DOU 07/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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82
Nº 229, quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
. b) em área correlata
5
. B)
ATIVIDADES
DE
DOCÊNCIA
E
EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL
30
. Comprovante de tempo de exercício de magistério
em quaisquer dos níveis da educação básica
2 por ano
8
. Comprovante de tempo de exercício de magistério
em
nível superior
2 por ano
8
. Comprovante de tempo de experiência profissional,
exceto de magistério, na área de conhecimento ou
disciplina objeto do concurso
2 por ano
8
. Comprovante de aprovação em Concurso Público
3 p/ concurso
3
. Participação em bancas examinadoras:
. a) Especialização
0,5 p/banca
3
. b) Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)
0,5 p/banca
3
. C) ATIVIDADES DE PESQUISA
30
. Publicação de trabalhos científicos em periódicos
com ISSN
2 p/ trabalho
10
. Publicação em sítio eletrônico especializado com
ISSN
1 p/ publicação
3
. Publicação de livros com ISBN
6 p/ livro
12
. Publicação de capítulos de livros com ISBN
2 p/ capítulo
6
. Publicação de trabalhos completos em congressos
internacionais
1 p/ trabalho
5
. Publicação de trabalhos completos em congressos
nacionais
0,6 p/ trabalho
3
. Orientação de Iniciação Científica (IC) concluída
0 5 p/ aluno
6
. Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso
(TCC)
0,5 p/ aluno
5
. T OT A L
100
5.3 A Tabela de Pontuação do Anexo IV preenchida e os títulos deverão ser
apresentados em conformidade com a ordem prevista na tabela apresentada no item 5.2
e Anexo IV deste edital, em UM ÚNICO arquivo, EM FORMATO PDF, encaminhado para o
e-mail: gab.catce@ifpi.edu.br no período estipulado no cronograma. O arquivo deve ser
nomeado com TÍTULOS - NOME DO CANDIDATO.
5.4 Os títulos de pós-graduação, vinculados à área objeto do concurso, deverão
ser expedidos por programas ofertados por Instituições credenciadas pelo Ministério da
Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidados.
5.5Para fins de pontuação do subitem 5.2, da Formação Acadêmica, será
considerado o título somente uma vez e o de maior pontuação.
5.6 Para fins de pontuação de que trata o subitem 5.2, das Atividades de
Docência e Experiência Profissional, somente será considerado o período máximo de 4
(quatro) anos. Será considerado fração de a cada 3 (três) meses quando o período a ser
computado for inferior a 1 (um) ano. A comprovação da participação em bancas
examinadoras deverá ser feita através de documento expedido pela autoridade superior
competente.
5.7 Para fins de pontuação de que trata o subitem 5.2, das Atividades de
Pesquisa, somente serão consideradas as atividades desenvolvidas nos últimos 6 (seis)
anos, contados a partir da data de publicação do edital.
5.8 A comprovação de experiência profissional deverá ser feita através de
cópia autenticada da Carteira de Trabalho (CTPS), ou, quando for o caso, de cópias
autenticadas do Contrato de Trabalho, do Acervo Histórico ou Acervo Técnico expedido
pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional, do Termo de Posse juntamente com
o último contracheque/recibo.
5.9 A comprovação de aprovação em concurso público, na área objeto do
concurso, somente será considerada quando da publicação no Diário Oficial do Município
(DOM), ou do Estado (DOE) ou da União (DOU).
5.10 Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de
prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de prova didática e/ou entrevistas
5.11 O resultado da Prova de Títulos será fornecido através de Edital
disponibilizado no portal do IFPI na internet, no endereço https://www.ifpi.edu.br,
conforme cronograma em anexo (Anexo III).
6 DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
6.1 Somente serão convocados para a Prova de Desempenho Didático os 08
(oito) candidatos com melhores notas classificados na prova de títulos.
6.2 O sorteio do tema da prova de desempenho didático será realizado no
Campus Teresina Central, em sala a ser informada junto ao resultado da prova de títulos
e obedecerá a ordem listada no ANEXO II deste edital.
6.3 O sorteio do tema da prova de desempenho didático será realizado 24
(vinte
e quatro)
horas
antes
da realização
da
prova,
de modo
impreterível
e
improrrogável. O candidato que não participar do SORTEIO DO TEMA, no dia e hora
determinados, será eliminado do certame.
6.4 A prova de desempenho didático consistirá em uma aula desenvolvida no
tempo mínimo de 45 (quarenta e cinco) e máximo de 50 (cinquenta) minutos, ministrada
em linguagem adequada, sobre o tema sorteado, perante uma Banca Examinadora. A
banca terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao seu conhecimento específico e
capacidade didático-pedagógica e atribuirá uma nota de 0 (zero) a 100 (cem) ao
candidato.
6.5 O candidato deverá enviar à Banca Examinadora, até o horário de início da
prova didática, pelo e-mail gab.catce@ifpi.edu.br o plano de aula constando os itens
descritos no subitem 6.13 (Item I - Plano de Aula), sugere-se enviar o plano de aula com
antecedência de 10 (dez) minutos. O assunto do e-mail para envio do Plano de Aula deve
ser: PLANO DE AULA - NOME DO CANDIDATO.
6.6 Para realização da prova de desempenho didático, o candidato deverá
chegar no Campus com antecedência de 10 (dez) minutos do horário do início da prova
didática.
6.7 A Prova de Desempenho Didático, realizar-se-á em sala do Campus
Teresina Central e terá início no horário divulgado pela Comissão Organizadora, na data
prevista no cronograma, e obedecerá rigorosamente ao Cronograma de sorteio de
realização da Prova de Desempenho Didático, elaborado de acordo com a ordem
crescente de inscrição do candidato.
6.8 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo realizará o sorteio de Tema
a todos os candidatos, habilitados para a Prova de Desempenho Didático, com data
prevista no cronograma. A ordem de sorteio e consequentemente, a prova didática dar-
se-á por ordem de inscrição.
6.9 O candidato que não comparecer ao local no dia e hora estabelecidos para
a sua Prova Didática (definido no dia do sorteio do tema da prova didática), assim como
aquele que não apresentar o Plano de Aula dentro do prazo, será eliminado do
certame.
6.10 Cada membro da Banca Examinadora atribuirá uma nota independente no
valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. A nota final da Prova de Desempenho Didático do
candidato será a média aritmética simples das notas da banca, sem arredondamentos.
6.11 Será habilitado na Prova de Desempenho Didático o candidato que
obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.
A avaliação da Prova de Desempenho Didático consistirá na análise dos itens
descritos a seguir:
. ITEM
D ES C R I Ç ÃO
P O N T U AÇ ÃO
MÁXIMA
.
1 Plano de aula
A)
Objetivos
conteúdos programáticos
estratégias de ensino
duração da aula
avaliação da aprendizagem
referências bibliográficas
20 pontos
. 2
Desenvolvimento
da aula
B)
C)
D)
E)
F)
A)domínio
do conteúdo
operacionalização dos conteúdos
utilização das estratégias e recursos didáticos
avaliação da aprendizagem
controle do tempo
80 pontos
Não caberá recurso para o resultado da Prova de Desempenho Didático.
6.12 O resultado da prova de desempenho didático será divulgado no portal do
Instituto Federal do Piauí: www.ifpi.edu.br no período informado no cronograma deste
Ed i t a l .
6.13 A relação final dos candidatos com a nota do desempenho didático será
divulgada no portal do IFPI na internet, no endereço www.ifpi.edu.br, conforme
cronograma em anexo.
7 DO RESULTADO FINAL
7.1 Serão considerados habilitados os candidatos que foram convocados para a
Prova de Desempenho Didático e obtiverem, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.
7.2 Os candidatos habilitados serão classificados na ordem decrescente do
total de pontos obtidos na média final.
7.3 Em caso de empate dar-se-á preferência, para efeito de desempate, ao
candidato que:
a) Possuir idade superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição do
Processo Seletivo Simplificado, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei n° 10.741, de 1°
de outubro de 2003 (Estatuto do idoso).
b) Obtiver maior número de pontos na prova de desempenho didático.
c) Possuir maior número de pontos na prova de títulos.
d) Possuir maior tempo de experiência profissional.
e) Possuir mais idade (dia, mês e ano).
7.4 O Resultado Final será obtido pela média aritmética das duas provas
(Títulos e Desempenho Didático) e será divulgado no portal do IFPI na internet, no
endereço www.ifpi.edu.br, conforme cronograma em anexo.
8 DO CANDIDATO CLASSIFICADO
8.1 O candidato selecionado será contratado por locação de serviço, como
Professor Substituto e ou Temporário, considerando-se a classificação obtida e o número
de vagas.
8.2 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um
período de até 01 (um) ano, sendo permitida a prorrogação desde que o prazo total não
exceda 02 (dois) anos. (Art. 4º da Lei nº 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº 10.667,
de 14/05/2003, publicada no DOU de 15 subsequente e §1º remunerado pela MP nº
259/05).
8.3 Não poderá ser contratado o candidato que for professor de Magistério
Superior e/ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino.
Caso seja ocupante de cargo público, que não o de magistério, poderá ser contratado
desde que comprovada a compatibilidade de horários (Art. 6º da Lei nº 8.745/93, com a
redação dada pela Lei nº 9.849, de 26/10/99, publicada no DOU de 27 subsequente).
8.4 Não poderão ser contratados candidatos que já tenham tido vínculo com
qualquer Instituição Federal de Ensino na condição de Professor Substituto ou Visitante,
nos termos da Lei nº 8.745/93, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do
encerramento de seu contrato anterior (Art. 9º da mencionada Lei nº 8.745/93, com a
redação dada pela Lei nº 9.849, de 26/10/99, publicada no DOU de 27 subsequente).
8.5 Só poderão ser contratados candidatos de nacionalidade brasileira ou
naturalizados, que estejam em gozo dos direitos políticos, em dia com as obrigações
eleitorais e militares (para o sexo masculino) e tenham idade mínima de 18 anos, até o
último dia das Inscrições.
8.6 No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a
acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do Processo Seletivo somente
será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na
atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a contratação
dar-se- á somente após a opção pelo candidato entre os proventos e os vencimentos no
novo cargo (Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98).
8.7 A remuneração do Professor Substituto e/ou Temporário será fixada pela
IFE, com base no valor estabelecido para o Nível 1 da Classe 1 da Carreira de Professor
do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, calculada de acordo com o regime de trabalho,
detalhada no anexo I.
8.8 O candidato a ser contratado deverá apresentar à Diretoria de Gestão de
Pessoas (DIGEP) do IFPI original e fotocópia dos seguintes documentos:
a) Identidade;
b) CPF;
C) Título de Eleitor e Certidão da Quitação Eleitoral;
D) Certidão de Nascimento ou Casamento;
E) PIS/PASEP;
F) Dados Bancários (conta corrente
individual - número, operação e
agência);
G) Declaração de Acumulação ou Termo de Responsabilidade - 2 cópias;
H) Auxílio Alimentação;
I) Cadastro para Módulo de Dependentes com cópias da Certidão de
Nascimento e CPF dos Dependentes (se houver);
J) Certificado de Alistamento Militar (sexo masculino) - 2 cópias;
K) Exame médico de Grupo Sanguíneo e Fator RH;
L) Formulário de autorização de acesso à declaração de ajuste anual de
imposto de renda da pessoa física;
M) Declaração de bens e valores ou cópia da declaração do imposto de renda
pessoa física;
N) Documento comprobatório do 1o emprego (dia/mês/ano de ingresso);
O) Cópia do Diploma ou Certificado que comprove a exigência do cargo - 2
cópias;
P) Assistência ao Pré-Escolar - até 6 (seis) anos de idade;
Q) Endereço completo, telefone(s) e e-mail(s);
R) Cópia do diploma ou Certificado que comprove a maior titulação.
9. DA VALIDADE DO CONCURSO
9.1O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da
data de publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União,
podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante ato próprio da
autoridade competente.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Não caberá recurso quanto ao resultado da prova de desempenho didático.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo
Seletivo.
PAULO DE TARSO VILARINHO CASTELO BRANCO
Diretor Geral
ANEXO I
EDITAL 19/2022 - GDG/DG-TERCENT/CATCE/IFPI, de 6 de dezembro de 2022
REMUNERAÇÃO DO PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
- SUBSTITUTO/TEMPORÁRIO, CONTRATADOS COM FUNDAMENTO NOS INCISOS IV E X DO
ART. 2º DA LEI Nº 8.745, DE 1993, RESPECTIVAMENTE.
VIGÊNCIA: A partir de 1º de agosto de 2019 (Regime de Trabalho - 40 h).
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