DOMCE 07/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3097 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
O presente TERMO DE CESSÃO DO SERVIDOR CARLOS TUAN 
CAMPELO DIÓGENES, portador do CPF nº901.110.283-53, QUE 
ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE ALTO 
SANTO-CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ nº 07.891.666/0001-26, com sede administrativa localizada a 
Rua Cel. Simplício Bezerra, nº 198, Centro, Alto Santo/CE, CEP: 
62.970-000, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor 
Prefeito, JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO, doravante 
denominado CEDENTE E, DO OUTRO, O MUNICÍPIO DE 
PALHANO-CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº. 07.488.679/0001-59, com sede administrativa na Av. 
Possidônio Barreto, nº 330, centro, Palhano-CE, CEP: 62.910-000, 
neste ato representado pela Excelentíssima Senhora Prefeita, Joelma 
Xavier de Oliveira, doravante denominado CESSIONÁRIO, acordam 
em celebrar o presente termo de cessão de servidor, mediante as 
cláusulas e condições seguintes: CLAÚSULA PRIMEIRA – DO 
OBJETO - O presente termo tem por escopo a cessão do servidor 
CARLOS TUAN CAMPELO DIOGENES, portador do CPF 
nº901.110.283-53, servidor do Município de Alto Santo-CE, ocupante 
do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação, 
Esporte, Ciência e Tecnologia. CLÁUSULA SEGUNDA – DO 
ÔNUS – O ônus pelo pagamento da remuneração mensal e dos 
consequentes encargos decorrentes desta cessão ficará sob a 
responsabilidade do CESSIONÁRIO. CLÁUSULA TERCEIRA – 
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – A presente cessão tem como 
fundamento legal a Lei Municipal nº 702/2017, e o Convênio nº 
03/2021 celebrado entre os dois municípios, cujo objeto é a cessão de 
servidores públicos municipais. CLÁUSULA QUARTA – DO 
PRAZO – A presente cessão tem prazo de vigência de 02 (DOIS) 
anos. Com início em 15 de janeiro de 2023, haja vista o fim do prazo 
de vigência do 1º termo de cessão valido até 14 de janeiro de 2023. 
Parágrafo Único. A cessão poderá ser rescindida a qualquer tempo, 
por qualquer das partes, mediante aviso com trinta dias de 
antecedência, caso o CEDENTE venha a necessitar do servidor cedido 
ou o CESSIONÁRIO não necessite mais dos seus serviços ou ainda se 
o interesse público exigir. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO - As 
questões relativas à presente a cessão do servidor serão dirimidas pelo 
foro da cidade de Alto Santo-CE. E, por estarem justos e acordados, 
assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma para 
uma só finalidade, afim de que possa produzir os seus devidos e legais 
efeitos.  
  
Alto Santo-CE, 05 de dezembro de 2022. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO  
Cedente  
  
JOELMA XAVIER DE OLIVEIRA 
Cessionário  
  
Testemunha 1: Lidiana Pascoal Dos Santos - 061.827.843-50 
Testemunha 2: Edriana Ferreira Dos Santos - 045.153.173-69 
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freitas 
Código Identificador:34C20E7C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE 
 
SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS 
URBANOS 
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 
03.05/2022-TP 
 
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO 
   
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Araripe – Extrato de 
Homologação. A Prefeitura Municipal de Araripe-CE, torna público 
através do Exmo. Sr. Francisco Mateus da Silva Santos, Ordenador de 
Despesas da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos de 
Araripe a homologação do procedimento licitatório, Tomada de 
Preços nº 03.05/2022-TP, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE 
SERVIÇOS 
DE 
OBRAS 
DE 
URBANIZAÇÃO 
(REQUALIFICAÇÃO URBANA) DO CENTRO DA CIDADE, 
NO 
MUNICÍPIO 
DE 
ARARIPE 
– 
CE, 
CONFORME 
CONVENIO N° 075/2022. Empresa Vencedora: CONTRUTORA 
NOVA LIDERANÇA EVENTOS E SERVIÇOS LTDA-ME, 
inscrita no C.N.P.J. sob o nº 17.302.916/0001-07. Valor Global: R$ 
1.819.052,29 (um milhão, oitocentos e dezenove mil e cinquenta e 
dois reais e vinte e nove centavos).  
  
Araripe/CE, 06 de dezembro de 2022, 
  
FRANCISCO MATEUS DA SILVA SANTOS, 
Ordenador de Despesas. 
Publicado por: 
Cícera Antunes Brandão da Silva 
Código Identificador:FB0854D6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS Nº 
014/2022-TP 
 
EXTRATO 
DE 
PUBLICAÇÃO 
DO 
CONTRATO 
Nº. 
2022.12.02.01. 
O 
ORDENADOR 
DE 
DESPESAS 
DA 
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO, VEEM PUBLICAR 
O EXTRATO DO CONTRATO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 
014/2022-TP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 8.666/93 E 
SUAS 
ALTERAÇÕES. 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA 
PONTE NA LOCALIDADE DE CAMARÃO/SALGADO E 
PAVIMENTAÇÃO DA VIA DE ACESSO, NO MUNICIPIO DE 
ARATUBA/CE. 
CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO 
DE 
ARATUBA/SECRETARIA 
DE 
OBRAS 
E 
URBANISMO. 
CONTRATADA: BWC INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS 
DE CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ N º 45.601.037/0001-03. 
VALOR GLOBAL: R$ 121.222,88 (CENTO E VINTE E UM MIL 
DUZENTOS E VINTE E DOIS REAIS E OITENTA E OITO 
CENTAVOS). VIGÊNCIA: 02/12/2022 À 01/12/2023. ASSINAM 
PELAS PARTES: ANTÔNIO MAYCON VARELO PINHEIRO - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, CPF Nº. 
026.662.743-90, PELA EMPRESA: VILMA CASTELO BRANCO 
FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF:052.179.583-40. 
  
ARATUBA/CE 02 DE DEZEMBRO DE 2022. 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:8352A9CE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - 
TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2022-TP 
 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE NA LOCALIDADE DE 
CAMARÃO/SALGADO E PAVIMENTAÇÃO DA VIA DE 
ACESSO, NO MUNICIPIO DE ARATUBA/CE. EMPRESA 
VENCEDORA: BWC INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS DE 
CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ N º 45.601.037/0001-03. VALOR 
GLOBAL R$: 121.222,88 (Cento e vinte e um mil duzentos e vinte e 
dois reais e oitenta e oito centavos). FONTE DE RECURSO: 
RECURSOS ORDINÁRIO TESOURO MUNICIPAL - BASE 
LEGAL: Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações. ADJUDICAÇÃO: 
Declinado o direito de recorrer e considerada aceitável a proposta da 
BWC 
INDUSTRIA 
COMERCIO 
E 
SERVIÇOS 
DE 
CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ N º 45.601.037/0001-03, por 
atender as exigências do edital e ofertar preços compatíveis com os 
praticados pelo Mercado, a Presidente declarou-a vencedora do 
certame e adjudicou em seu favor o objeto da licitação em epígrafe, 
com base legal: Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações. 
HOMOLOGAÇÃO: Expirado o prazo recursal e proferida a 
adjudicação do objeto da licitação a empresa vencedora pela 
Presidente, O Secretário de Obras e Urbanismo homologou o 
procedimento licitatório, com base legal na: Lei n° 8.666/93 e 
posteriores alterações.   

                            

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