DOMCE 07/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3097 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               86 
 
9574087.10 Ao Norte, do ponto P9 ao ponto P10, perfazendo medida 
de 162,55 (cento e sessenta e dois metros e cinquenta e cinco 
centímetros). P9 - 288752.39 / 9574087.10 P10 - 288652.52 / 
9573958.85 Ao Sul, do ponto P10 ao ponto P11, perfazendo medida 
de 12,42 (doze metros e quarenta e dois centímetros). P10 - 288652.52 
/ 9573958.8 P11 - 288664.94 / 9573958.53 Ao Leste, do ponto P11 ao 
ponto P12, perfazendo medida de 154,07 (cento e cinquenta e quatro 
metros e sete centímetros). P11 - 288664.94 / 9573958.53 P12 - 
288759.60 / 9574080.09 Ao Sul, do ponto P12 ao ponto P13, 
perfazendo medida de 50,30 (cinquenta metros e trinta centímetros) 
P12 - 288759.60 / 9574080.09 P13 - 288795.66 / 9574045.01 Ao 
Norte, do ponto P13 ao ponto P14, perfazendo medida de 112,41 
(cento e doze metros e quarenta e um centímetros). P13 - 288795.66 / 
9574045.01 P14 - 288726.59 / 9573956.32 Ao Sul, do ponto P14 ao 
ponto P15, perfazendo medida de 11,91 (onze metros e noventa e um 
centímetros). P14 - 288726.59 / 9573956.32 P15 - 288738.46 / 
9573955.28 Ao Leste, do ponto P15 ao ponto P16, perfazendo medida 
de 104,84 (cento e quatro metros e oitenta e quatro centímetros). P15 - 
288738.46 / 9573955.28 P16 - 288802.87 / 9574038.00 Ao Sul, do 
ponto P16 ao ponto P17, perfazendo medida de 49,21 (quarenta e 
nove metros e vinte e um centímetros). P16 - 288802.87 / 9574038.00 
P17 - 288838.14 / 9574003.68 Ao Leste, fechando dessa forma o 
polígono referente ao terreno, partindo do ponto P17 ao ponto P1, 
medindo 11,80m (onze metros e oitenta centímetros). P17 - 288838.14 
/ 9574003.68 P01 - 288848.23 / 9574009.79 Confrontações: Ao 
Norte (P1-P2): confrontando com a CE 187, sentido Ubajara a 
Tianguá; Ao Norte (P2-P3): confrontando com o entroncamento da 
CE 187, sentido Ubajara a Tianguá; Ao Oeste (P3-P4): confrontando 
com a variante da CE 187 sentido Tianguá a Ibiapina; Ao Oeste (P4-
P5): confrontando com a variante da CE 187 sentido Tianguá a 
Ibiapina; Ao Sul (P5-P6): confrontando com a estrada da produção 
sentido Ubajara ao distrito de Nova Veneza; Ao Sul (P6-P7): 
confrontando com a estrada da produção sentido Ubajara ao distrito de 
Nova Veneza; Ao Leste (P7-P8): confrontando com o espólio de 
Joaquin Aristides dos Santos; Ao Sul (P8-P9): confrontando com o 
espólio de Joaquin Aristides dos Santos; Ao Norte (P9-P10): 
confrontando com o espólio de Joaquin Aristides dos Santos; Ao Sul 
(P10-P11): confrontando com a estrada da produção sentido Ubajara 
ao distrito de Nova Veneza; Ao Leste (P11-P12): confrontando com o 
espólio de Joaquin Aristides dos Santos; Ao Sul (P12-P13): 
confrontando com o espólio de Joaquin Aristides dos Santos; Ao 
Norte (P13-P14): confrontando com o espólio de Joaquin Aristides 
dos Santos; Ao Sul (P14-P15): confrontando com a estrada da 
produção sentido Ubajara ao distrito de Nova Veneza; Ao Leste (P15-
P16): confrontando com o espólio de Joaquin Aristides dos Santos; 
Ao Sul (P16-P17): confrontando com o espólio de Joaquin Aristides 
dos Santos; Ao Leste (P17-P01): confrontando com a rua S.D.O.. 
Área do terreno: 71.444,80m². 
Leia-se: Art. 1º - Art. 1º -Declara de Utilidade Pública para fins de 
desapropriação, o imóvel urbano localizado na Rua Ângelo de Sousa, 
s/nº, Bairro Centro, com a respectiva descrição da área: Ao Norte, 
iniciando o polígono do ponto P1 ao ponto P2, medindo 506,63m 
(quinhentos e seis metros e sessenta e três centímetros). P1 - 
285852.99 / 9574007.23 P2 - 285488.66 / 9574359.28 Ao Norte, do 
ponto P2 ao ponto P3, medindo 49,55m (quarenta e nove metros e 
cinquenta e cinco centímetros). P2 - 285488.66 / 9574359.28 P3 - 
285460.38 / 9574340.03 Ao Oeste, do ponto P3 ao ponto P4, 
perfazendo medida de 139,91 (cento e trinta e nove metros e noventa 
e um centímetros). P3 - 285460.38 / 9574340.03 P4 - 285484.34 / 
9574201.32 Ao Oeste, do ponto P4 ao ponto P5, perfazendo medida 
de 353,11 (trezentos e cinquenta e três metros e onze centímetros). P4 
- 285484.34 / 9574201.32 P5 - 285485.99 / 9573846.21 Ao Sul, do 
ponto P5 ao ponto P6, perfazendo medida de 91,66 (noventa e um 
metros e sessenta e seis centímetros). P5 - 285485.99 / 9573846.21 P6 
- 285547.87 / 9573913.18 Ao Sul, do ponto P6 ao ponto P7, 
perfazendo medida de 58,13 (cinquenta e oito metros e treze 
centímetros). P6 - 285547.87 / 9573913.18 P7 - 285590.18 / 
9573951.53 Ao Leste, do ponto P7 ao ponto P8, perfazendo medida 
de 216,40 (duzentos e dezesseis e quarenta centímetros). P7 - 
285590.18 / 9573951.53 P8 - 285705.92 / 9574134.38 Ao Sul, do 
ponto P8 ao ponto P9, perfazendo medida de 51,09 (cinquenta e um 
metros e nove centímetros). P8 - 285705.92 / 9574134.38 P9 - 
285742.55 / 9574098.75 Ao Norte, do ponto P9 ao ponto P10, 
perfazendo medida de 177,43 (cento e setenta e sete e quarenta e três 
centímetros). P9 - 285742.55 / 9574098.75 P10 - 285647.65 / 
9573948.83 Ao Sul, do ponto P10 ao ponto P11, perfazendo medida 
de 11,84 (onze metros e oitenta e quatro centímetros). P10 - 
285647.65 / 9573948.83 P11 - 285659.48 / 9573948.83 Ao Leste, do 
ponto P11 ao ponto P12, perfazendo medida de 169,00 (cento e 
sessenta e nove metros). P11 - 285659.48 / 9573948.83 P12 - 
285749.87 / 9574091.62 Ao Sul, do ponto P12 ao ponto P13, 
perfazendo medida de 51,09 (cinquenta e um metros e nove 
centímetros). 
P12 - 285749.87 / 9574091.62 P13 - 285786.49 / 9574055.99 Ao 
Norte, do ponto P13 ao ponto P14, perfazendo medida de 127,12 
cento e vinte e sete metros e doze centímetros). P13 - 285786.49 / 
9574055.99 P14 - 285718.51 / 9573948.59 Ao Sul, do ponto P14 ao 
ponto P15, perfazendo medida de 11,84 (onze metros e noventa e um 
centímetros). P14 - 285718.51 / 9573948.59 P15 - 285730.34 / 
9573948.59 Ao Leste, do ponto P15 ao ponto P16, perfazendo medida 
de 116,68 (cento e dezoito metros e sessenta e oito centímetros). P15 - 
285730.34 / 9573948.59 P16 - 285793.82 / 9574048.87 Ao Sul, do 
ponto P16 ao ponto P17, perfazendo medida de 68,46 (sessenta e oito 
metros e quarenta e seis centímetros). P16 - 285793.82 / 9574048.87 
P17 - 285842.89 / 9574001.13 Ao Leste, fechando dessa forma o 
polígono referente ao terreno, partindo do ponto P17 ao ponto P1, 
medindo 11,80m (onze metros e oitenta centímetros). P17 - 285842.89 
/ 9574001.13 P01 - 285852.99 / 9574007.23 Confrontações: Ao 
Norte (P1-P2): confrontando com a CE 187, sentido Ubajara a 
Tianguá; Ao Norte (P2-P3): confrontando com o entroncamento da 
CE 187, sentido Ubajara a Tianguá; Ao Oeste (P3-P4): confrontando 
com a variante da CE 187 sentido Tianguá a Ibiapina; Ao Oeste (P4-
P5): confrontando com a variante da CE 187 sentido Tianguá a 
Ibiapina; Ao Sul (P5-P6): confrontando com a estrada da produção 
sentido Ubajara ao distrito de Nova Veneza; Ao Sul (P6-P7): 
confrontando com a estrada da produção sentido Ubajara ao distrito de 
Nova Veneza; Ao Leste (P7-P8): confrontando com o espólio de 
Carlos Costa Pereira; Ao Sul (P8-P9): confrontando com o espólio de 
Carlos Costa Pereira; Ao Norte (P9-P10): confrontando com o espólio 
de Carlos Costa Pereira; Ao Sul (P10-P11): confrontando com a 
estrada da produção sentido Ubajara ao distrito de Nova Veneza; Ao 
Leste (P11-P12): confrontando com o espólio de Carlos Costa 
Pereira; Ao Sul (P12-P13): confrontando com o espólio de Carlos 
Costa Pereira; Ao Norte (P13-P14): confrontando com o espólio de 
Carlos Costa Pereira; Ao Sul (P14-P15): confrontando com a estrada 
da produção sentido Ubajara ao distrito de Nova Veneza; Ao Leste 
(P15-P16): confrontando com o espólio de Carlos Costa Pereira; Ao 
Sul (P16-P17): confrontando com o espólio de Carlos Costa Pereira; 
Ao Leste (P17-P01): confrontando com a rua S.D.O. Área do 
terreno: 69.496,29 m². 
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, em 01 de dezembro de 
2022. 
  
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS 
Prefeito do Município de Ubajara 
Publicado por: 
Dayane França da Silva 
Código Identificador:BF2D0635 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 035-GAB, 06 DEZEMBRO DE 2022. 
 
DECRETO Nº 035-GAB, 06 DEZEMBRO DE 2022.  
  
DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DO DECRETO 
Nº 031/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Ubajara, Renê de Almeida Vasconcelos, 
no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Orgânica do 
Município:  
RESOLVE:  
Art. 1º - Retificar o art. 1º do Decreto nº 031/2022: 
Onde se lê: Art. 1º - Declara de Utilidade Pública para fins de 
desapropriação, o imóvel urbano edificado, localizado na Rua Tenente 
Ramiro Antônio de Sousa, nº 382, esquina com a Rua Cel. Pedro 

                            

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