DOMCE 07/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3097
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1.1 - Justifica-se a presente seleção unificada simplificada para contratação temporária de e cepcional interesse p blico de profissionais de nível
médio e fundamental para a manutenção de serviços públicos essenciais e ao regular funcionamento das diversas Secretarias Municipais da
Prefeitura Municipal de Groaíras.
1.2 - O processo seletivo será regido por este edital e seus ane os, e pedidos pela Administração P blica Municipal e será coordenado e
administrado através de Comissão Executiva, nomeada para este fim, que poderá recorrer aos serviços de outros setores, quer dos órgãos públicos
municipais, quer estranhos à Administração Pública, necessários à realização da Seleção.
1.3 - A contratação dar-se-á mediante termo de contrato administrativo, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por
igual período, a critério da Administração Pública, nos termos da legislação vigente.
1.4 - A aprovação e classificação final na seleção a que se refere o presente edital não assegura aos candidatos a contratação, mas tão somente a
expectativa de serem contratados, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, observando o interesse, bem
como, os critérios de conveniência, oportunidade e necessidade da Administração Pública.
1.5 - A função, carga horária e remuneração base (valor bruto), requisitos e atribuições encontram-se descritos no QUADRO 1 (acima) e no ITEM 4
deste edital.
1.6 - Os candidatos que não forem eliminados ou desclassificados no presente processo seletivo passarão a compor o cadastro de reserva.
1.7 - A fonte de recurso para o pagamento dos profissionais selecionados e contratados será oriunda das dotações orçamentarias pr prias de cada
uma das Secretarias Municipais das quais forem alocados os servidores contratados.
1.8 - A contratação dar-se-á mediante termo de contrato, assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da administração pública
municipal.
1.9 - Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado em todas as etapas da presente Seleção Pública;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo
1° da Constituição Federal/88;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da contratação;
f) apresentar o diploma (cópia autenticada em cartório), expedido por Instituição de Ensino Superior, Médio e/ou Fundamental, em instituições
credenciadas pelo MEC, da qualificação exigida para a função ou declarações que comprovem a competência para o exercício do cargo pleiteado;
g) não ter condenação criminal e nem possuir condenação em processo de improbidade administrativa, comprovados via certidão de antecedentes
criminais da Justiça Estadual e Federal;
h) apresentar, no ato da contratação, Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, de sua inteira responsabilidade e as suas expensas.
2 - DAS INSCRIÇÕES:
2.1 - As inscrições serão realizadas nos dias 12 e 13 de dezembro de 2022, horários de 08h (oito) horas às 12h (doze) horas, e das 14h (catorze)
horas às 17h (dezessete) horas, na Sede da Prefeitura Municipal de Groaíras, situada na Rua Vereador Marcolino Olavo, n° 770, Centro, Groaíras-
CE, conforme o CRONOGRAMA constante do ANEXO I deste Edital.
2.2 – Não serão aceitas inscrições para mais de um cargo.
2.3 – Não será cobrada taxa de inscrição.
2.4 – A ficha de inscrição seguirá o modelo estampado no Anexo II deste Edital.
2.5 – Não será aceita inscrição por correspondência ou condicional.
2.6 – Será admitida inscrição por procuração, sendo necessário, no entanto, firma reconhecida em cartório, no caso de procuração particular.
2.6.1 – O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no ato de inscrição,
respondendo pelas consequências de eventuais lapsos e declarações inexatas no ato da inscrição.
2.7 – No ato de inscrição, o candidato deverá indicar objetivamente na sua ficha de inscrição o cargo ofertado ao qual pretende concorrer, tudo em
conformidade com o Quadro I constante neste Edital, sendo a não indicação pormenorizada critério de eliminação do presente Processo Seletivo
Simplificado.
3 – DOS REQUISITOS PARA O CANDIDATO PARTICIPAR DA SELEÇÃO:
3.1 - O candidato obrigatoriamente deverá apresentar, no ato da inscrição, cumulativamente, os seguintes documentos e requisitos:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da inscrição;
d) cópia do certificado de alistamento militar ou carteira de reservista bem como comprovação de estar quites com o serviço militar, quando do sexo
masculino;
e) cópia título de eleitor e comprovação de estar quites com suas obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos e civis;
f) uma foto 3 x 4 recente;
g) cópia da Cédula de Identidade ou Carteira Profissional e Cadastro de Pessoa Física – CPF; ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
h) Comprovante de residência atualizado;
i) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual e Federal;
j) preencher as demais condições legais exigidas para o cargo que pleiteado, nos termos deste Edital.
4 – DOS REQUISITOS PARA CARGOS ESPECÍFICOS E ATRIBUIÇÕES:
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
REQUISITO: Nível fundamental completo.
ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de conservação e limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, sanitários, pias, vidraças, jardins) do
patrimônio público da repartição em que estiver lotado; atender as ordens emanadas de sua chefia imediata; colaborar, nos limites de sua
atuação, no desenvolvimento dos programas e projetos da repartição púbica de lotação.
COZINHEIRO (A)
REQUISITO: Nível fundamental completo.
ATRIBUIÇÕES: Colaborar, nos limites da sua atuação, no desenvolvimento de programas e projetos da repartição pública de lotação,
desenvolver os serviços de copa e cozinha (preparar café, lanches, refeições, higienizar utensílios, etc.). Também é função o armazenamento
de alimentos em locais adequados, evitar desperdícios, manter o ambiente da copa e cozinha limpo e organizado.
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