DOU 07/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 229, quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
*Lista AC = Ampla Concorrência
**Lista PP = Pretos e Pardos
***Lista PCD = Pessoa com Deficiência
11.7.2 Caso haja candidatos cotistas classificados na lista de ampla concorrência, estes também constarão na classificação de cotas.
11.7.3 Caso não haja candidatos cotistas classificados, as vagas dispostas na alínea "b" e "c" serão automaticamente utilizadas entre os candidatos de ampla concorrência.
11.7.4. Em caso de empate na última posição da Prova Dissertativa, em quaisquer das listas, serão aplicados os critérios de desempate do item 15.1, quanto à alíneas "a" e "e",
aplicando-se posteriormente o limite de aprovados do Quadro IV do item 11.7.1.
11.8. O prazo para recurso estipulado no item 16 começará a contar a partir da execução do subitem anterior, sendo de inteira responsabilidade do candidato a consulta aos
resultados e comunicados relativos ao concurso.
11.9. Após o julgamento dos recursos pela Comissão Examinadora, será publicada, no portal do IFMG, a convocação para a Prova de Desempenho Didático e, se necessário, a
nova lista com as notas da Prova Dissertativa.
12. DA PRIMEIRA ETAPA - 3ª FASE - PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
12.1. A convocação para a Prova de Desempenho Didático ocorrerá em conformidade com o item 11.7.1, obedecendo a ordem de classificação dos aprovados na Prova
Dissertativa.
12.2. A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, a ser ministrada pelo
candidato sobre um tema sorteado dentre os constantes para a respectiva disciplina/área de conhecimento, excluídos os 2 (dois) temas sorteados para a Prova Dissertativa. O sorteio do
tema será realizado entre os temas elencados constantes no edital específico do campus.
12.2.1. Caso o tempo previsto no item anterior seja extrapolado pelo candidato, a Comissão Examinadora se roga o direito de interromper a ministração.
12.3. O edital específico definirá o nível (técnico de nível médio ou graduação) para o qual a Prova de Desempenho Didático será ministrada.
12.4. Findada a apresentação, a Comissão Examinadora terá até 30 (trinta) minutos para arguir o candidato sobre a aula ministrada, temas da disciplina/área de conhecimento
e questões referentes à trajetória acadêmica e profissional.
12.5. Todas as sessões serão gravadas para efeito de registro e avaliação, conforme o disposto no item XVII do art. 42 do Decreto nº 9739/2019.
12.6 Será responsabilidade do presidente da Comissão Examinadora:
a. autorizar o início da sessão e sua gravação (em áudio e vídeo), pronunciando o nome do candidato, dos membros da Comissão Examinadora, a data e o horário de início da
prova;
b. registrar o horário de término da sessão e autorizar o fim da gravação.
12.7. O sorteio do tema da Prova de Desempenho Didático ocorrerá segundo cronograma do edital específico a ser divulgado no portal do IFMG, respeitado o prazo mínimo de
24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio do tema e o início do primeiro horário da prova.
12.7.1 O sorteio do tema poderá ser realizado de forma presencial, pela Comissão Organizadora do Concurso, devidamente lavrado em Ata, sendo obrigatório ao candidato
acompanhar o sorteio.
12.8. O tema sorteado será único a todos os candidatos por área de conhecimento/especialidade ao qual o candidato se inscreveu e será divulgado no portal do IFMG.
12.9. O candidato que não comparecer ao sorteio, renuncia ao direito de qualquer questionamento sobre o tema sorteado ou sobre os procedimentos relativos ao sorteio.
12.10. A ordem de apresentação dos candidatos na Prova de Desempenho Didático será definida por sorteio realizado no horário previsto para o início do primeiro dia de prova,
sendo obrigatória a presença dos candidatos.
12.11. De acordo com o número de candidatos e a critério da Comissão Examinadora, poderão ser constituídos grupos para apresentação em dias consecutivos.
12.11.1. Havendo mais de um grupo, a constituição de cada um se dará por sorteio realizado no horário previsto para o início do primeiro dia de prova, sendo obrigatória a
presença dos candidatos.
12.12. Os candidatos que não comparecem aos sorteios serão automaticamente eliminados do certame.
12.13. Será vedado o acesso do candidato ao local dos sorteios após o seu início.
12.14. Encerrado o sorteio da ordem de apresentação ou o sorteio da constituição dos grupos, todos os candidatos entregarão à Comissão Examinadora o material referente à
Prova de Desempenho Didático, em recipiente lacrado e identificado com nome, número de inscrição e área para a qual concorre, que lhe será devolvido no momento de sua prova. O
candidato não poderá incluir ou substituir nenhum material.
12.15. A instituição disponibilizará aos candidatos quadro, pincel ou giz, projetor multimídia e computador com sistema operacional com software compatível com PDF (Portable
Document Format).
12.16. O IFMG se exime da responsabilidade por quaisquer problemas e ou incompatibilidades entre os arquivos dos candidatos e os equipamentos disponibilizados. Sugere-se
o uso de arquivos em formato PDF conforme subitem anterior.
12.17. Será permitida a presença do público na Prova de Desempenho Didático, com exceção dos candidatos concorrentes, contudo, o número de pessoas na condição de ouvinte
poderá ser limitado de acordo com o espaço físico do local.
12.17.1. O espectador na condição de ouvinte não poderá, em hipótese alguma, se ausentar da sala durante a exposição do candidato, realizar gravações e anotações, utilizar
de equipamentos eletrônicos, proceder de maneira a tumultuar a exposição do candidato, interagir com candidato ou avaliadores e não deverá portar nada proibido ao candidato.
12.18. Os candidatos que realizarão a Prova de Desempenho Didático serão avaliados por Comissão Examinadora, conforme os critérios estabelecidos no Barema, disponível no
Anexo III deste Edital.
12.19. O plano de aula deverá ser entregue em quantidade condizente com o número de integrantes na banca examinadora, sendo uma via para cada integrante, conforme
composição divulgada pelo campus, junto ao edital específico, na página eletrônica www.ifmg.edu.br/portal/concursos.
12.20. A nota final do candidato na Prova de Desempenho Didático será a mediana das notas dos avaliadores.
12.21. Será aprovado, na Prova de Desempenho Didático, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos, aplicados, se necessário, os critérios de desempate
do item 15.1 para a classificação, quanto à alíneas "a" e "e".
12.21.1 A divulgação do resultado da Prova de Desempenho Didático será no portal do IFMG junto ao edital específico.
12.21.2 O prazo para recurso começará a contar a partir da publicação do resultado da Prova de Desempenho Didático e deverá ser interposto conforme o item 16, sendo de
inteira responsabilidade do candidato a consulta aos resultados e comunicados relativos ao concurso.
12.22 Do resultado da Primeira Etapa
12.22.1 Após a publicação do resultado final da Prova de Desempenho Didático será processado o resultado final da Primeira Etapa considerando a seguinte fórmula:
Nota classificatória e eliminatória = [Nota Prova Dissertativa x 0,3] + [Nota de Desempenho Didático x 0,4]
12.22.2 Com base no resultado do item 12.22.1, será divulgada a lista de candidatos classificados da Primeira Etapa, no portal do IFMG, sendo aplicado prazo para recurso
conforme item 16, a partir da publicação.
13. DA SEGUNDA ETAPA - FASE ÚNICA - PROVA DE TÍTULOS
13.1. Somente os candidatos classificados conforme o item 12.22 estarão aptos para a avaliação da Prova de Títulos.
13.2. A Prova de Títulos consistirá na pontuação da titulação acadêmica e experiência profissional do candidato, sendo valorizada em, no máximo, 100 (cem) pontos e avaliada
conforme Barema disponível no Anexo IV deste Edital.
13.3. Os títulos serão entregues, pelo candidato, ao presidente da Comissão Examinadora, no dia da Prova de Desempenho Didático, no momento da entrega do plano de aula,
nas seguintes condições:
a. exclusivamente, cópia autenticada de todos os documentos descritos no Anexo IV e passíveis de pontuação;
b. em envelope lacrado, identificado com nome, número de inscrição e disciplina/área de conhecimento para a qual concorre;
c. acompanhado do Anexo IV (Barema de Avaliação da Prova de Títulos) contendo a indicação de pontuação previamente calculada pelo candidato, sendo que os documentos
devem estar organizados na ordem em que aparecem no Barema.
13.3.1 A autenticação dos documentos poderá ser realizada por meio de cartório ou por servidor público federal do IFMG, desde que os documentos sejam apresentados até
3 (três) dias antes da realização da Prova de Títulos.
13.3.2 Não serão aceitos documentos entregues fora do padrão estabelecido no item 13.3 e seus subitens.
13.4. Para a comprovação de títulos acadêmicos serão aceitos somente diploma (nível de Mestrado ou Doutorado) e certificado (pós-graduação lato sensu), obtidos em curso
nacional reconhecido pela CAPES (Coordenação Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) ou, se estrangeiros, devidamente revalidados até a data da apresentação.
13.5.Para efeitos de pontuação, somente serão considerados publicações em periódicos de acordo com a classificação do Qualis da CAPES, correlacionados com a área de atuação
pretendida pelo candidato. A classificação dos periódicos pode ser consultada em https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/
13.5.1. A comprovação do subitem anterior é de inteira responsabilidade do candidato e deverá estar anexada à cópia do artigo. Não serão pontuadas publicações que não
estiverem com a comprovação de sua classificação.
15.5.2 Não serão considerados tempos concomitantes de mesma atividade.
13.6. Receberá nota 0 (zero) o candidato que não entregar a documentação para a Prova de Títulos.
13.7. A divulgação do resultado da Prova de Títulos ocorrerá no portal do IFMG, aplicados, se necessário, os critérios de desempate do item 15.1 para a classificação, quanto
à alíneas "a" e "e".
13.8. O prazo para recurso começará a contar a partir da publicação do resultado da Prova de Títulos, conforme procedimentos do item 16, sendo de inteira responsabilidade
do candidato a consulta aos resultados e comunicados relativos ao concurso.
14. DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO
14.1. A classificação dos candidatos em cada uma das Fases do concurso será divulgada no portal do IFMG respeitados os prazos para recurso em cada Etapa estipulados no item
16.
14.2. A nota final do candidato no concurso será a soma das notas obtidas, atribuídos os pesos expressos, conforme abaixo:
Nota final = [Nota Prova Dissertativa x 0,3] + [Nota de Desempenho Didático x 0,4] + [Nota Títulos x 0,3]
14.3. A classificação final dar-se-á em ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato, respeitado o disposto no Decreto 9.739/2019 e suas alterações.
14.4. A homologação do resultado final do concurso, será realizada pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais e publicada no portal do
IFMG e no Diário Oficial da União e se dará em 3 listas:
a. lista única por cargo (independente de especialização/localidade) para ampla concorrência;
b. lista única por cargo (independente de especialização/localidade) para vagas reservadas para negros;
c. lista única por cargo (independente de especialização/localidade) para vagas reservadas para pessoas com deficiência;
14.4.1 Caso haja candidatos cotistas classificados na lista de ampla concorrência, estes também constarão na classificação de cotas.
14.4.2 A homologação deverá respeitar os limites do Quadro V abaixo:
Quadro V
.
Quantidade de Vagas por área de conhecimento/especialidade/Localidade
Máximo 
de 
classificados
para próxima Fase
*AC (60%)
**PP (20%)
***PCD (20%)
.
1
6
4
1
1
.
2
11
7
2
2
.
3
17
11
3
3
.
4
22
14
4
4
.
5
27
17
5
5
*Lista AC = Ampla Concorrência
**Lista PP = Pretos e Pardos
***Lista PCD = Pessoa com Deficiência
15. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

                            

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