DOMCE 07/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3097 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
ASSINA 
PELA 
CONTRATADA: 
NILTON 
APARECIDO 
SAMPAIO. REGISLANE MARIA PEREIRA ROCHA DOS 
SANTOS, 
Ordenadora 
de Despesas 
da 
SECRETARIA 
DE 
POLÍTICAS PARA SAÚDE. 
Publicado por: 
Luclessian Calixto da Sliva Alves 
Código Identificador:782A6CE5 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL 
 
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA SAÚDE 
EXTRATO DE ADITVO CONTRATUAL 
CONTRATO 012.2022.02.02.13 – ESTADO DO CEARÁ – 
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA SAÚDE – A Secretaria de 
Políticas para Saúde da Prefeitura Municipal de Campos Sales, torna 
público o Extrato do PRIMEIRO ADITIVO contratual resultante do 
CONTRATO 
Nº 
012.2022.02.02.13, 
originária 
do 
Processo 
Licitatório na Modalidade Pregão Eletrônico nº 2022.02.02.13.PE.FG. 
empresa: ANTONIA LAIANY DE ALENCAR. PERCENTUAL EM 
REALAÇÃO AO CONTRATO INICIAL: 25,00%. OBJETO: 
AQUISIÇÃO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 
PERECÍVEIS DESTINADOS A SECRETARIAS DIVERSAS DO 
MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES-CE, com Fulcro no artigo 65, I, 
B, § 1o, da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações 
posteriores. Mais Informações no horário de 08:00 às 12:00 h, no 
endereço da SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA SAÚDE: Rua 
Professor Adnilson Batista dos Santos, n.º 578, Centro - Campos 
Sales, 17 de outubro de 2022. ASSINA PELA CONTRATADA: 
ANTONIA LAIANY DE ALENCAR. REGISLANE MARIA 
PEREIRA ROCHA DOS SANTOS, Ordenadora de Despesas da 
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA SAÚDE. 
  
Publicado por: 
Luclessian Calixto da Sliva Alves 
Código Identificador:C6317138 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 039, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022. EMENTA: 
ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A 
REALIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS ESCOLARES DA REDE 
PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CARIÚS PARA O 
ANO LETIVO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, Antônio Wilamar 
Palácio de Oliveira, no uso de suas atribuições conferidas por lei, em 
especial o que determina o artigo 98, inciso I, alínea “e”, da Lei 
Orgânica do Município de Cariús/CE, e 
  
CONSIDERANDO o estabelecido na Constituição Federal do Brasil, 
mais especificamente em seu art. 227, que garante o direito à 
educação; 
  
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei de Diretrizes e 
Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), que no seu art. 11 
determina a necessidade de planejamento do ingresso dos alunos nas 
Unidades Escolares vinculadas à Secretaria Municipal de Educação; 
  
CONSIDERANDO que o artigo 208 da Constituição Federal confere 
à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o 
financiamento de todos os níveis da Educação Básica visando a 
melhoria da qualidade de ensino, de forma a garantir padrão mínimo 
definido nacionalmente; 
  
CONSIDERANDO que o Estado do Ceará e seus Municípios 
organizarão, em regime de colaboração, os seus sistemas de ensino, 
sendo que os Municípios atuarão 
  
prioritariamente no Ensino Fundamental e na Educação Infantil, 
enquanto que o Estado atuará no ensino Médio; 
  
CONSIDERANDO que é interesse do Município dar transparência e 
publicidade ao processo de matrícula escolar, 
  
CONSIDERANDO que a Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano 
Nacional de Educação, prevê no seu anexo como Meta 1 a 
universalização, até 2016, da educação infantil na pré-escola para 
as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e a ampliação 
da oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no 
mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) 
anos até o final da vigência do PNE 
  
DECRETA 
  
Art. 1º. No Município de Cariús/CE as matrículas escolares da rede 
pública de Ensino Infantil e Fundamental dar-se-ão nas seguintes 
datas: 
  
I – Alunos com deficiência no período compreendido entre os dias 07 
de dezembro a 26 de janeiro de 2023; 
  
II – Alunos novatos no período compreendido entre os dias 12 de 
dezembro de 2022 e 26 de janeiro de 2023; 
  
III – Alunos veteranos no período compreendido ente os dias 29 de 
dezembro de 2022 e 6 de janeiro de 2023; 
  
IV – Alunos recuperados no período compreendido entre os dias 31 de 
dezembro de 2022 e 11 de fevereiro de 2023; 
  
V – Alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no período 
compreendido entre os dias 12 de dezembro de 2022 e 26 de janeiro 
de 2023. 
  
Parágrafo único. Não haverá limite de quantitativo de alunos com 
deficiência por sala de aula e as matrículas serão realizadas em classes 
comuns/regulares. 
  
Art. 2º. A matrícula escolar será realizada na respectiva sede de 
ensino do matriculado, observado o anexo único do presente decreto. 
  
Art. 3º. A distribuição da demanda escolar da rede pública municipal 
de ensino de Cariús/CE se realizará de acordo com o previsto no 
anexo único deste decreto. 
  
Art. 4º. Compete ao Diretor da Unidade Escolar garantir a efetivação 
da matrícula, bem como outro procedimento necessário, exigindo a 
apresentação da documentação necessária no ato da matrícula, 
buscando manter a base de dados sempre atualizada e garantindo que 
as informações sejam precisas e fidedignas. 
  
Art. 5°. No ato da matrícula, os responsáveis deverão apresentar os 
seguintes documentos: 
  
I – Cópia da Certidão de Nascimento ou outro documento oficial do 
matriculando; 
  
II – Cópia do comprovante de residência; 
  
III – Documento de Identidade oficial com foto do responsável legal; 
  
IV – 02 (duas) fotos 3x4 do matriculando; 
  
V – Atestado médico ou Atestado com recomendações médicas do 
matriculando, quando for o caso; 
  
VI - Cartão do Programa Bolsa Família, para os beneficiários; 
  
VI – Cartão do Sistema Único de Saúde do matriculando; 
  
VII- Carteira de Vacinação do matriculando. 
Art. 6º. É vedada a cobrança de qualquer tarifa, taxa ou qualquer 
outro encargo para a realização da matrícula. 
  

                            

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