DOU 07/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 229, quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM-MD N° 5.895, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Descredencia Empresa de Defesa.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no Decreto
n° 7.970, de 28 de março de 2013, e de acordo com o que consta do Processo
Administrativo n° 60314.000181/2022-86, resolve:
Art. 1º Descredenciar, como Empresa de Defesa - ED, a instituição abaixo
indicada:
38a Reunião Deliberativa da Comissão Mista da Indústria de Defesa
. Nº DE ORDEM
ED
CNPJ
PORTARIA DE CREDENCIAMENTO
.
1.
MOTOROLA SOLUTIONS LTDA
10.652.730/0001-20
Portaria nº 2.019/MD, de 16 de setembro de 2015
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
PORTARIA GM-MD N° 5.896, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Descredencia Empresa Estratégica de Defesa.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no Decreto
n° 7.970, de 28 de março de 2013, e de acordo com o que consta do Processo
Administrativo n° 60314.000181/2022-86, resolve:
Art. 1º Descredenciar, como Empresa Estratégica de Defesa - EED, a instituição
abaixo indicada:
38a Reunião Deliberativa da Comissão Mista da Indústria de Defesa
. Nº DE ORDEM
EED
CNPJ
PORTARIA DE CREDENCIAMENTO
.
1.
SAVIS TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
15.675.599/0001-30
Portaria nº 1.346/MD, de 28 de maio de 2014
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
PORTARIA GM-MD Nº 5.899, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera as Portarias nº 3.947/GM-MD, de 24 de
setembro de 2019 e nº 2.666/GM-MD, de 7 de
agosto de 2020.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no Decreto
n° 7.970, de 28 de março de 2013, e de acordo com o que consta do Processo
Administrativo n° 60314.000181/2022-86, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 3.947/GM-MD, de 24 de setembro de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 187, de 26 de setembro de 2019, seção 1, página
23, conforme tabelas abaixo:
Onde se lê:
. Nº DE ORDEM
PROCESSO (SEI) Nº
NOME EMPRESARIAL
CNPJ
. 1.
60314.000249/2019-21
LACE SERVIÇOS DE ENGENHARIA
E REPRESENTAÇÃO LTDA
22.483.795/0001-79
Leia-se:
. Nº DE ORDEM
PROCESSO (SEI) Nº
NOME EMPRESARIAL
CNPJ
. 1.
60314.000249/2019-21
OCELLOTT ENGENHARIA LTDA
22.483.795/0001-79
Art. 2º Alterar a Portaria nº 2.666/GM-MD, de 7 de agosto de 2020, publicada
no Diário Oficial da União nº 154, de 12 de agosto de 2020, seção 1, página 17, conforme
tabelas abaixo:
Onde se lê:
. Nº DE ORDEM
NOME EMPRESARIAL
CNPJ
PROCESSO (SEI) Nº
. 5.
SAAB AERONÁUTICA MONTAGENS S.A
23.100.444/0001-02
60314.000120/2020-57
Leia-se:
. Nº DE ORDEM
NOME EMPRESARIAL
CNPJ
PROCESSO (SEI) Nº
. 5.
SAAB BRASIL LTDA
23.100.444/0001-02
60314.000120/2020-57
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
PORTARIA GM-MD N° 5.900, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço
Militar Inicial Obrigatório nas Forças Armadas em
2024.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, o Decreto nº 3.702, de 27 de
dezembro de 2000, tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto
de 1964, no art. 27, inciso XVIII, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e de acordo
com o que consta do Processo Administrativo nº 60320.000166/2022-59, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar
Inicial Obrigatório nas Forças Armadas no ano de 2024, na forma do Anexo.
Art. 2º Fica autorizado o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas
a aprovar eventuais alterações nas datas constantes dos cronogramas de eventos do Plano
Geral de Convocação para o Serviço Militar de que trata esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
P AU LO
SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
ANEXO
PLANO GERAL
DE CONVOCAÇÃO
PARA O
SERVIÇO MILITAR
INICIAL
O B R I G AT Ó R I O
NAS FORÇAS ARMADAS EM 2024
1. INTRODUÇÃO
1.1. Finalidade
Regular as condições de recrutamento dos brasileiros da classe de 2005 para a
prestação do Serviço Militar Obrigatório (SMO) nas Forças Armadas no ano de 2024.
1.2. Legislação e Atos Normativos
1.2.1. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de
1988;
1.2.2. Lei nº 3.282, de 10 de outubro de 1957 (Concede amparo do Estado aos
conscritos acidentados, ou invalidados, no interior dos estabelecimentos militares ou
durante o deslocamento a que estejam sujeitos por força de convocação para prestação
do serviço militar);
1.2.3. Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar - LSM);
1.2.4. Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967 (Dispõe sobre a prestação do
Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos
Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários em decorrência de dispositivos da Lei nº
4.375, de 17 de agosto de 1964);
1.2.5. Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973 (Dispõe sobre o Estatuto dos
Índios);
1.2.6. Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983 (Prova documental de vida,
residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes);
1.2.7. Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Estabelece normas para as
eleições);
1.2.8. Lei nº 11.631, de 27 de dezembro de 2007 (Dispõe sobre a Mobilização
Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB);
1.2.9. Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012 (Estabelece normas especiais
para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de
defesa; dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa);
1.2.10. Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do
Serviço Militar - RLSM);
1.2.11. Decreto nº 60.822, de 7 de junho de 1967 (Instruções Gerais para a
Inspeção de Saúde dos Conscritos nas Forças Armadas - IGISC);
1.2.12. Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968 (Regulamento da Lei de
Prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e
Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários - RLM F DV ) ;
1.2.13. Decreto nº 66.949, de 23 de julho de 1970 (Instruções Gerais para a
Coordenação da Conscrição nas Forças Armadas - IGCCFA);
1.2.14. Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016 (Institui a Plataforma de
Cidadania Digital e dispõe sobre a oferta dos serviços públicos digitais, no âmbito dos
órgãos e
das entidades
da administração
pública federal
direta, autárquica
e
fundacional);
1.2.15. Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017 (Regulamenta dispositivos da
Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento
prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF
como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no
exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do
reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui
a Carta de Serviços ao Usuário (Redação dada pelo Decreto nº 9.723, de 2019);
1.2.16. Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019 (Dispõe sobre a
governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e
institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados);
1.2.17. Decreto nº 10.998, de 15 de março de 2022 (Aprova a Estrutura
Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de
Confiança do Ministério da Defesa, remaneja e transforma cargos em comissão e funções
de confiança, e altera o Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006);
1.2.18. Portaria nº 1.628/COSEMI, de 7 de junho de 1983 (Instruções Gerais
para o Serviço Militar de Brasileiros no Exterior - IGSME);
1.2.19. Portaria nº 422-SC-5, de 21 de fevereiro de 1990 (Amparo do Estado ao
Conscrito);
1.2.20. Portaria nº 2.681/COSEMI, de 28 de julho de 1992 (Regulamento da lei
de Prestação do Serviço Militar Alternativo - RLPSA);
1.2.21. Portaria nº 983/DPE/SPEAI/MD, de 17 de outubro de 2003 (Aprova a
Diretriz para o Relacionamento das Forças Armadas com as Comunidades Indígenas);
1.2.22. Portaria Normativa nº 3.011, de 18 de novembro de 2014 (Dispõe sobre
a gestão dos recursos do Fundo do Serviço Militar - FSM);
1.2.23. Portaria Normativa nº 2.083/MD, de 23 de setembro de 2015 (Dispõe
sobre a atualização monetária da multa mínima, prevista no RLSM);
1.2.24. Portaria Normativa nº 35/MD, de 10 de junho de 2016 (Fixa os modelos
e características dos Certificados Militares previstos no Decreto nº 57.654, de 20 de
janeiro de 1966, e na Portaria nº 2.681-COSEMI, de 28 de julho de 1966, do Estado-Maior
Conjunto das Forças Armadas);
1.2.25. Portaria Normativa nº 31/MD, de 29 de agosto de 2017 (Dispõe sobre
a unificação do alistamento, da seleção, da distribuição e da designação de alistados para
o SMI);
1.2.26. Portaria Normativa nº 21/MD, de 8 de abril de 2019 (Aprova as
diretrizes para a composição e o funcionamento das Comissões de Seleção Permanente
das Forças Armadas - CSPFA);
1.2.27. Resolução nº 4, de 30 de setembro de 2011, da Comissão Nacional de
Residência Médica - CNRM (Dispõe sobre a reserva de vaga para residente médico que
presta Serviço Militar); e
1.2.28. Resolução nº 23.274, de 1º de junho de 2010, do Tribunal Superior
Eleitoral (Consoante o § 2º do artigo 14 da CF, a não alistabilidade como eleitores somente
é imputada aos estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, aos
conscritos, observada, naturalmente, a vedação que se impõe em face da incapacidade
absoluta nos termos da lei civil).
2. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
2.1. A unificação do processo de recrutamento militar para as Forças Armadas
foi implantada em todo o território nacional e se encontra em pleno funcionamento desde
2003.
2.2. O Ministério da Defesa (MD) utiliza, para o processo de recrutamento
militar nas Forças Armadas, o sistema informatizado denominado Sistema Eletrônico de
Recrutamento Militar e Mobilização (SERMILMOB), que é administrado pelo Exército
Brasileiro (EB).
2.3. A Diretoria de Serviço Militar (DSM) é o órgão técnico-normativo, no
âmbito do Exército, gerenciador do SERMILMOB.
2.4. As Regiões Militares (RM), juntamente com os Órgãos de Serviço Militar
(OSM) subordinados, são fiscalizadores e executores das atividades de Serviço Militar em
suas áreas, coordenando suas sedes em ligação com os Distritos Navais (DN) e o Serviço
de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica (SEREP), situados em suas
respectivas áreas regionais.
2.5. Os procedimentos inerentes ao recrutamento militar a serem adotados,
em âmbito regional, devem ser fruto de discussão entre o DN, a RM e o SEREP, e incluídos
no Plano Regional de Convocação (PRC) da RM. Durante as visitas técnicas do Serviço
Militar, tais procedimentos deverão ser apresentados à comitiva do MD, para fins de
conhecimento e gerência do processo em âmbito nacional.
3. RECRUTAMENTO
3.1. Convocação
Todos os brasileiros da classe de 2005 e os das anteriores, do sexo masculino,
que estejam em débito com o serviço militar, serão convocados à prestação do S M O.
3.2. Alistamento
3.2.1. O Posto de Recrutamento e Mobilização (PRM) é o OSM responsável
pela fiscalização e execução das atividades de convocação e alistamento da sua área de
responsabilidade.
3.2.2. As Juntas de Serviço Militar (JSM) dos municípios são os órgãos
executores do Alistamento Militar de todo o cidadão convocado, independentemente da
Força em que desejar prestar o SMO, pertencentes à estrutura administrativa das
prefeituras e subordinada tecnicamente aos PRM.
3.2.3. O alistamento militar on-line está implantado no território nacional e no
exterior, por intermédio da internet. As Repartições Consulares (RC) realizarão
presencialmente o alistamento dos Brasileiros Residentes no Exterior (BRE), na modalidade
on-line.
3.2.3.1. O cidadão convocado realizará o preenchimento do formulário de
alistamento militar
constante do
sítio eletrônico
<https://alistamento.eb.mil.br> e
<https://www.gov.br> mediante a inserção do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF)
para convalidação dos dados junto à Receita Federal.

                            

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