Ceará , 07 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3097 www.diariomunicipal.com.br/aprece 10 ASSINA PELA CONTRATADA: NILTON APARECIDO SAMPAIO. REGISLANE MARIA PEREIRA ROCHA DOS SANTOS, Ordenadora de Despesas da SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA SAÚDE. Publicado por: Luclessian Calixto da Sliva Alves Código Identificador:782A6CE5 SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA SAÚDE EXTRATO DE ADITVO CONTRATUAL CONTRATO 012.2022.02.02.13 – ESTADO DO CEARÁ – SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA SAÚDE – A Secretaria de Políticas para Saúde da Prefeitura Municipal de Campos Sales, torna público o Extrato do PRIMEIRO ADITIVO contratual resultante do CONTRATO Nº 012.2022.02.02.13, originária do Processo Licitatório na Modalidade Pregão Eletrônico nº 2022.02.02.13.PE.FG. empresa: ANTONIA LAIANY DE ALENCAR. PERCENTUAL EM REALAÇÃO AO CONTRATO INICIAL: 25,00%. OBJETO: AQUISIÇÃO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS DESTINADOS A SECRETARIAS DIVERSAS DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES-CE, com Fulcro no artigo 65, I, B, § 1o, da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Mais Informações no horário de 08:00 às 12:00 h, no endereço da SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA SAÚDE: Rua Professor Adnilson Batista dos Santos, n.º 578, Centro - Campos Sales, 17 de outubro de 2022. ASSINA PELA CONTRATADA: ANTONIA LAIANY DE ALENCAR. REGISLANE MARIA PEREIRA ROCHA DOS SANTOS, Ordenadora de Despesas da SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA SAÚDE. Publicado por: Luclessian Calixto da Sliva Alves Código Identificador:C6317138 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 039, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022. EMENTA: ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CARIÚS PARA O ANO LETIVO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, Antônio Wilamar Palácio de Oliveira, no uso de suas atribuições conferidas por lei, em especial o que determina o artigo 98, inciso I, alínea “e”, da Lei Orgânica do Município de Cariús/CE, e CONSIDERANDO o estabelecido na Constituição Federal do Brasil, mais especificamente em seu art. 227, que garante o direito à educação; CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), que no seu art. 11 determina a necessidade de planejamento do ingresso dos alunos nas Unidades Escolares vinculadas à Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO que o artigo 208 da Constituição Federal confere à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o financiamento de todos os níveis da Educação Básica visando a melhoria da qualidade de ensino, de forma a garantir padrão mínimo definido nacionalmente; CONSIDERANDO que o Estado do Ceará e seus Municípios organizarão, em regime de colaboração, os seus sistemas de ensino, sendo que os Municípios atuarão prioritariamente no Ensino Fundamental e na Educação Infantil, enquanto que o Estado atuará no ensino Médio; CONSIDERANDO que é interesse do Município dar transparência e publicidade ao processo de matrícula escolar, CONSIDERANDO que a Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação, prevê no seu anexo como Meta 1 a universalização, até 2016, da educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e a ampliação da oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência do PNE DECRETA Art. 1º. No Município de Cariús/CE as matrículas escolares da rede pública de Ensino Infantil e Fundamental dar-se-ão nas seguintes datas: I – Alunos com deficiência no período compreendido entre os dias 07 de dezembro a 26 de janeiro de 2023; II – Alunos novatos no período compreendido entre os dias 12 de dezembro de 2022 e 26 de janeiro de 2023; III – Alunos veteranos no período compreendido ente os dias 29 de dezembro de 2022 e 6 de janeiro de 2023; IV – Alunos recuperados no período compreendido entre os dias 31 de dezembro de 2022 e 11 de fevereiro de 2023; V – Alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no período compreendido entre os dias 12 de dezembro de 2022 e 26 de janeiro de 2023. Parágrafo único. Não haverá limite de quantitativo de alunos com deficiência por sala de aula e as matrículas serão realizadas em classes comuns/regulares. Art. 2º. A matrícula escolar será realizada na respectiva sede de ensino do matriculado, observado o anexo único do presente decreto. Art. 3º. A distribuição da demanda escolar da rede pública municipal de ensino de Cariús/CE se realizará de acordo com o previsto no anexo único deste decreto. Art. 4º. Compete ao Diretor da Unidade Escolar garantir a efetivação da matrícula, bem como outro procedimento necessário, exigindo a apresentação da documentação necessária no ato da matrícula, buscando manter a base de dados sempre atualizada e garantindo que as informações sejam precisas e fidedignas. Art. 5°. No ato da matrícula, os responsáveis deverão apresentar os seguintes documentos: I – Cópia da Certidão de Nascimento ou outro documento oficial do matriculando; II – Cópia do comprovante de residência; III – Documento de Identidade oficial com foto do responsável legal; IV – 02 (duas) fotos 3x4 do matriculando; V – Atestado médico ou Atestado com recomendações médicas do matriculando, quando for o caso; VI - Cartão do Programa Bolsa Família, para os beneficiários; VI – Cartão do Sistema Único de Saúde do matriculando; VII- Carteira de Vacinação do matriculando. Art. 6º. É vedada a cobrança de qualquer tarifa, taxa ou qualquer outro encargo para a realização da matrícula.Fechar