DOMCE 07/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3097 
 
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e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da contratação; 
f) Não ter condenação criminal e nem possuir condenação em processo de improbidade administrativa, comprovados via certidão de antecedentes 
criminais da justiça estadual; 
g) Apresentar, no ato da contratação, Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, de sua inteira responsabilidade e as suas expensas. 
2- DAS INSCRIÇÕES 
2.1 As inscrições encontrar-se-ão abertas nos horários de 08h (oito horas) às 11h (onze horas) e de 14h (catorze horas) às 17h (dezessete horas), 
nos dias 12 e 13 de dezembro, na Sede da Secretaria Municipal da Educação de Groaíras-CE, situada na Rua 23 de Maio, S/N, Centro, Groaíras-
CE, conforme o CRONOGRAMA constante do ANEXO I deste Edital. 
2.2 Não será cobrada taxa de inscrição. 
2.3 A ficha de inscrição seguirá o modelo estampado no Anexo II deste Edital. 
2.4 Não será aceita inscrição por correspondência ou condicional. 
2.5 Será admitida inscrição por procuração específica, sendo necessário, no entanto, firma reconhecida em cartório, no caso de procuração particular. 
2.5.1 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no ato de inscrição, 
respondendo pelas consequências de eventuais lapsos e declarações inexatas no ato da inscrição. 
2.6 No ato de inscrição, o candidato deverá indicar objetivamente na sua ficha de inscrição o cargo que pretende concorrer, sendo que a não 
indicação pormenorizada refletirá em critério de eliminação do candidato. 
  
3- DA DOCUMENTAÇÃO E REQUISITOS NECESSÁRIOS NA INSCRIÇÃO 
3.1. O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, cumulativamente, os seguintes documentos e requisitos, sob pena de eliminação do certame: 
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida; 
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da inscrição; 
d) Cópia do certificado de alistamento militar ou carteira de reservista bem como comprovação de estar quites com o serviço militar, quando do sexo 
masculino; 
e) Cópia do título de eleitor, bem como a comprovação de quitação das obrigações eleitorais; 
f) Uma foto 3 x 4 recente; 
g) Cópia da cédula de Identidade e Cadastro de Pessoa Física – CPF; 
h) Cópia do comprovante de residência atualizado; 
i) Cópias de certificados de conclusão de nível fundamental, médio, comprovações de experiências e demais certificações legais a título de 
preenchimento dos requisitos básicos de inscrição, bem como para aferição curricular; 
j) Preencher as demais condições legais exigidas para o cargo pleiteado, nos termos deste Edital. 
4- DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES PARA EXERCÍCIO DO CARGO 
4.1 AUXILIAR DE SALA 
  
REQUISITO: Ensino médio completo. 
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar o professor; participar do processo educativo-pedagógico nas ações de planejamento, registro e avaliação; viabilizar 
ações que garantam os direitos da criança; realizar ações que promovem o educar e o cuidar de forma indissociável (realizar ações que garantam o 
direito da criança à higiene e à saúde, mantendo seu corpo cuidado, limpo e saudável, oferecendo colo, trocas de fraldas e banhos sempre que 
necessários, entre outros); assumir uma postura ética e respeitosa com as crianças e os demais profissionais; desenvolver atividades que estejam de 
acordo com o projeto político pedagógico da unidade educativa e pela Secretaria Municipal de Educação. 
___________ 
4.2 CUIDADOR EDUCADOR 
REQUISITO: Ensino médio completo. 
ATRIBUIÇÕES: Acompanhar e auxiliar o aluno com necessidades especiais que o impossibilite no desenvolvimento das atividades rotineiras, 
cuidando para que ele tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas; atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe 
da escola; escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada; auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene; estimular e ajudar na alimentação e 
na constituição de hábitos alimentares; auxiliar na locomoção; garantir seu acesso e o deslocamento em todo o ambiente escolar; ficar de prontidão 
para executar auxílios em geral; oferecer o lanche, realizar higiene bucal, acompanhar para o uso do sanitário, troca de vestuário e/ou fraldas e 
auxiliar na administração de medicamentos via oral, salvo nas hipóteses em que tal atividade seja privativa de enfermeiro, de acordo com a 
regulamentação expedida pelos órgãos competentes; acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades 
cotidianas da pessoa com deficiência durante a permanência na escola. 
_____ 
4.3 DIGITADOR 
REQUISITO: Ensino Médio completo e conhecimento prático de informática. 
ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas e atividades relativas à digitação de documentos e textos diversos, assim como a organização e arquivamento dos 
mesmos, procedendo de acordo com normas específicas para assegurar e facilitar o fluxo de trabalhos administrativos da Unidade Escolar ao qual 
prestar serviço; zelar pela conservação dos equipamentos operados, efetuando limpeza dos mesmos, conforme especificações técnicas, bem como 
solicitando manutenção quando de problemas detectados; prestar orientação e efetuar treinamento de novos digitadores, sempre que necessário; 
selecionar programas de digitação para execução dos trabalhos de transcrição de dados, buscando maior agilidade e eficiência; controlar a gravação 
de arquivos de dados transcritos, por medida de segurança; bem como executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu 
superior. 
___________ 
4.4 MONITOR DE TRANSPORTE 
REQUISITO: Ensino médio completo. 
ATRIBUIÇÕES: Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar 
os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; verificar se todos os alunos estão assentados 
adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança; orientar 
os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; zelar pela limpeza do transporte durante e depois do 
trajeto; identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos 
transportes; verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; verificar os horários dos transportes, informando aos pais 
e alunos; conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos; 
tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos; ser pontual e assíduo, ter postura 
ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o 
melhor atendimento às necessidades dos alunos; bem como executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. 

                            

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