DOMCE 07/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3097 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               71 
 
qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes, 
cedente ou cessionário. 
§ 2º A presente cessão será com ônus para o Município de Quixadá, 
sendo assegurada a servidora a percepção de todos os direitos e 
vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em exercício 
estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as parcelas relativas 
ao exercício funcional. 
§ 3.º A aludida solicitação arrima-se no art. 93, inciso I, da Lei n° 
8.112/90, c/c o art. 5°. § 1°, da Lei n° 11.41./06 e no art. 37, inciso V. 
da CF/88. 
  
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo termo de convenio de 
cooperação técnica e cessão de servidores celebrada em Dezembro de 
2021, pelo Município de Quixadá e Tribunal de Justiça do Ceará, 
conforme CV Nº 195/2017. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, Quixadá, 24 de Novembro 
de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal de Quixadá  
Publicado por: 
Nayane Grace Fernandes 
Código Identificador:67C03A47 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 57/2022 
 
Decreto nº. 57 /2022 
  
EMENTA: 
PROLONGA 
AS 
RUAS 
JÁ 
EXISTENTES NO BAIRRO SÃO JOÃO, NESTA 
URBE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE, senhor RICARDO 
JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições legais e 
regimentais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 
Quixadá, resolve; 
CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar o prolongamento 
de Ruas já existentes na zona urbana da cidade de Quixadá; 
CONSIDERANDO, a existência de algumas das referidas ruas já 
constar no MUB (mapa urbano) do município de Quixadá; 
CONSIDERANDO, que referidas ruas já cumpre com sua função 
social e mobilidade urbana a mais de 5 anos; 
  
DECRETA: 
Art. 1o. Ficam prolongadas a ruas “G”, e a “H ” no Bairro SÃO 
JOÃO, conforme termo de doação, planta e memoriais em anexo que 
fazem parte deste decreto. 
  
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE 
Quixadá, 24 de novembro de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:E1EC20E4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 56/2022 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022 
 
DECRETO Nº 56/2022 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022. 
  
DISPOE SOBRE CONCESSÕES DE FÉRIAS NO 
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
DE QUIXADÁ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE, senhor 
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de preservação e manutenção dos 
trabalhos realizados pelos servidores municipais; 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação de concessão 
de férias no Município de Quixadá-CE; 
CONSIDERANDO a necessidade de organização e criação de fluxo 
nas concessões de férias, a fim deque nenhum serviço público seja 
paralisado ou prejudicado pela ausência de servidores municipais; 
CONSIDERANDO que o Município de Quixadá tem de arcar com os 
gastos de servidores aptos a substituir aqueles que se afastam para 
gozar férias ao mesmo tempo que deve seguir fielmente o limite de 
gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal; 
DECRETA: 
Art. 1º - Ficam temporariamente suspensas a concessão de férias aos 
servidores públicos municipais até a data de 31 de dezembro de 2022; 
Parágrafo Único - As concessões já feitas até esta data, permanecem 
em vigor, sendo vedada temporariamente apenas novas concessões até 
a data de 31 de dezembro de 2022; 
Art. 2° - A Secretaria de Administração do Município ficará 
responsável por organizar um banco de concessão de férias, com 
apresentação até o dia 30 de dezembro de 2022, respeitando os 
seguintes critérios: 
I – No ato de concessão, a Secretária de Administração oficiará o 
Secretário, superior hierárquico do servidor, ao enviar informações de 
que a ausência do servidor durante tal período não causará interrupção 
dos serviços públicos, tendo necessariamente servidor apto a exercer 
temporariamente as funções do servidor que gozará férias; 
II– As concessões dos pedidos de férias, obedecerão a ordem 
cronológica de protocolo dos pedidos, possuindo preferências os 
servidores que já protocolaram pedido de Aposentadoria e os 
servidores com mais de 60 anos de idade; 
III – A Secretaria de Administração do Município ficará responsável 
por oficiar os secretários responsáveis de cada pasta, a fim de que este 
certifique que já possui servidor responsável para suprir a ausência do 
servidor que gozará férias, garantindo a continuidade do serviço 
público; 
Art. 3° -- Não serão concedidas férias para mais que 1% do total dos 
servidores efetivos do Município de Quixadá por trimestre, diante da 
iminência de prejudicialidade dos serviços públicos municipais. 
Art. 4 º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrários. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 30 de novembro de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:3AD08248 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O Município de 
Quixadá, através da Secretaria Municipal de Educação torna público o 
extrato do 1º Termo Aditivo ao contrato nº 20220563, resultante do 
processo de Adesão nº 2022.08.03.001. CONTRATANTE: Secretaria 
Municipal de Educação. CONTRATADA: Provix Distribuidora de 
Produtos Alimentícios LTDA, através de sua representante legal, a 
Sra. Francisca Gardia Sá Carvalho. OBJETO: Aquisição de kits 
escolares de interesse da Secretaria da Educação de Quixadá/Ce. O 
presente Termo Aditivo tem por objetivo consignar um acréscimo de 
25% no quantitativo dos itens no lote 01. Signatária:Verúzia Jardim 
de Queiroz. Data da assinatura: 01 de dezembro de 2022 
  
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:856435F3 
 

                            

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