DOMCE 07/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3097
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qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes,
cedente ou cessionário.
§ 2º A presente cessão será com ônus para o Município de Quixadá,
sendo assegurada a servidora a percepção de todos os direitos e
vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em exercício
estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as parcelas relativas
ao exercício funcional.
§ 3.º A aludida solicitação arrima-se no art. 93, inciso I, da Lei n°
8.112/90, c/c o art. 5°. § 1°, da Lei n° 11.41./06 e no art. 37, inciso V.
da CF/88.
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo termo de convenio de
cooperação técnica e cessão de servidores celebrada em Dezembro de
2021, pelo Município de Quixadá e Tribunal de Justiça do Ceará,
conforme CV Nº 195/2017.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, Quixadá, 24 de Novembro
de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal de Quixadá
Publicado por:
Nayane Grace Fernandes
Código Identificador:67C03A47
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 57/2022
Decreto nº. 57 /2022
EMENTA:
PROLONGA
AS
RUAS
JÁ
EXISTENTES NO BAIRRO SÃO JOÃO, NESTA
URBE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE, senhor RICARDO
JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições legais e
regimentais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de
Quixadá, resolve;
CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar o prolongamento
de Ruas já existentes na zona urbana da cidade de Quixadá;
CONSIDERANDO, a existência de algumas das referidas ruas já
constar no MUB (mapa urbano) do município de Quixadá;
CONSIDERANDO, que referidas ruas já cumpre com sua função
social e mobilidade urbana a mais de 5 anos;
DECRETA:
Art. 1o. Ficam prolongadas a ruas “G”, e a “H ” no Bairro SÃO
JOÃO, conforme termo de doação, planta e memoriais em anexo que
fazem parte deste decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE
Quixadá, 24 de novembro de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:E1EC20E4
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 56/2022 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
DECRETO Nº 56/2022 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
DISPOE SOBRE CONCESSÕES DE FÉRIAS NO
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DE QUIXADÁ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE, senhor
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e,
CONSIDERANDO a necessidade de preservação e manutenção dos
trabalhos realizados pelos servidores municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação de concessão
de férias no Município de Quixadá-CE;
CONSIDERANDO a necessidade de organização e criação de fluxo
nas concessões de férias, a fim deque nenhum serviço público seja
paralisado ou prejudicado pela ausência de servidores municipais;
CONSIDERANDO que o Município de Quixadá tem de arcar com os
gastos de servidores aptos a substituir aqueles que se afastam para
gozar férias ao mesmo tempo que deve seguir fielmente o limite de
gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam temporariamente suspensas a concessão de férias aos
servidores públicos municipais até a data de 31 de dezembro de 2022;
Parágrafo Único - As concessões já feitas até esta data, permanecem
em vigor, sendo vedada temporariamente apenas novas concessões até
a data de 31 de dezembro de 2022;
Art. 2° - A Secretaria de Administração do Município ficará
responsável por organizar um banco de concessão de férias, com
apresentação até o dia 30 de dezembro de 2022, respeitando os
seguintes critérios:
I – No ato de concessão, a Secretária de Administração oficiará o
Secretário, superior hierárquico do servidor, ao enviar informações de
que a ausência do servidor durante tal período não causará interrupção
dos serviços públicos, tendo necessariamente servidor apto a exercer
temporariamente as funções do servidor que gozará férias;
II– As concessões dos pedidos de férias, obedecerão a ordem
cronológica de protocolo dos pedidos, possuindo preferências os
servidores que já protocolaram pedido de Aposentadoria e os
servidores com mais de 60 anos de idade;
III – A Secretaria de Administração do Município ficará responsável
por oficiar os secretários responsáveis de cada pasta, a fim de que este
certifique que já possui servidor responsável para suprir a ausência do
servidor que gozará férias, garantindo a continuidade do serviço
público;
Art. 3° -- Não serão concedidas férias para mais que 1% do total dos
servidores efetivos do Município de Quixadá por trimestre, diante da
iminência de prejudicialidade dos serviços públicos municipais.
Art. 4 º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrários.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 30 de novembro de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:3AD08248
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O Município de
Quixadá, através da Secretaria Municipal de Educação torna público o
extrato do 1º Termo Aditivo ao contrato nº 20220563, resultante do
processo de Adesão nº 2022.08.03.001. CONTRATANTE: Secretaria
Municipal de Educação. CONTRATADA: Provix Distribuidora de
Produtos Alimentícios LTDA, através de sua representante legal, a
Sra. Francisca Gardia Sá Carvalho. OBJETO: Aquisição de kits
escolares de interesse da Secretaria da Educação de Quixadá/Ce. O
presente Termo Aditivo tem por objetivo consignar um acréscimo de
25% no quantitativo dos itens no lote 01. Signatária:Verúzia Jardim
de Queiroz. Data da assinatura: 01 de dezembro de 2022
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:856435F3
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