DOMCE 07/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3097
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8.2 - O candidato convocado para assumir a vaga deverá comparecer no prazo de 02 (dois) dias para efetivar sua contratação, sob pena de
ser considerado desistente não podendo, em hipótese alguma reclamar pela sua própria ausência, caso em que será convocado o candidato
que tenha obtido colocação imediatamente subsequente a do candidato desistente.
8.3 - A convocação e a contratação dos candidatos cujos nomes constante do banco de recursos humanos constituído a partir deste Processo
Seletivo Simplificado se dará de acordo com a necessidade, o interesse público e a conveniência do ente público municipal, respeitando
estritamente à ordem de classificação na lista final homologada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
8.4 - A contratação poderá ser realizada no período de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, podendo ser a remuneração proporcional aos
meses efetivamente trabalhados, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública municipal.
8.5 - Havendo necessidade do serviço, a critério da administração, poderá ser estendida a carga horária aos contratados, devendo a remuneração ser
paga proporcionalmente ao trabalho prestado, aditando-se o respectivo contrato, caso já celebrado, ou apontando-se, desde a assinatura, a alteração
da carga horária e remuneração prevista neste Edital.
8.6 - No caso de convocação para contratação, caso o selecionado já exercer cargo público em qualquer ente federativo, só será contratado se este for
acumulável e houver compatibilidade de horários, nos termos do art. 37, XVI, da Constituição Federal.
8.7 - Para os fins previstos no item anterior, não sendo o caso de ilegal acumulação, o candidato convocado, no ato da efetivação do contrato, deverá
apresentar Declaração de Inacumulatividade de Cargo Público devidamente assinado pelo mesmo, cujo formulário consta do Anexo III deste Edital.
8.8 - Em hipótese alguma poderão ser contratados servidores ou dirigentes de órgão do ente público municipal realizador deste Processo Seletivo
Simplificado para formação de banco de recursos humanos para contratação temporária, conforme os termos do art. 9º, inciso III da Lei nº
8.666/1993.
8.9 - Caso o candidato se utilize de má-fé na apresentação da Declaração de Inacumulatividade de Cargo Público, inserindo informações falsas ou
inverídicas, será imediatamente desclassificado do Processo Seletivo, podendo inclusive sofrer sanções de caráter penal por falsidade ideológica em
conformidade com o que reza o Art. 299 do Código Penal Brasileiro.
8.10 - O contrato terá seu vínculo previdenciário regido pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPS.
8.11 - Para a efetivação do contrato, o candidato deverá complementar a documentação exigida junto ao Setor Pessoal da Prefeitura Municipal de
Groaíras.
8.12 - A lotação e o local de exercício das funções dos contratados serão procedidas a critério da administração de acordo com a conveniência e a
necessidade do serviço.
8.13 - O selecionado, a critério da administração e de acordo com a conveniência e necessidade do serviço, observando-se a ordem de classificação,
poderá ser convocado, em substituição, por prazo determinado, a outro servidor efetivo ou mesmo contratado, quando o servidor efetivo se encontre
de licença, férias ou outros impedimentos, percebendo a respectiva remuneração somente durante o período trabalhado. Após o período de
substituição, o substituto retornará ao banco de recursos humanos figurando como o próximo da lista para o caso de nova necessidade.
9 – DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - O presente certame será executado sob a coordenação da Comissão Executiva do Processo Seletivo Simplificado, nomeada para este fim pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal.
9.2 - A Comissão Executiva do Processo Seletivo simplificado será composta por 03 (três) membros indicados pelo Chefe do Poder Executivo.
9.3 - O candidato que se inscrever no presente processo seletivo declara estar de acordo com todas as disposições deste Edital, comprometendo-se a
respeitar as regras, requisitos e condições nele inseridas.
9.4 - Não será aceita a inscrição condicionada à entrega posterior de documentação exigida para o ato.
9.5 - Será aceita apenas 01 (uma) inscrição por candidato, devendo este optar por apenas 01 (um) cargo constante da relação do presente edital.
9.6 - O candidato deverá comparecer ao local e horário determinado para as entrevistas e análises curriculares com antecedência mínima de 30
(trinta) minutos.
9.7 - O candidato será imediatamente DESCLASSIFICADO do processo seletivo se não cumprir qualquer das exigências contidas neste Edital ou
proceder de modo incompatível em quaisquer das avaliações aqui previstas.
9.8 - No caso de empate entre os candidatos concorrentes ao mesmo cargo, terá prioridade de contratação o de maior idade e, caso haja empate entre
candidatos de mesma idade, prevalecerá aquele que tiver mais filhos.
- Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes Anexos:
I – Cronograma;
II – Modelo de Ficha de Inscrição;
III – Modelo de Currículo
IV – Dos Requisitos da Análise Curricular e Entrevistas
V – Modelo de declaração de inacumulatividade
V – Modelo de Requerimento de Interposição de Recurso
Groaíras/CE, 06 de dezembro de 2022.
João Paulo Prado Cavalcante
Presidente da Comissão do Processo Seletivo
ANEXO I
CRONOGRAMA GERAL DA SELEÇÃO PÚBLICA UNIFICADA SIMPLIFICADA
ORD.
Atividades
Data/Período
Local
01
Inscrições
12 e 13 de dezembro de 2022 das 8h às 12h e
das 14h às 17h
Prefeitura Municipal de Groaíras, na Rua Vereador Marcolino Olavo, Nº 770,
Centro, CEP: 62190-000
02
Divulgação dos horários das entrevistas
14 de dezembro de 2022
Diário Oficial do Município e site groairas.ce.gov.br
03
Entrevistas
15 e 16 de dezembro de 2022 das 8h às 12h e
14h às 17h
Creche Pró-Infância Francisca Torres de Paula, na Av. Domingos João de
Melo, s/n°, Bairro José Cassiano
04
Divulgação do Resultado Preliminar
20 de dezembro de 2022
Diário Oficial do Município e site groairas.ce.gov.br
05
Recebimento de Recurso Administrativo contra Resultado Preliminar da
Seleção
21 de dezembro de 2022 das 8h às 12h e das
14h às 17h
Prefeitura Municipal de Groaíras, na Rua Vereador Marcolino Olavo, Nº 770,
Centro, CEP: 62190-000
06
Resultado Final da Seleção
23 de dezembro de 2022
Diário Oficial do Município e site groairas.ce.gov.br
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
Função: _______________
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