DOMCE 07/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3097 
 
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MOTORISTA (CATEGORIA B) 
  
REQUISITOS: Ensino médio completo e CNH ativa de categoria "B" ou superior. 
  
ATRIBUIÇÕES: Conduzir veículos automotores vinculados a Administração Pública Municipal, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto 
total não exceda a 3.500kg e cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista; recolher os veículos à garagem ou local a eles 
destinados, comunicando ao superior hierárquico qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de 
funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação dos veículos; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou da 
carga que lhe for confiada pelo seu superior hierárquico; zelar pelo abastecimento de combustíveis, água e óleo; zelar pelo funcionamento do sistema 
elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e 
nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins e providenciar a recuperação e conserto dos veículos. 
  
MOTORISTA CATEGORIA D 
  
REQUISITOS: Ensino médio completo e CNH ativa de categoria “D” ou superior 
  
ATRIBUIÇÕES: Conduzir veículos automotores vinculados a Administração Pública Municipal, cuja lotação exceda a 08 (oito) lugares, excluído o 
do motorista, destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, 
comunicando qualquer defeito por ventura existente; manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar 
pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondências ou de carga que lhe for confiada; 
promover o abastecimento dos combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e 
indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração 
dos pneus; efetuar a manutenção e conservação nos dias de chuva, para os veículos destinados a Secretaria a qual esteja vinculado e, no caso dos 
motoristas de ônibus escolares deverão efetuar a limpeza e manutenção dos veículos, nos intervalos do transporte; executar outras tarefas correlatas. 
  
VIGIA 
  
REQUISITO: Ensino fundamental completo. 
ATRIBUIÇÕES: Cuidar do patrimônio público do local de lotação, zelando pela sua segurança, limpeza e conservação; controlar e coordenar a 
entrada e saída de pessoas nas repartições públicas; tratar a todos com urbanidade e respeito; atender as ordens dos superiores hierárquicos; 
colaborar, nos limites de sua atuação, no desenvolvimento dos programas e projetos da repartição púbica em que estiver lotado; auxiliar na execução 
dos serviços de conservação e limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, sanitários, pias, vidraças, jardins) do patrimônio público da repartição em que 
estiver lotado; executar outras tarefas correlatas. 
  
5 – DAS AVALIAÇÕES 
  
A avaliação dos currículos e entrevista, será realizada por equipe definida pela Comissão Executiva responsável pela coordenação do certame para 
este fim e os demais derivados desta obrigação, dentre outras, análise e manifestação sobre possíveis recursos apresentados no decorrer do Processo 
Seletivo Simplificado a que se refere este edital. 
  
– Dos Critérios de Avaliação 
  
5.1.1 O somatório total de pontos possível no presente Processo Seletivo Simplificado será de 100 (cem) pontos 
5.1.2 Os pontos das avaliações serão distribuídos na forma que seguem: 
CURRÍCULO – A pontuação máxima da análise curricular será de até 30 (trinta) pontos, conforme os critérios de pontuação constantes no Anexo 
IV; 
  
ENTREVISTA – considerando aspectos de desenvoltura, domínio da legislação ou das normas que regem o exercício técnico ou administrativo do 
cargo pleiteado; domínio das especificações e particularidades do exercício do cargo. A pontuação máxima da entrevista será de 70 (setenta) pontos, 
conforme os critérios de pontuação constantes no Anexo IV. 
  
6 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: 
  
6.1 - A divulgação do resultado será feita observando-se a ordem decrescente de pontuação dos candidatos. 
6.2 - A pontuação divulgada será a soma de todas as avaliações aplicadas aos candidatos. 
6.3 - O resultado preliminar será divulgado mediante edital anexado no átrio da Prefeitura Municipal de Groaíras, bem como nos sítios eletrônicos do 
município, conforme o período indicado no CRONOGRAMA constante no Anexo I deste Edital. 
  
7 – DOS RECURSOS: 
  
7.1 - Ao candidato será garantido o direito de interposição de recurso, nos dias subsequentes à divulgação do resultado preliminar, desde que 
devidamente fundamentado e endereçado ao presidente da Comissão Executiva do Processo Seletivo Unificado Simplificado, a ser nomeado pelo 
Chefe do Poder Executivo Municipal, observando modelo de interposição de recurso constante no ANEXO V. 
7.2 - Os recursos deverão ser encaminhados e protocolados diretamente na sede da Prefeitura Municipal de Groaíras, no período indicado no 
CRONOGRAMA que consta no Anexo I deste Edital. 
7.3 - Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo ou sem fundamentação. 
7.4 - O resultado dos recursos estará à disposição dos candidatos junto à Prefeitura Municipal. 
7.5 - Em hipótese de algum recurso analisado ter provimento por parte da comissão do processo seletivo, havendo necessidade de alteração de 
classificação, será divulgado, através de edital retificando a ordem dos classificados. 
8 – DA CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS NO BANCO DE RECURSOS HUMANOS, CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO: 
  
8.1 - Em caso de contratação o candidato, obedecida à ordem de classificação, será convocado por carta no endereço indicado em sua Ficha 
de Inscrição, e por Edital afixado no Mural da Prefeitura Municipal e no site: www.groairas.ce.gov.br; 
  

                            

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