DOMCE 07/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3097
www.diariomunicipal.com.br/aprece 72
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O Município de
Quixadá, através da Secretaria Municipal de Educação torna público o
extrato do 1º Termo Aditivo ao contrato nº 20220565, resultante do
processo de Adesão nº 2022.08.03.001. CONTRATANTE: Secretaria
Municipal de Educação. CONTRATADA: T Soares Rodrigues
Comércio Varejista, através de seu representante legal, o Sr. Tiago
Soares Rodrigues. OBJETO: Aquisição de kits escolares de interesse
da Secretaria da Educação de Quixadá/Ce. O presente Termo Aditivo
tem por objetivo consignar um acréscimo de 25% no quantitativo dos
itens no lote 02. Signatária:Verúzia Jardim de Queiroz. Data da
assinatura: 01 de dezembro de 2022
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:EFD232B6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2022.12.06.1
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2022.12.06.1 A Pregoeira Oficial do Município de Quixelô/CE, torna
público, que será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão
Eletrônico. Objeto: Aquisição de recarga de gás GLP (Gás Liquefeito
de Petróleo) botijão de 13 kg, destinados ao atendimento das
necessidades das diversas Secretarias do Município de Quixelô/CE.
Início de acolhimento das propostas: 08 de dezembro de 2022 a
partir das 17h:00min. Abertura das propostas: 20 de dezembro de
2022 às 08h:00 horas, Início da sessão de disputa de preços: 20 de
dezembro
de
2022
às
08h:30min,
através
do
site
www.comprasquixelo.com.br. Os interessados poderão obter o texto
integral
do
Edital
através
dos
endereços
eletrônicos:
www.comprasquixelo.com.br e www.tce.ce.gov.br. Informações
pelo telefone: (88) 3579-1210.
Quixelô/CE, 06 de dezembro de 2022.
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA
Pregoeira Oficial.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:62F4E4A2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
PORTARIA Nº 0401/2022
DISPÕE
SOBRE
AS
PROVIDÊNCIAS
ADMINISTRATIVAS A SEREM ADOTADAS
VISANDO
À
REGULAR
TRANSIÇÃO
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, e
CONSIDERANDO a recomendação do Tribunal de Contas do
Estado do Ceará – TCE, exarada na Instrução Normativa nº 001/2016;
CONSIDERANDO que a transição governamental é o processo que
objetiva propiciar condições para que o candidato eleito possa receber
de seu antecessor todos os dados e informações confiáveis e dentro
dos parâmetros legais, objetivando assegurar a continuidade da
atividade administrativa e dos serviços públicos essenciais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 48 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, que versa sobre os instrumentos de transparência e a ampla
divulgação da gestão pública;
CONSIDERANDO os princípios regentes da administração pública,
em especial aqueles insculpidos pelo art. 37, caput da Constituição
Federal de 1988,
R E S O L V E :
Art. 1º. Fica constituída a Comissão de Transição de Governo,
incumbidas de colher e repassar informações e documentos aos
representantes dos candidatos eleitos, com o objetivo de garantir a
disponibilização dos instrumentos que permitam o perfeito
conhecimento
da
situação orçamentária,
contábil,
financeira,
operacional e patrimonial, necessários à continuidade da atividade
administrativa, dos serviços públicos, da prestação de contas e da
preservação do patrimônio público.
Art. 2º. Transição Governamental é o processo de entendimento
político-administrativo que tem como objetivo a transmissão de
conhecimento sobre o funcionamento da Câmara Municipal de
Quixeré, a fim de garantir que, no período de transição dos
respectivos cargos, os membros da Mesa Diretora, notadamente o
futuro Chefe do Poder Legislativo, possam receber, de forma
tempestiva, todas as informações de natureza orçamentária, contábil,
financeira, operacional e patrimonial, bem como sistemas, bancos de
dados, documentos, leis, atos, instrumentos de planejamentos e
demais informações que forem solicitadas.
Art. 3º. O período da transição compreende a data da publicação da
presente portaria até a posse dos eleitos e transmissão de cargos em 1º
de janeiro de 2023.
Parágrafo Único. A comissão de transição concluirá o relatório até o
dia 20 de janeiro de 2023.
Art. 4º. A Comissão de Transição no âmbito do Poder Legislativo será
composta pelos seguintes membros:
Vereador(a) José Fagner Brito de Sousa
Servidor: Cilene Belizário da Silva
Servidor: Maria Jacqueline Sousa Menezes
Servidor: José Aldenir da Silva Júnior
§1º. Os trabalhos serão coordenados pela servidora pública Cilene
Belizário da Silva.
§2º. A Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Quixeré e os
demais departamentos do Poder Legislativo ficarão à inteira
disposição da Comissão de Transição para dirimir dúvidas respectivas
de cada órgão e auxiliá-la naquilo que o órgão precisar.
Art. 7º. A Comissão de Transição deverá apresentar, até 31 de
dezembro de 2022, os seguintes documentos e informações, além de
outros que sejam necessários:
I – Demonstrativo dos saldos disponíveis transferidos do exercício
findo para o exercício seguinte, nos seguintes termos:
a) Termo de Conferência de Saldos em Caixa, expressando o valor em
moeda corrente existente nos cofres da Câmara Municipal em 31 de
dezembro do corrente ano, inclusive os cheques em poder da
Tesouraria;
b) Termo de Conferência de Saldos em Bancos, expressando os saldos
de todas as contas bancárias existentes, acompanhado dos respectivos
extratos que indiquem expressamente o valor existente em 31 de
dezembro do corrente exercício;
c) Conciliação Bancária que deverá indicar o nome e o número do
banco, número da agência e da conta bancária, saldo evidenciado no
extrato
bancário,
cheques
emitidos/lançados
e
não
compensados/descontados, créditos lançados e não liberados e débitos
autorizados e não procedidos pela instituição bancária;
d) Relação de Valores pertencentes a terceiros e regularmente
confiados à guarda da Tesouraria;
II – Demonstrativo dos Restos a Pagar, distinguindo-se os empenhos
processados e não processados, referentes aos exercícios anteriores
àqueles relativos ao exercício findo, com cópias dos respectivos
empenhos;
III – Demonstrativo das obrigações contraídas e não pagas até o
encerramento do corrente exercício, inscritas como restos a pagar,
evidenciando o seguinte:
a) As despesas empenhadas e liquidadas, até o final do exercício,
registradas como restos a pagar processados;
b) as despesas empenhadas, mas não liquidadas até o final do
Exercício, registradas como restos a pagar não processados;
c) As despesas empenhadas, liquidadas ou não, que não foram
emitidas as notas de empenho respectivas com o comprometimento
das dotações orçamentárias;
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