DOU 07/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 229, quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Química Geral e Ensino
de Química
Química (Licenciatura ou Bacharelado)
Sem Exigência
Doutorado em Ensino de Ciências e Matemática (com tese
na área de Ensino de Química) ou Doutorado em Química
(com tese na área de Ensino de Química)
. Tecnologia 
da
Informação e Gestão de
Projetos
Engenharia de Produção
ou Engenharia de Produção Mecânica ou Engenharia de Produção
Civil ou Engenharia de Produção Química ou Engenharia de
Produção Agroindustrial
Sem Exigência
Engenharia de Produção ou Engenharia de Produção
Mecânica ou Engenharia de Produção Civil ou Engenharia
de
Produção
Química ou
Engenharia
de
Produção
Agroindustrial
. Teoria e
História da
Arquitetura 
e
Urbanismo
Arquitetura e Urbanismo
Sem Exigência
Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia ou Design ou
História ou Geografia ou Sociologia
DA INSCRIÇÃO
3. A inscrição far-se-á, exclusivamente, mediante o e-mail do Departamento, Instituto, Campus ou Faculdade interessado, para o qual deverão ser encaminhados todos os
documentos referentes à inscrição, no período das 8 (oito) horas do dia 02 de janeiro de 2023 às 17 (dezessete) horas do dia 20 de janeiro de 2023:
- Centro de Ciências - Departamento de Estatística e Matemática Aplicada - E-mail: dema@ufc.br
Endereço Secretaria: Campus do Pici, bloco 910 - CEP 60.440-900, Fortaleza-CE
Endereço eletrônico: dema.ufc.br - Telefone: (85) 3366-9840
- Centro de Ciências - Departamento de Química Geral e Inorgânica - E-mail: secdqoi@dqoi.ufc.br
Endereço Secretaria: Campus do Pici, bloco 940, Pici, CEP 60.455-760, Fortaleza-CE
Endereço eletrônico: www.centrodeciencias.ufc.br - Telefone: (85) 3366-9978
- Centro de Ciências Agrárias - Departamento de Fitotecnia - E-mail: depfito@ufc.br
Endereço Secretaria: Av. Mister Hull, 2977, Campus do Pici, bloco 805, sala 105, Pici, CEP 60.356-001, Fortaleza-CE.
Endereço eletrônico: www.cca.ufc.br - Telefones: (85) 3366-9668 / (85) 99664-6939 / (85)99947-4026
- Centro de Tecnologia - Departamento de Arquitetura e Urbanismo e Design - E-mail: concursos@daud.uf.br
Endereço Secretaria: Avenida da Universidade, 2890 - Benfica - Fortaleza/CE - 60020-181
Telefones: (85) 3366-7490 ou 3366-7491
- Centro de Tecnologia - Departamento de Engenharia de Produção - E-mail: depro@ufc.br
Endereço Secretaria: Campus do Pici, bloco 735, Pici, CEP 60.440-900, Fortaleza-CE
Endereço eletrônico: www.producao.ufc.br - Telefones: (85) 9 9904-6960
- Centro de Tecnologia - Departamento de Engenharia Metalúrgica e de Materiais - E-mail: demm@metalmat.ufc.br
Endereço Secretaria: Campus do Pici, bloco 729, Pici, CEP 60440-554 - Fortaleza, CE
Endereço eletrônico: demm@metalmat.ufc.br - Telefones: (85) 3366-9359
- Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade - E-mail: secfeaac@ufc.br
Endereço Secretaria: Av. da Universidade, 2486 - Prédio da Diretoria, 1º andar. Bairro Benfica, CEP 60020-180, Fortaleza - CE.
Endereço eletrônico: secfeaac@ufc.br - Telefones: (85) 3366-7790
- Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade - Departamento de Economia Aplicada - E-mail: deafeaac@gmail.com
Endereço Secretaria: Av. da Universidade, 2486 - Benfica - CEP 60020-180 - Fortaleza - CE.
Endereço eletrônico: feaac.ufc.br - Telefones: (85) 3366-7799 / (85) 3366-7800
- Instituto Universidade Virtual - E-mail: smd@virtual.ufc.br
Endereço Secretaria: Campus do Pici, bloco 1430, Pici, CEP 60.440-554, Fortaleza-CE
Endereço eletrônico: www.virtual.ufc.br - Telefone: (85) 3366-9029
- Campus da UFC em Sobral - E-mail: famedsobral@ufc.br
Endereço Secretaria: Av. Comte. Maurocelio Rocha Pontes, nº 100, Bairro Jocely Dantas de Andrade Torres, - CEP: 62.042-280 - Sobral-CE.
Endereço eletrônico: www.medsobral.ufc.br - Telefone: (88) 3695.4701 / (88) 3695.4702 / (88) 3695.4703
- Campus da UFC em Russas - E-mail: admrussas@ufc.br
Endereço Secretaria: Sala Secretaria Geral - rua Felipe Santiago, 411, bairro Cidade Universitária. CEP: 62900-000 Russas - Ceará
Endereço eletrônico: www.campusrussas.ufc.br - Telefone: (88) 3411-9203/9205
4. O candidato, brasileiro ou estrangeiro, deverá solicitar a inscrição, obrigatoriamente, mediante "Requerimento de Inscrição" dirigido ao Chefe do Departamento ou o Diretor
do Instituto ou o Diretor do Campus ou ao Diretor da Faculdade interessado, conforme o caso, disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, corretamente preenchido e contendo
todas as informações solicitadas. Para inscrever-se, o candidato deverá encaminhar para o e-mail do Departamento, Instituto, Campus ou Faculdade interessado, informado no item anterior,
os seguintes documentos, conforme o disposto no artigo 5° da Resolução nº 05/2019/CEPE, do artigo 2º do Decreto nº 12.990/2014 e do inciso IV do artigo 3º do Decreto nº
9.508/2018:
a) Requerimento de Inscrição, acima mencionado;
b) cópia do documento de identificação com fotografia;
c) cópia do histórico escolar do curso de graduação. O histórico escolar poderá ser substituído por outro documento que comprove a graduação exigida, observado o disposto
no item 2 do presente Edital;
d) cópia do histórico escolar do curso de doutorado, de acordo com o disposto no item 2 do presente Edital, podendo ser substituído por outro documento, que comprove o
conhecimento do candidato;
e) título e resumo do projeto de pesquisa, apenas para os setores de estudo especificados abaixo:
. SETOR DE ESTUDO
ÁREA DO PROJETO DE PESQUISA
. Ensaios Não-Destrutivos
Na área do setor de estudo
. Estatística e Ciência de Dados
Na área do setor de estudo
. Química Geral e Inorgânica
Os projetos devem abranger uma das seguintes áreas:
1- Química de Compostos de Coordenação
2- Química de Polímeros
3- Bioinorgânica
4- Química de Materiais
. Química Geral e Ensino de Química
Os projetos devem abranger a seguinte área:
1- Ensino de Química
f) comprovante do pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição, através de Guia de Recolhimento da União - GRU, no Portal SIAFI, disponível no endereço eletrônico
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp (Unidade Gestora: 153045; Gestão: 15224; Código de Recolhimento: 28883-7; Número de Referência: 15304515224253;
CPF e Nome do Contribuinte: refere-se ao candidato), de acordo com a denominação e o regime de trabalho constantes do Quadro do item 1 do presente Edital, a saber:
-Adjunto-A, no regime de 40h/DE, no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais);
-Auxiliar, no regime de 20h, no valor de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais).
g) laudo médico, para o candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência, tendo em vista o disposto no subitem 6.1;
h) Termo de Autodeclaração, para o candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas negras, tendo em vista o disposto no subitem 7.1;
i) Declaração de Doador para o candidato doador de medula óssea, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, que pretende requerer a isenção do pagamento da taxa
de inscrição.
4.1. "O Requerimento de Inscrição", assim como os demais Requerimentos utilizados quando da realização da inscrição e mencionados nos itens 4 e 5 do presente Edital, são
acessados no endereço eletrônico www.progep.ufc.br no caminho: Concursos e Processos Seletivos > Legislação e Formulários > Formulários e Requerimento de Inscrição.
4.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de inscrição condicional e nem a entrega ou juntada de documentos após os prazos fixados neste Edital.
4.3. Não haverá devolução da taxa e/ou dos documentos exigidos para inscrição, exceto, no que se refere à taxa, no caso de anulação da inscrição do concurso.
4.4. O candidato deverá obter no endereço eletrônico www.ufc.br ou www.progep.ufc.br: o programa do concurso, as fichas de avaliação das provas e a tabela para avaliação
de títulos.
4.5. A solicitação de inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas que regulamentam o Concurso, constantes do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução
nº 05/2019/CEPE, alterada pela Resolução nº 15/2021/CEPE, e do presente Edital, disponíveis no endereço eletrônico www.ufc.br ou www.progep.ufc.br, para conhecimento dos
interessados.
4.6. As informações sobre deferimento de inscrição, calendário das provas e divulgação dos resultados do concurso deverão ser obtidas pelo candidato através do e-mail do
Departamento, Instituto, Campus ou Faculdade interessado, constante do item 3 do presente Edital.
4.7. A candidata lactante que deseje amamentar o filho, de até 06 (seis) meses, durante a prova escrita, deverá solicitá-lo, no ato da inscrição, mediante "Requerimento Candidata
Lactante", disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br. O Requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail do Departamento, Instituto, Campus ou Faculdade interessado,
disponibilizado para inscrição no item 3 do presente Edital. A candidata deverá providenciar acompanhante para o filho que ficará em sala reservada, para onde a candidata se deslocará
para a amamentação, acompanhada por uma fiscal.
4.8. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado na realização das provas poderá solicitar adaptações razoáveis, no ato da inscrição, mediante
"Requerimento Tratamento Diferenciado-Candidato com Deficiência" disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, indicando as tecnologias assistivas e as condições específicas que
necessitará, conforme o disposto no artigo 4º, § 1º, do Decreto nº 9.508/2018. O Requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail do Departamento, Instituto, Campus ou Faculdade
interessado, disponibilizado para inscrição no item 3 do presente Edital.
4.9. As tecnologias assistivas e as condições específicas solicitadas no "Requerimento Tratamento Diferenciado-Candidato com Deficiência" para realização das provas serão
disponibilizadas ao candidato, caso aprovado, quando do exercício das atividades inerentes ao cargo de professor.
4.10. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional, de até 01 (uma) hora, para realização da prova escrita, deverá solicitá-lo, no ato da inscrição, no
"Requerimento Tempo Adicional-Candidato com Deficiência", disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, justificando e anexando parecer de médico especialista nos impedimentos
apresentados, conforme o disposto no artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 9508/2018. O Requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail do Departamento, Instituto, Campus ou Faculdade
interessado, disponibilizado para inscrição no item 3 do presente Edital.
5. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, mediante preenchimento do "Requerimento
de Isenção da Taxa de Inscrição" disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br.
5.1. O "Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição" deverá ser encaminhado para o e-mail do Departamento, Instituto, Campus ou Faculdade interessado, disponibilizado para
inscrição no item 3 do presente Edital, no período das 8 (oito) horas do dia 02 de janeiro de 2023 até às 17 (dezessete) horas do dia 04 de janeiro de 2023.
5.2. O Chefe do Departamento ou o Diretor do Instituto ou o Diretor do Campus ou Diretor da Faculdade interessado analisa as informações/declarações contidas no
Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição e realiza, conforme o caso, a consulta ao REDOME (Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea) e providencia, junto à Pró-Reitoria de
Gestão de Pessoas (dicon.progep@ufc.br) consulta ao CadÚnico. O candidato será comunicado do deferimento ou não da solicitação, mediante e-mail constante no Requerimento, até às
17 horas do dia 11 de janeiro de 2023.

                            

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