DOMCE 07/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3097 
 
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d) As despesas não empenhadas, mas que se constituem obrigações 
líquidas e certas para o Município (Despesas de Exercícios 
Anteriores). 
IV – Relação dos compromissos financeiros em longo prazo, 
decorrentes de contratos de execução de obras e serviços; 
V – Inventário atualizado dos bens patrimoniais; 
VI – Inventário dos bens de consumo existentes em almoxarifado; 
VII – Demonstrativo da situação dos servidores da Câmara Municipal, 
evidenciando o nome, lotação, matrícula, data e forma de ingresso, os 
cargos em provimento efetivo e em comissão e funções gratificadas, e 
a relação de contratados por prazo determinado e dos servidores 
cedidos, com as respectivas remunerações; 
VIII – Relação dos Contratos de terceirização de mão de obra, bem 
como a relação dos terceirizados contendo: nome, função e local da 
prestação do serviço; 
IX – Relação de folhas de pagamentos em atraso, se houver; 
X – Relação de atrasos no recolhimento das consignações, 
contribuições previdenciárias e patronais, se houver; 
XI – Apresentação do demonstrativo de movimentação financeira 
(Livro Razão, controle computadorizado dos lançamentos, bem como 
das contas correntes dos bancos), escriturado até o último dia do 
mandato; 
XII – Relação das obrigações pendentes de regularização junto ao 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará (entrega do SIM, do RGF, 
etc.), se houver; 
XIII – Relação dos atos no período de 1° de julho a 31 de dezembro, 
que importem na concessão de reajuste de vencimentos, ou em 
nomeação, admissão, contratação ou exoneração de ofício, demissão, 
dispensa, transferência, designação, readaptação ou supressão de 
vantagens de qualquer espécie do servidor público estatutário ou não, 
e ainda da realização de concurso público, se houver; 
XIV – Processos Administrativos de aquisição de bens e serviços do 
exercício findo; 
XV – Demonstrativos contábeis, os anexos da Lei nº 4.320/64 e o 
balancete contábil do exercício findo; 
XVI – Relações discriminativas das receitas e despesas orçamentárias 
e extraorçamentárias do exercício, elaboradas mês a mês e 
acompanhadas de toda a documentação comprobatória; 
XVII – Os demonstrativos contábeis e os anexos da Lei nº 4.320/64 
dos exercícios anteriores existentes nos arquivos, acompanhados de 
toda a documentação comprobatória da receita e despesa. 
XVIII – Relação dos contratos e termos aditivos, destacando os 
contratos de serviço de natureza continuada, bem como a listagem das 
atas de registros de preços em vigência; 
XIX – Demonstrativo das despesas assumidas nos dois últimos 
quadrimestres do mandato; (art. 42, LRF) 
XX – Relação dos concursos públicos homologados nos últimos 08 
(oito) anos e prazo de validade, com a respectiva listagem dos 
aprovados, por ordem de aprovação, e os nomeados, se houver; 
XXI – Cópia dos últimos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal 
publicados referentes ao exercício findo, devendo apresentar os 
anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 
5º bimestre e os anexos do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 2º 
quadrimestre e 1º semestre; (art. 52 e 54 da LRF). 
Art. 8º. Concluídos os trabalhos, a Comissão de Transição deverá 
elaborar e assinar relatório circunstanciado acerca dos procedimentos 
ocorridos e fatos constatados no curso do processo de transição 
governamental, acompanhados dos respectivos atos, ofícios e demais 
expedientes, bem como o detalhamento das informações e 
documentos fornecidos e colocados à disposição. 
Parágrafo único. O respectivo relatório de que trata o caput deste 
artigo deverá ser entregue ao Presidente da Câmara Municipal eleito. 
Art. 9º. O Presidente da Câmara eleito, até o 31 de janeiro 2023, 
encaminhará os relatórios elaborados pelas Comissões de Transição. 
Art. 10. Cientifique os membros eleitos da Mesa Diretora do inteiro 
teor da presente portaria, para, querendo, solicitarem à Comissão de 
Transição os documentos e as informações que julgar necessários. 
Art. 11. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, em Quixeré/CE, aos 06 
de dezembro de 2022. 
  
VER. SAMUEL MELO RODRIGUES 
Presidente  
Publicado por: 
Adriano Deodato Lima Oliveira 
Código Identificador:6A6A486F 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
PORTARIA N° 0402/2022 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-
CE, no uso de suas atribuições legais que lhe são proferidas, etc. 
  
CONSIDERADO, o Feriado Municipal de Nossa Senhora da 
Conceição – Padroeira do Município de Quixeré no dia 08 de 
Dezembro de 2022 (Quinta – Feira), 
RESOLVE: 
  
Art. 1°. Decreta Ponto Facultativo no Dia 08 de Dezembro de 2022 
para os Servidores da Câmara Municipal de Quixeré 
  
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE  
PUBLIQUE-SE 
CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 06 de 
Dezembro de 2022. 
  
SAMUEL DE MELO RODRIGUES 
Presidente da Câmara  
Publicado por: 
Adriano Deodato Lima Oliveira 
Código Identificador:824743EA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO 
ADITIVO 
 
O GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, 
torna público o Extrato do PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao 
Contrato decorrente do processo licitatório na modalidade Pregão 
Presencial nº 0401.02/2022, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECANICOS DESTINADO A 
MANUTENÇÃO 
DOS 
VEICULOS 
LOTADOS 
NAS 
SECRETARIAS 
MUNICIPAIS 
DA 
PREFEITURA 
DE 
QUIXERE 
  
CONTRATANTE: GABINETE DO PREFEITO 
  
CONTRATADO (A): F J DE OLIVEIRA JUNIOR 
  
VALOR ADITIVADO: R$ 1.750,00 (um mil e setecentos e 
cinquenta reais) 
  
PERCENTUAL ADITIVADO: 25% (vinte e cinco por cento). 
  
PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de dezembro de 2022. 
  
ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): FRANCISCO JUCIER 
DE OLIVEIRA JUNIOR 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: JESUÍNA MENEZES DE 
ARAÚJO OLIVEIRA 
  
Quixeré – CE, 23 de novembro de 2022. 
  
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA 
Presidente da Comissão de Licitação  
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:B36AFB1C 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 

                            

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