DOU 07/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 229, quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 174, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, no uso de suas
atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no
Despacho
nº
575/2021/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB,
constante
do
Processo
de
Supervisão Extraordinária nº 71000.032798/2020-59, resolve:
Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta
Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade Associação das Mães de
Araçoiaba da Serra, CNPJ 49.553.449/0001-76, sediada em Araçoiaba da Serra/SP,
apresentar RECURSO em face do Parecer nº 58/2021/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, nos
termos do art. 16, §1º, e art. 17, §5º, do Decreto 8.242/2014 e do art. 9º, §7º, e art.
10 da Portaria MDS nº 2.689/2018, podendo solicitar acesso aos autos via sistema SEI,
por meio do endereço eletrônico: diligencia.cebas@cidadania.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
PORTARIA Nº 175, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, no uso de suas
atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no
Despacho
nº
576/2021/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB,
constante
do
Processo
de
Supervisão Extraordinária nº 71000.032872/2020-37, resolve:
Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta
Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade Centro de Artesanato de
Promoção Humana Vila Recreio, CNPJ nº 52.383.247/0001-38, sediada em Ribeirão
Preto/SP,
apresentar
RECURSO
em
face
do
Parecer
nº
55/2021/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, nos termos do art. 16, §1º, e art. 17, §5º, do
Decreto 8.242/2014 e do art. 9º, §7º, e art. 10 da Portaria MDS nº 2.689/2018,
podendo solicitar acesso aos autos via sistema SEI, por meio do endereço eletrônico:
diligencia.cebas@cidadania.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
PORTARIA Nº 177, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, no uso de suas
atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no
Despacho nº 79/2022/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do Processo de
Supervisão Ordinária nº 71000.003228/2019-18, resolve:
Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta
Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade Associação Arco Íris de
Tietê, CNPJ nº 05.377.656/0001-41, sediada em Tietê/SP, apresentar RECURSO em face
do Parecer nº 55873/2022/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, nos termos do art. 16, §1º, e
art. 17, §5º, do Decreto 8.242/2014 e do art. 6º, §2º, e art. 10 da Portaria MDS nº
2.689/2018, podendo solicitar acesso aos autos via sistema SEI, por meio do endereço
eletrônico diligencia.cebas@cidadania.gov.br .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
PORTARIA Nº 178, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, no uso de suas
atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no
Despacho
nº
77/2022/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB,
constante
do
Processo
de
Supervisão Ordinária nº 71000.019523/2019-96, resolve:
Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta
Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade EPAM Entidade de
Promoção e Assistência a Mulher - CNPJ: 67.359.828/0001-01 - Itapetininga/SP,
apresentar RECURSO em face do Parecer nº 56126/2022/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CG C E B,
nos termos do art. 16, §1º, e art. 17, §5º, do Decreto 8.242/2014 e do art. 6º, §2º,
e art. 10 da Portaria MDS nº 2.689/2018, podendo solicitar acesso aos autos via
sistema SEI, por meio do endereço eletrônico diligencia.cebas@cidadania.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
PORTARIA Nº 179, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, no uso de suas
atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no
Despacho
nº
78/2022/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB,
constante
do
Processo
de
Supervisão Ordinária nº 71000.019340/2019-71, resolve:
Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta
Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade Centro Especializado Neuro
Psicológico - CENEUP - Unidade de Educação Integrativa - CNPJ: 73.660.391/0001-44 -
Recife/PE,
apresentar
RECURSO
em
face
do
Parecer
nº
56127/2022/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, nos termos do art. 16, §1º, e art. 17, §5º, do
Decreto 8.242/2014 e do art. 6º, §2º, e art. 10 da Portaria MDS nº 2.689/2018,
podendo solicitar acesso aos autos via sistema SEI, por meio do endereço eletrônico
diligencia.cebas@cidadania.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
PORTARIA Nº 180, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, no uso de suas
atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no
Despacho
nº
93/2022/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB,
constante
do
Processo
de
Supervisão Extraordinária nº 71000.032789/2020-68, resolve:
Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta
Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade Sociedade Espírita Lar de
Jesus - CNPJ: 88.175.112/0001-24, sediada em Porto Alegre/RS, apresentar defesa e os
documentos requeridos no Ofício nº 414/2020/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, podendo
solicitar acesso aos
autos via sistema SEI, por meio
do endereço eletrônico
diligencia.cebas@cidadania.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
PORTARIA Nº 181, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, no uso de suas
atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010,
considerando os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo
indicados, resolve:
Art. 1º Deferir as concessões de certificação de entidade beneficente de
assistência social das seguintes entidades por atender os requisitos legais constantes na
Lei nº 12.101/2009, com validade de três anos a partir da publicação desta portaria no
D.O.U., nos termos do art. 5º, do Decreto nº 8.242/2014, dispostas por nome da
entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo e número do parecer técnico:
1)
ASSOCIAÇÃO
ASSISTENCIAL HORIZONTE,
04.644.810/0001-31,
CAMPO
GRANDE/MS 23000.002514/2019-13, 57036/2022.
2) FUNDACAO ESPIRITA JUDAS ISCARIOTES, 47.985.189/0001-82, FRANCA/SP
71000.040075/2020-23, 56538/2022.
3) PRÓ VIVER OBRAS
SOCIAIS E EDUCACIONAIS, 68.025.576/0001-47,
SANTOS/SP 71000.069309/2017-19, 52554/2022.
Art. 2º Deferir as concessões de certificação de entidade beneficente de
assistência social, protocolada no Portal de Serviços da Cidadania Digital instituído pela
Portaria nº 2.690/2018, publicada no D.O.U de 31/12/2018, por atender os requisitos
legais constantes na Lei nº 12.101/2009, com validade de três anos a partir da
publicação desta portaria no D.O.U., nos termos do art. 5º, do Decreto nº 8.242/2014,
dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, e nº do protocolo eletrônico das
seguinte entidades:
1)
GRUPO
RUAS
E
PRAÇAS,
35.326.156/0001-41,
RECIFE/PE,
235874.0003112/2019.
2) ASSOCIAÇÃO PARAIBANA DE COMBATE AO CÂNCER INFANTO JUVENIL
DONOS DO AMANHÃ, 07.408.047/0001-38, JOÃO PESSOA/PB, 235874.0004362/2019.
3)
ASSOCIAÇÃO DOS
CENTROS DE
DESENVOLVIMENTO DA
CRIANÇA,
60.123.338/0001-62, ITAPEVA/SP, 235874.0008642/2019.
4) ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, 08.483.709/0001-05, DRACENA/SP,
235874.0009082/2019.
5) SAMARITANO
SÃO FRANCISCO DE ASSIS,
02.627.820/0001-33, SÃO
PAULO/SP, 235874.0009683/2019.
6)
IRMANDADE
NOSSA
SENHORA
DA
GRAÇAS,
84.954.437/0001-54,
LAGES/SC, 235874.0009863/2019.
7) ASSOCIACAO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CABIXI,
21.145.881/0001-09, CABIXI/RO, 235874.0011108/2020.
8) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE PEJUÇARA,
07.088.240/0001-39, PEJUÇARA/RS, 235874.0011511/2020.
9) ASSOCIAÇÃO QUERUBINS, 03.396.776/0001-60, BELO HORIZONTE/MG,
235874.0023480/2020.
10)
CENTRO
DANDARA
DE
PROMOTORAS
LEGAIS
POPULARES,
05.054.061/0001-55, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, 235874.0024425/2020.
11)
ASSOCIACAO
DE
PAIS E
AMIGOS
DO
EXCEPCIONAL
URUGUAIANA,
98.418.304/0001-78, URUGUAIANA/RS, 235874.0025029/2020.
12) ESPAÇO CULTURAL PÉS NO CHÃO, 04.601.275/0001-31, ILHABELA/SP,
235874.0022431/2020.
13)
ASSOCIAÇÃO
ALIRIO
PFIFFER,
81.665.002/0001-00,
CURITIBA/PR,
235874.0027381/2020.
14) INSTITUTO
DE CAPACITAÇÃO E INTERVENÇÃO PSICOSSOCIAL PELOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE RISCO, 08.923.241/0001-
14, BRASÍLIA/DF, 235874.0027689/2020.
15) ASSOCIAÇÃO AMIGOS E TERCEIRA IDADE ESPERANCA DO JARDIM MONTE
AZUL, 03.542.664/0001-70, SÃO PAULO/SP, 235874.0031759/2021.
16)
MISSÃO
EVANGÉLICA
DE
AMPARO
AO
MENOR
-
MEAME,
94.722.063/0001-03, IJUÍ/RS, 235874.0053302/2021.
17) ASSOCIAÇÃO SONS DO
BEM, 04.955.132/0001-28, SALVADOR/BA,
235874.0054240/2021.
18) NÚCLEO DE OFICINAS TERAPÊUTICAS, 03.531.963/0001-00, RIO DE
JANEIRO/RJ, 235874.0070628/2021.
19) INSTIRUTO UBUNTU, 25.226.322/0001-84, ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS/GO,
235874.0071177/2021.
20)
COMUNIDADE
DO
BOM
PASTOR
-
CBP,
19.071.000/0001-00,
CONGONHAL/MG, 235874.0072941/2021.
21) ESPAÇO INFANTIL RECREATIVO EDUCACIONAL QUADRANGULAR PROJETO
VIDA, 00.631.212/0001-77, SÃO PAULO/SP, 235874.0087190/2021.
22) CASA EVANGÉLICA DE RECUPERAÇÃO ADONAI, 05.732.163/0001-82, SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO/SP, 235874.0087386/2021.
23) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL CAMINHANDO COM AMOR,
11.277.798/0001-30, RIBEIRÃO PRETO/SP, 235874.0088274/2021.
24) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE ILHA
GRANDE-PI, 05.512.804/0001-93, ILHA GRANDE/PI, 235874.0095457/2021.
25) FUNDACAO ESPORTIVA EDUCACIONAL - PRO CRIANCA E ADOLESCENTE,
96.497.482/0001-06, SANTANA DE PARNAÍBA/SP, 235874.0095897/2021.
26)
ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE
METROPOLITANA,
05.212.483/0001-01,
SALVADOR/BA, 235874.0104397/2021.
27)
ASSOCIACAO
PESTALOZZI
DE
JURUENA,
32.207.366/0001-22,
JURUENA/MT, 235874.0095358/2021.
28) ASSISTÊNCIA SOCIAL PINHALENSE, 48.279.962/0001-58, SANTO ANTÔNIO
DO PINHAL/SP, 235874.0113646/2021.
29) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, 28.470.155/0001-
00, TORITAMA/PE, 235874.0118421/2021.
30) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PARANACITY,
76.730.118/0001-37, PARANACITY/PR, 235874.0120767/2021.
31) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE AUTISTAS, 00.182.149/0001-39,
FLORIANÓPOLIS/SC, 235874.0121422/2021.
32) CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
OSASCO, 24.068.451/0001-29, OSASCO/SP, 235874.0123428/2021.
33) CENTRO DE PROMOÇÃO HUMANA LAR VICENTINO, 48.956.742/0001-11,
SÃO PAULO/SP, 235874.0124606/2021.
34) ASSOCIAÇÃO DO PROJETO PARCEIROS DO FUTURO, 04.848.973/0001-36,
ITAMONTE/MG, 235874.0126997/2021.
35) INSTITUTO SAINT NICHOLAS CARE, 23.926.743/0001-92, SUZANO/SP,
235874.0134243/2021.
36)
ASSOCIAÇÃO
PROJETO
NOVA
ESPERANÇA,
33.363.100/0001-31,
ARARI/MA, 235874.0137020/2021.
37) CLUBE DE MAES DE MONTEIRO, 06.064.074/0001-78, MONTEIRO/PB,
235874.0139179/2021.
38) ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RENOVAÇÃO PARA INTEGRAÇÃO DA FAMÍLIA
- ACRIF, 09.479.895/0001-63, CONCÓRDIA/SC, 235874.0132362/2021.
39) LAR DOS IDOSOS MARIA TEREZA DA LAMARTA, 84.568.294/0001-42,
VILHENA/RO, 235874.0142246/2021.
40) ASSOCIACAO DAS MULHERES DE SANTO ANTONIO DO POTENGI - AMSAP,
03.216.226/0001-12, SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 235874.0139244/2021.
41) GRUPO
SOCORRISTA MARIA DE NAZARE,
43.309.145/0001-81, SÃO
PAULO/SP, 235874.0144305/2021.
42)
ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE
RITA
GUARDINI,
28.310.143/0001-19,
BATAGUASSU/MS, 235874.0144368/2021.
43) APAE
ASSOC DE
PAIS E AMIGOS
EXCEPCIONAIS DE
P PORA,
03.889.086/0001-43, PONTA PORÃ/MS, 235874.0145600/2021.
44)
INSTITUTO
MÃOS
DADAS,
07.812.827/0001-49,
UBERLÂNDIA/MG,
235874.0148007/2021.
45) ASSOCIACAO IRMA DULCE DOS POBRES DE SANTAREM, 17.102.193/0001-
94, SANTARÉM/PA, 235874.0148657/2021.
46) ASSOC
DE PAIS
E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS
DE PORTO
BELO,
79.424.255/0001-31, PORTO BELO/SC, 235874.0149317/2021.
47) ASSOCIAÇÃO DOS FAMILIARES E AMIGOS DO DOWN VINTE E UM - AFAD-
21, 03.935.141/0001-94, NOVO HAMBURGO/RS, 235874.0150396/2021.
48) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TAVARES,
32.011.296/0001-32, TAVARES/RS, 235874.0150492/2021.
49) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOSSA SENHORA
DAS
GRAÇAS,
07.299.814/0001-18,
NOSSA
SENHORA
DAS
GRAÇAS/PR,
235874.0153222/2021.
50)
ASSOCIAÇÃO
UNAIENSE
DE
DESENVOLVIMENTO
E
CIDADANIA,
25.213.140/0001-79, UNAÍ/MG, 235874.0164341/2021.
51) ASSOCIAÇÃO DOS PROMOTORES DA CULTURA E CIDADANIA-PROVIDA,
21.069.279/0001-30, INAJÁ/PE, 235874.0168806/2021.
52)
ASSOCIACAO
BENEFICIENTE
LAR
DA
CRIANCA
DE
AGUA
BOA,
04.460.554/0001-22, ÁGUA BOA/MT, 235874.0169590/2021.
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