DOMCE 07/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3097
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O presente TERMO DE CESSÃO DO SERVIDOR CARLOS TUAN
CAMPELO DIÓGENES, portador do CPF nº901.110.283-53, QUE
ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE ALTO
SANTO-CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ nº 07.891.666/0001-26, com sede administrativa localizada a
Rua Cel. Simplício Bezerra, nº 198, Centro, Alto Santo/CE, CEP:
62.970-000, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor
Prefeito, JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO, doravante
denominado CEDENTE E, DO OUTRO, O MUNICÍPIO DE
PALHANO-CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob o nº. 07.488.679/0001-59, com sede administrativa na Av.
Possidônio Barreto, nº 330, centro, Palhano-CE, CEP: 62.910-000,
neste ato representado pela Excelentíssima Senhora Prefeita, Joelma
Xavier de Oliveira, doravante denominado CESSIONÁRIO, acordam
em celebrar o presente termo de cessão de servidor, mediante as
cláusulas e condições seguintes: CLAÚSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO - O presente termo tem por escopo a cessão do servidor
CARLOS TUAN CAMPELO DIOGENES, portador do CPF
nº901.110.283-53, servidor do Município de Alto Santo-CE, ocupante
do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação,
Esporte, Ciência e Tecnologia. CLÁUSULA SEGUNDA – DO
ÔNUS – O ônus pelo pagamento da remuneração mensal e dos
consequentes encargos decorrentes desta cessão ficará sob a
responsabilidade do CESSIONÁRIO. CLÁUSULA TERCEIRA –
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – A presente cessão tem como
fundamento legal a Lei Municipal nº 702/2017, e o Convênio nº
03/2021 celebrado entre os dois municípios, cujo objeto é a cessão de
servidores públicos municipais. CLÁUSULA QUARTA – DO
PRAZO – A presente cessão tem prazo de vigência de 02 (DOIS)
anos. Com início em 15 de janeiro de 2023, haja vista o fim do prazo
de vigência do 1º termo de cessão valido até 14 de janeiro de 2023.
Parágrafo Único. A cessão poderá ser rescindida a qualquer tempo,
por qualquer das partes, mediante aviso com trinta dias de
antecedência, caso o CEDENTE venha a necessitar do servidor cedido
ou o CESSIONÁRIO não necessite mais dos seus serviços ou ainda se
o interesse público exigir. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO - As
questões relativas à presente a cessão do servidor serão dirimidas pelo
foro da cidade de Alto Santo-CE. E, por estarem justos e acordados,
assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma para
uma só finalidade, afim de que possa produzir os seus devidos e legais
efeitos.
Alto Santo-CE, 05 de dezembro de 2022.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Cedente
JOELMA XAVIER DE OLIVEIRA
Cessionário
Testemunha 1: Lidiana Pascoal Dos Santos - 061.827.843-50
Testemunha 2: Edriana Ferreira Dos Santos - 045.153.173-69
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freitas
Código Identificador:34C20E7C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE
SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS
URBANOS
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº
03.05/2022-TP
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Araripe – Extrato de
Homologação. A Prefeitura Municipal de Araripe-CE, torna público
através do Exmo. Sr. Francisco Mateus da Silva Santos, Ordenador de
Despesas da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos de
Araripe a homologação do procedimento licitatório, Tomada de
Preços nº 03.05/2022-TP, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS
DE
OBRAS
DE
URBANIZAÇÃO
(REQUALIFICAÇÃO URBANA) DO CENTRO DA CIDADE,
NO
MUNICÍPIO
DE
ARARIPE
–
CE,
CONFORME
CONVENIO N° 075/2022. Empresa Vencedora: CONTRUTORA
NOVA LIDERANÇA EVENTOS E SERVIÇOS LTDA-ME,
inscrita no C.N.P.J. sob o nº 17.302.916/0001-07. Valor Global: R$
1.819.052,29 (um milhão, oitocentos e dezenove mil e cinquenta e
dois reais e vinte e nove centavos).
Araripe/CE, 06 de dezembro de 2022,
FRANCISCO MATEUS DA SILVA SANTOS,
Ordenador de Despesas.
Publicado por:
Cícera Antunes Brandão da Silva
Código Identificador:FB0854D6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS Nº
014/2022-TP
EXTRATO
DE
PUBLICAÇÃO
DO
CONTRATO
Nº.
2022.12.02.01.
O
ORDENADOR
DE
DESPESAS
DA
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO, VEEM PUBLICAR
O EXTRATO DO CONTRATO DA TOMADA DE PREÇOS Nº
014/2022-TP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 8.666/93 E
SUAS
ALTERAÇÕES.
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA
PONTE NA LOCALIDADE DE CAMARÃO/SALGADO E
PAVIMENTAÇÃO DA VIA DE ACESSO, NO MUNICIPIO DE
ARATUBA/CE.
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO
DE
ARATUBA/SECRETARIA
DE
OBRAS
E
URBANISMO.
CONTRATADA: BWC INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS
DE CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ N º 45.601.037/0001-03.
VALOR GLOBAL: R$ 121.222,88 (CENTO E VINTE E UM MIL
DUZENTOS E VINTE E DOIS REAIS E OITENTA E OITO
CENTAVOS). VIGÊNCIA: 02/12/2022 À 01/12/2023. ASSINAM
PELAS PARTES: ANTÔNIO MAYCON VARELO PINHEIRO -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, CPF Nº.
026.662.743-90, PELA EMPRESA: VILMA CASTELO BRANCO
FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF:052.179.583-40.
ARATUBA/CE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:8352A9CE
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO -
TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2022-TP
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE NA LOCALIDADE DE
CAMARÃO/SALGADO E PAVIMENTAÇÃO DA VIA DE
ACESSO, NO MUNICIPIO DE ARATUBA/CE. EMPRESA
VENCEDORA: BWC INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS DE
CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ N º 45.601.037/0001-03. VALOR
GLOBAL R$: 121.222,88 (Cento e vinte e um mil duzentos e vinte e
dois reais e oitenta e oito centavos). FONTE DE RECURSO:
RECURSOS ORDINÁRIO TESOURO MUNICIPAL - BASE
LEGAL: Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações. ADJUDICAÇÃO:
Declinado o direito de recorrer e considerada aceitável a proposta da
BWC
INDUSTRIA
COMERCIO
E
SERVIÇOS
DE
CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ N º 45.601.037/0001-03, por
atender as exigências do edital e ofertar preços compatíveis com os
praticados pelo Mercado, a Presidente declarou-a vencedora do
certame e adjudicou em seu favor o objeto da licitação em epígrafe,
com base legal: Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações.
HOMOLOGAÇÃO: Expirado o prazo recursal e proferida a
adjudicação do objeto da licitação a empresa vencedora pela
Presidente, O Secretário de Obras e Urbanismo homologou o
procedimento licitatório, com base legal na: Lei n° 8.666/93 e
posteriores alterações.
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