DOU 07/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 229, quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º A consolidação da metodologia de implementação do Programa Águas do
Agro depende, obrigatoriamente, da expansão do Programa fora das microbacias dos
projetos pilotos.
Art. 6º O território do Águas do Agro, tendo a microbacia hidrográfica como
unidade de planejamento, deverá ser reconhecido por ato administrativo da Secretaria de
Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação, que dará publicidade ao ato, por meio
de Portaria.
§ 1º O reconhecimento do território do Programa Águas do Agro depende de
levantamento e análise de informações técnicas a respeito da microbacia e deverá ser
realizado
por
servidor
qualificado
do
Ministério
da
Agricultura,
Pecuária
e
Abastecimento.
§ 2º As ações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento atinentes
à conservação do solo e da água ocorrerão, prioritariamente, em território do Programa
Águas do Agro.
Art. 7º Fica instituído o selo do Programa Águas do Agro como instrumento
para a valorização de territórios e propriedades agrícolas individuais que adotem práticas
e tecnologias de conservação de solo e água.
Art. 8º O selo do Programa Águas do Agro será concedido em nível de:
I - microbacia hidrográfica, em região já reconhecida como território do Águas
do Agro; e
II - propriedade agrícola individual, localizada em microbacia hidrográfica
situada em território do Águas do Agro.
§ 1º O selo do Programa Águas do Agro, em nível de microbacia hidrográfica,
será concedido à região parcial ou total da microbacia, após avaliação técnica conjunta de
órgãos competentes do município e/ou do estado e federal, consubstanciada em relatório
a ser apresentado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§ 2º Para concessão do selo à região parcial de microbacia, a área abrangida
deve ser contígua e envolver mais de uma propriedade individual.
§ 3º A indicação das propriedades agrícolas individuais, assim como de região
parcial ou da microbacia hidrográfica, para a obtenção do selo Programa Águas do Agro
será feita por órgão municipal competente junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, devendo ser acompanhada de relatório técnico consubstanciado.
§ 4º O selo do programa Águas do Agro tem validade por 02 (dois) anos,
podendo ser renovado mediante a apresentação de novo relatório técnico pelo órgão
municipal competente.
§ 5º A Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação
regulamentará, por meio de Portaria, o uso, o modelo e o formato do selo do Programa
Águas do Agro.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2022.
MARCOS MONTES
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AGRONEGÓCIO
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Institui o Grupo de Trabalho sobre Prospecção e
Estruturação
de
Dados
e
Estatísticas
Agroambientais,
no
âmbito
da
Comissão
de
Desenvolvimento Sustentável do
Agronegócio -
CDSA no MAPA.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO
AGRONEGÓCIO - CDSA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 5º
da Portaria MAPA nº 90, de 19 de abril de 2021, e o que consta do Processo nº
21000.045309/2022-12, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho sobre Prospecção e Estruturação
de Dados e Estatísticas Agroambientais no âmbito da Comissão de Desenvolvimento
sustentável do Agronegócio - CDSA, com o objetivo de avaliar e propor indicadores
agroambientais adequados para políticas públicas com participação do MAPA.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete:
I - promover o levantamento de informações sobre as bases de dados
nacionais mais adequadas para a prospecção de informações para a elaboração de
indicadores agroambientais;
II - acompanhar projetos e iniciativas dentro do MAPA e suas vinculadas
sobre a construção de indicadores de sustentabilidade agropecuária nacionais e
internacionais, dentre os quais aqueles preconizados pela FAO e pela OCDE, monitorar
a evolução das metas brasileiras dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)
e relacionados às principais iniciativas vigentes e vindouras;
III - promover debates públicos sobre o tema indicadores agroambientais a
fim de disseminar conceitos e ampliar a participação da sociedade no tema;
IV - prospectar e desenvolver estratégias de envolvimento de outros órgãos
públicos, entes do setor privado e organismos internacionais multilaterais para a
efetiva utilização dos indicadores agroambientais;
V - propor plano de ação nacional convergente com os compromissos
internacionais do Brasil para a ampla adoção de indicadores agroambientais;
VI - apresentar relatórios bimestrais de atividades a presidente da CDSA e
relatório final a presidente e aos membros da CDSA; e
VII - divulgar o resultado do trabalho, por meio de página eletrônica na
rede mundial de computadores, durante toda a vigência dos trabalhos e com prévia
autorização da presidente da CDSA.
Art. 3º O grupo de trabalho será composto por 7 (sete) membros, titulares
e suplentes, das seguintes Unidades:
I - Secretaria Executiva - SE;
II - Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA;
III - Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação - SDI;
IV - Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo - SAF;
V - Secretaria de Política Agrícola - SPA;
VI - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; e
VII - Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
§1 O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Diretor de Programas, Luis
Eduardo Pacifici Rangel, que indicará os Membros do GT;
§2 O Grupo de Trabalho será secretariado pela Assessoria Especial de
Assuntos Socioambientais - ASSAMB;
§3 O Grupo de Trabalho terá integração com Observatório Agropecuário;
§4 O Grupo de Trabalho deverá considerar os princípios e objetivos do
Sistema Nacional de Gestão de Informações e Inteligência Agropecuária - SIN AG R O,
definidos na Portaria 420 de 30 de março de 2022, para consecução de seus
trabalhos.;
Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas de órgãos
públicos ou privados para participar das reuniões, sempre que os conhecimentos,
habilidades e competências possam ser necessários ao cumprimento da sua
finalidade.
Art. 5º As conclusões e sugestões, como resultado do Grupo de Trabalho,
serão encaminhadas via Assessoria Especial de Assuntos Socioambientais - A S S A M B,
para avaliação e aprovação da Comissão de Desenvolvimento Sustentável do
Agronegócio - CDSA.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de
serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de
despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias.
Art. 7º O Grupo de Trabalho terá duração de 180 (cento e oitenta) dias,
prorrogável uma única vez por igual período.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
VANESSA PREZOTTO SILVEIRA DE ZEN
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE ALAGOAS
PORTARIA Nº 43, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
EM ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo do Regimento Interno
da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11
de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018 e nos termos da Instrução
Normativa 6, de 16 de janeiro de 2018, publicada no DOU de 17 de janeiro de 2018,
resolve, resolve:
1º Habilitar o médico veterinário JOSÉ VALMIR TENÓRIO FERREIRA JÚNIOR
CRMV-AL nº 01031 VP, para colher material para exame de MORMO, nos termos dos
Artigos 4º e 5º da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018.
2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
CÍCERO FERREIRA NETO
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE GOIÁS
PORTARIA MAPA Nº 303, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Goiás,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo
292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve:
Artigo 1º - Habilitar o médico veterinário JOÃO PAULO FIGUEIREDO DE
OLIVEIRA, CRMV-GO 10974, para emissão de GTA para trânsito intra e interestadual de
AVES e OVOS FÉRTEIS nos municípios de Paraúna, Palmeiras de Goiás, Varjão, Jandaia, São
João da Paraúna, Cezarina, Avelinópolis, Firminópolis, Palminópolis, Indiara, Guapó,
Maurilândia, Castelândia, Santo Antônio da Barra, Inhumas, Quirinópolis e Rio Verde.
Processo SEI nº 21020.002567/2022-76.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO FRANÇA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 5, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 2175, de
18.06.2019, do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no
D.O.U. de 21.06.2019,com base no Decreto-lei nº 818, de 05 de setembro de 1969; na
Portaria nº 09, de 8 de janeiro de 1970, na Instrução Normativa 22 de 20 de junho de 2013
e na Instrução Normativa nº 06, de 16.01.2018, publicada no D.O.U. de 21.06.2018 e ainda
o que consta do Processo SFA/MG 21028.000691/2021-46, resolve:
Art 1º- Cancelar a declaração de inidoneidade do médico(a) veterinário(a)
DIVAGNO EVANGELISTA SANTOS BARCELOS para emissão de atestados zoosanitários
constante na Portaria nº 481, de 16 de agosto de 2022.
Art 2º- Restabelecer a habilitação do médico(a) veterinário(a) DIVAGNO
EVANGELISTA SANTOS BARCELOS para a colheita de material e envio de amostras aos
laboratórios credenciados para o diagnóstico de Mormo na forma do disposto no artigo 4º
da Instrução Normativa nº 6 de 16 de janeiro de 2018 .
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCILIO DE SOUSA MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO PIAUÍ
PORTARIA MAPA Nº 54, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O Superintendente de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do
Piauí, no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 561, de 11.04.2018, do
Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de
13.04.2018 e, considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de
1969 e em conformidade com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013,
publicada no DOU de 21 do mesmo mês, que define as normas para habilitação de Médico
Veterinário privado para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, e considerando o
contido no processo nº 21038.001482/2022-81, resolve:
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária Donária Miranda de Sousa inscrita no
CRMV-PI sob o nº 01471 VP, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA, para a espécie
aves oriundas da Granja Moreira LTDA ( aves de corte), CNPJ: 63.531.396/0001-13, e
Granja Moreira LTDA ( aves de postura), CNPJ: 63.531.396/0003-85, localizadas no
município de Valença do Piauí, no estado do Piauí, observando as normas e dispositivos
legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERMANO COELHO SILVA BARBOSA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 368, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no
uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos
262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria no 561/18, de
11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto na Instrução
Normativa n° 53, de 23 de outubro de 2013, na Lei n° 6.894, de 16 de dezembro de
1980, no Decreto n° 4.954, de 14 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto n° 8.059,
de 26 de julho de 2013, e o que consta no Processo: 21042.013109/2022-12,
resolve:
Art.1º Renovar o credenciamento da Empresa AGRUM Agrotecnologias
Integradas Ltda. - CNPJ N° 10.221.845/0001-60, sediada na RSC 287, km 219,
Localidade de Palma, no município de Santa Maria/RS, para realizar ensaios de
eficiência
e viabilidade
agronômica visando
o
registro de
produtos novos
de
fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para
plantas;
Art. 2° A renovação de credenciamento de que trata esta portaria terá
validade de cinco anos.
Art. 3º Esta Portaria revoga a Portaria n° 177, de 7 de junho de 2016.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA PAN RUGERI
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