DOMCE 07/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3097
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Art. 2º - Na sexta-feria (dia 09/12/2022), jogo das quartas de finais, o
expediente iniciará as 07h e encerrará às 11h.
Art. 3º - Na hipótese da Seleção Brasileira jogar a semifinal no dia
13/12/2022 (terça-feira), expediente iniciará as 07h e encerrará às 15h.
Art. 4°. Não são aplicáveis os efeitos deste decreto aos serviços ou
atividades considerados essenciais, assim definidos:
I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de
energia
elétrica, gás e combustíveis;
II - assistência médica e hospitalar;
III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV - funerários;
V - transporte coletivo;
VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII - telecomunicações;
VIII - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
IX - compensação bancária.
Art. 5º - Os orgãos e entidades definirão internamente, por suas
gestões superiores, a forma e as condições para fins de compensação
da jornada de trabalho, considerando as disposições deste Decreto.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
06 (seis) dias do mês de dezembro do ano dois mil e vinte e dois
(2022).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:FBF33E9E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 81
DECRETO MUNICIPAL Nº 81, DE 06 DE DEZEMBRO DE
2022.
DISPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO que nesta quinta-feira próxima,08 de dezembro,
é celebrado o Dia da Imaculada Conceição – Padroeira do
Município de Mauriti/CE, data instituída como feriado municipal
religioso pela Lei nº 1.448/2017, de 15 de fevereiro de 2017;
CONSIDERANDO
ainda
conveniência
e
o
interesse
da
Municipalidade de dar publicidade, por ato oficial, a fim de que se
cumpram as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e
entidades públicas municipais;
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º. PONTO FACULTATIVO o expediente do dia 09 de
DEZEMBRO de 2022 (sexta-feira) em todos os órgãos da
Administração Pública Municipal.
Art. 2º. Os setores ou serviços considerados essenciais ao
atendimento da população deverão estabelecer regime de plantão ou
escala de revezamento, para seu funcionamento ininterrupto, mediante
ato específico do respectivo titular, nos dias 08 e 09 de dezembro de
2022, quinta-feira e sexta-feira, respectivamente.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARÁ, EM 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:A3F62596
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 80
DECRETO MUNICIPAL Nº 80, DE 02 DE DEZEMBRO DE
2022.
DISPÕE SOBRE O RECESSO NATALINO NO
ÂMBITO
DAS
REPARTIÇÕES/ÓRGÃOS
E
ENTIDADES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos
órgãos e entidades da administração pública do Município de Mauriti
duante este mês de dezembro de 2022 diante do encerramento do
ano/exercício financeiro;
CONSIDERANDO que as festas de Final de Ano envolvem as
comemorações de Natal e Ano Novo, importantes celebrações do
calendário cristão, trazendo consigo comemorações em família,
conotações, tradições, luzes e cores associadas à esperança de um
povo que aguarda pelo advento de um novo ano na espera por dias
melhores;
CONSIDERANDO
ainda
conveniência
e
o
interesse
da
Municipalidade de dar publicidade, por ato oficial, a fim de que se
cumpram as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e
entidades públicas municipais;
DECRETA:
Art. 1º. O funcionamento em todos os órgãos da Administração
Pública Municipal entre os dias 19 e 22 de dezembro de 2022 se dará
preferencialmente em caráter de expediente interno, não havendo
atendimento ao público.
Parágrafo Único – O previsto neste artigo não deverar ser aplicado
ao funcionamento das Escolas da Rede Municipal de Ensino,
afastando-se assim todo e qualquer possível prejuízo ao Calendário
Letivo 2022.
Art. 2º. O recesso para comemoração das festas de final de ano no
âmbito das repartições/órgãos e entidades públicas municipais
compreenderá os períodos de 23 de dezembro de 2022 e 03 de janeiro
de 2023.
Art. 3º. Às repartições públicas municipais que prestam serviços
essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento
ininterrupto, não se aplica o disposto neste decreto.
Parágrafo Único – Os setores ou serviços considerados essenciais ao
atendimento a população deverão estabelecer regime de plantão ou
escala de revezamento, para seu funcionamento ininterrupto, mediante
ato específico do respectivo titular.
Art. 4°. Ficam os secretários municipais autorizados a estabelecer
períodos diversos ao informado neste Decreto, inclusive em
cumprimento a legislação própria, mediante portaria interna e prévia
comunicação ao Gabinete Municipal do Prefeito.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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