DOU 07/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 229, quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
XIV. apresentar certidão comprobatória da qualidade de agente público, com especificação pormenorizada dos cargos, empregos públicos ou funções públicas exercidas, o
respectivo tempo de serviço e se respondeu ou responde a algum processo administrativo disciplinar ou sindicância nos últimos 05 (cinco) anos; a certidão em questão deve ser emitida
nos 30 (trinta) dias anteriores à apresentação dos documentos para a posse;
XV. apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e do cônjuge ou companheiro(a), quando for o caso;
XVI. apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei e deste Edital, na época da posse.
2.1.1 O candidato que não apresentar o diploma, conforme item VII do subitem 2.1, poderá apresentar declaração oficial emitida pela instituição de ensino, nos moldes exigidos
pelo IFMG no ato de convocação para a posse, ficando obrigado a apresentar o diploma posteriormente.
2.2. O candidato que não comprovar qualquer um dos requisitos constantes neste Edital será desclassificado.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Ao realizar a inscrição neste concurso, o candidato declara ter conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, nos editais específicos, seus
anexos e eventuais retificações, publicados e disponíveis no portal do IFMG.
3.1.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet e deverão ser efetuadas no portal www.ifmg.edu.br, conforme o cronograma de cada edital específico.
3.1.2 Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico ou postal.
3.1.3. No ato da inscrição, não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados, sob as penas
da lei, exceto para os candidatos com deficiência, conforme subitem 5.1.10 deste Edital.
3.2. É vedada mais de uma inscrição por área de conhecimento/especialidade no mesmo edital específico.
3.2.1 O candidato deverá, no momento da inscrição, indicar a localidade (campus/unidade) da vaga de concorrência, que será a mesma localidade de realização de todas as
etapas do concurso.
3.2.2 As Provas da Primeira e Segunda Etapas poderão ocorrer simultaneamente para todos os campi. O IFMG não promoverá adequação, em hipótese alguma, dos dias e
horários para atender aos candidatos com mais de uma inscrição em editais específicos diferentes.
3.2.3. Após a realização do cadastro, confirmação e transmissão dos dados pelo candidato na Ficha Eletrônica de Inscrição, não será permitido, ainda que não tenha ocorrido
a realização do pagamento da taxa de inscrição:
alteração no cargo/área/campus de atuação indicado pelo candidato na Ficha Eletrônica de Inscrição e localidade de Prova, quando for o caso;
b. transferências de inscrições ou da isenção do valor de inscrição entre pessoas e campus/área;
c. transferências de pagamentos de inscrição entre pessoas e campus/área;
d. alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência e/ou cotas raciais e vice-versa.
3.3. O pagamento da taxa de inscrição será realizado por meio de GRU Simples (Guia de Recolhimento da União), no valor de R$ 201,00 (duzentos e um reais), gerada após
preenchimento da inscrição e o pagamento somente poderá ser realizado no Banco do Brasil, impreterivelmente, até primeiro dia útil após o término das inscrições.
3.4. Em nenhuma hipótese, haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de anulação, revogação ou alteração de data de prova do concurso por
necessidade do IFMG.
3.4.1 Uma vez devolvida a taxa de inscrição, o candidato não terá direito de realizar a Prova.
3.5. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
3.6. O IFMG não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida ou pela não emissão de GRU por motivo decorrente de falhas de comunicação ou congestionamento
das redes de internet, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a inscrição ou o pagamento.
3.7. As informações prestadas no ato da inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato reservando-se, ao IFMG, o direito de excluir do Concurso Público aquele que
não preencher o formulário de inscrição de forma completa, correta e/ou fornecer informações inverídicas ou falsas.
3.8. Para inscrição, o candidato deverá:
a. ler atentamente o presente Edital, os editais específicos e seus anexos;
b. preencher o requerimento eletrônico de inscrição no portal www.ifmg.edu.br e transmiti-lo;
c. imprimir GRU (Guia de Recolhimento da União) e efetuar o pagamento até o 1º primeiro dia útil posterior ao término das inscrições, vedado o agendamento.
3.9. A inscrição somente será deferida após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no subitem 3.8, alínea "c".
3.10. A lista preliminar das inscrições deferidas será publicada no Portal do IFMG, a partir de 5 (cinco) dias úteis após o último dia de pagamento previsto no subitem
3.3.
3.11. A partir de 5 (cinco) dias úteis após a data de pagamento, o candidato deverá acessar novamente o portal www.ifmg.edu.br e imprimir o comprovante definitivo de
inscrição, que deve estar com o status de PAGAMENTO CONFIRMADO.
3.12. O candidato que não tiver sua inscrição deferida deverá entrar com recurso, conforme procedimentos e prazos estabelecidos no item 16.
3.13. O candidato que não constar na lista de deferidos e não interpuser recurso ou não obtiver o deferimento do recurso, conforme o subitem 3.12, estará eliminado do
concurso.
3.13.1. Após o prazo de recurso para as inscrições, nos termos do item 16, o IFMG publicará a lista definitiva das inscrições deferidas.
3.14. É obrigatória a apresentação, nos momentos de provas e convocação dos candidatos, do documento de identificação, com foto recente. Não serão aceitos documentos
com foto infantil. O documento de identificação a ser apresentado no dia da realização das provas deverá ser o mesmo utilizado para realização da inscrição ou outro documento oficial
que contenha o número utilizado para a realização da inscrição.
3.14.1. Os documentos deverão estar em boas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação e dados do candidato.
3.14.2. São considerados documentos oficiais de identificação os listados no Item 10.7.
3.14.3. Na hipótese de perda, furto ou roubo o candidato deverá tomar as medicas previstas no item 10.7.4.
3.14.4. Não serão aceitos outros documentos além dos descritos no subitem 10.7.
3.14.5. Não será aceita cópia de documento, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1 Da Isenção da taxa de inscrição para candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
4.1.1. Em conformidade com a Lei nº 13.656/2018, artigo 1º, inciso I, o candidato que, em razão de limitações de ordem financeira, não puder arcar com o pagamento do
valor de inscrição, sob pena de comprometimento do sustento próprio e de sua família, poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição, exclusivamente pela internet, no
período estipulado no edital específico, considerando como horário oficial o de Brasília/DF.
4.1.1.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que se declarar impossibilitado de arcar com o pagamento da taxa e
comprovar tal situação, conforme o Decreto n° 6.593, de 02 de outubro de 2008 (DOU - 03/10/2008).
4.1.2. O candidato interessado em solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico) nos termos do Decreto n° 6.135, de 26.07.2007 (DOU - 27.05.2007).
4.1.3. O candidato que se enquadrar nos critérios estabelecidos deverá solicitar a isenção no mesmo formulário de inscrição disponível no portal do IFMG, preencher os campos
do formulário e informar o seu próprio Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico.
4.1.3.1 O NIS é pessoal e intransferível, portanto, o candidato que informar o NIS de outra pessoa terá o seu pedido de isenção indeferido.
4.1.4. Caso o candidato não possua o NIS, deverá procurar o Setor de Assistência Social da Prefeitura de sua cidade.
4.1.5. O IFMG consultará o órgão gestor do CadÚnico do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, que fornecerá a situação do Número de Identificação
Social (NIS) e informará o deferimento ou indeferimento da isenção do candidato.
4.1.6. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no portal do IFMG, na aba Concursos, conforme cronograma do edital específico.
4.1.7. O prazo para recurso em relação aos pedidos de isenção será de dois (2) dias após a divulgação dos resultados e deverá ser realizado pelo e-mail: concursos@ifmg.edu.br,
inserindo como assunto do e-mail "Recurso contra indeferimento de taxa de isenção - Docente" e justificar o pedido, anexando a documentação de cadastro no CadÚnico.
4.1.8. Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax, correio eletrônico ou correios.
4.1.9. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado, implicará a eliminação
automática do processo de isenção, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.1.10. Para o candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida, constará em seu Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) a expressão "Pedido de isenção deferido" e
não devendo efetuar o pagamento do boleto de inscrição.
4.1.11. Para o candidato que tiver seu pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição indeferido, constará em seu Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), no campo
Inscrição, a expressão "Recebido". Permanecendo o interesse em participar do certame, o candidato deverá efetuar o pagamento do valor de inscrição até a data de vencimento, conforme
disposto no edital específico.
4.1.12. Os comprovantes definitivos de inscrição serão disponibilizados na área do candidato, no portal do IFMG, a partir do 5º dia útil após o pagamento do boleto, e as
informações sobre o local de realização das provas serão publicados no portal do IFMG, junto ao edital específico.
4.1.13. O Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) não será enviado pelo correio ou por e-mail.
4.2 Da Isenção da taxa de inscrição para candidatos Doadores de Medula Óssea.
4.2.1 O candidato doador de medula óssea deverá enviar para o e-mail concursos@ifmg.edu.br, documento que comprove a doação da medula óssea por entidade reconhecida
pelo Ministério da Saúde, no prazo estabelecido no cronograma do edital especifico.
4.2.1.1 Caracteriza-se como doador aquele que efetivamente tenha feito doação de medula óssea, ou seja, o fato de estar cadastrado como "Doador(a) voluntário(a) de medula
óssea" não o configura como doador.
5. DA RESERVA DE VAGAS
5.1 Das vagas destinadas a candidatos com deficiência
5.1.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, na Lei nº 7.853/89 e
alterações posteriores, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que apresentam.
5.1.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, o qual
regulamenta a Lei Federal nº 7.853/1989, bem como na Súmula nº 377, do Superior Tribunal de Justiça (visão monocular), e ainda na Lei nº 12.764/2012.
5.1.3. Às pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto nº 9.508/18, participarão do concurso em igualdade com os demais candidatos, no que se
refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, assim como à nota mínima exigida para todos os demais
candidatos.
5.1.3.1 A solicitação de condições especiais para realização da prova deverá ser requerida protocolizando-a junto à Comissão Organizadora Local do Concurso, via correio
eletrônico, conforme endereço e orientações disponíveis junto ao edital especifico.
5.1.4. O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, de acordo com o cargo
pretendido.
5.1.5. Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, no mínimo 5% e máximo 20% serão providas na forma do
§ 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 9.508/18.
5.1.6. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.5 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas no cargo, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
5.1.6.1. Para os cargos cujo número de vagas for inferior a 5 (cinco), não será possível a reserva imediata de vagas para candidatos com deficiência, uma vez que a reserva
de uma única vaga ultrapassaria o limite legal de 20%.
5.1.6.2. No presente Concurso Público, a concorrência pelas vagas será por cargo, sendo o provimento respeitando-se a área de conhecimento/especialidade/campus de
concorrência.
5.1.7. Não gera impedimento para a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou intermediários
permanentes para auxiliar a execução das atribuições do cargo.
5.1.8. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
5.1.9. O candidato com deficiência classificado no certame terá seu nome publicado em lista específica e em lista de classificação geral para a vaga a que concorre, observadas
as disposições contidas no Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação.

                            

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