciados dos restantes utilizados pelos demais
Policiais Penais VALOR GLOBAL: R$ 759.900,00 ( setecentos e cinquenta e nove mil e novecentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (2022) -
18200004.06.122.514.11532.03.339030.69201.1.4-2359448 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, I, da Lei 8.666/93 CONTRATADA: COMPANHIA
BRASILEIRA DE CARTUCHOS – CBC inscrita no CNPJ nº.57.494.031/0001-63 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: RAFAEL DE JESUS
BESERRA, SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA RATIFICAÇÃO: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO,
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
ORDENADOR DE DESPESA
SECRETARIA DAS CIDADES
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº005/CIDADES/2017
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 005/CIDADES/2017, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DAS CIDADES, E O CONSÓRCIO COBRAPE/TPF; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS
CIDADES; III - ENDEREÇO: Fortaleza - Ceará, na Avenida General Albuquerque Lima, Edifício SEPLAG 1º ANDAR, Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora - CAMBEBA; IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO COBRAPE/TPF; V - ENDEREÇO: Rua Capitão Antônio Rosa, nº 406, Jardim
Paulistano, Cep: 01.443-010, na cidade de São Paulo/SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 09504567/2022, com fundamento nos artigos: art.
57, §1°, incisos II, III e IV e §2° e art. 65, I, §1°, ambos, resolvem celebrar este Termo Aditivo ao Contrato 005/CIDADES/2017; VII- FORO: COMARCA
DE FORTALEZA; VIII - OBJETO: DA EXECUÇÃO: O prazo de execução do presente contrato supracitado ficam prorrogados por mais 06 (seis) meses,
encerrando sua execução em 24 de maio de 2023. DO VALOR: Será acrescida a importância de R$ 1.254.291,31 (um milhão e duzentos e cinquenta e
quatro mil e duzentos e noventa e um reais e trinta centavos), passando o valor global atualizado do contrato de R$ 14.128.994,58 (quatorze milhões e cento
e vinte e oito mil e novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e oito centavos) para R$ 15.383.285.88 (quinze milhões e trezentos e oitenta e três mil
e duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta e oito centavos). Por sua vez, o percentual total de acréscimo ao valor global atualizado do contrato passará de
2,01% para 9,08%; IX - VALOR GLOBAL: Será acrescida a importância de R$ 1.254.291,31 (um milhão e duzentos e cinquenta e quatro mil e duzentos
e noventa e um reais e trinta centavos), passando o valor global atualizado do contrato de R$ 14.128.994,58 (quatorze milhões e cento e vinte e oito mil e
novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e oito centavos) para R$ 15.383.285.88 (quinze milhões e trezentos e oitenta e três mil e duzentos e oitenta
e cinco reais e oitenta e oito centavos). Por sua vez, o percentual total de acréscimo ao valor global atualizado do contrato passará de 2,01% para 9,08%;
X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original, não
alteradas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 22 de novembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Marcos César Cals de Oliveira, SECRETARIO DAS
CIDADES e Sergei Augusto Monteiro Fortes, REPRESENTANTE COBRAPE/TCF.
Carlos Edilson Araújo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N°004/CIDADES/2020
ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 004/CIDADES/2020 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE IPU. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo n° 10768580/2022, com fundamento no art.
35 da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações, c/c os art. 55, I-C, 57, 58, 59 e 64 do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de
setembro de 2018, e suas alterações, resolvem celebrar este Termo Aditivo. OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado
por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do
Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 25 de novembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Marcos Cesar Cals de
Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Robério Wagner Martins Moreira, PREFEITO DE IPU. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 30 de
novembro de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 10428291/2022
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº065/CIDADES/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 065/CIDADES/2021 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE TRAIRI; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais
6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 637.631,64 ( seiscentos e trinta e sete mil seiscentos
e trinta e um reais e sessenta e quatro centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não
alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 25 de novembro de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES
e Carlos Gustavo Monteiro Moreira, PREFEITO DE TRAIRI.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 10337300/2022
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº080/CIDADES/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 080/CIDADES/2021 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado
fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 518.928,76 ( Quinhentos e
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