DOMCE 07/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3097 
 
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4.5 NURICIONISTA:  
REQUISITO: Curso de Graduação completo em Nutrição e registro ativo no Conselho da categoria. 
ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de seleção, compra e armazenamento de alimentos; coordenar e executar os 
cálculos de valor nutritivo, rendimento e custo das refeições/preparações culinárias; avaliar tecnicamente preparações culinárias; desenvolver 
manuais técnicos, rotinas de trabalho e receituários; estabelecer e implantar formas e métodos de controle de qualidade de alimentos, de acordo com 
a legislação vigente; participar do recrutamento e seleção de recursos humanos; coordenar supervisionar e executar programas de treinamento e 
reciclagem de recursos humanos; integrar a equipe de atenção à saúde ocupacional; planejar, implantar coordenar e supervisionar as atividades de 
higienização de ambientes, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios; bem como executar outras tarefas correlatas. 
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4.6 SECRETÁRIO ESCOLAR 
  
REQUISITO: Ensino médio completo e curso técnico. 
  
ATRIBUIÇÕES: Conhecer e aplicar os princípios e normas que regem a gestão escolar em seus aspectos administrativos; conhecer, consultar e 
interpretar normas a que se vincula o Poder Público Municipal, em especial aquelas afetas à área educacional, garantindo sua aplicação; analisar, 
organizar, registrar e documentar fatos ligados à vida escolar dos alunos e aos profissionais em exercício na unidade escolar; conhecer e utilizar-se 
de tecnologias de informática; atender aos profissionais da escola, à comunidade, aos alunos e ao público em geral, prestando as informações e 
orientações necessárias; zelar pela identidade da vida escolar dos alunos e pela autenticidade dos documentos escolares; responsabilizar-se por toda a 
escrituração e expedição de documentos escolares e outros que se façam necessários; promover o levantamento de dados referentes à vida escolar 
dos alunos, contabilizando-os para fins estatísticos e respectiva análise; organizar, coordenar e conservar o arquivo ativo e inativo da escola; zelar 
pelo sigilo da documentação e informações de que tenha conhecimento, relativas à vida escolar dos alunos e funcional dos servidores; Executar 
outras tarefas correlatas. 
  
5- DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO 
5.1 A avaliação do presente processo seletivo será através de análise curricular e entrevista, sendo a pontuação estabelecida conforme os critérios 
objetivos constantes nos anexos IV e V deste edital. 
5.2 A documentação a ser considerada na ANÁLISE CURRICULAR deverá ser entregue pelo candidato no ato da inscrição. 
5.3 Serão aceitos apenas certificados e diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente. 
5.4 A realização da entrevista e análise dos currículos ficarão a cargo de equipe definida pela Comissão responsável pela coordenação do certame. 
5.5 O somatório total de pontos para os cargos que exijam CURRÍCULO e ENTREVISTA será de 100 pontos. 
6.6 A pontuação atribuída na seleção se dará da seguinte forma: 
5.6.1 CURRÍCULO – 40 PONTOS 
A pontuação máxima da análise curricular será de até 40 (quarenta) pontos, conforme os critérios de pontuação constantes no Anexo IV; 
5.6.2 ENTREVISTA – 60 PONTOS  
A pontuação máxima da entrevista será de até 60 (sessenta) pontos, conforme os critérios de pontuação constantes no Anexo V; 
5.6.2.1 Na entrevista serão considerados aspectos conforme especificações preconizadas no Anexo V deste edital. 
6- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 
6.1 A divulgação do resultado será feita observando-se a ordem decrescente de pontuação dos candidatos. 
6.2. A pontuação divulgada será a soma de todas as avaliações aplicadas aos candidatos (Currículo e entrevista). 
6.3. O resultado preliminar será divulgado no átrio da Prefeitura Municipal de Groaíras/CE, bem como nos sítios eletrônicos do município, conforme 
o período indicado no CRONOGRAMA constante no Anexo I deste Edital. 
7- DOS RECURSOS 
7.1. Aos candidatos será garantido o direito de interposição de recurso, no dia subsequente à divulgação do resultado preliminar, desde que 
devidamente fundamentado e endereçado à Comissão Executiva do Processo Seletivo, observando-se o modelo de interposição de recurso constante 
no anexo VI. 
7.2. Os recursos deverão ser encaminhados e protocolados diretamente na Secretaria Municipal da Educação de Groaíras, no período indicado no 
CRONOGRAMA que consta no Anexo I deste Edital. 
7.3. Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo ou sem fundamentação. 
7.4. O resultado dos recursos estará à disposição dos candidatos junto à Secretaria Municipal da Educação de Groaíras. 
7.5. Em havendo alteração na classificação dos candidatos após análise de recurso por parte da comissão do processo seletivo, a retificação será 
divulgada, por ocasião do resultado final do processo seletivo. 
8 – DA HOMOLOGAÇÃO 
Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Gestor Municipal e 
Secretário Municipal da Educação, a ser publicado nas repartições públicas municipais, dando-se ampla divulgação ao resultado. 
9 - DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO 
9.1. Em caso de contratação do selecionado, obedecida à ordem de classificação, será convocado através de carta convocatória remetida ao endereço 
postal indicado em sua Ficha de Inscrição, por via contato telefônico, Edital afixado no Mural da Secretaria Municipal da Educação ou nos sites 
eletrônicos do município. 
9.2. O candidato convocado para assumir a vaga deverá comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias à Secretaria Municipal da Educação, a fim de 
efetivar sua contratação, sob pena de ser considerado desistente não podendo, em hipótese alguma recorrer, caso em que será convocado o candidato 
de colocação imediatamente subsequente. 
9.3. A convocação e a contratação dos candidatos integrantes do banco de recursos humanos constituído a partir deste Processo Seletivo 
Simplificado dar-se-á consoante necessidade, interesse público e a conveniência do ente público municipal, respeitando estritamente à ordem de 
classificação na lista final homologada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 
9.4. A contratação poderá ser realizada no período de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023, admitindo-se prorrogação por mais 01(um) 
ano. 
9.5. Havendo necessidade do serviço, a critério da administração, poderá ser estendida a carga horária aos contratados, devendo a remuneração ser 
paga proporcionalmente ao trabalho prestado, aditando-se o respectivo contrato, caso já celebrado, ou apontando-se, desde a assinatura, a alteração 
da carga horária e remuneração prevista neste Edital. 
9.6. No caso de convocação para contratação, caso o selecionado já exerça cargo público em qualquer ente federativo, apenas será contratado nas 
situações em que se permita a acumulação e em havendo compatibilidade de horários, nos termos do art. 37, XVI, da Constituição Federal. 
9.7. Para os fins previstos no item anterior, sendo possível a acumulação do cargo, o candidato convocado, no ato da efetivação do contrato, deverá 
apresentar Declaração de Inacumulatividade de Cargo Público devidamente assinado, cujo formulário consta do Anexo III deste Edital. 

                            

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