DOMCE 07/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3097
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ASSINA
PELA
CONTRATADA:
NILTON
APARECIDO
SAMPAIO. REGISLANE MARIA PEREIRA ROCHA DOS
SANTOS,
Ordenadora
de Despesas
da
SECRETARIA
DE
POLÍTICAS PARA SAÚDE.
Publicado por:
Luclessian Calixto da Sliva Alves
Código Identificador:782A6CE5
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA SAÚDE
EXTRATO DE ADITVO CONTRATUAL
CONTRATO 012.2022.02.02.13 – ESTADO DO CEARÁ –
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA SAÚDE – A Secretaria de
Políticas para Saúde da Prefeitura Municipal de Campos Sales, torna
público o Extrato do PRIMEIRO ADITIVO contratual resultante do
CONTRATO
Nº
012.2022.02.02.13,
originária
do
Processo
Licitatório na Modalidade Pregão Eletrônico nº 2022.02.02.13.PE.FG.
empresa: ANTONIA LAIANY DE ALENCAR. PERCENTUAL EM
REALAÇÃO AO CONTRATO INICIAL: 25,00%. OBJETO:
AQUISIÇÃO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
PERECÍVEIS DESTINADOS A SECRETARIAS DIVERSAS DO
MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES-CE, com Fulcro no artigo 65, I,
B, § 1o, da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações
posteriores. Mais Informações no horário de 08:00 às 12:00 h, no
endereço da SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA SAÚDE: Rua
Professor Adnilson Batista dos Santos, n.º 578, Centro - Campos
Sales, 17 de outubro de 2022. ASSINA PELA CONTRATADA:
ANTONIA LAIANY DE ALENCAR. REGISLANE MARIA
PEREIRA ROCHA DOS SANTOS, Ordenadora de Despesas da
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA SAÚDE.
Publicado por:
Luclessian Calixto da Sliva Alves
Código Identificador:C6317138
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 039, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022. EMENTA:
ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A
REALIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS ESCOLARES DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CARIÚS PARA O
ANO LETIVO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, Antônio Wilamar
Palácio de Oliveira, no uso de suas atribuições conferidas por lei, em
especial o que determina o artigo 98, inciso I, alínea “e”, da Lei
Orgânica do Município de Cariús/CE, e
CONSIDERANDO o estabelecido na Constituição Federal do Brasil,
mais especificamente em seu art. 227, que garante o direito à
educação;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), que no seu art. 11
determina a necessidade de planejamento do ingresso dos alunos nas
Unidades Escolares vinculadas à Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que o artigo 208 da Constituição Federal confere
à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o
financiamento de todos os níveis da Educação Básica visando a
melhoria da qualidade de ensino, de forma a garantir padrão mínimo
definido nacionalmente;
CONSIDERANDO que o Estado do Ceará e seus Municípios
organizarão, em regime de colaboração, os seus sistemas de ensino,
sendo que os Municípios atuarão
prioritariamente no Ensino Fundamental e na Educação Infantil,
enquanto que o Estado atuará no ensino Médio;
CONSIDERANDO que é interesse do Município dar transparência e
publicidade ao processo de matrícula escolar,
CONSIDERANDO que a Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano
Nacional de Educação, prevê no seu anexo como Meta 1 a
universalização, até 2016, da educação infantil na pré-escola para
as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e a ampliação
da oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no
mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três)
anos até o final da vigência do PNE
DECRETA
Art. 1º. No Município de Cariús/CE as matrículas escolares da rede
pública de Ensino Infantil e Fundamental dar-se-ão nas seguintes
datas:
I – Alunos com deficiência no período compreendido entre os dias 07
de dezembro a 26 de janeiro de 2023;
II – Alunos novatos no período compreendido entre os dias 12 de
dezembro de 2022 e 26 de janeiro de 2023;
III – Alunos veteranos no período compreendido ente os dias 29 de
dezembro de 2022 e 6 de janeiro de 2023;
IV – Alunos recuperados no período compreendido entre os dias 31 de
dezembro de 2022 e 11 de fevereiro de 2023;
V – Alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no período
compreendido entre os dias 12 de dezembro de 2022 e 26 de janeiro
de 2023.
Parágrafo único. Não haverá limite de quantitativo de alunos com
deficiência por sala de aula e as matrículas serão realizadas em classes
comuns/regulares.
Art. 2º. A matrícula escolar será realizada na respectiva sede de
ensino do matriculado, observado o anexo único do presente decreto.
Art. 3º. A distribuição da demanda escolar da rede pública municipal
de ensino de Cariús/CE se realizará de acordo com o previsto no
anexo único deste decreto.
Art. 4º. Compete ao Diretor da Unidade Escolar garantir a efetivação
da matrícula, bem como outro procedimento necessário, exigindo a
apresentação da documentação necessária no ato da matrícula,
buscando manter a base de dados sempre atualizada e garantindo que
as informações sejam precisas e fidedignas.
Art. 5°. No ato da matrícula, os responsáveis deverão apresentar os
seguintes documentos:
I – Cópia da Certidão de Nascimento ou outro documento oficial do
matriculando;
II – Cópia do comprovante de residência;
III – Documento de Identidade oficial com foto do responsável legal;
IV – 02 (duas) fotos 3x4 do matriculando;
V – Atestado médico ou Atestado com recomendações médicas do
matriculando, quando for o caso;
VI - Cartão do Programa Bolsa Família, para os beneficiários;
VI – Cartão do Sistema Único de Saúde do matriculando;
VII- Carteira de Vacinação do matriculando.
Art. 6º. É vedada a cobrança de qualquer tarifa, taxa ou qualquer
outro encargo para a realização da matrícula.
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