DOMCE 07/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3097
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d) As despesas não empenhadas, mas que se constituem obrigações
líquidas e certas para o Município (Despesas de Exercícios
Anteriores).
IV – Relação dos compromissos financeiros em longo prazo,
decorrentes de contratos de execução de obras e serviços;
V – Inventário atualizado dos bens patrimoniais;
VI – Inventário dos bens de consumo existentes em almoxarifado;
VII – Demonstrativo da situação dos servidores da Câmara Municipal,
evidenciando o nome, lotação, matrícula, data e forma de ingresso, os
cargos em provimento efetivo e em comissão e funções gratificadas, e
a relação de contratados por prazo determinado e dos servidores
cedidos, com as respectivas remunerações;
VIII – Relação dos Contratos de terceirização de mão de obra, bem
como a relação dos terceirizados contendo: nome, função e local da
prestação do serviço;
IX – Relação de folhas de pagamentos em atraso, se houver;
X – Relação de atrasos no recolhimento das consignações,
contribuições previdenciárias e patronais, se houver;
XI – Apresentação do demonstrativo de movimentação financeira
(Livro Razão, controle computadorizado dos lançamentos, bem como
das contas correntes dos bancos), escriturado até o último dia do
mandato;
XII – Relação das obrigações pendentes de regularização junto ao
Tribunal de Contas do Estado do Ceará (entrega do SIM, do RGF,
etc.), se houver;
XIII – Relação dos atos no período de 1° de julho a 31 de dezembro,
que importem na concessão de reajuste de vencimentos, ou em
nomeação, admissão, contratação ou exoneração de ofício, demissão,
dispensa, transferência, designação, readaptação ou supressão de
vantagens de qualquer espécie do servidor público estatutário ou não,
e ainda da realização de concurso público, se houver;
XIV – Processos Administrativos de aquisição de bens e serviços do
exercício findo;
XV – Demonstrativos contábeis, os anexos da Lei nº 4.320/64 e o
balancete contábil do exercício findo;
XVI – Relações discriminativas das receitas e despesas orçamentárias
e extraorçamentárias do exercício, elaboradas mês a mês e
acompanhadas de toda a documentação comprobatória;
XVII – Os demonstrativos contábeis e os anexos da Lei nº 4.320/64
dos exercícios anteriores existentes nos arquivos, acompanhados de
toda a documentação comprobatória da receita e despesa.
XVIII – Relação dos contratos e termos aditivos, destacando os
contratos de serviço de natureza continuada, bem como a listagem das
atas de registros de preços em vigência;
XIX – Demonstrativo das despesas assumidas nos dois últimos
quadrimestres do mandato; (art. 42, LRF)
XX – Relação dos concursos públicos homologados nos últimos 08
(oito) anos e prazo de validade, com a respectiva listagem dos
aprovados, por ordem de aprovação, e os nomeados, se houver;
XXI – Cópia dos últimos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal
publicados referentes ao exercício findo, devendo apresentar os
anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do
5º bimestre e os anexos do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 2º
quadrimestre e 1º semestre; (art. 52 e 54 da LRF).
Art. 8º. Concluídos os trabalhos, a Comissão de Transição deverá
elaborar e assinar relatório circunstanciado acerca dos procedimentos
ocorridos e fatos constatados no curso do processo de transição
governamental, acompanhados dos respectivos atos, ofícios e demais
expedientes, bem como o detalhamento das informações e
documentos fornecidos e colocados à disposição.
Parágrafo único. O respectivo relatório de que trata o caput deste
artigo deverá ser entregue ao Presidente da Câmara Municipal eleito.
Art. 9º. O Presidente da Câmara eleito, até o 31 de janeiro 2023,
encaminhará os relatórios elaborados pelas Comissões de Transição.
Art. 10. Cientifique os membros eleitos da Mesa Diretora do inteiro
teor da presente portaria, para, querendo, solicitarem à Comissão de
Transição os documentos e as informações que julgar necessários.
Art. 11. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, em Quixeré/CE, aos 06
de dezembro de 2022.
VER. SAMUEL MELO RODRIGUES
Presidente
Publicado por:
Adriano Deodato Lima Oliveira
Código Identificador:6A6A486F
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
PORTARIA N° 0402/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-
CE, no uso de suas atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
CONSIDERADO, o Feriado Municipal de Nossa Senhora da
Conceição – Padroeira do Município de Quixeré no dia 08 de
Dezembro de 2022 (Quinta – Feira),
RESOLVE:
Art. 1°. Decreta Ponto Facultativo no Dia 08 de Dezembro de 2022
para os Servidores da Câmara Municipal de Quixeré
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 06 de
Dezembro de 2022.
SAMUEL DE MELO RODRIGUES
Presidente da Câmara
Publicado por:
Adriano Deodato Lima Oliveira
Código Identificador:824743EA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO
ADITIVO
O GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ,
torna público o Extrato do PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao
Contrato decorrente do processo licitatório na modalidade Pregão
Presencial nº 0401.02/2022, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECANICOS DESTINADO A
MANUTENÇÃO
DOS
VEICULOS
LOTADOS
NAS
SECRETARIAS
MUNICIPAIS
DA
PREFEITURA
DE
QUIXERE
CONTRATANTE: GABINETE DO PREFEITO
CONTRATADO (A): F J DE OLIVEIRA JUNIOR
VALOR ADITIVADO: R$ 1.750,00 (um mil e setecentos e
cinquenta reais)
PERCENTUAL ADITIVADO: 25% (vinte e cinco por cento).
PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de dezembro de 2022.
ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): FRANCISCO JUCIER
DE OLIVEIRA JUNIOR
ASSINA PELA CONTRATANTE: JESUÍNA MENEZES DE
ARAÚJO OLIVEIRA
Quixeré – CE, 23 de novembro de 2022.
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:B36AFB1C
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
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