Ceará , 07 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3097 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 O presente TERMO DE CESSÃO DO SERVIDOR CARLOS TUAN CAMPELO DIÓGENES, portador do CPF nº901.110.283-53, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE ALTO SANTO-CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 07.891.666/0001-26, com sede administrativa localizada a Rua Cel. Simplício Bezerra, nº 198, Centro, Alto Santo/CE, CEP: 62.970-000, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO, doravante denominado CEDENTE E, DO OUTRO, O MUNICÍPIO DE PALHANO-CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.488.679/0001-59, com sede administrativa na Av. Possidônio Barreto, nº 330, centro, Palhano-CE, CEP: 62.910-000, neste ato representado pela Excelentíssima Senhora Prefeita, Joelma Xavier de Oliveira, doravante denominado CESSIONÁRIO, acordam em celebrar o presente termo de cessão de servidor, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O presente termo tem por escopo a cessão do servidor CARLOS TUAN CAMPELO DIOGENES, portador do CPF nº901.110.283-53, servidor do Município de Alto Santo-CE, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Ciência e Tecnologia. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ÔNUS – O ônus pelo pagamento da remuneração mensal e dos consequentes encargos decorrentes desta cessão ficará sob a responsabilidade do CESSIONÁRIO. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – A presente cessão tem como fundamento legal a Lei Municipal nº 702/2017, e o Convênio nº 03/2021 celebrado entre os dois municípios, cujo objeto é a cessão de servidores públicos municipais. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO – A presente cessão tem prazo de vigência de 02 (DOIS) anos. Com início em 15 de janeiro de 2023, haja vista o fim do prazo de vigência do 1º termo de cessão valido até 14 de janeiro de 2023. Parágrafo Único. A cessão poderá ser rescindida a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso com trinta dias de antecedência, caso o CEDENTE venha a necessitar do servidor cedido ou o CESSIONÁRIO não necessite mais dos seus serviços ou ainda se o interesse público exigir. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO - As questões relativas à presente a cessão do servidor serão dirimidas pelo foro da cidade de Alto Santo-CE. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma para uma só finalidade, afim de que possa produzir os seus devidos e legais efeitos. Alto Santo-CE, 05 de dezembro de 2022. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Cedente JOELMA XAVIER DE OLIVEIRA Cessionário Testemunha 1: Lidiana Pascoal Dos Santos - 061.827.843-50 Testemunha 2: Edriana Ferreira Dos Santos - 045.153.173-69 Publicado por: Eduardo James Candido de Freitas Código Identificador:34C20E7C ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 03.05/2022-TP EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Araripe – Extrato de Homologação. A Prefeitura Municipal de Araripe-CE, torna público através do Exmo. Sr. Francisco Mateus da Silva Santos, Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos de Araripe a homologação do procedimento licitatório, Tomada de Preços nº 03.05/2022-TP, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO (REQUALIFICAÇÃO URBANA) DO CENTRO DA CIDADE, NO MUNICÍPIO DE ARARIPE – CE, CONFORME CONVENIO N° 075/2022. Empresa Vencedora: CONTRUTORA NOVA LIDERANÇA EVENTOS E SERVIÇOS LTDA-ME, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 17.302.916/0001-07. Valor Global: R$ 1.819.052,29 (um milhão, oitocentos e dezenove mil e cinquenta e dois reais e vinte e nove centavos). Araripe/CE, 06 de dezembro de 2022, FRANCISCO MATEUS DA SILVA SANTOS, Ordenador de Despesas. Publicado por: Cícera Antunes Brandão da Silva Código Identificador:FB0854D6 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2022-TP EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº. 2022.12.02.01. O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO, VEEM PUBLICAR O EXTRATO DO CONTRATO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2022-TP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE NA LOCALIDADE DE CAMARÃO/SALGADO E PAVIMENTAÇÃO DA VIA DE ACESSO, NO MUNICIPIO DE ARATUBA/CE. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARATUBA/SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO. CONTRATADA: BWC INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ N º 45.601.037/0001-03. VALOR GLOBAL: R$ 121.222,88 (CENTO E VINTE E UM MIL DUZENTOS E VINTE E DOIS REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS). VIGÊNCIA: 02/12/2022 À 01/12/2023. ASSINAM PELAS PARTES: ANTÔNIO MAYCON VARELO PINHEIRO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, CPF Nº. 026.662.743-90, PELA EMPRESA: VILMA CASTELO BRANCO FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF:052.179.583-40. ARATUBA/CE 02 DE DEZEMBRO DE 2022. Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:8352A9CE GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2022-TP OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE NA LOCALIDADE DE CAMARÃO/SALGADO E PAVIMENTAÇÃO DA VIA DE ACESSO, NO MUNICIPIO DE ARATUBA/CE. EMPRESA VENCEDORA: BWC INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ N º 45.601.037/0001-03. VALOR GLOBAL R$: 121.222,88 (Cento e vinte e um mil duzentos e vinte e dois reais e oitenta e oito centavos). FONTE DE RECURSO: RECURSOS ORDINÁRIO TESOURO MUNICIPAL - BASE LEGAL: Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações. ADJUDICAÇÃO: Declinado o direito de recorrer e considerada aceitável a proposta da BWC INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ N º 45.601.037/0001-03, por atender as exigências do edital e ofertar preços compatíveis com os praticados pelo Mercado, a Presidente declarou-a vencedora do certame e adjudicou em seu favor o objeto da licitação em epígrafe, com base legal: Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações. HOMOLOGAÇÃO: Expirado o prazo recursal e proferida a adjudicação do objeto da licitação a empresa vencedora pela Presidente, O Secretário de Obras e Urbanismo homologou o procedimento licitatório, com base legal na: Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações.Fechar