DOMCE 07/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3097 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               83 
 
JESUÍNA MENEZES DE ARAUJO OLIVEIRA 
Secretário de Saúde  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:E42D42A3 
 
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 002.25.11.2022 
 
A 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL 
DO 
TRABALHO 
E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são proferidas, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar o (a) Sr. (a) 
FRANCISCA NAJLA CARNEIRO SILVA, ocupante de cargo de 
Conselheiro Tutelar, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 91,00 
(Noventa e um reais), perfazendo um total de R$ 91,00 (Noventa e 
um reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento 
para a Cidade de Fortaleza-CE, no(s) dia(s) 25/11/2022, com a 
finalidade de tratar sobre Direitos da Criança e Adolescente, 
ficando desde já a Tesouraria autorizada a fazer referida 
liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação 
própria do vigente orçamento.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 25 
de novembro de 2022. 
  
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA 
Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social 
 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:1602BEA2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
RESULTADO DE HABILITAÇÃO 
 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
SABOEIRO-CE 
–
JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS 
Nº 03.06.001/2022-PMS. Com os seguintes resultados: EMPRESA(S) 
INABILITADA(S): 01. MOMENTUM CONSTRUTORA LTDA, as 
demais empresas participantes foram HABILITADAS. Fica aberto 
prazo recursal, com fulcro no art. 109, inciso I, alínea “a”, da Lei 
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Não havendo 
recurso a sessão para abertura das propostas de preços ocorrerá dia 
15/12/2022, às 09h00min. Os autos do processo se encontram à 
disposição dos interessados na sala da CPL da Prefeitura de Saboeiro-
CE 
Publicado por: 
Maria Iranilda Leite 
Código Identificador:0664C1D9 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
RESULTADO DE HABILITAÇÃO 
 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
SABOEIRO-CE 
–
JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS 
Nº 06.06.001/2022-PMS. Com os seguintes resultados: EMPRESA(S) 
INABILITADA(S): 01. MOMENTUM CONSTRUTORA LTDA, as 
demais empresas participantes foram HABILITADAS. Fica aberto 
prazo recursal, com fulcro no art. 109, inciso I, alínea “a”, da Lei 
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Não havendo 
recurso a sessão para abertura das propostas de preços ocorrerá dia 
15/12/2022, às 14h00min. Os autos do processo se encontram à 
disposição dos interessados na sala da CPL da Prefeitura de Saboeiro-
CE.  
Publicado por: 
Maria Iranilda Leite 
Código Identificador:6DD7EFB7 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SABOEIRO 
- 
CE 
– 
EXTRATO 
RESUMIDO 
DE 
CONTRATO.CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Saboeiro-
CE – CNPJ nº 07.811.946/0001-87, através da Secretaria da Saúde do 
Município 
de 
Saboeiro-CE 
- 
CNPJ 
nº 
11.403.448/0001-
72.EMPRESA: D Z COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
44.405.070/0001-03.OBJETO:Aquisição 
de 
equipamentos 
e 
materiais permanentes (Gerador, Mesa Cirúrgica, Foco Cirúrgico e 
Lavadora de Roupa Hospitalar) para atender as necessidades Unidade 
Mista 
de 
Saúde 
do 
Município 
de 
Saboeiro-Ce, 
conforme 
especificações no termo de referência.PREGÃO ELETRONICO Nº: 
01.09.001/2022-PMS.CONTRATO 
Nº:05.12.001-06/2022-
PMS.FUNDAMENTO LEGAL:Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, 
regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.024 de 20/09/2019 com 
aplicação subsidiaria da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e suas 
alterações 
posteriores.VIGÊNCIA: 
05/12/2022 
a 
31/12/2022.VALORES:valor global do Item 04 de R$ 36.300,00 
(trinta 
e 
seis 
mil 
e 
trezentos 
reais) 
– 
DOTAÇÃO:0701.103020026.2.024 
eElemento 
de 
Despesa 
nº 
4.4.90.52.00, com recursos Federal referente as Propostas de nº: 
11403.448000/1210-06, 
11403.448000/1210-07 
e 
11403.448000/1210-08, consignados no orçamento de 2022..ASSINA 
PELA CONTRATANTE:Fátima Aline Aristides Martins, Secretária 
de Saúde.ASSINA PELA CONTRATADA:Carla Cardozo, titular da 
empresa. Data da Assinatura do contrato: 05 de dezembro de 2022.  
 
Publicado por: 
Maria Iranilda Leite 
Código Identificador:57BAF1D4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N°. 0612001/2022 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022 
 
DISPÕE 
SOBRE 
O 
DEFERIMENTO 
DE 
REDUÇÃO 
DE 
CARGA 
HORÁRIA 
DE 
TRABALHO EM 50% DE SERVIDORA PÚBLICA 
MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE, NA 
FORMA 
QUE 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE 
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do 
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do 
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; 
CONSIDERANDO, o pedido formulado pela servidora ALINE 
FEITOSA DUARTE VALE, para analisar o pedido de redução de 
carga horária em 50%, objetivando dispensar os cuidados necessários 
a sua filha, Nayra Benigna Duarte Ribeiro, que é portadora de 
Transtorno Espectro Autismo – TEA, conforme CID 11 6AO2.Z; 
CONSIDERANDO, o parecer jurídico nº 3011002/2022, onde a 
Procuradoria do Município opinou pelo deferimento da solicitação de 
concessão de horário especial, ou seja, com sua carga horária de 
trabalho reduzida em 50% (cinquenta) por cento, por tempo 
indeterminado, constante no processo administrativo n° 20221111002; 
CONSIDERANDO, que a convivência familiar, estar como um 
direito social fundamental com lastro nos arts. 226 e 227, ambos da 
Constituição Federal; 
CONSIDERANDO, ainda, que a requerente demonstrou em seu 
pleito, reunir as condições e requisitos indispensáveis à redução da 
carga horária em 50% (cinquenta) por cento, em tempo 
indeterminado, 
RESOLVE: 
Art. 1º. DEFERIR o pedido de REDUÇÃO DA CARGA 
HORÁRIA EM 50% (CINQUENTA) POR CENTO EM TEMPO 

                            

Fechar