DOU 07/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 229, quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 1ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF01 Nº 230, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera, excepcionalmente, o horário de atendimento
prestado por meio do Chat RFB, no âmbito da 1ª
Região Fiscal, nos dias 7, 8 e 9 de dezembro de 2022.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 359 e 364 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria
ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Portaria RFB
nº 90, de 6 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera, excepcionalmente, o horário de atendimento
prestado por meio do Chat RFB, no âmbito da 1ª Região Fiscal, nos dias 7, 8 e 9 de
dezembro de 2022, a fim de possibilitar que os servidores que integram a equipe
responsável pela sua prestação participem de treinamento presencial promovido pela
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 1ª Região Fiscal (SRRF01).
Parágrafo único. O horário de que trata o caput será das 13h às 19h, conforme
hora oficial de Brasília.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
ENIO MOTTA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 3ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 178, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos autorizados pelos diplomas legais e normativos
a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pela Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e pela Portaria DRF/SLS nº 0.058 de 06 de julho
de 2022, e considerando o teor da Portaria nº 1.458/SPE/MME, de 10 de junho de 2022,
que aprova o enquadramento da Central Geradora Eólica denominada Mutamba II,
cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração
- - CEG:
EOL.CV.CE.032481-7.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.048, de 1º de
fevereiro de 2022, cuja titularidade foi transferida de Kairós Wind Holding S.A., inscrita no
CNPJ 10.690.234/0001-61 para Kairós Wind 3 Energia S.A., CNPJ n° 42.422.155/0001-66 e,
considerando ainda, o contido no processo administrativo nº 13075.111879/2022-14,
declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica Kairós Wind 3 Energia S.A., CNPJ n°
42.422.155/0001-66, estabelecida na Sítio Mutamba, S/N CEP 62810-000 - Zona Rural -
Icapuí - CE, para operar no Regime Especial de Incentivos Para o Desenvolvimento de
Infraestrutura - REIDI, de que trata a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, artigos 1º ao
5º, regulamentada pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007 e pela Instrução
Normativa RFB nº 1.911, de 15 de outubro de 2019, com período de execução de
01/04/2022 a 30/04/2023.
A habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria
1.458 da SPE/MME, de 10/06/2022-DOU 13/06/2022 e seus anexos.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 208, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, coabilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a
Instrução Normativa RFB nº
1911, de
11/10/2019.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art.
303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado
pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB
n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN
RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no
processo nº 13031.382303/2022-38, declara:
Art. 1° COABILITADA a pessoa jurídica CONSAG ENGENHARIA S A inscrita no
CNPJ n° 40.008.239/0001-22, para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da
Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A coabilitação aqui concedida fica vinculada ao ADE DRF/SLS n° 121 de
05/08/2022/ DOU 09/08/2022 que habilitou Ventos de Santa Virgínia Energias Renováveis
S.A/ CNPJ nº 41.484.020/0001-62 para o projeto de geração de energia elétrica da Central
Geradora Eólica Ventos de Santa Luzia 09, - CEG: EOL.CV.BA.049422- 4.01 aprovado pela
Portaria MME n° 1.386 de 13/05/2022 /DOU 16/05/2022, Resolução Autorizativa ANEEL nº
11.082 de 01/02/ 2022 com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007.
A coabilitada participa do Consorcio Construtor Novo Horizonte com CNPJ n°
46.350.863/0001-90 como Empresa Lider.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
CONSAG ENGENHARIA S A
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
40.008.239/0001-22
. NOME DO PROJETO
da Central Geradora Eólica Ventos de Santa Luzia 09
. N°
DA
PORTARIA DE
APROVAÇÃO
DO
P R OJ E T O
Portaria n° 1.386 de 13/05/2022 /DOU 16/05/2022
. N° ADE DE HABILTAÇÃO DO PROJETO
ADE DRF/SLS n° 121 de 05/08/2022 DOU 09/08/2022
. SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 25/03/2023 a 25/03/2024
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
3°. A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em
caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. O cancelamento da habilitação implica o cancelamento automático das
coabilitações a ela vinculadas (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, § 3º e IN 1911/2019 -
art.588° -§ 6º). Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta
dias, o cancelamento da respectiva coabilitação
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 209, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, coabilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a
Instrução Normativa RFB nº
1911, de
11/10/2019.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art.
303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado
pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB
n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN
RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no
processo n° 13031.382372/2022-41, declara:
Art. 1° COABILITADA a pessoa jurídica CONSAG ENGENHARIA S A, inscrita no
CNPJ n° 40.008.239/0001-22, para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da
Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A coabilitação aqui concedida fica vinculada ao ADE DRF/SLS n° 117 de
04/08/2022- DOU 09/08/2022 que habilitou Ventos de Santo Ubaldo Energias Renováveis
S.A/CNPJ 41.486.632/0001-94 para o projeto de geração de energia elétrica da Central
Geradora Eólica Ventos de Santa Luzia 06, - CEG: EOL.CV.BA.049419-4.01 aprovado pela
Portaria MME n° 1.383 de 13/05/2022 /DOU 16/05/2022, Resolução Autorizativa ANEEL nº
11.079 de 01/02/ 2022 com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007.
A coabilitada participa do Consorcio Construtor Novo Horizonte com CNPJ n°
46.350.863/0001-90 como Empresa Lider.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
CONSAG ENGENHARIA S A
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
40.008.239/0001-22
. NOME DO PROJETO
Central Geradora Eólica Ventos de Santa Luzia 06
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO
Portaria MME n° 1.383 de 13/05/2022 /DOU 16/05/2022
. N° ADE DE HABILTAÇÃO DO PROJETO
ADE DRF/SLS n° 117 de 04/08/2022- DOU 09/08/2022
. SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 25/03/2023 a 25/03/2024
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
3°. A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em
caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. O cancelamento da habilitação implica o cancelamento automático das
coabilitações a ela vinculadas (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, § 3º e IN 1911/2019 -
art.588° -§ 6º). Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta
dias, o cancelamento da respectiva coabilitação
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 210, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara, a
pessoa jurídica
que menciona,
coabilitada para operar no Regime Especial de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura - REIDI, de que trata a Instrução
Normativa RFB nº 1911, de 11/10/2019.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES
CLAROS-MG no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria
SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de
27/07/ 2020
publicada no
DOU- 30/07/
2020, e
Portaria RFB
n°114 de
27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da
IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do
processo no processo n° 13031.382391/2022-78, declara:
Art.
1°COABILITADA a
pessoa jurídica
CONSAG
ENGENHARIA S
A
inscrita no CNPJ n° 40.008.239/0001-22, para operar no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o
disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A coabilitação aqui concedida fica vinculada ao ADE DRF/SLS n° 118 de
04/08/2022- DOU 09/08/2022 que habilitou Ventos de Santo Urbano I Energias
Renováveis S.A. /CNPJ sob o n° 41.483.847/0001-51 para o projeto de geração
de energia elétrica da Central Geradora Eólica Ventos de Santa Luzia 07- CEG:
EOLCV.BA.049420-8.01 aprovado pela Portaria MME n° 1.384 de 13/05/2022
/DOU 16/05/2022, Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.080 de 01/02/ 2022 com
fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007.
A coabilitada participa do Consorcio Construtor Novo Horizonte com
CNPJ n° 46.350.863/0001-90 como Empresa Lider.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
CONSAG ENGENHARIA S A
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
40.008.239/0001-22
. NOME DO PROJETO
Central Geradora Eólica Ventos de Santa Luzia 07
. N°
DA
PORTARIA
DE
APROVAÇÃO
DO
P R OJ E T O
Portaria
MME
n°
1.384
de
13/05/2022
/DOU
16/05/2022
. N° ADE DE HABILTAÇÃO DO PROJETO
ADE
DRF/SLS
n°
118
de
04/08/2022-
DOU
09/08/2022
. SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 25/03/2023 a 25/03/2024
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no
período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado
o disposto no art. 3°. A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio"
pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de
quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº
6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. O cancelamento da habilitação implica o cancelamento
automático das coabilitações a ela vinculadas (Decreto nº 6.144, de 2007, art.
10, § 3º e IN 1911/2019 -art.588° -§ 6º). Concluída a execução do projeto,
deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva
coabilitação
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a
pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
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