DOMCE 07/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3097
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9.8. Caso o candidato se utilize de má-fé na apresentação da Declaração de Inacumulatividade de Cargo Público, inserindo informações falsas ou
inverídicas, será imediatamente desclassificado do Processo Seletivo, podendo, inclusive sofrer sanções de caráter penal por falsidade ideológica em
conformidade com as disposições do Art. 299 do Código Penal Brasileiro.
9.9. O contrato terá seu vínculo previdenciário regido pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPS.
9.10. Para a efetivação do contrato, o candidato deverá apresentar toda a documentação exigida junto ao Setor Pessoal da Prefeitura Municipal de
Groaíras-CE.
9.11. A lotação e o local de exercício das funções dos contratados serão procedidas a critério da administração de acordo com a conveniência e a
necessidade do serviço.
9.12. O selecionado, a critério da administração e de acordo com a conveniência e necessidade do serviço, observando-se a ordem de classificação,
poderá ser convocado, em substituição, por prazo determinado, a outro servidor efetivo ou mesmo contratado, quando o servidor substituído
encontre-se temporariamente de licença, férias ou outros impedimentos, percebendo a respectiva remuneração somente durante o período trabalhado.
Após o período de substituição, o substituto retornará ao banco de recursos humanos figurando como o próximo da lista para o caso de nova
necessidade.
10- DA VIGÊNCIA
10.1 A Seleção regulamentada por este Edital terá validade de 01(um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, consoante carência e
atendendo-se a necessidade e a conveniência da Administração Pública Municipal.
11 - DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O presente certame será executado sob a coordenação de uma Comissão designada para este fim.
11.2. A Comissão Executiva do Processo Seletivo simplificado será composta por 03 (três) membros indicados pelo Secretário da Educação Básica.
11.3. O candidato que se inscrever no presente processo seletivo declara ciência de todas as disposições deste Edital.
11.4. Não será aceita a inscrição condicionada à entrega posterior de documentação exigida para o ato.
11.5. Será aceita apenas 01 (uma) inscrição por candidato, devendo este optar por apenas 01 (um) cargo constante da relação do presente edital.
11.6. O candidato deverá comparecer ao local e horário determinado para as entrevistas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.
11.7. O candidato será imediatamente DESCLASSIFICADO do processo seletivo se não cumprir qualquer das exigências contidas neste Edital ou
proceder de modo incompatível em quaisquer das etapas aqui previstas.
11.8 No caso de EMPATE ENTRE OS CANDIDATOS concorrentes ao mesmo cargo, terá prioridade de contratação o de maior idade e, caso
persista o empate entre candidatos de mesma idade, prevalecerá aquele que tiver mais filhos.
11.9. O cronograma apresentado neste certame trata-se de uma previsão para execução das atividades inerentes ao edital, podendo as datas sofrerem
alterações segundo a necessidade da Comissão Seletiva, devendo entretanto haver prévia publicidade.
11.10 A Prefeitura Municipal, através da Secretaria da Educação, não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;
b) endereço residencial desatualizado;
c) outras informações, divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo candidato, tais como: dados pessoais, telefones e documentos.
11.11 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que
lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado no portal da Prefeitura, a saber:
http://www.groairas.ce.gov.br/..
11.12. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao
Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Groaíras/CE.
11.13 Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes Anexos:
I – Cronograma;
II – Modelo da Ficha de Inscrição;
III – Modelo de Declaração de Inacumulatividade de Cargo Público;
IV – Dos Requisitos da Análise Curricular;
V – Dos Requisitos da Análise da entrevista;
VI- Modelo de Requerimento de Interposição de Recurso à Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
11.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do presente processo seletivo designada pela Portaria n° 77/2022 da SME.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE GROAÍRAS (SME), AOS 06 (SEIS) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022 (DOIS MIL E
VINTE E DOIS).
LUCAS MOTA CAVALCANTE
Secretário Municipal da Educação
ANEXO I
CRONOGRAMA
ORD
DESCRIÇÃO
PRAZOS
LOCAIS/HORÁRIO
01
Divulgação do edital
06 de dezembro
Site do município: (http://www.groairas.ce.gov.br/) e no Diário Oficial do Município (site da APRECE).
02
Inscrições
12 e 13 de dezembro
Secretaria da Educação de Groaíras Horário: 08h às 11h e 14h às 17h
03
Entrevista
15 e 16 de dezembro
E.T.I. Professora Júlia Elisa Farias Avenida São José, nº 1.610, Bairro José Cassiano Horário: 10h às 17h
04
Resultado preliminar da entrevista e analise
curricular
20 de dezembro
Site do município: (http://www.groairas.ce.gov.br/) e no Diário Oficial do Município (site da APRECE).
05
Prazo para entrega de recursos
21 de dezembro
Protocolo da Secretaria Mundicipal de Groaíras de 07:00hs às 13:00 h
06
Resultado definitivo e homologação
22 de dezembro
Site do município: (http://www.groairas.ce.gov.br/), no Diário Oficial do Município (site da APRECE) e no flanelógrafo da
SME.
ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA NO ÂMBITO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME) – EDITAL 025/2022
Nº Inscrição
Nome (Sem abreviações):
Nº do Doc. de Identidade / Órgão emissor
CPF:
Data de Nascimento:
Estado Civil:
Endereço completo (Rua, Avenida, Praça, etc.)
Nº
Complemento
Bairro
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