DOMCE 07/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3097 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               72 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O Município de 
Quixadá, através da Secretaria Municipal de Educação torna público o 
extrato do 1º Termo Aditivo ao contrato nº 20220565, resultante do 
processo de Adesão nº 2022.08.03.001. CONTRATANTE: Secretaria 
Municipal de Educação. CONTRATADA: T Soares Rodrigues 
Comércio Varejista, através de seu representante legal, o Sr. Tiago 
Soares Rodrigues. OBJETO: Aquisição de kits escolares de interesse 
da Secretaria da Educação de Quixadá/Ce. O presente Termo Aditivo 
tem por objetivo consignar um acréscimo de 25% no quantitativo dos 
itens no lote 02. Signatária:Verúzia Jardim de Queiroz. Data da 
assinatura: 01 de dezembro de 2022 
  
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:EFD232B6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2022.12.06.1 
 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2022.12.06.1 A Pregoeira Oficial do Município de Quixelô/CE, torna 
público, que será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão 
Eletrônico. Objeto: Aquisição de recarga de gás GLP (Gás Liquefeito 
de Petróleo) botijão de 13 kg, destinados ao atendimento das 
necessidades das diversas Secretarias do Município de Quixelô/CE. 
Início de acolhimento das propostas: 08 de dezembro de 2022 a 
partir das 17h:00min. Abertura das propostas: 20 de dezembro de 
2022 às 08h:00 horas, Início da sessão de disputa de preços: 20 de 
dezembro 
de 
2022 
às 
08h:30min, 
através 
do 
site 
www.comprasquixelo.com.br. Os interessados poderão obter o texto 
integral 
do 
Edital 
através 
dos 
endereços 
eletrônicos: 
www.comprasquixelo.com.br e www.tce.ce.gov.br. Informações 
pelo telefone: (88) 3579-1210.  
  
Quixelô/CE, 06 de dezembro de 2022.  
  
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA  
Pregoeira Oficial.  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:62F4E4A2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
PORTARIA Nº 0401/2022 
 
DISPÕE 
SOBRE 
AS 
PROVIDÊNCIAS 
ADMINISTRATIVAS A SEREM ADOTADAS 
VISANDO 
À 
REGULAR 
TRANSIÇÃO 
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no 
uso de suas atribuições constitucionais e legais, e 
CONSIDERANDO a recomendação do Tribunal de Contas do 
Estado do Ceará – TCE, exarada na Instrução Normativa nº 001/2016; 
CONSIDERANDO que a transição governamental é o processo que 
objetiva propiciar condições para que o candidato eleito possa receber 
de seu antecessor todos os dados e informações confiáveis e dentro 
dos parâmetros legais, objetivando assegurar a continuidade da 
atividade administrativa e dos serviços públicos essenciais; 
CONSIDERANDO o disposto no art. 48 da Lei de Responsabilidade 
Fiscal, que versa sobre os instrumentos de transparência e a ampla 
divulgação da gestão pública; 
CONSIDERANDO os princípios regentes da administração pública, 
em especial aqueles insculpidos pelo art. 37, caput da Constituição 
Federal de 1988, 
R E S O L V E : 
Art. 1º. Fica constituída a Comissão de Transição de Governo, 
incumbidas de colher e repassar informações e documentos aos 
representantes dos candidatos eleitos, com o objetivo de garantir a 
disponibilização dos instrumentos que permitam o perfeito 
conhecimento 
da 
situação orçamentária, 
contábil, 
financeira, 
operacional e patrimonial, necessários à continuidade da atividade 
administrativa, dos serviços públicos, da prestação de contas e da 
preservação do patrimônio público. 
Art. 2º. Transição Governamental é o processo de entendimento 
político-administrativo que tem como objetivo a transmissão de 
conhecimento sobre o funcionamento da Câmara Municipal de 
Quixeré, a fim de garantir que, no período de transição dos 
respectivos cargos, os membros da Mesa Diretora, notadamente o 
futuro Chefe do Poder Legislativo, possam receber, de forma 
tempestiva, todas as informações de natureza orçamentária, contábil, 
financeira, operacional e patrimonial, bem como sistemas, bancos de 
dados, documentos, leis, atos, instrumentos de planejamentos e 
demais informações que forem solicitadas. 
Art. 3º. O período da transição compreende a data da publicação da 
presente portaria até a posse dos eleitos e transmissão de cargos em 1º 
de janeiro de 2023. 
Parágrafo Único. A comissão de transição concluirá o relatório até o 
dia 20 de janeiro de 2023. 
Art. 4º. A Comissão de Transição no âmbito do Poder Legislativo será 
composta pelos seguintes membros: 
Vereador(a) José Fagner Brito de Sousa 
Servidor: Cilene Belizário da Silva 
Servidor: Maria Jacqueline Sousa Menezes 
Servidor: José Aldenir da Silva Júnior 
§1º. Os trabalhos serão coordenados pela servidora pública Cilene 
Belizário da Silva. 
§2º. A Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Quixeré e os 
demais departamentos do Poder Legislativo ficarão à inteira 
disposição da Comissão de Transição para dirimir dúvidas respectivas 
de cada órgão e auxiliá-la naquilo que o órgão precisar. 
Art. 7º. A Comissão de Transição deverá apresentar, até 31 de 
dezembro de 2022, os seguintes documentos e informações, além de 
outros que sejam necessários: 
I – Demonstrativo dos saldos disponíveis transferidos do exercício 
findo para o exercício seguinte, nos seguintes termos: 
a) Termo de Conferência de Saldos em Caixa, expressando o valor em 
moeda corrente existente nos cofres da Câmara Municipal em 31 de 
dezembro do corrente ano, inclusive os cheques em poder da 
Tesouraria; 
b) Termo de Conferência de Saldos em Bancos, expressando os saldos 
de todas as contas bancárias existentes, acompanhado dos respectivos 
extratos que indiquem expressamente o valor existente em 31 de 
dezembro do corrente exercício; 
c) Conciliação Bancária que deverá indicar o nome e o número do 
banco, número da agência e da conta bancária, saldo evidenciado no 
extrato 
bancário, 
cheques 
emitidos/lançados 
e 
não 
compensados/descontados, créditos lançados e não liberados e débitos 
autorizados e não procedidos pela instituição bancária; 
d) Relação de Valores pertencentes a terceiros e regularmente 
confiados à guarda da Tesouraria; 
II – Demonstrativo dos Restos a Pagar, distinguindo-se os empenhos 
processados e não processados, referentes aos exercícios anteriores 
àqueles relativos ao exercício findo, com cópias dos respectivos 
empenhos; 
III – Demonstrativo das obrigações contraídas e não pagas até o 
encerramento do corrente exercício, inscritas como restos a pagar, 
evidenciando o seguinte: 
a) As despesas empenhadas e liquidadas, até o final do exercício, 
registradas como restos a pagar processados; 
b) as despesas empenhadas, mas não liquidadas até o final do 
Exercício, registradas como restos a pagar não processados; 
c) As despesas empenhadas, liquidadas ou não, que não foram 
emitidas as notas de empenho respectivas com o comprometimento 
das dotações orçamentárias; 

                            

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