DOMCE 07/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3097 
 
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Art. 2º - Na sexta-feria (dia 09/12/2022), jogo das quartas de finais, o 
expediente iniciará as 07h e encerrará às 11h. 
Art. 3º - Na hipótese da Seleção Brasileira jogar a semifinal no dia 
13/12/2022 (terça-feira), expediente iniciará as 07h e encerrará às 15h. 
Art. 4°. Não são aplicáveis os efeitos deste decreto aos serviços ou 
atividades considerados essenciais, assim definidos: 
I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de 
energia 
elétrica, gás e combustíveis; 
II - assistência médica e hospitalar; 
III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; 
IV - funerários; 
V - transporte coletivo; 
VI - captação e tratamento de esgoto e lixo; 
VII - telecomunicações; 
VIII - processamento de dados ligados a serviços essenciais; 
IX - compensação bancária. 
  
Art. 5º - Os orgãos e entidades definirão internamente, por suas 
gestões superiores, a forma e as condições para fins de compensação 
da jornada de trabalho, considerando as disposições deste Decreto. 
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
06 (seis) dias do mês de dezembro do ano dois mil e vinte e dois 
(2022). 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE  
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:FBF33E9E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 81 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 81, DE 06 DE DEZEMBRO DE 
2022. 
  
DISPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, 
  
CONSIDERANDO que nesta quinta-feira próxima,08 de dezembro, 
é celebrado o Dia da Imaculada Conceição – Padroeira do 
Município de Mauriti/CE, data instituída como feriado municipal 
religioso pela Lei nº 1.448/2017, de 15 de fevereiro de 2017; 
  
CONSIDERANDO 
ainda 
conveniência 
e 
o 
interesse 
da 
Municipalidade de dar publicidade, por ato oficial, a fim de que se 
cumpram as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e 
entidades públicas municipais; 
  
RESOLVE DECRETAR: 
Art. 1º. PONTO FACULTATIVO o expediente do dia 09 de 
DEZEMBRO de 2022 (sexta-feira) em todos os órgãos da 
Administração Pública Municipal. 
  
Art. 2º. Os setores ou serviços considerados essenciais ao 
atendimento da população deverão estabelecer regime de plantão ou 
escala de revezamento, para seu funcionamento ininterrupto, mediante 
ato específico do respectivo titular, nos dias 08 e 09 de dezembro de 
2022, quinta-feira e sexta-feira, respectivamente. 
  
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO 
DO CEARÁ, EM 06 DE DEZEMBRO DE 2022. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal em Exercício 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:A3F62596 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 80 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 80, DE 02 DE DEZEMBRO DE 
2022. 
  
DISPÕE SOBRE O RECESSO NATALINO NO 
ÂMBITO 
DAS 
REPARTIÇÕES/ÓRGÃOS 
E 
ENTIDADES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos 
órgãos e entidades da administração pública do Município de Mauriti 
duante este mês de dezembro de 2022 diante do encerramento do 
ano/exercício financeiro; 
  
CONSIDERANDO que as festas de Final de Ano envolvem as 
comemorações de Natal e Ano Novo, importantes celebrações do 
calendário cristão, trazendo consigo comemorações em família, 
conotações, tradições, luzes e cores associadas à esperança de um 
povo que aguarda pelo advento de um novo ano na espera por dias 
melhores; 
  
CONSIDERANDO 
ainda 
conveniência 
e 
o 
interesse 
da 
Municipalidade de dar publicidade, por ato oficial, a fim de que se 
cumpram as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e 
entidades públicas municipais; 
  
DECRETA: 
Art. 1º. O funcionamento em todos os órgãos da Administração 
Pública Municipal entre os dias 19 e 22 de dezembro de 2022 se dará 
preferencialmente em caráter de expediente interno, não havendo 
atendimento ao público. 
  
Parágrafo Único – O previsto neste artigo não deverar ser aplicado 
ao funcionamento das Escolas da Rede Municipal de Ensino, 
afastando-se assim todo e qualquer possível prejuízo ao Calendário 
Letivo 2022. 
  
Art. 2º. O recesso para comemoração das festas de final de ano no 
âmbito das repartições/órgãos e entidades públicas municipais 
compreenderá os períodos de 23 de dezembro de 2022 e 03 de janeiro 
de 2023. 
  
Art. 3º. Às repartições públicas municipais que prestam serviços 
essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento 
ininterrupto, não se aplica o disposto neste decreto. 
  
Parágrafo Único – Os setores ou serviços considerados essenciais ao 
atendimento a população deverão estabelecer regime de plantão ou 
escala de revezamento, para seu funcionamento ininterrupto, mediante 
ato específico do respectivo titular. 
  
Art. 4°. Ficam os secretários municipais autorizados a estabelecer 
períodos diversos ao informado neste Decreto, inclusive em 
cumprimento a legislação própria, mediante portaria interna e prévia 
comunicação ao Gabinete Municipal do Prefeito. 
  
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  

                            

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