DOU 07/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 229, quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO PIAUÍ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 55/2022 - UASG 158146
Nº Processo: 23190.000152/2022-31.
Pregão Nº 79/2021. Contratante: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO PIAUI.
Contratado: 18.471.673/0001-95 - CONSTRUTORA J M EXCELENCIA JAMES EIRELI. Objeto:
Contratação de serviços comuns de engenharia, para manutenção predial, sem dedicação
exclusiva de mão de obra, compreendendo: reforma, conservação ou reparação no âmbito
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí - Campus Pio IX, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e anexos.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 05/12/2022 a 05/12/2023. Valor
Total: R$ 16.994,40. Data de Assinatura: 30/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 06/12/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 23/2022 - UASG 158354
Nº Processo: 23173.000814/2021-09.
Pregão Nº 26/2021. Contratante: INST. FED. PIAUI/CAMPUS TERESINA ZONA SUL.
Contratado: 19.568.836/0001-15 - L & C COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Objeto:
Aquisição de generos alimenticios para atender as necessidades institucionais do ifpi -
teresina zona sul, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no termo de
referência..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 30/11/2022 a 30/11/2023. Valor
Total: R$ 57.419,70. Data de Assinatura: 23/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 06/12/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº59/2022 - UASG 158146
Nº Processo: 23190.000154/2022-21.
Pregão Nº 56/2022. Contratante: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO PIAUI.
Contratado: 05.307.143/0001-64 - PHOCUS SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA. Objeto:
Valor empenhado para contratação de empresa especializada em solução integrada de
serviços de outsourcing de impressão para atender as necessidades do Campus Avançado
Pio IX, ofício 183/2022, conforme pregão eletrônico nº 00056/2022 - uasg: 158146 - proc:
23190.000154/2022-21.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 02/01/2023 a 02/01/2024. Valor
Total: R$ 6.912,00. Data de Assinatura: 02/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 06/12/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 62/2022 - UASG 158146
Nº Processo: 23190.000104/2022-43.
Pregão Nº 26/2022. Contratante: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO PIAUI.
Contratado: 36.990.588/0001-15 - MARINEIDE LUIZA DA SILVA DE MORAIS. Objeto: Serviço
de condução de veículos oficiais, leves e pesados(motorista) para atender a necessidade do
campus Pio IX.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 01/02/2023 a 01/02/2024. Valor
Total: R$ 71.176,44. Data de Assinatura: 02/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 06/12/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2022 - UASG 158355
Nº Processo: 23180.001175/2022-82.
Pregão Nº 56/2022. Contratante: INST. FED. PIAUI/CAMPUS FLORIANO.
Contratado: 05.307.143/0001-64 - PHOCUS SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA. Objeto:
Contratação de solução integrada de serviços de outsourcing de impressão, digitalização e
reprodução de caráter local e com acesso via rede local (tcp/ip) na modalidade franquia
mínima mensal de páginas mais excedentes, que serão prestados nas condições
estabelecidas no termo de referência, anexo do edital..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 15/12/2022 a 15/12/2023. Valor
Total: R$ 14.688,00. Data de Assinatura: 01/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 06/12/2022).
EDITAL Nº 1/DISPC/DENS/DG-TERCENT/CATCE/IFPI, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
ÁREA DE ELETROTÉCNICA
DIRETOR-GERAL DO CAMPUS TERESINA CENTRAL DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, torna
público o período de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para o Campus
Teresina Central, com vistas à contratação por tempo determinado de Professor(a) do
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto - Área de Eletrotécnica, para atender às
necessidades acadêmicas e pedagógicas da instituição, nos termos da Lei nº 8.745, de
09/12/93 (DOU de 10/12/93) e alterações introduzidas pelas Leis nº 9.849/1999,
11.748/2008, 12.425/2011, 12.772/2012 e demais alterações.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A seleção realizar-se-á em duas etapas:
1. Prova de Títulos (Eliminatória e Classificatória);
2. Prova de Desempenho Didático (Eliminatória e Classificatória).
2. O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais distribuídas em
dois turnos de trabalho a serem estabelecidos pela Diretoria de Ensino do Campus de
acordo com os horários das aulas e funcionamento dos cursos.
3.Da área de conhecimento, do curso/disciplina, do número de vagas, do
regime de trabalho e da habilitação exigida:
.
Área/Eixo
Cursos/Disciplinas
Vagas
Regime de
Trabalho
Habilitação Exigida
. Controle 
e
Processos
Industriais
Eletrotécnica 
/
Engenharia Elétrica
01 (uma)+CR*
40 
horas
semanais
Graduação 
em
Engenharia Elétrica ou
Engenharia 
de
Controle e Automação
ou 
Tecnologia
em
Automação, com
ou
sem Pós-Graduação.
4.São atribuições do Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico:
participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e
cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos
de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de
participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as
famílias e a comunidade. Remuneração: ver anexo III.
2.DAS INSCRIÇÕES
1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor do Edital e
certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos. O edital estará disponível
no endereço eletrônico http://libra.ifpi.edu.br.
2. A inscrição implica compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as
normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento ou discordância.
3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa
Física (CPF) do candidato, sendo permitida somente uma inscrição por CPF.
4. As inscrições serão realizadas exclusivamente, via internet, no endereço
eletrônico http://libra.ifpi.edu.br, na aba "concursos e seletivos", conforme Cronograma
disponível no Anexo IV, mediante o preenchimento do Formulário eletrônico de Inscrição
e do pagamento da taxa de inscrição.
5. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.
6. O pagamento da taxa de inscrição será feito, exclusivamente, por meio de
Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível apenas no site do Tesouro Nacional
(www.tesouro.fazenda.gov.br), a ser recolhida somente nas agências do Banco do Brasil,
constando: Código UG: 158146, Código Gestão: 26431, Código de Recolhimento: 28883-7,
Número de Referência: 15835726431, Competência: mês e ano do depósito, CPF e nome
do candidato, Valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).
7. Para a continuidade do processo de inscrição os candidatos devem enviar,
para o e-mail: dispc.catce@ifpi.edu.br, os documentos mencionados no item 2.8, até o
último dia de inscrição, destinada à Comissão Organizadora de Processo Seletivo
Simplificado para Professor Substituto do IFPI - Campus Teresina Central, conforme o
cronograma. O assunto do e-mail deve ser: Submissão de inscrição - professor substituto
de Eletrotécnica.
8. No e-mail citado no item anterior, o candidato deverá anexar os seguintes
documentos, que deverão estar inteiramente legíveis, digitalizados integralmente (frente e
verso) e em um único arquivo, em formato PDF: a) Formulário de Inscrição (disponível no
anexo I, devidamente preenchido e sem rasuras); b) Cópia do documento de identidade
(RG); c)Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); d) Cópia da Carteira de Reservista das
Forças Armadas (exclusivamente para candidatos do sexo masculino); e) Cópia dos
documentos que comprovem a titulação exigida para o cargo/curso/disciplina a que
concorre, conforme item 1 .3; f) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
9. O pagamento do boleto poderá ser realizado até o dia 31 de dezembro de
2022, obedecendo-se ao horário oficial do sistema bancário.
10. Em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição.
11. Somente serão considerados documentos oficiais de identificação para o
preenchimento do Formulário de Inscrição: carteiras expedidas pelo Ministério da Defesa,
pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.),
passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas
por órgão público, que, por lei federal, valem como documento de identidade; carteira de
trabalho e carteira nacional de habilitação (com foto e obedecendo ao período de
validade).
12. As informações prestadas no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão
de responsabilidade exclusiva do candidato, ficando expresso que em hipótese alguma
haverá restituição do valor da taxa de inscrição.
13. Não serão fornecidas por telefone, correio eletrônico ou fax; informações a
respeito da data, do local e do horário das etapas de seleção. Todas essas informações
serão
divulgadas 
na
página 
do
endereço
eletrônico 
do
certame
https://seletivos.ifpi.edu.br)
2. DA PROVA DE TÍTULOS
1. Os títulos deverão ser apresentados em conformidade e na ordem do quadro
do Apêndice, em UM ÚNICO arquivo, EM FORMATO PDF, encaminhado para o e-mail
dispc.catce@ifpi.edu.br, no período estipulado no cronograma. O arquivo deve ser
nomeado com TÍTULOS - NOME DO CANDIDATO.
2. Para a Prova de Títulos serão observados três componentes curriculares
fundamentais: Formação Acadêmica, Atividades de Docência e Experiência Profissional e
Atividades de Pesquisa.
3. A prova de títulos terá pontuação total máxima de 100 (cem) pontos,
conforme discriminados no Anexo V.
4. Os títulos de pós-graduação vinculados à área objeto do concurso deverão
ser expedidos por programas ofertados por Instituições credenciados pelo Ministério da
Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidados.
5. Só serão aceitos para comprovação de titulação acadêmica os certificados
emitidos por programas de pós-graduação Lato sensu e os diplomas para cursos Stricto
sensu com seus respectivos históricos.
6. Não serão considerados para efeito de pontuação: Atas de Defesa de
Monografia, Dissertação ou Tese, Declarações ou Certidões.
7. Para fins de pontuação das Atividades de Docência e Experiência Profissional,
somente será considerado o período máximo de 5 (cinco) anos. Será considerado fração de
6 (seis) meses quando o período a ser computado for inferior a 1 (um) ano.
8. A comprovação da participação em bancas examinadoras deverá ser feita
através de documento expedido pela autoridade superior competente.
9. Monitoria e estágio não serão aceitos como atividades docentes.
10. Para fins de pontuação das Atividades de Pesquisa, somente serão
consideradas as atividades desenvolvidas nos últimos 05 (cinco) anos.
11. A comprovação de experiência profissional deverá ser feita através de
documentos que permitam deduzir o intervalo de tempo a que se referem, com início e
fim ou, se não finalizado, que isto esteja claramente expresso, situação na qual será
considerada para fins da contagem a data de expedição do documento (Declaração, por
exemplo).
12. A comprovação de aprovação em concurso público, na área objeto do
concurso, somente será considerada quando da publicação no Diário Oficial do Município
(DOM), do Estado (DOE) ou da União (DOU).
13. Não será considerado concurso público a seleção realizada por processo
seletivo simplificado.
14. O resultado da Prova de Títulos será divulgado no endereço eletrônico
http://libra.ifpi.edu.br,na aba "concursos e seletivos" no dia 13 de janeiro de 2023.
15. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, o desempate ocorrerá
pelos seguintes critérios, na ordem que se segue:
1. Obtiver maior pontuação no item 2.1 do Anexo V;
2. Obtiver maior pontuação no item 2.2 do Anexo V;
3. Tiver maior titulação.
4. O(A) que obteve a maior titulação a mais tempo (dia, mês e ano).
2. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
1. Somente serão convocados para a Prova de Desempenho Didático os 08
(oito) primeiros candidatos classificados na prova de títulos.
2. O calendário da prova de desempenho didático, no qual constará o dia do
sorteio do conteúdo, além de data, local e horário da prova, será divulgado no endereço
eletrônico: https://seletivos.ifpi.edu.br/, conforme Cronograma disponível no anexo IV.
3. O candidato que não comparecer ao sorteio do tema até o horário
determinado para sorteio do candidato seguinte será eliminado sumariamente do processo
seletivo.
4. O sorteio do tema será feito de forma individual, conforme informado no
calendário de sorteio da prova didática.
5. A realização da Prova de Desempenho Didático acontecerá, de modo
impreterível e improrrogável, 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio do tema.
6. Os temas passíveis de sorteio são os elencados no Anexo II.
7. A prova de desempenho didático consistirá em uma aula desenvolvida no
tempo de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos, em caso contrário, o candidato será
punido com eliminação, ministrada em linguagem adequada, sobre tema sorteado e
perante uma banca examinadora, composta por 02 profissionais da área específica e por
um pedagogo ou técnico em assuntos educacionais e terá como objetivo avaliar o
candidato quanto ao seu conhecimento específico e capacidade didática pedagógica, que
atribuirá uma nota de 0 (zero) a 100 (cem). O plano de aula deverá ser entregue no dia da
Prova de Desempenho Didático, antes do início da mesma.
8. O candidato deverá apresentar à banca examinadora, antes do início da
prova de desempenho didático, o original do documento de identificação, bem como o
plano de aula (baseado no modelo do Anexo VI) em 03 (três) vias impressas.
9. A nota final da Prova de Desempenho Didático do candidato será a média
aritmética simples das notas dos membros, com uma casa decimal.
10. Será habilitado na Prova de Desempenho Didático o candidato que obtiver,
no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

                            

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