DOMCE 07/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3097 
 
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Declaro, mais, estar ciente de que devo comunicar a esse órgão qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que não atenda às 
determinações legais vigentes relativamente à acumulação de cargos. 
Declaro ainda estar ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando o declarante às suas 
penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 
  
Groaíras/CE, _____ de dezembro de 2022. 
  
Assinatura e RG 
  
ANEXO VI 
MODELO DE RECURSO 
Processo Seletivo Unificado Simplificado 
  
NOME DO CANDIDATO:  
CPF: 
RG: 
TELEFONE DO CANDIDATO (COM DDD):  
E-MAIL DO CANDIDATO: 
CARGO PLEITEADO:  
MOTIVO PELO QUAL O CANDIDATO ESTÁ RECORRENDO DO RESULTADO DA SELEÇÃO, ORIUNDO DO EDITAL 
UNIFICADO SIMPLIFICADO N° 01/SAFC/2022: 
  
Groaíras/CE, ____ de _______________ de 2022. 
  
_____________________ 
CANDIDATO (A) 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:15AB1396 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA 
EDITAL Nº 025/2022, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022 
 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), EDITAL Nº 025/2022, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022 
  
O MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrito no CNPJ sob o nº. 07.598.709/0001-80, com sede na Rua Vereador Marcolino Olávo Parente, nº 770, Centro, Groaíras/CE, CEP 62190-000, 
tendo em vista o disposto no art. 37, II, da Constituição Federal, Lei Municipal n.º 430/2002, de 07 de novembro de 2002, bem como Lei 
Municipal nº 839/2021, de 20 de setembro de 2021, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização de processo 
seletivo simplificado destinado a formação de banco de recursos humanos (cadastro de reserva) para atender necessidade temporária de 
excepcional interesse público da Secretaria Municipal da Educação de Groaíras-CE, no ano de 2023, podendo ser prorrogada por igual período, 
sempre no interesse público, sob as regras e condições estabelecidas no presente Edital. 
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1.1 A seleção pública simplificada, regida por este Edital, será coordenada e administrada pela Secretaria Municipal da Educação (SME), através de 
Comissão Executiva nomeada pelo secretário da Educação, que poderá recorrer aos serviços de outros setores necessários à realização do processo 
seletivo. 
1.2 O presente processo seletivo destina-se ao preenchimento de BANCO DE RECURSOS HUMANOS (CADASTRO DE RESERVA) PARA O 
ANO DE 2023, objetivando suprir possíveis carências temporárias do corpo de servidores efetivos da Secretaria Municipal da Educação de 
Groaíras-CE, conforme as especificações abaixo: 
  
CÓDIGO 
CARGOS 
VAGAS 
CARGA HORÁRIA SEMANAL  
VENCIMENTO  
01 
Auxiliar de sala 
CADASTRO DE RESERVA 
40 
R$1.212,00 
02 
Cuidador educador 
CADASTRO DE RESERVA 
40 
R$1.212,00 
03 
Digitador 
CADASTRO DE RESERVA 
40 
R$ 1.212,00 
04 
Monitor de transporte 
CADASTRO DE RESERVA 
40 
R$1.212,00 
05 
Nutricionista 
CADASTRO DE RESERVA 
40 
R$1.600,00 
06 
Secretário escolar 
CADASTRO DE RESERVA 
40 
R$1.212,00 
  
1.3 Será terminantemente proibida a inscrição para mais de um cargo/função regidos pelas normas deste edital, e, caso ocorra, será 
considerada, analisada e avaliada apenas a primeira inscrição realizada. 
1.4 A avaliação de conhecimentos do presente Processo Seletivo Simplificado se dará através ANÁLISE CURRICULAR e ENTREVISTA, sendo 
analise do currículo e a entrevista de caráter classificatórios. 
1.5 Os contratos temporários celebrados com base neste edital findarão em 31 de dezembro de 2023, ressalvado o caso de necessário aditamento 
contratual com a possibilidade de prorrogação por igual período, conforme o interesse público e observado os critérios de oportunidade e 
conveniência administrativa. 
1.6 A contratação dar-se-á mediante termo de contrato, assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da administração pública 
municipal. 
1.7 Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos: 
a) Ter sido aprovado em todas as etapas da presente Seleção Pública; 
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo 
1° da Constituição Federal/88; 
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
d) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino; 

                            

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