27 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº242 | FORTALEZA, 06 DE DEZEMBRO DE 2022 VII- FORO: JAGUARIBARA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade corrigir as Cláusulas Quinta e Sexta do Contrato, especifi- camente os itens “5.1 e “6.1” em atendimento ao Edital da Carta Convite n.º 006/2021, para corrigir os prazos de execução e de vigência do contrato, que tem como objeto a REFORMA DA COZINHA, REFORMA ELÉTRICA DO PÁTIO COBERTO E SUBSTITUIÇÃO DOS QFS E SEUS RESPECTIVOS RAMAIS, em favor da escola LICEU JOSÉ FURTADO DE MACEDO.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: Ficam corrigidos os prazos de execução e de vigência do contrato, itens “5.1 e “6.1 em atendimento ao Edital da Carta Convite n.º 006/2021, que originou o Contrato n.º 03/2021, em conformidade com a justificativa do Diretor/Gestor da Escola, datada em 06/09 /2022, que passará a ter a seguinte redação: Onde se lê: “CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO: 5.1. O prazo para execução dos serviços aqui pactuados será de 180 (Cento e Oitenta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, cuja emissão só deverá ocorrer após publicação do extrato contratual no Diário Oficial. 5.2. A prorrogação do prazo de execução dos serviços só se dará nos casos enumerados no Art. 57 da lei que rege este instrumento. 5.3. Os pedidos de prorrogação do prazo de execução, solicitado pela CONTRATADA, deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado. Esses pedidos serão analisados e julgados pelo ENGENHEIRO FISCAL da Contratante. 5.4. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos à CONTRATANTE, até 15 dias antes da data do término do prazo de execução contratual, e após a análise da fiscalização serão encaminhados à Contratante, a quem compete a elaboração e publicação dos aditivos, no caso de a CONTRATANTE considerar pertinente tal prorrogação.” CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA: 6.1. O prazo de vigência do contrato será de 150 (Cento e Cinquenta) dias corridos, contados a partir da publicação deste instrumento contratual, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. 6.2. A vigência do instrumento contratual contemplará o período previsto para a execução do objeto contratual, bem como o tempo necessário para emissão do Termo de Recebimento Definitivo da obra/ou serviço de engenharia.” Leia-se: “CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO: 5.1. O prazo para execução dos serviços aqui pactuados será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, cuja emissão só deverá ocorrer após publicação do extrato contratual no Diário Oficial. 5.2. A prorrogação do prazo de execução dos serviços só se dará nos casos enumerados no Art. 57 da lei que rege este instrumento. 5.3. Os pedidos de prorrogação do prazo de execução, solicitado pela CONTRATADA, deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado. Esses pedidos serão analisados e julgados pelo ENGENHEIRO FISCAL da Contratante. 5.4. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos à CONTRATANTE, até 15 dias antes da data do término do prazo de execução contratual, e após a análise da fiscalização serão encaminhados à Contratante, a quem compete a elaboração e publicação dos aditivos, no caso de a CONTRATANTE considerar pertinente tal prorrogação.” CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA: 6.1. O prazo de vigência do contrato será de 180 (Cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da publicação deste instrumento contratual, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. 6.2. A vigência do instrumento contratual contemplará o período previsto para a execução do objeto contratual, bem como o tempo necessário para emissão do Termo de Recebimento Definitivo da obra/ou serviço de engenharia.” ; XI - DA RATI- FICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 31 outubro de 2022.; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE- -Dion Gleison Oliveira Mariano,CONTRATADA-Francisco de Sousa Maia Neto. TESTEMUNHAS 01-TIAGO DE LEMOS DOMINGOS 02-ILEGIVEL. Fortaleza, 29 de novembro de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10538127/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO AO CONTRATO Nº 005/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEM PADRE ARIMATEIA DINIZ inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0396-84, Município CASCAVEL/CE,neste ato representada pelo seu Diretor Sr. ELISON ALEXANDRE DA SILVA; III - ENDEREÇO: CASCAVEL/CE; IV - CONTRATADA: KAPPA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 27.892.091/0001-73,neste ato representada pelo Sr. DIOGO DE OLIVEIRA ROCHA; V - ENDEREÇO: CASCAVEL/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 002/2022 publicado no DOE de 22/08/2022 e de acordo com o processo nº 10538127/2022 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: CASCAVEL/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade PRORROGAR o prazo de execução do contrato, que tem por objetivo CONSTRUÇÃO DOS BANHEIROS, VESTIÁRIOS E DO SISTEMA DE FOSSA E SUMIDOURO DA EEM PADRE ARIMATEIA DINIZ, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição. ; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (SESSENTA) dias, a partir de 22/11/2022 até 20/01/2023.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. ; XII - DATA: 21 de NOVEMBRO de 2022.; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-E- LISON ALEXANDRE DA SILVA,CONTRATADA-DIOGO DE OLIVEIRA ROCHA. TESTEMUNHAS 01- Ianna Gabrielle Barbosa Canuto 02-Francisca Damiana da Silva. Fortaleza, 29 de novembro de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09605711/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2022; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO / EEM LICEU DE MESSEJANA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0548-02,Fortaleza/CE,neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Diretor(a) FRANCISCO OÉLIO PINHEIRO; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: NUNES MACEDO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 45.756.931/0001-52,neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ROMILSON DE ARAÚJO BEZERRA FILHO; V - ENDEREÇO: Fortaleza/ CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de nº de Viproc 09605711/2022, de acordo com a Carta Convite de nº 003/2022, publicado no DOE de 03 de Agosto de 2022 e de acordo com o processo de nº 05746655/2022, e regulamentado nos termos, e no art.57 §1º inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução do contrato, que tem por objetivo REFORMA DA FACHADA, AUDITÓRIO, PINTURA GERAL, INSTALAÇÃO DO TOTEM, REFORMA ELÉTRICA DE SALAS DE AULA E ILUMINAÇÃO EXTERNA, na EEM LICEU DE MESSEJANA, conforme orçamento de despesa em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 11 de Outubro de 2022 até 09 de Dezembro de 2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 06 de Outubro de 2022.; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-FRANCISCO OÉLIO PINHEIRO,CONTRATADA-ROMILSON DE ARAÚJO BEZERRA FILHO. TESTEMUNHAS 01-ILEGIVEL 02-REGINA DE SOUSA SILVA. Fortaleza, 29 de novembro de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº11227982/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO DA CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONTRATO Nº 20/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, e a EEMTI SIMÃO ÂNGELO - CREDE 20 - PENAFORTE/CE, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0573-13, neste ato representada pelo seu Diretor o Sr. CICERO MORAIS DANTAS; III - ENDEREÇO: Penaforte/CE; IV - CONTRATADA: COMERCIAL JV MINIMERCADOS LTDA, CNPJ n.º 14.689.963/0001-59, Aurora - CE, neste ato representada pela Sra: Rosiane Preira Coelho; V - ENDEREÇO: Aurora/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato n.º 20/2022, publicado no DOE de 18/11/2022, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 11227982/2022, regulamentado na Lei nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Aurora/CE; VIII - OBJETO: Fica corrigido o OBJETO do Contrato nº20/2022, de acordo com o Ato de Homologação do Edital da Carta Convite n.º 08/2022 e a proposta da empresa, em conformidade com a justificativa do Diretor/Gestor da Escola, datada em 29/11/2022, que passará a ter a seguinte redação: Onde se lê: “CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente CONTRATO tem por objetivo o serviço de Repasse para Manutenção das escolas, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados no ANEXO I, que integra este instrumento, independente de transcrição. Itens ( I ).” Leia-se: “CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente CONTRATO tem por objetivo o serviço de terceiros - festividades e homenagens, cujas descri- ções e quantitativos encontram-se detalhados no ANEXO I, que integra este instrumento, independente de transcrição. Itens ( I )”; IX - VALOR GLOBAL:Fechar