DOMCE 07/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3097 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
(sessenta) meses, contados a partir da publicação do seu extrato, Data 
da assinatura do contrato: 23 de novembro de 2020. Signatário: 
Jocélio de Araújo Viana (Secretário de Infraestrutura). Dotação 
Orçamentária: nº 1301-151220058.2.095, elemento de despesas nº 
3.3.90.39.00. 
  
Iguatu-CE, 21 de novembro de 2022. 
  
JOCÉLIO DE ARAÚJO VIANA 
Secretário 
Secretaria de Infraestrutura-SEINFRA 
Prefeitura Municipal de Iguatu-Ce. 
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:FBED0759 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇOS 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IGUATU - EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇOS -. 
UNIDADE GESTORA: Secretaria de Infraestrutura-SEINFRA, faz 
publicar o extrato resumido da Ordem de serviço firmado com a 
empresa: ALTEPLAN - CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA - 
EPP, CNPJ nº 22.655.448/0001-86, neste ato representada pela Sra. 
Rochelle Maria Gomes Roque (Representante Legal). Fundamento 
Legal: Processo administrativo de Concorrência Pública Internacional 
nº 2020.08.05.02-PMI-SEINFRA, regulamentado pela Lei Federal nº 
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e, ainda, 
nas propostas contratada. Objeto: Contratação de Consultoria 
Especializada para o Apoio à Unidade de Gerenciamento do Programa 
– UGP de Infraestrutura Urbana de Iguatu - PROINFI, conforme 
especificações técnicas constantes do Projeto Básico. Valor 
contratado: R$ 4.805.509,36 (quatro milhões oitocentos e cinco mil 
quinhentos e nove reais e trinta e seis centavos). Prazo de Vigência: 
60 (sessenta) meses, contados a partir da publicação do seu extrato, 
Data da assinatura do contrato: 08 de março de 2021. Signatário: 
Jocélio de Araújo Viana (Secretário de Infraestrutura). Dotação 
Orçamentária: nº 1301-15.122.0058.2.095, elemento de despesas nº 
3.3.90.39.00. 
  
Iguatu-CE, 21 de novembro de 2022. 
  
JOCÉLIO DE ARAÚJO VIANA 
Secretário 
Secretaria de Infraestrutura-SEINFRA 
Prefeitura Municipal de Iguatu-Ce. 
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:519C0127 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2022 
 
PREÂMBULO: A Secretaria da Administração do Município de 
Irauçuba-CE, com sede na Rua Walmar Braga, Nº 507, Centro 
Irauçuba-CE torna público aos interessados, que fará CHAMADA 
PÚBLICA, com o objetivo de realizar credenciamento para Permissão 
onerosa de uso de espaço público para exploração comercial de 01 
(um) quiosque da Praça João e Laiza localizado no Distrito de Boa 
Vista do Caxitoré - Irauçuba/Ce. 
  
DO OBJETO: Permissão onerosa de uso de espaço público para 
exploração comercial de 01 (um) quiosque da Praça João e Laiza – 
Distrito de Boa Vista do Caxitoré - Irauçuba/Ce – CEP 62.620-000, 
visando a instalação e exploração de serviços comerciais, por um 
período de 01 (um) ano, conforme este edital. 
  
DO PRAZO PARA CREDENCIAMENTO: Os interessados em 
participarem deste certame poderão comparecer a Secretaria da 
Administração no período de 08 e 09 de dezembro de 2022, munidos 
da documentação constante neste edital. 
  
DAS CONDIÇÕES GERAIS 
– Será disponibilizado 01(um) quiosque na Praça João e Laiza – 
Distrito de Boa Vista do Caxitoré - Irauçuba/Ce. 
- O credenciamento junto à Secretaria da Administração deste 
município é pessoal e intransferível, sendo PROIBIDA a VENDA ou 
o ALUGUEL. 
- Considera-se as seguintes definições: 
- Ambulantes: pessoas físicas que exercem comércio informal de rua, 
principalmente em passeios e praças públicas. 
- Feirantes: pessoas físicas que comercializam itens alimentícios em 
passeios e praças públicas, os quais tenham interesse em passar a 
exercer comércio de produtos não alimentícios ou alimentícios nos 
moldes de “Lanchonete”. 
- Microempreendedores individuais: pessoas jurídicas enquadradas 
como MEI nos termos da Lei Complementar nº 123 de 2006. 
- O Permissionário utilizará o imóvel público exclusivamente para a 
exploração comercial do quiosque cujo foco principal é a 
comercialização de gêneros alimentícios e artesanato. 
- É expressamente vedada à transferência ou cessão da Permissão a 
terceiros pelo Permissionário; 
- O Permissionário do quiosque que, sem motivo justificável, não 
iniciar a exploração dentro do prazo determinado no edital será 
declarado desistente. 
- Em caso de desistência do uso, a Permissão será restituída ao 
Município para que seja redistribuída através de nova seleção. 
- O Permissionário desistente não está isento de suas obrigações junto 
ao Poder Público, devendo retirar os materiais ou equipamentos do 
interior do quiosque, no prazo de 30 (trinta) dias da ciência, deixando 
o espaço da mesma forma que o recebeu. 
  
5 – DAS FASES  
5.1- O presente procedimento seguirá o seguinte trâmite em fases 
distintas: 
- Análise dos Documentos de Habilitação; 
- Abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços; 
- Análise e Classificação das Propostas de Preços; 
- Resultado de julgamento das Propostas de Preços; 
- Apuração da MAIOR OFERTA e declaração de vencedor; 
- Fase de recursos da Proposta de Preços. 
  
6 – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 
- Documentos oficial de identificação (com foto) válido na forma da 
lei e prova de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
– Comprovante de endereço; 
- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive quanto 
às contribuições previdenciárias; 
- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; 
- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio 
ou sede do licitante; 
- Os microempreendedores individuais (MEI) e Empresas de Pequeno 
Porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida para 
efeito 
de 
comprovação 
de 
REGULARIDADE 
FISCAL 
E 
TRABALHISTA, mesmo que esta apresente alguma restrição; 
- Declaração emitida pelo concorrente de que tem pleno conhecimento 
das condições necessárias para a execução dos serviços, inclusive 
quanto ao local, características e graus de complexidade existentes na 
área, bem como, das peculiaridades que possam implicar direta ou 
indiretamente na execução do objeto. 
- Declaração expressa de integral concordância com os termos deste 
edital. 
  
7 - DA PROPOSTA DE PREÇO: Na proposta deverá constar os 
seguintes dados: 
a) Serviços a serem executados, iguais ao objeto; 
b) Preço Global por quanto se compromete os serviços objeto desta 
Licitação, expresso em reais em algarismo e por extenso; 
c) Prazo de validade da Proposta, que será de, no mínimo, 60 
(SESSENTA) DIAS; 
d) Prazo de execução dos serviços que será de 01 (um) ano, contados 
a partir da emissão da primeira ordem de serviço; 

                            

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