DOU 07/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 229, quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
REGISTRADOR: Grupamento de Apoio de Lagoa Santa.
ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços,
OBJETO: Aquisição de materiais para treinamento dos militares do ESD (Itens Desertos).
LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico 45/2022.
DATA DE ASSINATURA: 29 de Agosto de 2022.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 29 de Agosto de 2022.
VALOR DA ATA 192/2022 - R$ 2.332,5000. EMPRESA: CRH EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA
LTD portadora do CNPJ Nº: 14.566.765/0001-06. Item 1, 4.
VALOR DA ATA 193/2022 - R$ 3.456,0000. EMPRESA: PREMIERSEG INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - EPP portadora do CNPJ Nº: 13.241.077/0001-03. Item 2.
VALOR DA ATA 194/2022 - R$ 834,0000. EMPRESA: EQUIPAMENTOS TATICOS DO SUL DO
BRASIL LTDA portadora do CNPJ Nº: 37.483.573/0001-23. Item 8.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
REGISTRADOR: Grupamento de Apoio de Lagoa Santa.
ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços,
OBJETO: SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE FARDAMENTO.
LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico 46/2022.
DATA DE ASSINATURA: 30 de Setembro de 2022.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 30 de Setembro de 2022.
VALOR DA ATA 223/2022 - R$ 14.890,6200. EMPRESA: COMERCIAL BRASIL DE EPI LTDA
portadora do CNPJ Nº: 11.509.243/0001-76. Item 2, 15, 17.
VALOR DA ATA 224/2022 - R$ 121.335,3500. EMPRESA: DOUGLAS BERNARDO AZEVEDO
portadora do CNPJ Nº: 13.099.984/0001-51. Item 3, 42, 6, 11, 13, 14, 19, 22, 28, 29, 30,
33, 35, 36, 39, 40, 41, 5.
VALOR DA ATA 225/2022 - R$ 206.797,8900. EMPRESA: E PENTEADO CONFECCAO E
COMERCIO DE UNIFORMES portadora do CNPJ Nº: 22.713.730/0001-72. Item 4, 8, 20, 38,
23, 25, 32, 21.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
REGISTRADOR: Grupamento de Apoio de Lagoa Santa.
ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços,
OBJETO: Serviço de sonorização e iluminação de eventos do CIAAR.
LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico 48/2022.
DATA DE ASSINATURA: 14 de Setembro de 2022.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 14 de Setembro de 2022.
VALOR DA ATA 190/2022 - R$ 152.100,0000. EMPRESA: ODYSSEIA SOM E LUZ LTDA
portadora do CNPJ Nº: 14.552.310/0001-23. Item 1, 2.
VALOR DA ATA 191/2022 - R$ 120.512,1200. EMPRESA: EVENTUAL LIVE MARKETING LT DA
portadora do CNPJ Nº: 04.433.214/0001-02. Item 3, 4.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 120636
Número do Contrato: 44/2021.
Nº Processo: 67532.001815/2021-10.
Pregão. Nº 32/2021. Contratante: CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DA
AERONÁUTICA. Contratado: 30.716.431/0001-10 - ACENIR PADILHA DE OLIVEIRA. O
presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação de vigência por mais 12 (doze)
meses, cujo objeto é a contratação de serviços continuados de jardinagem, com
disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva e fornecimento de todo
o material de consumo , insumos e equipametnos necessários à execução dos serviços nas
instalações do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica. Enquadramento legal: Art
57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Vigência: 19/11/2022 a 18/11/2023. Valor Total Atualizado
do Contrato: R$ 52.116,00. Data de Assinatura: 07/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 07/11/2022).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A União, por intermédio do Grupamento de Apoio de Lagoa Santa (GAP-LS),
neste ato representada pelo Ordenador de Despesas, vem notificar essa empresa
OUTDOOR COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, inscrita no CNPJ: 37.008.321/0001-42, da
aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária de participação em licitação e
o impedimento de contratar com esta Administração, aplicada pelo prazo de 12 (doze)
meses, com fulcro nos itens 16.1.1, 16.1.3, e 16.2.5 do citado termo, bem como as sanções
previstas nos itens 22.1.5, 22.4.3 do Edital do Pregão Eletrônico 43/GAP-LS/2021, em
virtude do descumprimento das obrigações elencadas nos itens 7.1 e 7.1.1 do citado
termo, após conclusão das verificações apuradas no PAAI, cuja instauração fora notificada
a essa contratada, através do Ofício nº 23/ARC/5182, de 27 de julho de 2022, e Publicação
no Diário Oficial da União no dia 19/08/2022, Edição 158, Seção 3, da página 17. Assim,
com fundamento no item 4.4.21 do Manual de Contratações Públicas do COMAER, informo
sobre a aplicação da sanção supracitada, bem como de acordo com o rito processual, o
cancelamento
do empenho
2021NE001243,
ressaltando
que foi
oportunizado
o
contraditório, ampla defesa e todos os meios de defesa admitidos no Direito, observando-
se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, Lei nº 10.520, de 2002, e
subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. Cabe ressaltar que essa contratada não exerceu
o direito de resposta em tempo hábil no PAAI, ensejando a preclusão temporal. Vale
mencionar, também, que o prazo de 12 (doze) meses é proporcional, haja vista que essa
contratada inexecutou totalmente obrigações assumidas e retardou imotivadamente o
fornecimento dos bens ou a execução do serviço, implicando em rescisão contratual, com
fulcro na letra "d" do item 6.1.12 da ICA 12-23/2019, e inciso III, do art. 87, da Lei nº
8.666/93, por força do Art. 7º da Lei nº 10.520/2002. Por conseguinte, as penalidades
serão
obrigatoriamente
registradas no
SICAF,
conforme
os
itens 16.13
e
22.13,
respectivamente, do Termo de Referência e do Edital do Pregão Eletrônico nº 43/GAP-
LS/2021, bem como o item 4.4.27 do Manual de Contratações Públicas do COMAER e
publicadas no Diário Oficial da União, com fundamento no item 4.4.28 do Manual de
Contratações Públicas do COMAER. Ademais, fica essa empresa notificada para, querendo,
apresentar recurso, por escrito e assinado, conforme previsão do artigo nº 109 da Lei nº
8.666/1993, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento desta
notificação, e para que, na mesma oportunidade, apresente todas as provas admitidas em
Direito de que disponha, relacionadas com os fatos e assuntos tratados neste documento.
Destaco que a defesa será dirigida ao Ordenador de Despesas do GAP-LS, no endereço Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes s/nº - Vila Asas - CEP: 33 236-085- Lagoa Santa - MG, mesmo
local onde se encontram disponíveis os autos para consulta. Por derradeiro, coloco a
estrutura deste Grupamento à disposição, por intermédio do setor de Assessoria de Riscos
Contratuais, no endereço eletrônico protocolo.gapls@fab.mil.br e fone (31) 3689-3263,
para quaisquer esclarecimentos julgados cabíveis.
LARISSA CALDEIRA LEITE LEOCADIO Cel Int
Chefe do GAP-LS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A União, por intermédio do Grupamento de Apoio de Lagoa Santa (GAP-LS),
neste ato representada pelo Ordenador de Despesas, vem notificar essa empresa PENIEL
COMERCIO E SUPRIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ 30.354.118/0001-89, da aplicação da
sanção administrativa de suspensão temporária de participação em licitação e o
impedimento de contratar com esta Administração, aplicada pelo prazo de 12 (doze)
meses, com fulcro nos itens 15.1.1 e 15.2.5 do Termo de Referência do Edital do Pregão
77/GAPLS/2020 e itens 22.1.5 e 22.27.4.1 do Edital do citado Pregão, em virtude do
descumprimento das obrigações elencadas nos itens 7.1.1, 7.1.5 do Termo citado, após
conclusão das verificações apuradas no PAAI, cuja instauração fora notificada a essa
contratada, através do Ofício nº 36/ARC/7183, de 4 de outubro de 2022, e recebida por
esta empresa no dia 24/10/2022. Assim, com fundamento no item 4.4.21 do Manual de
Contratações Públicas do COMAER, informo sobre a aplicação da sanção supracitada, bem
como da rescisão contratual e de acordo com o rito processual, o cancelamento do
empenho 2021NE001059, ressaltando que foi oportunizado o contraditório, ampla defesa
e todos os meios de defesa admitidos no Direito, observando-se o procedimento previsto
na Lei nº 8.666, de 1993, Lei nº 10.520, de 2002, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de
1999. Cabe ressaltar que essa contratada não exerceu o direito de resposta em tempo
hábil no PAAI, ensejando a preclusão temporal. Vale mencionar, também, que o prazo de
12 (doze) meses é proporcional, haja vista que essa contratada inexecutou totalmente
qualquer das obrigações assumidas e ensejou no retardamento da entrega dos produtos,
implicando assim, em rescisão contratual, com fulcro na letra "d" do item 6.1.12 da ICA 12-
23/2019, e inciso III, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, por força do Art. 7º da Lei nº
10.520/2002. Por conseguinte, as penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF,
conforme
o
item
22.13,
respectivamente, do
edital
do
Pregão
Eletrônico
nº
77/GAPLS/2020, e 4.4.27 do Manual de Contratações Públicas do COMAER e no Diário
Oficial da União com fundamento no item 4.4.28 do Manual de Contratações Públicas do
COMAER. Ademais, fica essa empresa notificada para, querendo, apresentar recurso, por
escrito e assinado, conforme previsão do artigo nº 109 da Lei nº 8.666/1993, no prazo de
5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação, e para que, na
mesma oportunidade, apresente todas as provas admitidas em Direito de que disponha,
relacionadas com os fatos e assuntos tratados neste documento. Destaco que a defesa será
dirigida ao Ordenador de Despesas do GAP-LS, no endereço Av. Brigadeiro Eduardo Gomes
s/nº - Vila Asas - CEP: 33 236-085- Lagoa Santa - MG, mesmo local onde se encontram
disponíveis os autos para consulta. Por derradeiro, coloco a estrutura deste Grupamento à
disposição, por intermédio do setor de Assessoria de Riscos Contratuais, no endereço
eletrônico
protocolo.gapls@fab.mil.br
e
fone 
(31)
3689-3263,
para
quaisquer
esclarecimentos julgados cabíveis.
LARISSA CALDEIRA LEITE LEOCADIO Cel Int
Chefe do GAP-LS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A União, por intermédio do Grupamento de Apoio de Lagoa Santa (GAP-LS),
neste ato representada pelo Ordenador de Despesas, vem notificar essa empresa SSM
COMERCIO DE TINTAS LTDA, inscrita no CNPJ 28.040.796/0001-25, da aplicação da sanção
administrativa de suspensão temporária de participação em licitação e o impedimento de
contratar com esta Administração, aplicada pelo prazo de 12 (doze) meses, com fulcro nos
itens 14.1.1 e 14.2.5 do Termo de Referência do edital do Pregão nº 31/GAPLS/2021, bem
como as sanções previstas nos itens 22.1, 22.1.5 e 22.4.3 do Edital do Pregão Eletrônico
citado, em virtude do descumprimento das obrigações elencadas nos itens 6.1.1, 6.1.5 do
Termo citado, após conclusão das verificações apuradas no PAAI, cuja instauração fora
notificada a essa contratada, através do Ofício nº 30/ARC/5889, de 3 de agosto de 2022,
e publicada no Diário Oficial da União no dia 07 de julho de 2022, Edição 127, Seção 3, da
página 17. Assim, com fundamento no item 4.4.21 do Manual de Contratações Públicas do
COMAER, informo sobre a aplicação da sanção supracitada, bem como de acordo com o
rito processual, o cancelamento das notas de empenho o 2021NE001054 e 2021NE001615,
ressaltando que foi oportunizado o contraditório, ampla defesa e todos os meios de defesa
admitidos no Direito, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, Lei
nº 10.520, de 2002, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999., Cabe ressaltar que essa
contratada não exerceu o direito de resposta em tempo hábil no PAAI, ensejando a
preclusão temporal. Vale mencionar, também, que o prazo de 12 (doze) meses é
proporcional, haja vista que essa contratada retardou a entrega dos produtos, implicando
em rescisão contratual, com fulcro na letra "d" do item 6.1.12 da ICA 12-23/2019, e inciso
III, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, por força do Art. 7º da Lei nº 10.520/2002. Por
conseguinte, as penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, conforme os
itens 14.12 e 22.13, respectivamente, do Termo de Referência e do Edital do Pregão
Eletrônico nº 31/GAPLS/2021, bem como o item 4.4.27 do Manual de Contratações
Públicas do COMAER e publicadas no Diário Oficial da União, com fundamento no item
4.4.28 do Manual de Contratações Públicas do COMAER. Ademais, fica essa empresa
notificada para, querendo, apresentar recurso, por escrito e assinado, conforme previsão
do artigo nº 109 da Lei nº 8.666/1993, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data
do recebimento desta notificação, e para que, na mesma oportunidade, apresente todas as
provas admitidas em Direito de que disponha, relacionadas com os fatos e assuntos
tratados neste documento. Destaco que a defesa será dirigida ao Ordenador de Despesas
do GAP-LS, no endereço Av. Brigadeiro Eduardo Gomes s/nº - Vila Asas - CEP: 33 236-085-
Lagoa Santa - MG, mesmo local onde se encontram disponíveis os autos para consulta. Por
derradeiro, coloco a estrutura deste Grupamento à disposição, por intermédio do setor de
Assessoria de Riscos Contratuais, no endereço eletrônico protocolo.gapls@fab.mil.br e fone
(31) 3689-3263, para quaisquer esclarecimentos julgados cabíveis.
LARISSA CALDEIRA LEITE LEOCADIO Cel Int
Chefe do GAP-LS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/GAPLS/2022
A Ordenadora de Despesas torna pública a homologação do Pregão Eletrônico
n° 44/GAPLS/2022 - SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA HOSPITALAR, com Valor Global
da Ata de R$ 3.119.835,0000, tendo por vencedora a empresa: 10.902.520/0001-43 - CASA
LIMPA DEDETIZADORA LTDA.
LARISSA CALDEIRA LEITE LEOCADIO Cel Int
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/GAPLS/2022
A Ordenadora de Despesas torna pública a homologação do Pregão Eletrônico
n° 68/GAPLS/2022 - SERVIÇO DE ADEQUAÇÃO DA EDIFICAÇÃO E-106 (GAP-LS), com Valor
Global da Ata de R$ 1.199.732,9200, tendo por vencedora a empresa: 11.184.198/0001-27
- SUPERENGE SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA.
LARISSA CALDEIRA LEITE LEOCADIO Cel Int
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
REGISTRADOR: Grupamento de Apoio de Lagoa Santa.
ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços,
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios - CARNE - antigo PR 77-2021.
LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico 40/2022.
DATA DE ASSINATURA: 30 de Junho de 2022.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 30 de Junho de 2022.
VALOR DA ATA 147/2022 - R$ 427.770,0000. EMPRESA: BRF S.A. portadora do CNPJ Nº:
01.838.723/0001-27. Item 1.
VALOR DA ATA 148/2022 - R$ 9.276,0000. EMPRESA: MARCOS ANDRE SARMENTO CRUZ
portadora do CNPJ Nº: 34.665.164/0001-50. Item 2.
VALOR DA ATA 149/2022 - R$ 380.100,0000. EMPRESA: DISTRIBUIDORA VIB LTDA portadora
do CNPJ Nº: 29.455.568/0001-89. Item 3, 4.
DE RETIFICAÇÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO N. 226/2022 publicado no D.O.U nº 215 de 16-11-2022,
Seção 3. Onde se lê: Contratante: GRUPAMENTO DE APOIO DE LAGOA SANTA. Leia-se:
Contratante: GRUPO DE SAÚDE DE LAGOA SANTA

                            

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