DOMCE 07/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3097 
 
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9.8. Caso o candidato se utilize de má-fé na apresentação da Declaração de Inacumulatividade de Cargo Público, inserindo informações falsas ou 
inverídicas, será imediatamente desclassificado do Processo Seletivo, podendo, inclusive sofrer sanções de caráter penal por falsidade ideológica em 
conformidade com as disposições do Art. 299 do Código Penal Brasileiro. 
9.9. O contrato terá seu vínculo previdenciário regido pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPS. 
9.10. Para a efetivação do contrato, o candidato deverá apresentar toda a documentação exigida junto ao Setor Pessoal da Prefeitura Municipal de 
Groaíras-CE. 
9.11. A lotação e o local de exercício das funções dos contratados serão procedidas a critério da administração de acordo com a conveniência e a 
necessidade do serviço. 
9.12. O selecionado, a critério da administração e de acordo com a conveniência e necessidade do serviço, observando-se a ordem de classificação, 
poderá ser convocado, em substituição, por prazo determinado, a outro servidor efetivo ou mesmo contratado, quando o servidor substituído 
encontre-se temporariamente de licença, férias ou outros impedimentos, percebendo a respectiva remuneração somente durante o período trabalhado. 
Após o período de substituição, o substituto retornará ao banco de recursos humanos figurando como o próximo da lista para o caso de nova 
necessidade. 
10- DA VIGÊNCIA  
10.1 A Seleção regulamentada por este Edital terá validade de 01(um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, consoante carência e 
atendendo-se a necessidade e a conveniência da Administração Pública Municipal. 
11 - DISPOSIÇÕES FINAIS 
11.1 O presente certame será executado sob a coordenação de uma Comissão designada para este fim. 
11.2. A Comissão Executiva do Processo Seletivo simplificado será composta por 03 (três) membros indicados pelo Secretário da Educação Básica. 
11.3. O candidato que se inscrever no presente processo seletivo declara ciência de todas as disposições deste Edital. 
11.4. Não será aceita a inscrição condicionada à entrega posterior de documentação exigida para o ato. 
11.5. Será aceita apenas 01 (uma) inscrição por candidato, devendo este optar por apenas 01 (um) cargo constante da relação do presente edital. 
11.6. O candidato deverá comparecer ao local e horário determinado para as entrevistas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos. 
11.7. O candidato será imediatamente DESCLASSIFICADO do processo seletivo se não cumprir qualquer das exigências contidas neste Edital ou 
proceder de modo incompatível em quaisquer das etapas aqui previstas. 
11.8 No caso de EMPATE ENTRE OS CANDIDATOS concorrentes ao mesmo cargo, terá prioridade de contratação o de maior idade e, caso 
persista o empate entre candidatos de mesma idade, prevalecerá aquele que tiver mais filhos. 
11.9. O cronograma apresentado neste certame trata-se de uma previsão para execução das atividades inerentes ao edital, podendo as datas sofrerem 
alterações segundo a necessidade da Comissão Seletiva, devendo entretanto haver prévia publicidade. 
11.10 A Prefeitura Municipal, através da Secretaria da Educação, não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: 
a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado; 
b) endereço residencial desatualizado; 
c) outras informações, divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo candidato, tais como: dados pessoais, telefones e documentos. 
11.11 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que 
lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado no portal da Prefeitura, a saber: 
http://www.groairas.ce.gov.br/.. 
11.12. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao 
Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Groaíras/CE. 
11.13 Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes Anexos: 
I – Cronograma; 
II – Modelo da Ficha de Inscrição; 
III – Modelo de Declaração de Inacumulatividade de Cargo Público; 
IV – Dos Requisitos da Análise Curricular; 
V – Dos Requisitos da Análise da entrevista; 
VI- Modelo de Requerimento de Interposição de Recurso à Comissão Organizadora do Processo Seletivo. 
11.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do presente processo seletivo designada pela Portaria n° 77/2022 da SME. 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE GROAÍRAS (SME), AOS 06 (SEIS) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022 (DOIS MIL E 
VINTE E DOIS). 
  
LUCAS MOTA CAVALCANTE 
Secretário Municipal da Educação 
  
ANEXO I 
  
CRONOGRAMA 
ORD 
DESCRIÇÃO 
PRAZOS 
LOCAIS/HORÁRIO 
01 
Divulgação do edital 
06 de dezembro 
Site do município: (http://www.groairas.ce.gov.br/) e no Diário Oficial do Município (site da APRECE). 
02 
Inscrições 
12 e 13 de dezembro 
Secretaria da Educação de Groaíras Horário: 08h às 11h e 14h às 17h 
  
03 
  
Entrevista 
15 e 16 de dezembro 
E.T.I. Professora Júlia Elisa Farias Avenida São José, nº 1.610, Bairro José Cassiano Horário: 10h às 17h 
  
04 
Resultado preliminar da entrevista e analise 
curricular 
20 de dezembro 
Site do município: (http://www.groairas.ce.gov.br/) e no Diário Oficial do Município (site da APRECE). 
05 
Prazo para entrega de recursos 
21 de dezembro 
Protocolo da Secretaria Mundicipal de Groaíras de 07:00hs às 13:00 h 
  
06 
Resultado definitivo e homologação 
22 de dezembro 
Site do município: (http://www.groairas.ce.gov.br/), no Diário Oficial do Município (site da APRECE) e no flanelógrafo da 
SME. 
  
ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA NO ÂMBITO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME) – EDITAL 025/2022 
  
Nº Inscrição 
Nome (Sem abreviações): 
Nº do Doc. de Identidade / Órgão emissor 
CPF: 
Data de Nascimento: 
Estado Civil: 
Endereço completo (Rua, Avenida, Praça, etc.) 
Nº 
Complemento 
Bairro 

                            

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