DOU 07/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 229, quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
. 4º colocado da lista de ampla concorrência na classificação do cargo, conforme área de
conhecimento/especialidade
6º
Vaga de ampla concorrência
. 5º colocado da lista de ampla concorrência na classificação do cargo, conforme área de
conhecimento/especialidade
7º
Vaga de ampla concorrência
. 2º colocado da lista de autodeclarados pretos ou pardos na classificação do cargo,
conforme área de conhecimento/especialidade
8º
Vaga reservada para candidato que se autodeclarou
preto ou pardo
. 6º colocado da lista de ampla concorrência na classificação do cargo, conforme área de
conhecimento/especialidade
9º
Vaga de ampla concorrência
. 2º colocado da lista de pessoas com deficiência na classificação do cargo, conforme área
de conhecimento/especialidade
10º
Vaga reservada para pessoa com deficiência
6. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas, concorrente às vagas de pessoas com deficiência ou não, deverá realizar os procedimentos
já citados para inscrição e:
a. preencher o Anexo I deste Edital e anexar os laudos médicos (com CID) e demais documentos comprobatórios das informações declaradas;
b. encaminhar a documentação expressa na alínea anterior via endereço eletrônico (e-mail) da Comissão Organizadora Local, conforme orientações publicadas junto ao edital
específico, com data limite de envio até o último dia de pagamento da inscrição.
6.1.1. A Comissão Organizadora fará a análise desses documentos e, se considerar necessário, poderá exigir a presença do candidato em local e data estabelecidos e
comunicados através do endereço fornecido na inscrição, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, para que seja feito um laudo pericial.
6.1.2. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas e não cumprir o estipulado neste item 6 fará as provas nas mesmas condições que os demais
candidatos.
6.1.3. A relação dos pedidos de atendimento especial deferidos será divulgada no portal do IFMG, junto ao edital específico, após o resultado de deferimento das inscrições,
constando a identificação do candidato através de seu nome e número de inscrição.
6.1.4. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas, a nomeação e posse dos candidatos se verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer
irregularidade nas provas ou documentos apresentados.
6.2. A realização de provas em condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência será condicionada à legislação específica e à análise técnica conferida pelo
IFMG.
6.3. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá informar essa condição ao preencher o formulário eletrônico de
inscrição, procedendo conforme o subitem 6.1 e encaminhar parecer/laudo emitido por especialista da área de sua deficiência, que justificará a necessidade do tempo adicional solicitado
pelo candidato, nos termos do § 2º do art. 4, do Decreto Federal nº 9.508/2018.
6.4. Aos deficientes visuais que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nessa linguagem, de acordo com o laudo médico apresentado e procedimentos do
subitem 6.1.
6.4.1. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24 (vinte e quatro)
em tamanho A3, de acordo com o laudo médico apresentado e procedimentos do subitem 6.1.
7. DO ATENDIMENTO ESPECIAL ÀS LACTANTES
7.1. Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do concurso, nos critérios e condições estabelecidos pelos artigos 227 da Constituição Federal, art. 4º da Lei
Federal nº 8.069 de 13.07.1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048/2000.
7.2. A candidata lactante deverá informar a necessidade de atendimento especial, conforme procedimentos abaixo:
a. preencher o Anexo I deste Edital, informando o nome e o número de documento (CPF ou Identidade) de pessoa maior de 18 (dezoito) anos, responsável pela guarda
da criança durante o período de realização da prova;
b. encaminhar a documentação expressa na alínea anterior via endereço eletrônico (e-mail) da Comissão Organizadora Local, conforme orientações publicadas junto ao
edital específico, com data limite de envio até o último dia de pagamento da inscrição.
7.3. A candidata lactante que não apresentar a solicitação nos termos deste item 7, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida no dia da
prova, por questões de segurança e não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.
7.4 Nos horários previstos para amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente e acompanhada de fiscal, da sala/local em que estarão sendo realizadas as
provas, para atendimento à criança, dirigindo-se a uma sala especial, reservada pela Coordenação. O fiscal deverá garantir que sua conduta esteja de acordo com os termos e
condições deste Edital.
7.5. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
7.6. Durante todo o período da prova, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação, juntamente com o adulto responsável.
7.7. O adulto a que se refere o subitem 7.2, alínea "a" não poderá acompanhar a amamentação e deverá permanecer em outro local determinado pela
Coordenação.
7.8. Em nenhuma hipótese, a criança poderá permanecer dentro da sala de aplicação de provas ou sozinha em outro ambiente.
7.9. A candidata lactante que não levar acompanhante maior de idade de acordo com o item 7.2, alínea "a" não poderá realizar as provas.
7.10. O IFMG não disponibilizará acompanhante.
8. DAS COMISSÕES EXAMINADORAS
8.1. As Comissões examinadoras, com membros titulares e suplentes, bem como sua presidência, serão designadas por portaria emitida pelo diretor do respectivo
campus.
8.2. A composição das Comissões Examinadoras será:
a) Primeira Etapa:
Primeira Fase, por, no mínimo, três profissionais atuantes na respectiva área de conhecimento, preferencialmente portadores de título de doutor, constituída para
realização de todas as etapas da Prova Objetiva.
II. Segunda Fase, por, no mínimo, três profissionais atuantes na respectiva área de conhecimento, preferencialmente portadores de título de doutor, devendo a composição
respeitar o mínimo de dois profissionais externos ao campus, dentre os quais, pelo menos um deverá ser externo ao IFMG, constituída para a realização de todas as etapas da
Prova Dissertativa.
III. Terceira Fase, a Comissão será específica para a vaga de cada campus, respeitado a constituição prevista no inciso II deste artigo, podendo ser a mesma da Segunda
Fase, acrescida de um avaliador Licenciado em Pedagogia, constituída para a realização de todas as etapas da Prova de Desempenho Didático;
b) Segunda Etapa:
Primeira Fase, a Comissão mantém a mesma composição constante do inciso III da alínea "a" deste subitem, constituída para análise da Prova de Títulos.
8.2.1. A critério do campus, fica garantida a quantidade mínima de três profissionais atuantes na área do conhecimento, podendo cada Comissão Examinadora ter
membro(s) suplente(s) para avaliação de conhecimento específico.
8.2.1.1. Obrigatoriamente, cada Comissão Examinadora terá pelo menos um (1) membro suplente de formação pedagógica.
8.2.2. A composição da Comissão Examinadora da Primeira Fase da Primeira Etapa, poderá ser a mesma na Segunda Fase desta mesma Etapa, desde que respeite o
disposto no inciso II da alínea "a" deste subitem.
8.2.3. Cada Comissão Examinadora terá pelo menos dois (2) membros suplentes, sendo um para os membros de conhecimento específico e um suplente de formação
pedagógica.
8.2.4, As Comissões serão constituídas por disciplina/área de conhecimento e por campus, podendo aproveitar a mesma Comissão para a avaliação de mais de um campus,
desde que observados os impedimentos listados no subitem 8.2.
8.2.5. A composição das Comissões Examinadoras será divulgada no portal do IFMG a partir de 5 (cinco) dias úteis após o prazo de recurso da publicação de candidatos
com inscrição deferida.
8.2.6. Para integrar a Comissão Examinadora que tratam os incisos do subitem 8.2, é vedada a indicação de profissional que, em relação a qualquer candidato
inscrito:
seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
b. tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante legal, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente
e afins até o terceiro grau;
c. esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau;
d. tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau;
e. tenha sido autor ou coautor de trabalho científico com algum dos candidatos nos últimos cinco anos;
f. tenha mantido ou mantenha vínculo de orientação em cursos de mestrado e/ou doutorado com os candidatos inscritos, bem como desenvolvido atividades acadêmicas
em conjunto com algum candidato, nos últimos cinco anos;
g. seja ou tenha sido sócio do candidato em atividade profissional nos últimos cinco anos.
8.3 A impugnação de membros da Comissão Examinadora, que trata o subitem 8.2, deverá ser dirigida à Comissão Organizadora Local, após a publicação no portal, por
meio de requerimento de recurso na forma e prazos previstos no item 16.
8.4 A impugnação que trata o subitem 8.3 não será conhecida quando interposta:
fora do prazo;
II. perante órgão incompetente;
III. não permita a identificação daquele que interpõe;
IV. não obedeça a forma prevista no item 16.
8.4.1 As impugnações e/ou denúncias realizadas após o prazo previsto no item 8.3 serão avaliadas pela Comissão Organizadora Central.
8.5 O candidato que interpuser a indicação de membros da Comissão Examinadora deverá expor os fundamentos do pedido de impugnação de forma clara e objetiva,
devendo anexar os documentos comprobatórios de seu pedido.
8.6 No caso de acolhimento da impugnação, a Comissão Examinadora será recomposta, por meio de portaria do Diretor Geral do campus ou Diretor do campus
Av a n ç a d o .
8.6.1. Caberá à Comissão Examinadora recomposta a avaliação da viabilidade da manutenção do cronograma do concurso e a proposição, caso necessário, de novo
cronograma para a realização das provas e demais Fases.
8.7 Ocorrendo, a qualquer tempo, impedimento de membro titular da Comissão Examinadora designada, por motivo de ordem pessoal, ética ou de força maior,
devidamente justificado, este será substituído pelo membro suplente.
8.7.1. Ocorrendo o previsto no subitem anterior, o suplente poderá substituir quaisquer dos membros da Comissão Examinadora.
8.8 Deverá ser assegurado que, em cada Fase do concurso, todos os candidatos sejam avaliados pela mesma Comissão Examinadora, exceto no caso do item 8.7.
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