DOE 06/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº242  | FORTALEZA, 06 DE DEZEMBRO DE 2022
partir de 08 de novembro de 2022 até 05 de fevereiro de 2023.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato 
original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; 
XII - DATA: 19 de outubro de 2022.; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-PEDRO PEREIRA DA COSTA NETO,CONTRATADA-HELANO 
FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. TESTEMUNHAS 01-Loanda de Oliveira Neres 02-Nataliene Pereira de Oliveira. Fortaleza, 22 de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09734139/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2022; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEM ANDRÉ CARTAXO inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0567-75,Município: MAURITI/CE,neste ato representada 
pelo seu Diretor (a) Sra. (a) Neusimar Felipe dos Santos; III - ENDEREÇO: MAURITI/CE; IV - CONTRATADA: MT PROJETOS E SERVIÇOS DE 
ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 38.397.954/0001-52,neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Misac Torquato Gonçalves; V - ENDEREÇO: 
MAURITI/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 03/2022 publicado 
no DOE de 28/06/2022 e de acordo com o processo nº 09734139/2022 e regulamentado no artigo 65, Inciso l, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666/93esuas 
alterações; VII- FORO: MAURITI/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar o valor do contrato 03/2022, que tem por 
objetivo a contratação de Manutenção e reforma predial para Escola de Ensino Médio em Tempo Integral André Cartaxo, cujas descrições e quantitativos 
encontram-se detalhados no Anexo I, que integra este instrumento, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA 
SEGUNDA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 4.777,00 ( Quatro mil Setecentos e Setenta e Sete reais ), que representa 21.71% (Vinte e 
um inteiros e setenta e um centésimos por cento ) . E SERA PAGO CONFORME O CONTRATO INICIAL; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INAL-
TERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou 
convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 13 de Outubro de 2022; XIII - SIGNATÁ-
RIOS: CONTRATANTE-Neusimar Felipe dos Santos,CONTRATADA-Misac Torquato Gonçalves. TESTEMUNHAS 01-MARIA RAFAELA DANTAS 
SARAIVA 02-LIGIA MARIA GONÇALVES DE ARAUJO. Fortaleza, 22 de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09677003/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 04/2022; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/EEM SABINO NUNES DA SILVA - CREDE 02 - inscrita no CNPJ sob o nº 
07.945.514/0296-11, Município SÃO LUÍS DO CURU/CE, neste ato representada pelo seu Diretor(a) Sr.(a) MANUEL FERREIRA FILHO; III - ENDE-
REÇO: SÃO LUIZ DO CURU; IV - CONTRATADA: UBR COMERCIO DE ALIMENTOS SERVIÇOS CARNES E FRIOS EIRELI, inscrita 
no CNPJ sob nº 19.612.832/0001-97, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) FERNANDO FERREIRA DE LIMA; V - ENDEREÇO: SÃO LUIS DO CURU/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 04/2022, oriundo do Convite nº 2022/0003, publicado 
no DOE de 20/04/2022, de acordo com o processo nº 09677003/2022, regulamentado no art. 65, inciso I, alínea b e §1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas 
alterações; VII- FORO: SÃO LUIZ DO CURU/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao Contrato nº04/2022, que 
tem por objetivo AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da Escola DE ENSINO MÉDIO SABINO NUNES 
DA SILVA, conforme planilha com orçamento em anexo que integra o presente instrumento e indica as alterações quanto aos quantitativos e percentuais de 
itens; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 4.324,82 (QUATRO MIL 
TREZENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS), que representa 25% (VINTE E CINCO PORCENTO), e será pago conforme 
o contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato 
original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII 
- DATA: 07 de Outubro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE - MANUEL FERREIRA FILHO CONTRATADA - FERNANDO FERREIRA 
DE LIMA E TESTEMUNHAS: 1 - SIMONE SILVA CASTRO 2 - LAÉLIA MARGARETHE CIPRIANO FERREIRA, Fortaleza 21 de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10723960/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO AO CONTRATO Nº 11/2022; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/EEMTI MARIA DE LOURDES OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0227-90,Município 
Russas/CE,neste ato representada pelo seu Diretor Escolar o Sr. GILSON SALES MANO; III - ENDEREÇO: Russas/CE; IV - CONTRATADA: GAID 
CONSTRUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ sob nº 06.352.754/0001-97,neste ato representada pelo Sr. José Aroldo Alves; V - ENDEREÇO: Russas/CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com o contrato nº 11/2022 publicado no DOE de 07/07/2022 de 
acordo com o processo nº 10723960/2022 e regulamentado no art. 57 § 1º inciso I da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Russas/CE; 
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar prazo de execução ao contrato, que tem por objetivo CONSTRUÇÃO DE 02 SALAS 
DE AULA E REFEITÓRIO NA EEMTI MARIA DE LOURDES OLIVEIRA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente 
de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: permanece inalterada; X - DA VIGÊNCIA: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto 
na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29 de Novembro de 2022 
até 27 de Janeiro de 2023. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade 
do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 11 de Novembro de 2022.; 
XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-GILSON SALES MANO,CONTRATADA-José Aroldo Alves. TESTEMUNHAS 01-RAIMUNDO PAULINO 
NETO 02-TEREZINHA DE JESUS LIMA MOREIRA. Fortaleza, 24 de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10642382/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO/ESCOLA DE ENSINOS FUNDAMENTAL E MÉDIO PROFESSOR ALOYSIO BARROS LEAL - Município de Fortaleza - CE, inscrita no 
CNPJ/MF 07.954.514/0540-55, representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr. (a) TÂNIA MARIA DE SOUSA BARBOSA FARIAS; III - ENDEREÇO: 
FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: ARICIA JURANDY OLIVEIRA JUVÊNCIO, inscrita no CNPJ sob nº 40.910.360/0001-45, Município de 
PARACURU, neste ato representada pelo(a) Sr(a) ARICIA JURANDY OLIVEIRA JUVENCIO; V - ENDEREÇO: PARACURU/CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: resolvem celebrar o presente CONTRATO com fundamento na modalidade Cotação Eletrônica nº 2021/12165 e Termo de Participação nº 
2021/0012, publicado no DOE de 08 de dezembro de 2021 e de acordo com o processo de nº 10642382/2022, e regulamentado nos termos, e no Art. 57, §1º, 
inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993”e suas alterações; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar 
o prazo de vigência e execução do contrato, que tem por objetivo Serviço de Limpeza e Conservação, conforme orçamento de despesa em anexo ao contrato 
original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA 
QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 360 (trezentos e sessenta) dias, a partir de 03 de dezembro de 2022 até 
27 de novembro de 2023. O PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica 
prorrogado por mais 360 (trezentos e sessenta) dias, a partir de 03 de dezembro de 2022 até 27 de novembro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam 
mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos e, para validade do que ficaram convencionado, as partes assinam o presente 
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 09 de Novembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE - TÂNIA MARIA 
DE SOUSA BARBOSA FARIAS CONTRATADA - ARICIA JURANDY OLIVEIRA JUVENCIO E TESTEMUNHAS: 1 - MARIA DO SOCORRO 
SANTOS DE MATOS 2 - LUZIA LOPES DE QUIEROZ, Fortaleza 02 de dezembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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