DOU 07/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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30
Nº 229, quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Cancelar a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social
- CEBAS conferida à Associação dos AMIGOS E MORADORES DE ÁREAS VERDES DE
ITANHAÉM - CNPJ: 01.880.052/0001-62, sediada em Itanhaém/SP, no Processo de
Certificação nº 71000.054974/2016-27, pelo período de 31/10/2016 a 30/10/2019,
publicada no DOU em 31/10/2016, por meio da Portaria SNAS nº 142/2016 de
24/10/2016, item 9, tendo em vista que a entidade não apresentou Recurso, no prazo
legal, face à decisão de procedência da Supervisão, conforme disposto no Despacho nº
2 7 1 / 2 0 2 2 / S E D S / S N A S / D R S P / CG C E B .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
PORTARIA Nº 126, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os
fundamentos do Parecer nº 55874/2021-MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos
do Processo de Supervisão Ordinária nº 71000.003237/2019-17, resolve:
Art. 1º Cancelar a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social
- Cebas conferida à ESCOLA DOM BOSCO DE ARTES E OFÍCIOS, CNPJ: 10.913.861/0001-14,
sediada em Recife/PE, pelo período de 29/12/2017 a 28/12/2020, no Processo de
Certificação nº 71000.001271/2015-15, publicada no DOU em 29/12/2017, por meio da
Portaria SNAS nº 202/2017 de 28/12/2017, art. 1º, item 7, tendo em vista que a entidade
não apresentou Recurso, no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão,
conforme disposto no Despacho nº 18/2022/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
PORTARIA Nº 127, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os
fundamentos do Parecer nº 55880/2021-MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos
do Processo de Supervisão Ordinária nº 71000.003607/2019-16, resolve:
Art. 1º Cancelar a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social
- Cebas conferida ao CENTRO ESPÍRITA MOACIR - CNPJ: 11.027.273/0001-46, sediada em
Recife/PE, pelo período de 06/06/2016 a 05/06/2019, no Processo de Certificação nº
71000.125098/2015-40, publicada no DOU em 6/6/2016, por meio da Portaria SNAS nº
38/2016, de 3/6/2016, art. 1º, item 35, tendo em vista que a entidade não apresentou
Recurso, no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão, conforme disposto
no Despacho nº 04/2022/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
PORTARIA Nº 128, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os
fundamentos do Parecer nº 56125/2022-MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos
do Processo de Supervisão Ordinária nº 71000.019052/2019-16, resolve:
Art. 1º Cancelar a certificação conferida à Associação dos Usuários do Centro
Comunitário Urbano, CNPJ: 51.393.247/0001-56, situada em Euclides da Cunha Paulista -
SP, pelo período de 17/11/2014 a 16/11/2019, por meio do Processo de Certificação nº
71000.091379/2009-43, tendo em vista que a entidade não apresentou Recurso no prazo
legal, conforme disposto no Despacho nº 272/2022/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
PORTARIA Nº 129, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os
fundamentos do Parecer nº 22/2022/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do
Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.032084/2020-41, resolve:
Art. 1º Cancelar a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social
- Cebas conferida à ASSOCIAÇÃO LUÍSA FERRARI - CNPJ: 90.779.471/0001-32 - sediada em
Porto Alegre/RS, no Processo de Renovação nº 71000.023719/2018-02, pelo período de
29/05/2018 a 31/12/2024, publicada no DOU em 11/6/2018, por meio da Portaria SNAS nº
124/2018, de 7/6/2018, item 173, e prorrogada por meio da Portaria SNAS nº 49/2022, de
09/05/2022, item 2438, publicada no DOU de 25/05/2022, tendo em vista que a entidade
não apresentou Recurso, no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão,
conforme disposto no Despacho nº 524/2022/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
PORTARIA Nº 130, DE 6 DE DEZEMRBO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os
fundamentos do Parecer nº 25/2022/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do
Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.032719/2020-18, resolve:
Art. 1º Modular os efeitos da Certificação das Entidades Beneficentes de
Assistência Social - Cebas conferida à ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA PRO MENINOS E MENINAS
DE RUA, CNPJ nº 36.040.509/0001-05, sediada em Vilha Velha/ES, no Processo de
Concessão
nº 71000.124837/2013-14,
pelo
período
de 29/05/2015
a
28/05/2018,
publicada no DOU em 29/05/2015, por meio da Portaria SNAS nº 62/2015, de 27/05/2015,
art. 1º, item 223, tendo em vista que a entidade não apresentou Recurso, no prazo legal,
face à decisão de procedência da Supervisão, conforme disposto no Despacho nº
527/2022/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB,
passando 
a
ter
validade
de 
29/05/2015
a
10/10/2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
PORTARIA Nº 131, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os
fundamentos do Parecer nº 5/2022/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do
Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.032914/2020-30, resolve:
Art. 1º Modular os efeitos da Certificação das Entidades Beneficentes de
Assistência Social - Cebas conferida à AÇÃO SOCIAL E CULTURAL NOSSA SENHORA DA
LAPA, CNPJ 82.101.924/0001-49, - Ribeirão da Ilha, Florianópolis/SC, no Processo de
Concessão
nº 71000.066063/2016-42,
pelo
período
de 01/09/2016
a
31/08/2019,
publicada no DOU em 1º/9/2016, por meio da Portaria SNAS nº 87/2016, de 26/08/2016,
art. 1º, item 26, tendo em vista que a entidade não apresentou Recurso, no prazo legal,
face à decisão de procedência da Supervisão, conforme disposto no Despacho nº
285/2022/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB,
passando 
a
ter
validade
de 
01/09/2016
a
21/02/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
PORTARIA Nº 132, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os
fundamentos do Parecer nº 29/2022/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do
Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.033266/2020-39, resolve:
Art. 1º Cancelar a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social
- Cebas conferida à ASSOCIAÇÃO FARROUPILHENSE DE DEFICIENTES VISUAIS - CNPJ:
06.983.718/0001-21, de Farroupilha/RS, no Processo de Concessão nº 71000.040391/2017-
08, pelo período de 28/09/2017 a 27/09/2020, publicada no DOU em 28/09/2017, por
meio da Portaria SNAS nº 163/2017, de 27/09/2017, art. 1º, item 18, tendo em vista que
a entidade não apresentou Recurso, no prazo legal, face à decisão de procedência da
Supervisão, conforme disposto no Despacho nº 528/2022/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
PORTARIA Nº 133, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os
fundamentos do Parecer nº 30/2022/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do
Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.033278/2020-63, resolve:
Art. 1º Cancelar a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social
- Cebas conferida à AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL DE INGLESES - ASPI, CNPJ: 01.820.883/0001-
49, 
sediada 
em
Florianópolis/SC, 
por 
meio 
do 
Processo
de 
Concessão 
nº
71000.046447/2017-20, pelo período de 24/08/2017 a 23/08/2020, publicada no DOU em
24/08/2017, por meio da Portaria SNAS nº 152, de 23/08/2017, art. 1º, item 44, tendo em
vista que a entidade não apresentou Recurso, no prazo legal, face à decisão de
procedência 
da 
Supervisão, 
conforme 
disposto 
no 
Despacho 
nº
5 2 9 / 2 0 2 2 / S E D S / S N A S / D R S P / CG C E B .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
PORTARIA Nº 134, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os
fundamentos do Parecer nº 28/2022/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do
Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.041145/2020-61, resolve:
Art. 1º Cancelar a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social
- Cebas conferida à ONG ALEGRIA DE VIVER, CNPJ 10.765.734/0001-15, de Contagem/MG,
por meio do Processo de Concessão nº 71000.024985/2017-63, pelo período de
29/06/2017 a 28/06/2020, publicada no DOU em 29/06/2017, por meio da Portaria SNAS
nº 121, de 22/06/2017, art. 1º, item 10, tendo em vista que a entidade não apresentou
Recurso, no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão, conforme disposto
no Despacho nº 531/2022/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
PORTARIA Nº 135, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os
fundamentos constantes exarado nos autos do Processo nº 235874.0043759/2021,
resolve:
Art. 
1º
Admitir 
o
recurso 
interposto 
nos
autos 
do
processo 
nº
235874.0043759/2021.
Art. 2º Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria SNAS nº
90/2022, art. 1º, item 1º, de 15/08/2022, publicada no D.O.U. em 17/08/2022, que
indeferiu o pedido de Concessão a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência
Social.
Art. 3º Deferir a CONCESSÃO de certificação de entidade beneficente de
assistência social requerida pela entidade, CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS DE SANTA MARIA
MADALENA POSTEL, CNPJ: 43.424.977/001-49, Leme-SP, validade de 03 (três) anos, a
contar da data da publicação no Diário Oficial da União da presente Portaria, nos termos
do artigo 5º do Decreto nº 8.242/2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAUJO BARBOSA
PORTARIA Nº 136, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os
fundamentos constantes exarado nos autos do Processo nº 235874.0017144/2020,
resolve:
Art. 
1º
Admitir 
o
recurso 
interposto 
nos
autos 
do
processo 
nº
235874.0017144/2020.
Art. 2º Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria SNAS nº
88/2022, art. 2º, item 19, de 04/08/2022, publicada no D.O.U. em 05/08/2022, que
indeferiu o pedido de renovação a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência
Social.
Art. 3º Deferir a RENOVAÇÃO de certificação de entidade beneficente de
assistência social requerida pela entidade, ASILO SÃO VICENTE DE PAULO SÃO LO U R E N ÇO,
CNPJ: 17.943.184/0001-26, São Lourenço- MG-com validade de 05 (cinco) anos de
03/07/2020 a 02/07/2025, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 8.242/2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAUJO BARBOSA
PORTARIA Nº 137, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os
fundamentos constantes exarado nos autos do Processo nº 235874.0010902/2020,
resolve:
Art. 
1º
Admitir 
o
recurso 
interposto 
nos
autos 
do
processo 
nº
235874.0010902/2020.
Art. 2º Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria SNAS nº
88/2022, art. 2º, item18, de 04/08/2022, publicada no D.O.U. em 05/08/2022, que
indeferiu o pedido de renovação a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência
Social.
Art. 3º Deferir a RENOVAÇÃO de certificação de entidade beneficente de
assistência social requerida pela entidade, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE TAPEJARA, CNPJ: 90.169.160/0001-51, Tapejara-MG-com validade de 03
(três) anos de 26/04/2020 a 25/04/2023, nos termos do artigo 5º do Decreto nº
8.242/2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAUJO BARBOSA

                            

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