DOU 07/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 229, quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
52 - Processo: 71000.083716/2022-04
Proponente: Movimento Amigos e Familiares Incentivando Amizade "Mafia"
Título: Esporte com disciplina e suas transformações
Registro: 2202769
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 09.382.070/0001-26
Cidade: São Mateus do Sul UF: PR
Valor autorizado para captação: R$ 30.266,00
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0655 DV: 6 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 43214-8
Período de Captação até: 09/11/2024
53 - Processo: 71000.083206/2022-29
Proponente: Município de Joinville
Título: Movimenta Joinville - Iniciação Desportiva
Registro: 2202625
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 83.169.623/0001-10
Cidade: Joinville UF: SC
Valor autorizado para captação: R$ 679.951,90
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3155 DV: 0 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 25284-0
Período de Captação até: 09/11/2024
54 - Processo: 71000.083207/2022-73
Proponente: Município de Joinville
Título: Programa Jogos Escolares de Joinville - JEVILLE
Registro: 2202645
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 83.169.623/0001-10
Cidade: Joinville UF: SC
Valor autorizado para captação: R$ 924.320,28
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3155 DV: 0 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 25287-5
Período de Captação até: 09/11/2024
55 - Processo: 71000.084184/2022-14
Proponente: Projeto Custodia Augusta de Jesus
Título: Bom de Bola e Bom de Escola
Registro: 2202726
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 19.832.357/0001-64
Cidade: Mário Campos UF: MG
Valor autorizado para captação: R$ 420.801,50
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 7135 DV: 8 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 15239-0
Período de Captação até: 09/11/2024
56 - Processo: 71000.075085/2022-41
Proponente: Santanense Futebol Clube
Título: Esporte VALE Cidadania: futebol MASTER Santanense | CAETÉ_MG
Registro: 2201816
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 16.747.198/0001-01
Cidade: Caeté UF: MG
Valor autorizado para captação: R$ 94.198,33
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1694DV: 2 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 30537-5
Período de Captação até: 11/10/2024
57 - Processo: 71000.083102/2022-14
Proponente: Yara Country Clube
Título: Yara Country Clube - Corridas
Registro: 2202609
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 77.877.678/0001-81
Cidade: Toledo UF: PR
Valor autorizado para captação: R$ 404.863,74
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0587 DV: 8 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 100668-1
Período de Captação até: 09/11/2024
58 - Processo: 71000.083099/2022-39
Proponente: Yara Country Clube
Título: Yara Country Clube - Iniciação Esportiva
Registro: 2202576
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 77.877.678/0001-81
Cidade: Toledo UF: PR
Valor autorizado para captação: R$ 368.575,21
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0587 DV: 8 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 100666-5
Período de Captação até: 09/11/2024
59 - Processo: 71000.083101/2022-70
Proponente: Yara Country Clube
Título: Yara Country Clube - Lutas
Registro: 2202606
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 77.877.678/0001-81
Cidade: Toledo UF: PR
Valor autorizado para captação: R$ 262.772,52
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0587 DV: 8 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 100667-3
Período de Captação até: 09/11/2024
R E T I F I C AÇÕ ES
Processo Nº 71000.041771/2020-57
No Diário Oficial da União nº 167, de 31 de agosto de 2020, na Seção 1,
página 5 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.386/2020, ANEXO I, onde se lê: Dados
Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0574 DV:6 Conta Corrente (Bloqueada) vinculada
nº 66872-9, leia-se: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0574 DV:6 Conta
Corrente (Bloqueada) vinculada nº 74462-X.
Processo Nº 71000.042626/2020-93
No Diário Oficial da União nº 162, de 24 de agosto de 2020, na Seção 1,
página 3 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.384/2020, ANEXO I, onde se lê: SLI: 2000293,
leia-se: SLI: 2000294.
Processo Nº 71000.073658/2022-01
No Diário Oficial da União nº 223, de 28 de novembro de 2022, na Seção 1,
página 6 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.575/2022, ANEXO I, onde se lê: Dados
Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3552 DV: 2 Conta Corrente (Captação) vinculada
nº 23753-1, leia-se: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3252 DV: 2 Conta
Corrente (Captação) vinculada nº 23753-1.
Processo Nº 71000.077674/2022-64
No Diário Oficial da União nº 222, de 25 de novembro de 2022, na Seção 1,
página 13 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.574/2022, ANEXO I, onde se lê: Valor
autorizado para captação: R$ 503.543,84, leia-se: Valor autorizado para captação: R$
682.897,30.
Processo Nº 71000.083718/2022-95
No Diário Oficial da União nº 223, de 28 de novembro de 2022, na Seção 1,
página 7 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.575/2022, ANEXO I, onde se lê: Valor
autorizado para captação: R$, leia-se: Valor autorizado para captação: R$ 459.882,50.
Processo Nº 71000.083263/2022-16
No Diário Oficial da União nº 225, de 1 de dezembro de 2022, na Seção 1,
página 6 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.576/2022, ANEXO I, onde se lê: Manifestação
Desportiva: Desporto de / Cidade: Martinho Campos UF: Educacional, leia-se:
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional / Cidade: Martinho Campos UF: MG.
Processo Nº 71000.069524/2022-87
No Diário Oficial da União nº 225, de 1 de dezembro de 2022, na Seção 1,
página 6 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.576/2022, ANEXO I, onde se lê: Cidade: Novo
Hamburgo UF: , leia-se: Cidade: Novo Hamburgo UF: RS.
Processo Nº 71000.083734/2022-88
No Diário Oficial da União nº 225, de 1 de dezembro de 2022, na Seção 1,
página 6 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.576/2022, ANEXO I, onde se lê: Valor
autorizado
para
captação:
R$,
leia-se:
Valor
autorizado
para
captação:
R$
1.305.215,80.
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DEPARTAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL PRIVADA
DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 114, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os
fundamentos constantes exarado nos autos do Processo nº 235874.0002626/2019,
resolve:
Art.
1º
Admitir
o
recurso
interposto
nos
autos
do
processo
nº
235874.0002626/2019.
Art. 2º Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria SNAS nº
88/2022, art. 1º, item 2º, de 04/08/2022, publicada no D.O.U. em 05/08/2022, que
indeferiu o pedido de Concessão a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência
Social.
Art. 3º Deferir a CONCESSÃO de certificação de entidade beneficente de
assistência social requerida pela entidade, ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE MONTE
CARMELO, CNPJ: 22.229.389/0001-84, Monte Carmelo-MG, validade de 03 (três) anos, a
contar da data da publicação no Diário Oficial da União da presente Portaria, nos termos
do artigo 5º do Decreto nº 8.242/2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAUJO BARBOSA
PORTARIA Nº 122, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os
fundamentos do Parecer nº 049810/2021-MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos
autos do Processo de Supervisão Ordinária nº 71000.001308/2016-96, resolve:
Art. 1º Cancelar a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social
- CEBAS conferida ao SISTEMA DE APOIO À SAÚDE SÃO RAFAE, CNPJ: 07.252.672/0001-33,
no Processo de Concessão nº 71000.039828/2013-29, pelo período de 29/05/2015 a
28/05/2018, e publicada no DOU em 29/05/2015, por meio da Portaria SNAS nº 62/2015,
de 27 de maio de 2015, art. 1º, item 41, tendo em vista que a entidade não apresentou
Recurso, no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão, conforme disposto
no Despacho nº 01/2022/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
PORTARIA Nº 123, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os
fundamentos constantes exarado nos autos do Processo nº 235874.0027126/2020,
resolve:
Art.
1º
Admitir
o
recurso
interposto
nos
autos
do
processo
nº
235874.0027126/2020.
Art. 2º Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria SNAS nº
88/2022, art. 1º, item 29º, de 05/08/2022, publicada no D.O.U. em 05/08/2022, que
indeferiu o pedido de Concessão a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência
Social.
Art. 3º Deferir a CONCESSÃO de certificação de entidade beneficente de
assistência
social requerida
pela
entidade,
CENTRO COMUNITÁRIO
BATISTA
SETE
SETEMBRO, CNPJ: 03.076.444/0001-07, Ipiaú-BA, validade de 03 (três) anos, a contar da
data da publicação no Diário Oficial da União da presente Portaria, nos termos do artigo
5º do Decreto nº 8.242/2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAUJO BARBOSA
PORTARIA Nº 124, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os
fundamentos do Parecer nº 055875/2021-MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos
autos do Processo de Supervisão Ordinária nº 71000.003490/2019-62, resolve:
Art. 1º Modular os efeitos da Certificação das Entidades Beneficentes de
Assistência Social - Cebas conferida à entidade SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E SOLI DA R I E DA D E
À AIDS, CNPJ nº 01.344.306/0001-28, sediada em Passo Fundo/RS, no Processo de
Renovação de Certificação nº 71000.070692/2015-96, pelo período de 30/07/2015 a
29/07/2020, e publicada no DOU em 24/08/2017, por meio da Portaria SNAS nº 153, de
23 de agosto de 2017, art. 1º, item 12, passando a ter validade pelo período de
30/07/2015 a 31/07/2017, tendo em vista que a entidade não apresentou Recurso, no
prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão, conforme disposto no Despacho
nº 03/2022/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
PORTARIA Nº 125, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os
fundamentos do Parecer nº 055877/2022-MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos
autos do Processo de Supervisão Ordinária nº 71000.003588/2019-10, resolve:
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