DOMCE 07/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3097
www.diariomunicipal.com.br/aprece 86
9574087.10 Ao Norte, do ponto P9 ao ponto P10, perfazendo medida
de 162,55 (cento e sessenta e dois metros e cinquenta e cinco
centímetros). P9 - 288752.39 / 9574087.10 P10 - 288652.52 /
9573958.85 Ao Sul, do ponto P10 ao ponto P11, perfazendo medida
de 12,42 (doze metros e quarenta e dois centímetros). P10 - 288652.52
/ 9573958.8 P11 - 288664.94 / 9573958.53 Ao Leste, do ponto P11 ao
ponto P12, perfazendo medida de 154,07 (cento e cinquenta e quatro
metros e sete centímetros). P11 - 288664.94 / 9573958.53 P12 -
288759.60 / 9574080.09 Ao Sul, do ponto P12 ao ponto P13,
perfazendo medida de 50,30 (cinquenta metros e trinta centímetros)
P12 - 288759.60 / 9574080.09 P13 - 288795.66 / 9574045.01 Ao
Norte, do ponto P13 ao ponto P14, perfazendo medida de 112,41
(cento e doze metros e quarenta e um centímetros). P13 - 288795.66 /
9574045.01 P14 - 288726.59 / 9573956.32 Ao Sul, do ponto P14 ao
ponto P15, perfazendo medida de 11,91 (onze metros e noventa e um
centímetros). P14 - 288726.59 / 9573956.32 P15 - 288738.46 /
9573955.28 Ao Leste, do ponto P15 ao ponto P16, perfazendo medida
de 104,84 (cento e quatro metros e oitenta e quatro centímetros). P15 -
288738.46 / 9573955.28 P16 - 288802.87 / 9574038.00 Ao Sul, do
ponto P16 ao ponto P17, perfazendo medida de 49,21 (quarenta e
nove metros e vinte e um centímetros). P16 - 288802.87 / 9574038.00
P17 - 288838.14 / 9574003.68 Ao Leste, fechando dessa forma o
polígono referente ao terreno, partindo do ponto P17 ao ponto P1,
medindo 11,80m (onze metros e oitenta centímetros). P17 - 288838.14
/ 9574003.68 P01 - 288848.23 / 9574009.79 Confrontações: Ao
Norte (P1-P2): confrontando com a CE 187, sentido Ubajara a
Tianguá; Ao Norte (P2-P3): confrontando com o entroncamento da
CE 187, sentido Ubajara a Tianguá; Ao Oeste (P3-P4): confrontando
com a variante da CE 187 sentido Tianguá a Ibiapina; Ao Oeste (P4-
P5): confrontando com a variante da CE 187 sentido Tianguá a
Ibiapina; Ao Sul (P5-P6): confrontando com a estrada da produção
sentido Ubajara ao distrito de Nova Veneza; Ao Sul (P6-P7):
confrontando com a estrada da produção sentido Ubajara ao distrito de
Nova Veneza; Ao Leste (P7-P8): confrontando com o espólio de
Joaquin Aristides dos Santos; Ao Sul (P8-P9): confrontando com o
espólio de Joaquin Aristides dos Santos; Ao Norte (P9-P10):
confrontando com o espólio de Joaquin Aristides dos Santos; Ao Sul
(P10-P11): confrontando com a estrada da produção sentido Ubajara
ao distrito de Nova Veneza; Ao Leste (P11-P12): confrontando com o
espólio de Joaquin Aristides dos Santos; Ao Sul (P12-P13):
confrontando com o espólio de Joaquin Aristides dos Santos; Ao
Norte (P13-P14): confrontando com o espólio de Joaquin Aristides
dos Santos; Ao Sul (P14-P15): confrontando com a estrada da
produção sentido Ubajara ao distrito de Nova Veneza; Ao Leste (P15-
P16): confrontando com o espólio de Joaquin Aristides dos Santos;
Ao Sul (P16-P17): confrontando com o espólio de Joaquin Aristides
dos Santos; Ao Leste (P17-P01): confrontando com a rua S.D.O..
Área do terreno: 71.444,80m².
Leia-se: Art. 1º - Art. 1º -Declara de Utilidade Pública para fins de
desapropriação, o imóvel urbano localizado na Rua Ângelo de Sousa,
s/nº, Bairro Centro, com a respectiva descrição da área: Ao Norte,
iniciando o polígono do ponto P1 ao ponto P2, medindo 506,63m
(quinhentos e seis metros e sessenta e três centímetros). P1 -
285852.99 / 9574007.23 P2 - 285488.66 / 9574359.28 Ao Norte, do
ponto P2 ao ponto P3, medindo 49,55m (quarenta e nove metros e
cinquenta e cinco centímetros). P2 - 285488.66 / 9574359.28 P3 -
285460.38 / 9574340.03 Ao Oeste, do ponto P3 ao ponto P4,
perfazendo medida de 139,91 (cento e trinta e nove metros e noventa
e um centímetros). P3 - 285460.38 / 9574340.03 P4 - 285484.34 /
9574201.32 Ao Oeste, do ponto P4 ao ponto P5, perfazendo medida
de 353,11 (trezentos e cinquenta e três metros e onze centímetros). P4
- 285484.34 / 9574201.32 P5 - 285485.99 / 9573846.21 Ao Sul, do
ponto P5 ao ponto P6, perfazendo medida de 91,66 (noventa e um
metros e sessenta e seis centímetros). P5 - 285485.99 / 9573846.21 P6
- 285547.87 / 9573913.18 Ao Sul, do ponto P6 ao ponto P7,
perfazendo medida de 58,13 (cinquenta e oito metros e treze
centímetros). P6 - 285547.87 / 9573913.18 P7 - 285590.18 /
9573951.53 Ao Leste, do ponto P7 ao ponto P8, perfazendo medida
de 216,40 (duzentos e dezesseis e quarenta centímetros). P7 -
285590.18 / 9573951.53 P8 - 285705.92 / 9574134.38 Ao Sul, do
ponto P8 ao ponto P9, perfazendo medida de 51,09 (cinquenta e um
metros e nove centímetros). P8 - 285705.92 / 9574134.38 P9 -
285742.55 / 9574098.75 Ao Norte, do ponto P9 ao ponto P10,
perfazendo medida de 177,43 (cento e setenta e sete e quarenta e três
centímetros). P9 - 285742.55 / 9574098.75 P10 - 285647.65 /
9573948.83 Ao Sul, do ponto P10 ao ponto P11, perfazendo medida
de 11,84 (onze metros e oitenta e quatro centímetros). P10 -
285647.65 / 9573948.83 P11 - 285659.48 / 9573948.83 Ao Leste, do
ponto P11 ao ponto P12, perfazendo medida de 169,00 (cento e
sessenta e nove metros). P11 - 285659.48 / 9573948.83 P12 -
285749.87 / 9574091.62 Ao Sul, do ponto P12 ao ponto P13,
perfazendo medida de 51,09 (cinquenta e um metros e nove
centímetros).
P12 - 285749.87 / 9574091.62 P13 - 285786.49 / 9574055.99 Ao
Norte, do ponto P13 ao ponto P14, perfazendo medida de 127,12
cento e vinte e sete metros e doze centímetros). P13 - 285786.49 /
9574055.99 P14 - 285718.51 / 9573948.59 Ao Sul, do ponto P14 ao
ponto P15, perfazendo medida de 11,84 (onze metros e noventa e um
centímetros). P14 - 285718.51 / 9573948.59 P15 - 285730.34 /
9573948.59 Ao Leste, do ponto P15 ao ponto P16, perfazendo medida
de 116,68 (cento e dezoito metros e sessenta e oito centímetros). P15 -
285730.34 / 9573948.59 P16 - 285793.82 / 9574048.87 Ao Sul, do
ponto P16 ao ponto P17, perfazendo medida de 68,46 (sessenta e oito
metros e quarenta e seis centímetros). P16 - 285793.82 / 9574048.87
P17 - 285842.89 / 9574001.13 Ao Leste, fechando dessa forma o
polígono referente ao terreno, partindo do ponto P17 ao ponto P1,
medindo 11,80m (onze metros e oitenta centímetros). P17 - 285842.89
/ 9574001.13 P01 - 285852.99 / 9574007.23 Confrontações: Ao
Norte (P1-P2): confrontando com a CE 187, sentido Ubajara a
Tianguá; Ao Norte (P2-P3): confrontando com o entroncamento da
CE 187, sentido Ubajara a Tianguá; Ao Oeste (P3-P4): confrontando
com a variante da CE 187 sentido Tianguá a Ibiapina; Ao Oeste (P4-
P5): confrontando com a variante da CE 187 sentido Tianguá a
Ibiapina; Ao Sul (P5-P6): confrontando com a estrada da produção
sentido Ubajara ao distrito de Nova Veneza; Ao Sul (P6-P7):
confrontando com a estrada da produção sentido Ubajara ao distrito de
Nova Veneza; Ao Leste (P7-P8): confrontando com o espólio de
Carlos Costa Pereira; Ao Sul (P8-P9): confrontando com o espólio de
Carlos Costa Pereira; Ao Norte (P9-P10): confrontando com o espólio
de Carlos Costa Pereira; Ao Sul (P10-P11): confrontando com a
estrada da produção sentido Ubajara ao distrito de Nova Veneza; Ao
Leste (P11-P12): confrontando com o espólio de Carlos Costa
Pereira; Ao Sul (P12-P13): confrontando com o espólio de Carlos
Costa Pereira; Ao Norte (P13-P14): confrontando com o espólio de
Carlos Costa Pereira; Ao Sul (P14-P15): confrontando com a estrada
da produção sentido Ubajara ao distrito de Nova Veneza; Ao Leste
(P15-P16): confrontando com o espólio de Carlos Costa Pereira; Ao
Sul (P16-P17): confrontando com o espólio de Carlos Costa Pereira;
Ao Leste (P17-P01): confrontando com a rua S.D.O. Área do
terreno: 69.496,29 m².
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, em 01 de dezembro de
2022.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS
Prefeito do Município de Ubajara
Publicado por:
Dayane França da Silva
Código Identificador:BF2D0635
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 035-GAB, 06 DEZEMBRO DE 2022.
DECRETO Nº 035-GAB, 06 DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DO DECRETO
Nº 031/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ubajara, Renê de Almeida Vasconcelos,
no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Orgânica do
Município:
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar o art. 1º do Decreto nº 031/2022:
Onde se lê: Art. 1º - Declara de Utilidade Pública para fins de
desapropriação, o imóvel urbano edificado, localizado na Rua Tenente
Ramiro Antônio de Sousa, nº 382, esquina com a Rua Cel. Pedro
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