DOU 07/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 229, quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
11. A avaliação da Prova de Desempenho Didático consistirá da análise dos
itens descritos a seguir:
. ITEM
D ES C R I Ç ÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
. 1 - Plano de Aula
A - Objetivos
20 pontos
.
B - Conteúdos programáticos
. C - Estratégias de ensino
. D - Duração da aula
. E 
- 
Avaliação 
da
aprendizagem
. F - Referências Bibliográficas
. 2 - Desenvolvimento da aula
A-Domínio do conteúdo
80 pontos
.
B
- Operacionalização
dos
conteúdos
. C - Utilização das estratégias
e recursos didáticos
. D 
- 
Avaliação 
da
aprendizagem
. E - Controle do tempo
13.O uso de recursos didáticos é de inteira responsabilidade do candidato, uma
vez que o IFPI não os disponibilizará para essa etapa do certame.
5.DA CLASSIFICAÇÃO
1.Os candidatos habilitados serão classificados na ordem decrescente do total
de pontos obtidos da soma da nota obtida na Prova de Títulos com o dobro da nota obtida
na Avaliação de Desempenho Didático, dividida por três, totalizando nota máxima de 100
(cem) pontos, conforme a seguinte fórmula, onde NF é a Nota Final, NAT é Nota de
Avaliação de Títulos e NDD é a Nota de Avaliação de Desempenho Didático:
2.Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, o desempate ocorrerá
pelos seguintes critérios, na ordem que se segue:
1.Pontos na Prova de Desempenho Didático;
Pontos na Prova de Títulos;
Tiver maior idade (dia, mês e ano).
6.DO CANDIDATO CLASSIFICADO
2.3.1.O candidato classificado será contratado por locação de serviço, como
Professor Substituto, considerando-se a classificação obtida e o número de vagas.
6.DA VALIDADE DO CONCURSO
1.O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da
data de publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo
ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade
competente.
6.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.Os candidatos não selecionados terão um prazo de 60 (sessenta) dias, após o
resultado do respectivo Processo Seletivo, para a retirada de sua documentação, que, após
esse prazo, será descartada.
2.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo
Seletivo.
CRONOGRAMA
. E T A P A S / AT I V I DA D ES
DATA DE REALIZAÇÃO
. Divulgação do Edital
07/12/2022
. Período de Inscrição
07/12/2022 a 31/12/2022
. Entrega dos títulos
07/10/2022 a 31/12/2022
. Divulgação do resultado do deferimento da
inscrição
04/01/2023
. Prazo para apresentação de recurso do
indeferimento da inscrição
05/01/2023
. Divulgação da homologação da Inscrição após
recurso
06/01/2023
. Divulgação do resultado da Prova de Títulos
13/01/2023
. Prazo para apresentação de recurso do
resultado da Prova de Títulos
16/01/2023
. Divulgação do resultado da Prova de Títulos
após recurso
17/01/2023
. Divulgação do Calendário da Prova de
Desempenho Didático
17/01/2023
. Sorteio do tema da Prova de Desempenho
Didático
18/01/2023
. Realização 
da 
Prova 
de 
Desempenho
Didático
19/01/2023
. Divulgação 
do 
resultado
da 
Prova 
de
Desempenho Didático
20/01/2023
. Prazo para apresentação de recurso do
resultado da Prova de
Desempenho Didático
23/01/2023
. Divulgação 
do 
resultado
da 
Prova 
de
Desempenho Didático após recurso
24/01/2023
. Divulgação do Resultado Final
24/01/2023
Os recursos das etapas de avaliação deverão ser enviados para o e-mail
dispc.catce@ifpi.edu.br, dentro dos prazos estipulados no referido Cronograma.
Qualquer alteração do Cronograma será divulgada no endereço eletrônico
www.ifpi.edu.br.
PAULO DE TARSO VILARINHO CASTELO BRANCO
EDITAL Nº 19/ GDG/DG-TERCENT/CATCE/IFPI, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO
PIAUÍ (IFPI), CAMPUS TERESINA CENTRAL, no uso de suas atribuições legais,
torna público o período de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à
contratação de Professor Substituto e/ou Temporário, por tempo determinado, para
atender às necessidades pedagógicas da instituição, nos termos da Lei nº 8.745, de
09/12/93 (DOU de 10/12/93) e demais alterações posteriores. Devido à situação da
Pandemia de COVID-19, em um quadro de maior controle e ampla vacinação, o presente
edital de processo seletivo terá as suas fases executadas de forma presencial.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo será regido por este Edital, executado por comissão
própria e supervisionado pela Diretoria de Ensino do IFPI - Campus Teresina Central,
localizado à Rua Álvaro Mendes, 1597, Centro, CEP 64.000-040, Teresina, Piauí.
1.1 Todos os processos envolvidos na realização deste processo seletivo serão
realizados na cidade de Teresina - PI, no Instituto Federal do Piauí - Campus Teresina.
1. DA ÁREA DE CONHECIMENTO, DO CURSO/DISCIPLINA, DO CÓDIGO, DO
NÚMERO DE VAGAS, DO REGIME DE TRABALHO E DA HABILITAÇÃO EXIGIDA
1.1 A seleção de que trata este Edital destina-se ao preenchimento da vaga,
conforme especificação abaixo:
. Á R EA / E I X O / C U R S O
CÓ D. DISCIPLINA
V AG A
S
REGIME DE
T R A BA L H O
HABILITAÇÃO EXIGIDA
. Meio 
ambiente
/Ambiente 
e
Saúde/Tecnologia
em 
Gestão
Ambiental
01
Tecnologia
em Gestão
Ambiental
01
40 horas
Tecnologia em Gestão Ambiental
Tecnologia em Meio Ambiente
Engenharia Ambiental
Engenharia Sanitária e Ambiental
Engenharia Agrícola e Ambiental
Engenharia Florestal
2.2 Todas as habilitações exigidas no item 2.1 devem ser comprovadas,
conforme cronograma em anexo, com a apresentação de diploma de curso em nível
superior devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação.
2.3 Os certificados de pós-graduação
expedidos em outros países e
apresentados como comprovação da habilitação exigida deverão estar devidamente
reconhecidos pelo Ministério da Educação.
2.4 Se o candidato não apresentar todas as habilidades exigidas no item 2.1,
sua inscrição não será homologada.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 Período: ver cronograma em anexo
3.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor do Edital
e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos.
3.3 A inscrição implica compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar
as normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento ou discordância.
3.4 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.
3.5 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa
Física (CPF) do candidato, sendo permitida somente uma inscrição por CPF.
3.6 As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, no endereço
eletrônico https://www.ifpi.edu.br/concursos, no período determinado no cronograma em
anexo, mediante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição e do pagamento
da taxa de inscrição.
3.7 O pagamento da taxa de inscrição será feito, exclusivamente, por meio de
Boleto Bancário (GRU Cobrança), disponível exclusivamente no site do Tesouro Nacional
(https://www.gov.br/tesouronacional) constando: código UG: 158146; código Gestão:
26431; Código de
Recolhimento: 28883-7; Número de
Referência: 15835526431;
Competência: mês e ano do depósito; CPF e nome do candidato; importância no valor de
R$ 50,00 (cinquenta reais) a ser recolhida somente nas agências do Banco do Brasil. O
pagamento do boleto poderá ser realizado até o último dia de inscrição conforme
cronograma em anexo, obedecendo ao horário do sistema bancário e em hipótese alguma
haverá devolução da taxa de inscrição.
3.8 Para a continuidade do processo de inscrição os candidatos devem enviar
para o e-mail: gab.catce@ifpi.edu.br os documentos mencionados no item 3.9 até o
último dia de inscrição, destinada à Comissão Organizadora de Processo Seletivo
Simplificado para Professor Substituto do IFPI - Campus Teresina Central conforme o
cronograma. O assunto do e-mail deve ser: INSCRIÇÃO - NOME DO CANDIDATO.
3.9 No e-mail citado no item anterior, o candidato deverá anexar os seguintes
documentos, que deverão estar inteiramente legíveis, digitalizados integralmente (frente e
verso) e em um único arquivo, em formato PDF:
3.9.1 Cópia do documento de identidade (RG);
3.9.2 Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
3.9.3 Cópia da Carteira de Reservista das Forças Armadas (exclusivamente para
candidatos do sexo masculino);
3.9.4 Cópia dos documentos que comprovem a titulação exigida para o
cargo/curso/disciplina a que concorre, conforme item 2.1;
3.9.5 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
3.10 A relação preliminar dos candidatos com a inscrição homologada será
divulgada no portal do IFPI na internet, no endereço https://www.ifpi.edu.br, no período
informado no cronograma existente neste Edital. O candidato que tiver sua inscrição
indeferida e, portanto, não homologada, poderá interpor recurso no período informado no
cronograma deste edital, por meio do e-mail gab.catce@ifpi.edu.br
3.11 Somente serão considerados documentos oficiais de identificação para
participação neste processo seletivo: carteiras expedidas pelo Ministério da Defesa, pelas
Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiro Militar, carteiras expedidas
pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), passaporte
brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão
público, que, por lei federal, valem como documento de identidade; carteira de trabalho
e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto e obedecendo ao
período de validade).
4 DA SELEÇÃO
4.1 O Processo Seletivo constará de:
a) Prova de Títulos (Eliminatória e Classificatória);
b) Prova de Desempenho Didático (Eliminatória e Classificatória);
4.2 O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas
em dois turnos de trabalho a serem estabelecidos pelo Departamento de Informação,
Ambiente, Saúde e Produção Alimentícia (DIASPA) Campus Teresina Central, de acordo
com os horários das aulas.
5 DA PROVA DE TÍTULOS
5.1 Na Prova de Títulos serão observados três componentes curriculares
fundamentais:
a) Formação Acadêmica;
b) Atividades de Docência e Experiência Profissional;
c) Atividades de Pesquisa.
5.2 A prova de títulos terá valor de 100 (cem) pontos discriminados abaixo,
conforme Anexo da Resolução Nº 06/2008, do Conselho Diretor, de 30 de maio de
2008.
. T Í T U LO S
PONTOS
P O N T U AÇ ÃO
MÁXIMA
. A) FORMAÇÃO ACADÊMICA
. Doutorado
. a) em área de conhecimento ou disciplina objeto do
concurso
40
40
. b) em área correlata
20
. Mestrado
. a) em área de conhecimento ou disciplina objeto do
concurso
20
. b) em área correlata
10
. Especialização (mínimo de 360 horas)
. a) em área de conhecimento ou disciplina objeto do
concurso
10

                            

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