DOU 07/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 229, quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
15.1. Em caso de empate no resultado final, serão utilizados, nesta ordem, os seguintes critérios para desempate:
a. idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b. maior nota na Prova de Desempenho Didático;
c. maior nota na Prova Dissertativa;
d. maior nota na Prova de Títulos;
e. maior idade.
16. DOS RECURSOS
16.1. O candidato que desejar interpor recurso contra qualquer ato ou Fase do concurso poderá fazê-lo, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da divulgação
do ato ou resultados, preenchendo o Anexo V e protocolizando-o junto à Comissão Organizadora Local do Concurso, via e-mail, conforme endereço eletrônico e orientações disponíveis junto
ao edital específico.
16.2. A solicitação de vista ao cartão de respostas da Prova Objetiva, Barema da Prova Dissertativa, Barema da Prova de Desempenho Didático e Barema da Prova de Títulos
poderá ser realizada pelo candidato, durante o prazo de recurso, via e-mail à Comissão Organizadora Local, conforme e-mail indicado no edital específico.
16.2.1. Em hipótese alguma será fornecida, ao candidato, cópia física ou digital, parcial ou total, das provas realizadas.
16.2.2 A solicitação de cópia dos baremas não suspende ou prorroga o prazo de recurso previsto no item 16.1.
16.3. A incorreção ou ausência de preenchimento em qualquer item solicitado, o envio por endereço eletrônico diferente do informado pelo candidato no ato da inscrição, a falta
ou envio do anexo em formato diferente do especificado tornarão o recurso preliminarmente indeferido.
16.4. Não serão aceitos recursos: via correios/SEDEX, via FAX, extemporâneos, em formulário distinto do Anexo V ou fora de qualquer uma das especificações contidas neste
Ed i t a l .
16.5. Não será permitido ao candidato anexar ou substituir documentos no caso de recurso contra o resultado da Prova de Títulos.
16.6. A pontuação obtida após o julgamento de recurso interposto poderá permanecer inalterada, sofrer acréscimo ou decréscimo em relação à nota divulgada
preliminarmente.
16.7. Os recursos serão julgados pela Comissão Examinadora e em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.
16.8. A resposta ao recurso será encaminhada ao candidato através do e-mail informado no ato da inscrição.
16.9 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este Edital ou suas eventuais alterações, protocolando requerimento justificado junto ao à Comissão Central de
Concursos do IFMG, por e-mail no endereço eletrônico concursos@ifmg.edu.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação no Diário Oficial da União.
16.9.1 Os pedidos de impugnação serão julgados pela Comissão Central de Concursos.
16.9.2 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.
16.9.3 Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.
16.9.4 As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no sítio eletrônico do IFMG.
17. DA NOMEAÇÃO E DAS EXIGÊNCIAS PARA POSSE
17.1. Os candidatos constantes na homologação serão nomeados de acordo com o número de vagas previsto neste Edital e o número de vagas que eventualmente surgirem ou
forem criadas, nos campi do IFMG, obedecida a unidade para o qual se inscreveu, conforme a ordem de classificação por cargo/especialidade/localidade, ordem de nomeação, prevista no
Quadro II do Item 5.3 deste Edital e o prazo de validade do edital especifico.
17.2. A aprovação e a classificação no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de qualquer um dos campi do IFMG. A nomeação
é de competência do Reitor, dentro do interesse, da necessidade e da conveniência da Administração, observada a ordem de classificação dos candidatos.
17.3. Para fins de possível comunicação, o candidato aprovado será responsável pela correção e pela atualização de endereço e telefones durante a vigência do Concurso
Público.
17.4. Os documentos que comprovem os requisitos básicos para a investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento da vaga, no ato da posse, de acordo com o
que dispõe o art. 5.º, incisos I a VI e parágrafo 1.º, da Lei n.º 8.112/90 e suas alterações.
17.5. O candidato convocado deverá apresentar a documentação listada no portal do IFMG e enviada aos candidatos via e-mail no ato da nomeação.
17.6. Os candidatos nomeados deverão passar por Perícia Médica Oficial para apresentação dos exames e laudos médicos listados no portal do IFMG e enviados por e-mail no
ato da nomeação, tendo os exames a validade de 60 (sessenta) dias.
17.7. A posse dar-se-á mediante assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União.
17.7.1. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo acima (art. 13 da Lei n.º 8.112/90), permitindo ao IFMG convocar o próximo candidato
aprovado.
17.7.2 O candidato que não comprovar a escolaridade ou não atender, no ato da posse, aos requisitos listados no item 2 do presente Edital terá sua nomeação tornada sem
efeito.
17.8. É de, até, 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados a partir da data da posse.
17.8.1. O servidor será exonerado do cargo se não entrar em exercício no prazo acima (art. 15 da Lei nº 8.112/90), permitindo ao IFMG convocar o próximo candidato
aprovado.
17.9. O candidato julgado inapto em inspeção de saúde poderá interpor recurso no prazo do item 16.
17.9.1. O recurso constante no subitem anterior passará por análise de junta médica indicada pelo IFMG.
17.10. O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de remoção, reopção
de vaga e limitação de atribuições para o desempenho da função.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. As informações sobre o concurso poderão ser obtidas somente via e-mail, indicado no edital específico de cada
campus.
18.2. A nomeação dos candidatos aprovados no concurso ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de
validade do Concurso e da disponibilidade orçamentária aprovada pelo órgão competente.
18.3. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do art. 20 da Lei nº 8112/1990, durante o qual sua aptidão,
capacidade e desempenho serão avaliados por Comissão competente para tal fim.
18.4. O candidato formalmente convocado para aproveitamento do concurso terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para se manifestar em relação à aceitação ou não da nomeação,
sendo que, a não manifestação no prazo estabelecido será considerada como desistência da vaga ofertada.
18.4.1 O candidato que não aceitar aproveitamento do concurso para campus/unidade distintos ao de concorrência, permanecerá em sua posição inicial de classificação.
18.4.2. O candidato aprovado no certame que não aceitar a sua nomeação, quando convocado para assumir o cargo no
campus para o qual concorreu, poderá utilizar o recurso de final da lista apenas uma vez, conforme Anexo VI.
18.4.2.1 Ao ser convocado para aproveitamento em outra unidade ou para a unidade de concorrência, será considerada a nova classificação com base no recurso de final de fila,
se houver.
18.5. No interesse da Administração Federal, com a anuência do candidato aprovado e sem prejuízos ao IFMG, o presente Edital poderá ser aproveitado em outra Instituição
Federal de Ensino ou campus diverso para o qual concorreu.
18.5.1. O candidato que for convocado por outra Instituição Federal de Ensino ou para outro campus diverso para o qual concorreu e que não aceitar assumir o cargo para o
qual foi convocado permanecerá na classificação, podendo ser convocado o próximo candidato aprovado.
18.6. Havendo desistência de candidatos convocados para a posse, o IFMG reserva-se o direito de substituí-los, convocando o candidato com classificação posterior, durante o
prazo de validade do concurso, para provimento das vagas previstas neste certame, observando o disposto no subitem 18.4.
18.7. Em cumprimento ao art. 3º da Resolução nº 17/2020 do IFMG, no tocante ao provimento de vagas que porventura vierem a surgir no decorrer da validade do Edital, o
IFMG utilizará o instituto da Remoção como prioridade antes da convocação dos demais classificados para provimento da vaga.
18.8. O aproveitamento de candidatos aprovados para vagas que surgirem em campus diferentes ao da concorrência poderá ser realizado com a anuência do candidato,
respeitando o disposto no subitem anterior, data de homologação do resultado final, disciplina/área de conhecimento e a ordem decrescente da nota final do concurso.
18.9. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos legais, todos os editais específicos a serem publicados pelo IFMG e regidos por este Edital, bem como as disposições
e instruções contidas no portal do IFMG e demais expedientes pertinentes a este certame.
18.10. Os editais específicos, vinculados ao presente Edital de Normas Gerais, terão validade de 2 (dois) anos, a contar da data de sua respectiva homologação, podendo ser
prorrogado por igual período, havendo interesse da Instituição.
18.11. Para execução deste concurso foi constituída uma Comissão Organizadora Central, com o intuito de garantir que as normas gerais sejam cumpridas.
18.12. Serão constituídas Comissões Organizadoras Locais, que responderão pelas demandas locais e cuidarão da organização e realização das provas especificadas em Edital de
cada campus.
18.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora Central do Concurso e, quando necessário, pela Comissão Organizadora Local e Comissão Examinadora da
área de conhecimento específica.
ANEXOS
.
ANEXO I
.
Concurso Público de Provas e Títulos - Edital de Normas Gerais nº 76/2022 REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVA
. Nome:
. Área:
. Candidato concorrente à vaga para pessoas com deficiência?
. ( )Sim ( )Não
. Em caso afirmativo, informar a deficiência que possui.
.
. Candidato necessita de condições especiais para realização das provas?
. ( )Sim ( )Não
. Em caso afirmativo, informar detalhadamente quais as condições necessárias.
.
. Este anexo deve ser preenchido, documentado e encaminhado conforme o estabelecido no item 6.
.
. Local e data
.
. Assinatura do candidato

                            

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