DOU 07/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 229, quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 31/2022 - UASG 170010
Número do Contrato: 19/2018.
Nº Processo: 10265.038185/2019-96.
Dispensa. Nº 51/2018. Contratante: SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL-
RFB. Contratado: 806030 - SERPRO - SEDE - BRASILIA. Objeto: O presente termo aditivo,
com fundamento no art. 57, inc. II da Lei nº 8.666/93, sem modificar seu objeto nem seu
equilíbrio econômico-financeiro, prorroga a vigência da contratação e altera o Anexo V -
detalhamento do orçamento, para correta adequação deste ao novo período de vigência.
Vigência: 01/12/2022 a 10/01/2023. Valor do Termo Aditivo: R$ 157.607.693,64. Data de
Assinatura: 29/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 29/11/2022).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 1ª REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 5/2022 - UASG 170018
Número do Contrato: 13/2021.
Nº Processo: 19713.720003/2021-98.
Contratante: 
SUPERINTENDENCIA
REGIONAL 
DA 
RFB
NA 
1A
RF. 
Contratado:
12.039.966/0001-11 - LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI. Objeto:
Remanejamento de saldo de serviços de manutenção da unidade de Cuiabá/MT - Item 4.
Data de Assinatura: 06/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 06/12/2022).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 2ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2022 - UASG 170209
Número do Contrato: 3/2018.
Nº Processo: 10283.720541/2018-10.
Dispensa. Nº 6/2018. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM MANAUS. Contratado:
09.406.386/0001-00 - TAWRUS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. Objeto: Alteração da
cláusula quarta (da vigência) do contrato DRF/MNS 03/2018, com base no parágrafo
quarto, artigo 57 da lei 8.666/93, prorrogando-se o contrato por mais seis meses, para o
período de 07/12/2022 a 06/06/2023. Prorrogação excepcional, em virtude de fatos
imprevisíveis ocorridos na licitação para nova contratação de vigilância para o Complexo
Fazendário em Manaus.. Vigência: 07/12/2022 a 06/06/2023. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 553.811,88. Data de Assinatura: 02/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 02/12/2022).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CARUARU
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
1. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica Nº 003/2022, que entre si celebram a UNIÃO,
representada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Caruaru (PE), CNPJ
00.394.460/0088-00 e o Centro Brasileiro de Profissionalização Empresarial LTDA (Grupo
Nova Roma Educacional - Faculdade Nova Roma - Caruaru) CNPJ 06.302.344/0006-46.
2. OBJETO: O Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços
entre os signatários para implantar, executar e monitorar o Núcleo de Apoio Contábil e
Fiscal - NAF - junto ao Centro Brasileiro de Profissionalização Empresarial LTDA (Grupo
Nova Roma Educacional - Faculdade Nova Roma - Caruaru), incorporando-o aos seus
programas e projetos educacionais, especialmente aos de extensão ofertados à
comunidade geral.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: O Acordo de cooperação técnica terá eficácia a partir da data de
assinatura e vigerá por prazo indeterminado.
4. DATA DE ASSINATURA: 08 de novembro de 2022.
5. SIGNATÁRIOS: Sr. Kenys Bonatt Maziero, pelo Centro Brasileiro de Profissionalização
Empresarial LTDA (Grupo Nova Roma Educacional - Faculdade Nova Roma - Caruaru) e Sr.
Rafael Casimiro Rocha, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Caruaru - PE.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2022 - UASG 170094
Número do Contrato: 7/2021.
Nº Processo: 10660.723792/2021-15.
Contratante: DELEGACIA DA RFB EM VARGINHA. Contratado: 21.948.551/0001-51 - DIEX
PARTICIPACOES EIRELI. Objeto: Repactuação dos valores do contrato decorrente de cct mg
002861/2022 para o posto de oficial de manutenção predial.. Vigência: 01/09/2021 a
31/10/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 194.126,52. Data de Assinatura:
18/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 18/11/2022).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 14/2022 - UASG 170116
Nº Processo: 12142720011202298.
Inexigibilidade Nº 18/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 7A
R F.
Contratado: 05.555.382/0001-33 - AOVS SISTEMAS DE INFORMATICA S.A.. Objeto:
Contratação da empresa AOVS Sistemas de Informática S.A. para prestação de serviços de
disponibilização de treinamentos online, através da aquisição de 6 licenças na plataforma
Alura, pelo período de 01/12/2022 até 30/11/2023. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 -
Artigo: 25 - Inciso: II. Valor Total: R$ 7.920,00. Data de Assinatura: 01/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 06/12/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 170116
Número do Contrato: 4/2022.
Nº Processo: 10707.720210/2022-38.
Pregão. Nº 2/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 7A RF.
Contratado: 07.187.088/0001-41 - DIAGONAL GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA.
Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto: a supressão de 0,27% (vinte e sete
centésimos por cento) do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes,
a partir de 02/01/2023, com fundamento no artigo 65 da lei nº 8.666/1993. A
supressão de 14 (catorze) postos de técnico em secretariado. A supressão de 2 (dois)
postos de recepcionista com jornada de 6 (seis) horas. O acréscimo de 12 (doze)
postos de auxiliar de escritório. O acréscimo de 3 (três) postos de carregadores. A
supressão de 1 (um) posto de motorista categoria b. O acréscimo de 1 (um) posto de
motorista categoria d. A supressão do valor de R$ 2.520,00 (dois mil e quinhentos e
vinte reais) do valor global do contrato, referente ao pagamento da taxa mensal de r$
126,00 (cento e vinte e seis reais) de manutenção da conta vinculada pela instituição
bancária, a qual foi extinta. Vigência: 02/01/2023 a 01/12/2023. Valor Total Atualizado
do Contrato: R$ 10.329.040,40. Data de Assinatura: 05/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 05/12/2022).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2022 - UASG 170116
Número do Contrato: 2/2018.
Nº Processo: 10735.720171/2017-74.
Contratante: 
SUPERINTENDENCIA
REGIONAL 
DA 
RFB
NA 
7A
RF. 
Contratado:
76.535.764/0001-43 - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL. Objeto: Reajuste do preço
mensal estimado do contrato de r$ 3.281,33 (três mil, duzentos e oitenta e um reais e
trinta e três centavos) para r$ 3.605,58 (três mil, seiscentos e cinco reais e cinquenta e oito
centavos), a partir de 01/12/2022. Vigência: 24/01/2018 a 26/01/2023. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 72.111,60. Data de Assinatura: 02/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 02/12/2022).
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
VITÓRIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 42, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
INTIMADO: LEANDRO PASQUALLI DO NASCIMENTO EIRELI
CNPJ: 36.987.861/0001-52
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA/ES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do
Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a
pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de
quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração
protocolado sob o nº 12466.720346/2022-53, relativo à aplicação da pena de perdimento
às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-
Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do
Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº
1.333, EdiJcio-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015, ou
juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia,
nos termos do ar8go 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 43, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
INTIMADO: L.A PALHANO COMÉRCIO DE JÓIAS EIRELI
CNPJ: 37.727.713/0001-61
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA/ES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do
Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a
pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de
quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração
protocolado sob o nº 12466.720346/2022-53, relativo à aplicação da pena de perdimento
às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-
Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do
Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº
1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015,
ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia,
nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 44, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
INTIMADO: VICTOR HUGO RODRIGUES DOS SANTOS COMÉRCIO EIRELI
CNPJ: 38.343.140/0001-35
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA/ES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do
Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a
pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de
quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração
protocolado sob o nº 12466.720349/2022-97, relativo à aplicação da pena de perdimento
às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-
Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do
Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº
1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015,
ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia,
nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO NO
RIO DE JANEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 49, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RFB
NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo
art. 360 da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e em conformidade com os
parágrafos 1º e 2º, inciso IV, do artigo 23, do Decreto nº 70.235, de 6 de março de
1972, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 113, da Lei nº 11.196, de 23 de
novembro de 2005, CIENTIFICA e INTIMA RAFAELA SILVA BARRETO, CPF.: 523.076.108-
39 a recolher ou a impugnar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência
deste edital, o débito para com a Fazenda Nacional constituído pelos Autos de Infração
objeto dos processos administrativos fiscais abaixo mencionados.
A impugnação (ou comprovante de pagamento) poderá ser entregue em qualquer
Unidade da RFB, enviada por SEDEX, remetida mediante utilização do DTE ou E-C AC .
Decorrido o prazo supra, sem que haja ocorrido o pagamento do débito ou
a apresentação de impugnação, será lavrado TERMO DE REVELIA e os processos
permanecerão em cobrança amigável, prevista no caput do artigo 21, do Decreto nº
70.235, de 06 de março de 1972, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Esgotado o prazo de cobrança amigável, o contribuinte será declarado
devedor remisso e os processos encaminhados para a cobrança executiva, prevista no
§ 3º do artigo 21, do Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972.

                            

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